TJSP 16/04/2014 - Pág. 12 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1634
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Processo 1001055-52.2014.8.26.0236 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMINI S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-Lei nº 911/69.
Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente(valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo
de 5(cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e
apresentar defesa, no prazo de 15(quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato
alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o
pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do DecretoLei nº 911/69), oficiando-se. Int. - ADV: DENISE VAZQUEZ PIRES (OAB 221831/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB
328945/SP)
Processo 1001062-44.2014.8.26.0236 - Alvará Judicial - Família - M.B.S.B. - Vistos Considerando que as internações estão
sendo intermediadas pela municipalidade através do Órgão de Saúde - SAMS e pela Divisão Regional de Araraquara-SP, adite
a(o) autor(a) a inicial, incluindo-os no pólo passivo da ação, no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 284 do CPC.Após, tornem
cls. - ADV: LUCIANO RODRIGO FURCO (OAB 196058/SP)
Processo 1001072-88.2014.8.26.0236 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento DERCÍLIA APARECIDA VIEIRA - VISTOS Cite-se com as advertências legais.Int. - ADV: JOAO CARLOS DA SILVA (OAB 78115/
SP)
Processo 1001082-35.2014.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - MANTELLI TÊXTIL LTDA - VISTOS
1- Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para, em três (3) dias, efetuar(em) o pagamento do debito. Realizado o ato, uma das
vias do mandado será devolvida com a respectiva certidão para contagem do prazo para interposição de embargos. Cumprida
a determinação, de imediato, as demais vias serão utilizadas para realização da penhora. Não sendo encontrado bem sujeito
à penhora, serão relacionados todos aqueles que guarnecem a residência do(a)(s) executado(a)(s). Ficam deferidos, para o
cumprimento do mandado, os benefícios do artigo 172 e seus parágrafos do C.P.C., ordem de arrombamento e reforço policial,
sendo que este último será requisitado, independentemente da expedição de ofício, servindo uma das vias do mandado como
requisição. Os benefícios somente serão utilizados se necessário e nos limites legais. 2- Fixo os honorários do procurador
do exeqüente em vinte por cento (20%) do total do débito. Caso haja integral pagamento no prazo de três (03) dias, reduzo
a verba honorária pela metade, nos termos do parágrafo único do artigo 652-A do C.P.C. 3- Realizada a constrição, deverá o
Oficial de Justiça proceder a avaliação do(s) bem(ns) penhorados, nos termos do artigo 680 do C.P.C. 4- Caso se concretize a
penhora sem a localização do executado ou havendo recusa do encargo de depositário, desde já, nomeio o exeqüente ou seu
advogado para o encargo, mediante compromisso, com a imediata remoção do bem, se o caso. 5- Outrossim, intime-se o(a)(s)
executado(a)(s) para, querendo, no prazo de quinze (15) dias, contados da juntada do mandado de citação aos autos, opor-se
à execução por meio de embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução (artigo 736, C.P.C.), ou então, em igual
prazo, desde que reconhecido o crédito, exerça o direito ao parcelamento do débito previsto no artigo 745-A do C.P.C., com as
cominações nele previstas. 6- Por fim, intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para, no prazo de cinco dias, indicar quais são e onde
se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob pena de ser considerado ato atentatório à dignidade
da Justiça e incidir em multa de até 20% do valor atualizado do débito em execução, em proveito do credor, sem prejuízo de
outras sanções de natureza processual ou material, nos termos do artigos 600, inciso IV, e 601 do Código de Processo Civil.
7- Intimem-se. - ADV: PATRICIA APARECIDA LOPES (OAB 310490/SP)
Processo 1001086-72.2014.8.26.0236 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - VISTOS Cite-se
com as advertências legais.Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1001101-41.2014.8.26.0236 - Procedimento Sumário - Seguro - WANDERSON LIMA QUADROS - VISTOS
Regularize o autor a inicial, no prazo de 10 dias(os documentos de fls.11/15 estão ilegíves). Int. - ADV: PAULA ROBERTA DIAS
DE SOUZA (OAB 340293/SP)
Processo 1001102-26.2014.8.26.0236 - Monitória - Prestação de Serviços - GALLU PNEUS LTDA ME - VISTOS Cite-se com
as advertências legais.Int. - ADV: RICARDO ALEXANDRE IDALGO (OAB 189667/SP)
Processo 1001103-11.2014.8.26.0236 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - ELVIO LUIZ BRAVIM VISTOS Adite a(o) autor(a) a inicial, no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 284 do Código de Processo Civil,sob as penas
da lei( não está comprovado a mora da locatória pela notificação extrajudicial).Int. - ADV: ALESSANDRA TEIXEIRA DE GODOI
LUTAIF (OAB 126069/SP)
Processo 1001107-48.2014.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Ricardo Tofi Jacob Ricardo Tofi Jacob - VISTOS 1- Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para, em três (3) dias, efetuar(em) o pagamento do debito.
Realizado o ato, uma das vias do mandado será devolvida com a respectiva certidão para contagem do prazo para interposição
de embargos. Cumprida a determinação, de imediato, as demais vias serão utilizadas para realização da penhora. Não sendo
encontrado bem sujeito à penhora, serão relacionados todos aqueles que guarnecem a residência do(a)(s) executado(a)
(s). Ficam deferidos, para o cumprimento do mandado, os benefícios do artigo 172 e seus parágrafos do C.P.C., ordem de
arrombamento e reforço policial, sendo que este último será requisitado, independentemente da expedição de ofício, servindo
uma das vias do mandado como requisição. Os benefícios somente serão utilizados se necessário e nos limites legais. 2- Fixo
os honorários do procurador do exeqüente em vinte por cento (20%) do total do débito. Caso haja integral pagamento no prazo
de três (03) dias, reduzo a verba honorária pela metade, nos termos do parágrafo único do artigo 652-A do C.P.C. 3- Realizada
a constrição, deverá o Oficial de Justiça proceder a avaliação do(s) bem(ns) penhorados, nos termos do artigo 680 do C.P.C.
4- Caso se concretize a penhora sem a localização do executado ou havendo recusa do encargo de depositário, desde já,
nomeio o exeqüente ou seu advogado para o encargo, mediante compromisso, com a imediata remoção do bem, se o caso.
5- Outrossim, intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para, querendo, no prazo de quinze (15) dias, contados da juntada do mandado
de citação aos autos, opor-se à execução por meio de embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução (artigo
736, C.P.C.), ou então, em igual prazo, desde que reconhecido o crédito, exerça o direito ao parcelamento do débito previsto no
artigo 745-A do C.P.C., com as cominações nele previstas. 6- Por fim, intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para, no prazo de cinco
dias, indicar quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob pena de ser considerado
ato atentatório à dignidade da Justiça e incidir em multa de até 20% do valor atualizado do débito em execução, em proveito
do credor, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, nos termos do artigos 600, inciso IV, e 601 do
Código de Processo Civil. 7- Intimem-se. - ADV: RICARDO TOFI JACOB (OAB 100944/SP)
Processo 4000213-55.2013.8.26.0236 - Alvará Judicial - Família - CLAUDINEI APARECIDO DE OLIVEIRA - MUNICÍPIO DE
IBITINGA - SP e outro - VISTOS Especifiquem provas, sob pena de preclusão, justificando-as. Int. - ADV: CECILIA CACHEIRO
ZAVAGLIO FIGUEIREDO VITOR (OAB 183817/SP)
Processo 4000636-15.2013.8.26.0236 - Monitória - Duplicata - MARKA VEICULOS LTDA - VISTOS Cite-se com as
advertências legais. Int. - ADV: JULIO CESAR FIORINO VICENTE (OAB 132714/SP), ANTONIO CÉSAR CAPELOZZA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º