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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 16 de abril de 2014 - Página 1657

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TJSP 16/04/2014 - Pág. 1657 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 16 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1634

1657

por Dano Moral - Eliane Aparecida Lopes Bonfa - Cpfl Companhia Luz e Força Santa Cruz - Vistos. 1. Recebo o recurso
apresentado pelo(a) Cpfl Companhia Luz e Força Santa Cruz, ora recorrente, somente no efeito devolutivo. 2. Intime-se o
recorrido a apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. 3. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem
apresentação dessas, remetam-se os autos ao Colégio Recursal da 25ª Circunscrição Judiciária da Comarca de Ourinhos/SP.
Intime-se. - ADV: ANDRÉA CRISTINA PRADELLA (OAB 181974/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/
SP), CLAUDIA PIRES MAGDALENA (OAB 294021/SP)
Processo 0010225-73.2010.8.26.0408 (408.01.2010.010225) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços
- Krikor Torossian Neto - Vistos. Em face da petição de fls. 36, proceda-se a nova tentativa de penhora de ativos financeiros
em nome da executada através do sistema BacenJud, observando-se a data informada para realização do procedimento. Para
tanto, apresente o exequente o cálculo atualizado do débito. Intime-se. - ADV: KRIKOR TOROSSIAN NETO (OAB 148455/SP)
Processo 0010474-19.2013.8.26.0408 (040.82.0130.010474) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Gabriela Bernardo Santos Arruda - Mercado Pagocom Representações Ltda - - Mercado Livrecom Atividades de
Internet Ltda - Vistos. 1. Recebo o recurso apresentado pelo(a) Mercado Pagocom Representações Ltda, Mercado Livrecom
Atividades de Internet Ltda, ora recorrentes, somente no efeito devolutivo. 2. Intime-se o recorrido a apresentar contrarrazões no
prazo de 10 (dez) dias. 3. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem apresentação dessas, remetam-se os autos
ao Colégio Recursal da 25ª Circunscrição Judiciária da Comarca de Ourinhos/SP. Intime-se. - ADV: CELSO ANTONIO CRUZ
(OAB 277623/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), CÉLIA CRISTINA TONETO CRUZ (OAB 194175/SP)
Processo 0010951-42.2013.8.26.0408 (040.82.0130.010951) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Adriana Pereira dos Santos Feliciano - Vistos. O (a) autor (a) deixou de promover os atos e diligências que lhe competiam,
abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias, dando azo à extinção do processo, com fulcro no artigo 267, inciso III, do
CPC. Considerando-se que a extinção do processo independe de prévia intimação pessoal das partes (artigo 51, § 1º, da Lei
n.º 9099/95), e já decorrido o prazo concedido sem qualquer manifestação, julgo EXTINTO o presente feito, com fundamento no
artigo 267, inciso III, do CPC, em que são partes Adriana Pereira dos Santos Feliciano contra Alexsandra Aparecida Romão. Em
conseqüência, responderá o(a) faltoso(a) pelo pagamento das custas do processo, que corresponderá a 1% do valor corrigido
da causa mediante esclarecimento que a renovação da ação dependerá do prévio depósito da condenação ora imposta (art.
268 do CPC). Observe-se que o valor mínimo das custas é de 5 UFESP’s. Decorrido o prazo legal e observadas as demais
formalidades, arquivem-se os autos. Necessário observar, desde logo, que os papéis e documentos apresentados pelas partes
serão inutilizados desde que não reclamados, por quem de direito, dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar do trânsito em
julgado da presente (Provimento CSM 1679/09). P.R.I.C - ADV: CARLA BERTAZZOLI (OAB 155632/SP)
Processo 0010981-14.2012.8.26.0408 (408.01.2012.010981) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória Elenice Pereira de Lacerda - Vistos. O (a) autor (a) deixou de promover os atos e diligências que lhe competiam, abandonando a
causa por mais de 30 (trinta) dias, dando azo à extinção do processo, com fulcro no artigo 267, inciso III, do CPC. Considerandose que a extinção do processo independe de prévia intimação pessoal das partes (artigo 51, § 1º, da Lei n.º 9099/95), e já
decorrido o prazo concedido sem qualquer manifestação, julgo EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 267, inciso
III, do CPC, em que são partes Elenice Pereira de Lacerda contra Marileia Calizario. Em conseqüência, responderá o(a) faltoso(a)
pelo pagamento das custas do processo, que corresponderá a 1% do valor corrigido da causa mediante esclarecimento que a
renovação da ação dependerá do prévio depósito da condenação ora imposta (art. 268 do CPC). Observe-se que o valor mínimo
das custas é de 5 UFESP’s. Decorrido o prazo legal e observadas as demais formalidades, arquivem-se os autos. Necessário
observar, desde logo, que os papéis e documentos apresentados pelas partes serão inutilizados desde que não reclamados, por
quem de direito, dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar do trânsito em julgado da presente (Provimento CSM 1679/09).
P.R.I.C - ADV: ALLAN CARLOS PEREIRA FERNANDES (OAB 304998/SP)
Processo 0011103-90.2013.8.26.0408 (040.82.0130.011103) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Ludmila Bossler Barbosa Gonçalves - - Jarbas Bossler Roscoche dos Santos - Decolarcom Ltda - - American
Airlines - Vistos. Considerando a sentença proferida nos termos do art. 269, inc. III, do CPC, a fls. 57 e verso. Considerando
a satisfação da obrigação em face do integral cumprimento do acordo celebrado pelas partes às fls. 57 e verso, consoante
as petições e os documentos de fls. 108/109 e de fls. 111/113, arquivem-se os autos. Aguarde-se por 90 (noventa) dias para
retirada dos papéis e documentos apresentados pelas partes, frisando-se, desde logo, que os mesmos serão inutilizados desde
que não reclamados por quem de direito. Intime-se. - ADV: JOSÉ LUIS RUIZ MARTINS (OAB 174239/SP), MARILIA MICKEL
MIYAMOTO (OAB 271431/SP), JULIANA BARROS BALDAN (OAB 318305/SP)
Processo 0011774-84.2011.8.26.0408/01 (040.82.0110.011774/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Edson Ruiz - Bv Financeira Sa Credito Financiamento e Investimento - Vistas dos autos ao autor para manifestação,
no prazo de dez dias, acerca do depósito judicial efetuado pela executada (fls. 109), bem como, da petição e do documentos
de fls. 111/113, requerendo o que de direito para regular prosseguimento do feito. Fica o exequente advertido de que, decorrido
o prazo de trinta dias da intimação supra, sem manifestação, inferir-se-á a sua concordância com o referido depósito e a
consequente satisfação da obrigação e extinção do feito. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP),
PATRÍCIA SABRINA GOMES ESPOSTO (OAB 233382/SP)
Processo 0011804-51.2013.8.26.0408 (040.82.0130.011804) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Antonio Doriguelo - Banco Itaucard Sa - Vistos. Considerando a sentença proferida nos termos do art. 269, III,
do CPC, a fls. 26. Considerando a petição e o documento de fls. 36/37 encartados pela reclamada, informando o cumprimento
integral do acordo, arquivem-se os autos. Aguarde-se por 90 (noventa) dias para retirada dos papéis e documentos apresentados
pelas partes, frisando-se, desde logo, que os mesmos serão inutilizados desde que não reclamados por quem de direito. Intimese. - ADV: AMANDA RIBEIRO FONTEQUE (OAB 265605/SP), FABIANA RAQUEL MARÇAL (OAB 284143/SP), ANALURDES DA
SILVA SANTOS (OAB 313718/SP)
Processo 0012404-72.2013.8.26.0408 (040.82.0130.012404) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Daniela Barbosa - - Reginaldo Lopes de Lima - Vistos. Fls. 42: nada a deferir. Observe-se o dispositivo final
da sentença de fls. 37/39, no qual consta autorização para desentranhamento de documentos. Após, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: GENTIL IZIDORO (OAB 58607/SP)
Processo 0013573-65.2011.8.26.0408/01 (040.82.0110.013573/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Rodolfo Gobetti Manoel - Banco Bradesco Financiamentos Sa - Vistas dos autos ao autor para manifestação, no
prazo de dez dias, acerca do depósito judicial efetuado pela executada (fls. 147), bem como, da petição e do documento de fls.
149/150, requerendo o que de direito para regular prosseguimento do feito. Fica o exequente advertido de que, decorrido o prazo
de trinta dias da intimação supra, sem manifestação, inferir-se-á a sua concordância com o referido depósito e a consequente
satisfação da obrigação e extinção do feito. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), FABRIZIO JACOMINI
FERRAZ DE ANDRADE (OAB 219337/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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