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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 16 de abril de 2014 - Página 1518

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TJSP 16/04/2014 - Pág. 1518 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 16 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1634

1518

(negativa por falta de interesse do autor de agendar a diligencia) - ADV: CLAUDIA DE OLIVEIRA MARTINS PIERRY GARCIA
(OAB 221165/SP)
Processo 0045436-14.2012.8.26.0405 (405.01.2012.045436) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Orlando
Borges Leal - Autos nº 1911/12 Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto pelo autor (fls. 126/134), nos efeitos devolutivo
e suspensivo. Vista à parte contrária para oferecimento de contrarrazões, dentro do prazo legal. Após, remetam-se os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público (1ª a 17ª câmaras), observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV:
MARCELO DINIZ ARAUJO (OAB 180152/SP)
Processo 0045724-93.2011.8.26.0405 (405.01.2011.045724) - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez
Acidentária - Jair Jose dos Santos - Autos nº 1801/11 Vistos. Manifeste-se o autor acerca da proposta de acordo apresentada
pelo réu às fls. 354/365. Intime-se. - ADV: FERNANDA DA SILVEIRA RIVA VILLAS BOAS (OAB 184680/SP)
Processo 0046933-44.2004.8.26.0405 (405.01.2004.046933) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Wilson Roberto
Simoes - Francisco Tranchesi Neto e outro - Vistos. Apenas e tão somente para o fim de regularizar a penhora do apartamento
número 21 do Edifício Sabará, matriculado sob número 257.426 perante o 11. Registrador de Imóveis da Comarca da Capital
e, consequentemente, determinar o prosseguimento do feito, fica o autor nomeado depositário fiel do referido bem. Indefiro o
requerimento formulado pela peticionária Monica Moreira de Siqueira Tranchesi às fls. 904 e seguintes, a fim de se reconhecer
a impenhorabilidade do imóvel descrito no parágrafo anterior, por força do que disciplina a Lei 8009/90. Assim decido na medida
em que o referido imóvel há muito não mais serve de residência familiar, posto que foi alienado voluntariamente pela parte
demandada para a aquisição de outro bem da mesma natureza. Demais disso, o acolhimento de tal tese importaria em inequívoco
prejuízo à parte contrária causado, em parte, em função de penhora que recaiu sobre o bem mencionado. Prossiga-se. Intimese. - ADV: ANTONIO SOARES (OAB 84035/SP), JEFERSON CHINCHE (OAB 76481/SP), JOSÉ EDUARDO COSTA DE SOUSA
(OAB 187412/SP), CRISTIANO DINIZ DE CASTRO SOUZA (OAB 176826/SP), LUCIANO JOSE NUNES (OAB 139793/SP)
Processo 0048091-56.2012.8.26.0405 (405.01.2012.048091) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Taisa Ferreira Giannasi - Venko Motors do Brasil Importacao e Exportacao de Veiculos Ltda e outros - Autos nº 2026/12 Vistos.
Entendo imprescindível a produção de prova oral, desde que as testemunhas sejam, sob pena de preclusão: a) arroladas nos
termos do artigo 407 do Código de Processo Civil, no prazo de dez dias a contar da intimação desta decisão e b) devidamente
intimadas, quer por carta, quer por mandado, incumbindo aos interessados depositarem o numerário necessário ao cumprimento
do ato em cinco dias. Para tanto, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 26 de junho de 2014, às
15:00 horas, oportunidade em que os litigantes deverão comparecer independentemente de intimação a fim de que prestem
depoimento pessoal, se necessário for. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), FABIO DE PAULA
ZACARIAS (OAB 170253/SP), ALINE CRISTINA DA SILVA PRADO (OAB 227256/SP)
Processo 0048226-15.2005.8.26.0405 (405.01.2002.026105/2) - Cumprimento de sentença - Condominio Residencial
Alvorada - Associação de Poupacça e Emprestimo Poupex - Adriano Soares Oliveira - Autos nº 866/02 Vistos. Em face do
pagamento do débito pelo mandado de levantamento efetivado em favor do autor (fls. 599), decorrente do produto da arrematação
do imóvel penhorado nestes autos, dou por cumprida a sentença proferida na presente ação que CONDOMINIO RESIDENCIAL
ALVORADA move em face de CESAR AUGUSTO DE OLIVEIRA nos termos do artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de levantamento em favor do credor hipotecário, referente ao saldo remanescente, conforme requerido
às fls. 553/555. Recolhidas as diligências do oficial de justiça, que deverão ser providenciadas pelo arrematante, expeça-se
mandado de imissão deste na posse do imóvel. Não tendo o exequente em sua manifestação, feito qualquer ressalva, considero
tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 503, parágrafo único do C.P.C.) e determino que publicada esta pela
imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e, com o cumprimento integral do mandado de imissão na posse, arquivem-se os
autos observadas as formalidades legais. P.R.I. (obs.: retirar mandado de levantamento). - ADV: FERNANDA MACEDO (OAB
197080/SP), ERIK FRANKLIN BEZERRA (OAB 281583/SP), RAFAEL SANTOS ROSA (OAB 316912/SP)
Processo 0048687-40.2012.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Atlanta
- Autos nº 2049/12 Vistos. Fls. 34/37: Intime-se a devedora por mandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a decisão
final proferida nos autos, efetuando voluntariamente o pagamento do débito (R$ 28.553,30) conforme o cálculo apresentado,
sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) acrescida na condenação, a teor do disposto no art. 475-J do Código
de Processo Civil, de acordo com a redação que lhes deu a Lei 11.232 de 22/12/2005. Intime-se. - ADV: ARTHUR CHIZZOLINI
(OAB 302832/SP), ALEXANDRE DUMAS (OAB 157159/SP)
Processo 0052437-70.2000.8.26.0405 (405.01.2000.052437) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Marcelo Eduardo Dada - Municipio de Osasco - Donivaldo Lopes do Prado - Donivaldo Lopes do Prado - Providencie o autor
em cinco dias a retirada da peça protocolada em 08/04/14, bem como a sua regular e livre distribuição como ação autônoma
(recolhidas as custas), uma vez que o processo à qual foi a peça vinculada já recebeu prestação jurisdicional transitada em
julgado - ADV: DONIVALDO LOPES DO PRADO (OAB 42020/SP), ANDRÉ LUIZ BELTRAME (OAB 217112/SP), ERNESTO DE
OLIVEIRA SILVA (OAB 107159/SP)
Processo 0054240-68.2012.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - .Evandro Vlasic Campello - Endrigo Maciel Lemes da Silva - .Evandro Vlasic Campello - Autos nº 2249/12 Vistos.
Fls. 126: defiro. Cadastre-se o cumprimento de sentença na forma requerida. Intime-se. - ADV: MARCELO SOTOPIETRA (OAB
149079/SP), JOÃO PAULO DE FARIA (OAB 173183/SP), .EVANDRO VLASIC CAMPELLO (OAB 211075/SP)
Processo 0055875-21.2011.8.26.0405 (405.01.2011.055875) - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Maria Aparecida Rodrigues Goncalves - Movimento Habitacional Casa para Todos e outro - MANIFESTE-SE A
AUTORA EIS QUE OS AUTOS ESTARÃO DESARQUIVADOS POR 30 DIAS. DECORRIDOS, RETORNARÃO AO ARQUIVO ADV: JULIANA MARIA PASSOS GOMES ZINI (OAB 185785/SP), TEREZINHA BRITO SEPULVEDA (OAB 139064/SP)
Processo 0055903-86.2011.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Paula Cristina Ferreira dos Santos
- Auto Morato Com de Veiculos e Motos Ltda e outros - Autos nº 2156/11 Vistos. Expeça-se minuta de transferência do valor
bloqueado. Considero-o penhorado. Intime-se o devedor, através de seu patrono e pela imprensa, a respeito da importância
penhorada a fim de que, querendo, ofereça defesa no prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: WALDETE FIGUEIREDO
ALCANTARA (OAB 110981/SP), MILENA CAMARGO KHACHIKIAN (OAB 178277/SP), MISSAK KHACHIKIAN (OAB 82347/SP),
ADAUTO FOGACA (OAB 107483/SP)
Processo 0059278-61.2012.8.26.0405 (405.01.2012.059278) - Exibição - Medida Cautelar - Silene Mattenhauer Lopes
e outros - Autos nº 2388/12 Vistos. Fls. 393: defiro. Certifique-se o trânsito em julgado com relação a Simone Mattenhauer
Lopes Izidoro. Defiro a extração de carta de sentença. Fls. 394/395: nada a deliberar frente a decisão de fls. 392. Intime-se. ADV: SILVIO POGGI NUNES (OAB 291825/SP), LEANDRO RODRIGO DE SOUZA (OAB 195791/SP), GLADSON RAMOS DE
MOURA (OAB 187546/SP), EDSON COVO JUNIOR (OAB 141393/SP), IVAN DANTAS (OAB 130453/SP), FRANCISCO AMAURI
CARNEIRO (OAB 189725/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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