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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 16 de abril de 2014 - Página 1519

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TJSP 16/04/2014 - Pág. 1519 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 16 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1634

1519

Processo 0063125-71.2012.8.26.0405 (040.52.0120.063125) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco
Itaucard S A - Autos nº 2474/12 Vistos. Concedo ao autor o prazo de mais cinco dias, a fim de cumprir o quanto determinado na
decisão de fls. 55. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo com a consequente extinção nos termos do artigo 267, VIII
do CPC. Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WILSON LISBOA RIBEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FIRMINO AUGUSTO FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0142/2014
Processo 4002839-25.2013.8.26.0405 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- M.G.P.R. - Vistos. Fls. 108/117: ciência. Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Reestudando os autos verifico
ser desnecessária a anuência dos irmãos da autora em relação ao pedido principal, posto que a demandante só pretende
alterar o próprio registro de nascimento e não os assentos relacionados ao nascimento ou morte de sua genitora. Assim, fica
reconsiderada a decisão agravada nesse particular. Comunique-se ao E. Tribunal de Justiça o teor desta decisão. Desde logo
designo audiência de instrução e julgamento para o dia 26 de junho de 2014, às 14:20. Defiro a produção de prova oral, desde
que as testemunhas sejam arroladas no prazo de vinte dias a contar da intimação desta decisão. Fica o patrono da autora
intimado a trazer à audiência todos os documentos digitalizados aos autos, frente à dificuldade de visualização dos mesmos.
Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA FERREIRA LOPES (OAB 140685/SP), ILIAS NANTES (OAB
148108/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WILSON LISBOA RIBEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FIRMINO AUGUSTO FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0141/2014
Processo 1000627-48.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - GUSTAVO VANDRÉ
SILVA VIANA - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Afasto a preliminar que pleiteia a suspensão da ação,
em razão da existência de recurso especial, na medida em que este já foi decidido. No mérito as partes são legítimas e estão
bem representadas. Não há nulidades a sanar ou irregularidades a suprir. Dou o feito por saneado. A controvérsia reside na
exatidão dos cálculos relacionados com os juros contratados (1,99 % a.m.) e os juros supostamente utilizados para o cálculo das
prestações (2,73% a. m.) mencionados na inicial, cujo inadimplemento teria dado ensejo ao crédito aqui perseguido. Entendo
imprescindível a realização de prova pericial. Para tanto nomeio o Dr. Anthony Sladen, que deverá entregar seu laudo no prazo
de trinta dias. Providencie o autor, no prazo de cinco dias, o depósito dos honorários provisórios que arbitro em R$ 2.500,00.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos, bem como a apresentação de quesitos, desde que observado o prazo de
cinco dias a contar da intimação desta decisão (art. 421, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil). Oportunamente será
designada audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento. Intime-se. - ADV: LUANA CAROLINE PAIVA CRUZ
LEITE (OAB 334224/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1000836-17.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO SA - Manifeste-se o autor sobre o transito em julgado. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP),
RODOLFO GERD SEIFERT (OAB 183944/SP)
Processo 1001714-39.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - LUIZ PAULO CARRARA - Vistos.
Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita. Expeça-se mandado de constatação e imissão de posse. Sem prejuízo, citese nos endereços indicados às fls. 44/45. Intime-se. - ADV: JOSÉ ROBERTO BERTOLI FILHO (OAB 306835/SP)
Processo 1001978-56.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - RENATA RIBEIRO DA SILVA Associação Habitacional Osasco - Manifestem-se às partes se possuem interesse na especificação de provas e na realização
de audiência de conciliação, em 5(cinco) dias.Nada Mai - ADV: JOAO PAULO ALVES (OAB 264936/SP), THAYS BLESSING
GOMES MADEKWE (OAB 323429/SP), LUCIO OLIVEIRA SOARES (OAB 171835/SP), JOSE BONIFACIO DOS SANTOS (OAB
104382/SP)
Processo 1002006-24.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - JOSÉ FRANCISCO DA
GRAÇA - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas
de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se em cinco dias sobre
o decurso de prazo para contestação. - ADV: ROGERIO LOVIZETTO GONÇALVES LEITE (OAB 315768/SP)
Processo 1002261-79.2014.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - AMC - Serviços Educacionais LTDA - CERTIDÃO
- MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2014/007606-3
dirigi-me na Rua Estanislau Antonio Bras, 77 e aí sendo CITEI DANIEL FELIPE DE REZENDE, do inteiro teor do mandado
a quem li, entreguei-lhe a contrafé e que deixou de exarar seu ciente, motivo pelo qual passo a descrevê-lo: cor branca,
aproximadamente 25 anos, olhos castanhos e usa óculos, cabelos castanho curto e tingido de loiro na parte frontal, com
aproximadamente 1,75m , compreensão magra e tatuagem no braço esquerdo, esclareço, ainda, que a citação ocorreu no dia
20/02/14 as 7:50h. O referido é verdade e dou fé. - ADV: HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP)
Processo 1002261-79.2014.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - AMC - Serviços Educacionais LTDA - Certifico
e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da
Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se em cinco dias sobre o decurso de
prazo para pagamento ou oferecimento de embargos. - ADV: HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP)
Processo 1002447-05.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - DANIEL JORGE
TAVARES - Diga o autor sobre o ofício de fls. 61/63 em cinco dias. - ADV: ALEX DOS REIS (OAB 310647/SP)
Processo 1002865-40.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - ANDERSON ELVIS
MORENO DA SILVA ALMIEDA - TELEFONICA BRASIL S.A. - Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para o
fim de DECLARAR INEXIGÍVEL O CONTRATO Nº 2135747903, bem como para o fim de CONDENAR a ré a pagar ao autor
a importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais) a título de danos morais, que serão corrigidos monetariamente desde a data da
sentença, pela tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e, ainda, acrescidos de juros de mora de um por
cento ao mês, a contar da citação. Em consequência, RESOLVO O MÉRITO DA PRESENTE AÇÃO em que são partes aquelas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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