TJSP 16/04/2014 - Pág. 1714 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1634
1714
Nº 0012944-47.2009.8.26.0510 - Apelação - Rio Claro - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado:
Deivid Luiz Braghim - Magistrado(a) Fernando Simão - CONHECERAM e DERAM PROVIMENTO ao recurso interposto pelo
Ministério Público, para reformar r. sentença e condenar os réu DEIVID LUIZ BRAGHIN, às penas de em 02 (dois) anos, de
reclusão, e 10 (dez) dias multa, no piso mínimo legal, em regime inicial aberto, substituindo a pena privativa de liberdade por
duas restritivas de direito consistentes em prestação de serviços à comunidade em entidade a ser fixada pelo Juízo da Execução,
pelo mesmo prazo da condenação à pena privativa de liberdade, e ao pagamento no valor de 01 (um) salário mínimo a título de
prestação pecuniária, como incurso no art. 14, “caput”, da Lei nº. 10826/03 e, de ofício, JULGARAM EXTINTA A PUNIBILIDADE
do apelado, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, com fundamento nos art. 107, IV, art. 109, V, art. 110, §
1º c.c. art. 117, IV, todos do Código Penal. V.U. - Advs: Fábio Luís Barros Sahion (OAB: 229798/SP) - 4º Andar
Nº 0013253-85.2010.8.26.0590 - Apelação - São Vicente - Apelante: Evandro de Jesus Alcantara e outro - Apelado:
Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Fernando Simão - Prejudicada a apelação, JULGARAM EXTINTA A
PUNIBILIDADE de EVANDRO DE JESUS ALCANTARA e RAFAEL ANTONIO ALMEIDA PEREIRA, pela ocorrência da prescrição
da pretensão punitiva, com fundamento no art. 107, inciso IV, do Código Penal. V.U. - Advs: André Vicentini Gazal (OAB:
208995/SP) (Defensor Público) - 4º Andar
Nº 0013500-28.2008.8.26.0302 (990.10.346809-0) - Apelação - Jaú - Apelante: Inaldo Genuino da Silva - Apelado: Ministério
Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Aguinaldo de Freitas Filho - DE OFÍCIO JULGARAM EXTINTA A PUNIBILIDADE
de INALDO GENUINO DA SILVA, por força da prescrição da pretensão punitiva, fazendo-o com fundamento nos artigos 107,
inciso IV, 109, inciso V todos do Código Penal. V.U. - Advs: Fernanda Cristina Garcia (OAB: 143884/SP) (Defensor Dativo) - 4º
Andar
Nº 0013663-79.2007.8.26.0322 - Apelação - Lins - Apelante: Rogerio Carlos Fernandes - Apelado: Ministério Público do
Estado de São Paulo - Magistrado(a) Fernando Simão - CONHECERAM e NEGARAM PROVIMENTO ao recurso de apelação,
mantendo-se a r. sentença por seus próprios fundamentos. V.U. - Advs: Gisele Cristian Bredariol Faria (OAB: 131021/SP)
(Defensor Dativo) - 4º Andar
Nº 0014082-62.2005.8.26.0066 (990.10.257839-9) - Apelação - Barretos - Apelante: Alexandre Cesario de Souza - Apelado:
Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Eduardo Abdalla - Deram por prejudicado o exame de mérito e
julgaram, de ofício, extinta a punibilidade de ALEXANDRE CESARIO DE SOUZA pela prescrição da pretensão punitiva estatal.
V.U. - Advs: Clerio Faleiros de Lima (OAB: 150556/SP) (Defensor Dativo) - 4º Andar
Nº 0014215-41.2006.8.26.0302 (990.10.213730-9) - Apelação - Jaú - Apelante: Andre Donizete Alves - Apelado: Ministério
Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Eduardo Abdalla - Deram por prejudicado o exame de mérito e julgaram, de
ofício, extinta a punibilidade de ANDRÉ DONIZETE ALVES pela prescrição da pretensão punitiva estatal. V.U. - Advs: Jose
Roberto de Almeida Prado F Costa (OAB: 128184/SP) - 4º Andar
Nº 0014855-44.2005.8.26.0572 - Apelação - São Joaquim da Barra - Apelante: Rildo Eugenio da Silva - Apelado: Ministério
Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Fernando Simão - PREJUDICADO o exame do mérito pela ocorrência da
prescrição, de ofício, JULGARAM EXTINTA A PUNIBILIDADE de RILDO EUGÊNIO DA SILVA, com fundamento no art. 107, IV,
do Código Penal. V.U. - Advs: William de Sousa Roberto (OAB: 153375/SP) (Defensor Dativo) - 4º Andar
Nº 0015314-64.2009.8.26.0068 - Apelação - Barueri - Apelante: Elias Silvestre da Silva - Apelado: Ministério Público do
Estado de São Paulo - Magistrado(a) Aguinaldo de Freitas Filho - NEGARAM PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a r.
decisão por seus próprios fundamentos. Oportunamente, expeça-se mandado de prisão. V.U. - Advs: Camila Salicio de Freitas
(OAB: 269504/SP) (Defensor Dativo) - 4º Andar
Nº 0015573-69.2004.8.26.0477 (990.10.140111-8) - Apelação - Praia Grande - Apelante: Gilmar Nascimento de Jesus Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Fernando Simão - CONHECERAM e DERAM PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso interposto pela Ilustre Defensoria, para reformar em parte a r. sentença, e fixar a condenação
definitiva do recorrente Gilmar Nascimento de Jesus em 07 (sete) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime inicial
fechado, dando-o como incurso no art. 214, “caput”, art. 224, “caput”, alínea “a”, c.c. art. 226, II, todos do Código Penal. Ficam
mantidos os demais termos da r. sentença impugnada. Expeça-se o competente mandado de prisão, após o trânsito e julgado.
V.U. - Advs: Giselia Maria Albuquerque Costa (OAB: 81520/SP) (Defensor Dativo) - 4º Andar
Nº 0015967-09.2009.8.26.0281 - Apelação - Itatiba - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Rogerio
Lira Barbosa - Magistrado(a) Fernando Simão - CONHECERAM e DERAM PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto
somente para fixar ao réu Rogério Lira Barbosa o cumprimento de prestação de serviços à comunidade no mesmo prazo da
pena privativa de liberdade fixada, isto é, em 02 (dois) anos e 08 (oito) meses, mantendo-se os demais termos estabelecidos
na r. sentença recorrida. V.U. - Advs: Fernando Luis Cardoso (OAB: 220394/SP) (Defensor Dativo) - Renato Santos de Souza
(OAB: 46024/SP) - 4º Andar
Nº 0016497-23.2004.8.26.0302 (990.10.354253-3) - Apelação - Jaú - Apelante: Joao Carlos dos Santos - Apelado:
Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Fernando Simão - Prejudicada a apelação, JULGARAM EXTINTA A
PUNIBILIDADE de JOAO CARLOS DOS SANTOS, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, com fundamento no art.
107, inciso IV, do Código Penal. V.U. - Advs: Michel Chybli Haddad Neto (OAB: 167106/SP) (Defensor Dativo) - 4º Andar
Nº 0017827-77.2007.8.26.0196 (990.10.043026-2) - Apelação - Franca - Apelante: Rodolfo Manoel da Silva e outros Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Aguinaldo de Freitas Filho - NEGARAM PROVIMENTO ao
apelo, e, de ofício, JULGARAM EXTINTA A PUNIBILIDADE de DIONE JOHNSON APARECIDO DA SILVA, DEGMAR APARECIDO
DA SILVA e CLESIO MANOEL DA SILVA por força da prescrição da pretensão punitiva fazendo-o com fundamento nos artigos
107, inciso IV, e 109, inciso V, ambos do Código Penal, mantida, no mais, a r. sentença pelos seus próprios fundamentos. V.U.
- Advs: Rodrigo Antônio Alves (OAB: 160496/SP) (Defensor Constituído) - 4º Andar
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