TJSP 16/04/2014 - Pág. 1920 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1634
1920
Processo 1000691-17.2014.8.26.0451 - Monitória - Cheque - Supermercado Delta Max Ltda - Erlandio Lauriano de Souza
- 1. Não tendo sido opostos embargos, constituiu-se de pleno direito título executivo judicial. Para início da fase executiva, a
parte autora deverá apresentar, em quinze dias, cálculo atualizado do débito, com acréscimo de honorários advocatícios de
10%, requerendo o início da fase executiva, recolhendo, no mesmo prazo, despesa postal, esclarecendo se pretende, caso não
haja pagamento, penhora on line. Caso não se manifeste no prazo, aguarde-se provocação em arquivo. 2. Em seguida, intimese a parte devedora, por carta, a pagar espontaneamente em 15 dias, sob pena de multa de 10% e, iniciada a execução, mais
10% de novos honorários advocatícios. - ADV: MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP), CAMILA NEVES MARTINS BRANDT
(OAB 279917/SP)
Processo 1000990-91.2014.8.26.0451 - Monitória - Prestação de Serviços - INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO
DA IGREJA METODISTA - PAULA STURION CAMPOS DO NASCIMENTO - 1. Não tendo sido opostos embargos, constituiu-se
de pleno direito título executivo judicial. Para início da fase executiva, a parte autora deverá apresentar, em quinze dias, cálculo
atualizado do débito, com acréscimo de honorários advocatícios de 10%, requerendo o início da fase executiva, recolhendo, no
mesmo prazo, despesa postal, esclarecendo se pretende, caso não haja pagamento, penhora on line. Caso não se manifeste
no prazo, aguarde-se provocação em arquivo. 2. Em seguida, intime-se a parte devedora, por carta, a pagar espontaneamente
em 15 dias, sob pena de multa de 10% e, iniciada a execução, mais 10% de novos honorários advocatícios. - ADV: TEREZINHA
MARIA VARELA BETTONI ROBERTO (OAB 226005/SP), DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/SP)
Processo 1001018-59.2014.8.26.0451 - Monitória - Prestação de Serviços - INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO DA
IGREJA METODISTA - KELLY HELLEN BUENO LISBOA - 1. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita á embargante.
2. À réplica em 10 dias. No mesmo prazo, esclareçam as partes se tem provas a produzir em audiência, justificando-as e se
vislumbram a possibilidade de acordo. - ADV: DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/SP), TEREZINHA MARIA VARELA
BETTONI ROBERTO (OAB 226005/SP)
Processo 1001172-77.2014.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Cintia Maria
Zocca Graciano - Banco do Brasil S/A - Ao Contador do Juízo para apuração de eventual diferença. Determino a elaboração
do cálculo observados os critérios seguintes: 1) atualização monetária pelos índices da Tabela do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, correspondentes aos consagrados pela jurisprudência para correção de débitos judiciais, a fim de evitar
enriquecimento ilícito do devedor; 2) juros remuneratórios contratuais, desde a data do inadimplemento; 3) e juros de mora a
contar da citação na ação civil pública. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), SILVANA MARA CANAVER (OAB 93933/SP)
Processo 1001346-86.2014.8.26.0451 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - ELOS & PPR BOMBAS
E VALVULAS LTDA. - - PAULO SERGIO DA SILVA - - Renato Cesar Penati - Itaú Unibanco S/A - Republique-se o despacho
de fls. 73 (“Providenciem os embargantes, em trinta dias, o recolhimento da taxa judiciária, sob pena de cancelamento da
distribuição (CPC, art. 257). No mesmo prazo, deverão discriminar quais exatamente os protestos objeto do pedido de liminar.”).
- ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS (OAB 178060/SP), SIMOES ANTONIO TREVISAN (OAB 74433/SP), MARCELO
ROSENTHAL (OAB 163855/SP)
Processo 1001617-95.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Silvester Fernandes da
Silva - Telefonica Brasil S/A - À réplica em dez dias. No mesmo prazo, esclareçam as partes se têm provas a produzir em
audiência, justificando-as, e se vislumbram possibilidade de acordo. - ADV: CLARISSE RUHOFF DAMER (OAB 211737/SP),
JURANDIR JOSÉ DAMER (OAB 215636/SP), LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP)
Processo 1001843-03.2014.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Antonietta
Maria Furlan Gadotti - Banco do Brasil S/A - Ao Contador do Juízo para apuração de eventual diferença. Determino a elaboração
do cálculo observados os critérios seguintes: 1) atualização monetária pelos índices da Tabela do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, correspondentes aos consagrados pela jurisprudência para correção de débitos judiciais, a fim de evitar
enriquecimento ilícito do devedor; 2) juros remuneratórios contratuais, desde a data do inadimplemento; 3) e juros de mora
a contar da citação na ação civil pública. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS (OAB 178060/SP), BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1001975-60.2014.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ademir Rufino
Alves - Banco do Brasil S/A - Ao Contador do Juízo para apuração de eventual diferença. Determino a elaboração do cálculo
observados os critérios seguintes: 1) atualização monetária pelos índices da Tabela do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, correspondentes aos consagrados pela jurisprudência para correção de débitos judiciais, a fim de evitar enriquecimento
ilícito do devedor; 2) juros remuneratórios contratuais, desde a data do inadimplemento; 3) e juros de mora a contar da citação
na ação civil pública. - ADV: PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB
226496/SP), TARCISIO GRECO (OAB 63685/SP), SILVANA MARA CANAVER (OAB 93933/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA
(OAB 308606/SP)
Processo 1002304-72.2014.8.26.0451 - Protesto - Liminar - Bema Empreendimentos, Importações e Construções LTDA
- HELDON ACESSORIOS INDUSTRIAIS LTDA - Apensem-se aos autos principais, processo nº 1003583-93.2014, neles
prosseguindo, para instrução e julgamento conjuntos. - ADV: DAVID WELLINGTON COSTA (OAB 235515/SP), RICARDO TELES
DE SOUZA (OAB 45311/SP)
Processo 1002461-45.2014.8.26.0451 - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto - INDÚSTRIAS MECANICAS ALVARCO
LTDA - ello assessoria contabil empresarial ltda - Pelos mesmos fundamentos da decisão concessiva da liminar, estendo os
efeitos do protesto para a nova duplicata apontada a protesto, sustando o protesto ou, caso já tenha sido lavrado, suspendendo
seus efeitos, em relação à DSI ND 1058, emitida e m28.02.2014, com vencimento em 05.03.2014, valor de R$ 2.20,00, Protocolo
0520-24/03/2014-25, do Cartório de Protestos legal. Autorizo que cópia desta decisão sirva como ofício, a ser encaminhado
diretamente pela parte interessada, INDÚSTRIA MECÂNICAS ALVARCO LTDA. - ADV: DIMITRIUS GAVA (OAB 163903/SP),
VINICIUS GAVA (OAB 164410/SP)
Processo 1002461-45.2014.8.26.0451 - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto - INDÚSTRIAS MECANICAS ALVARCO
LTDA - ello assessoria contabil empresarial ltda - Com base nos mesmos fundamentos da decisão concessiva da liminar, estendo
a liminar concedida ao novo título apontado, duplicata ND 1058, data de emissão 28/02/2014, data de vencimento 05/03/2014,
protocolo 0520-24/03/2014-25, no valor de R$ 2.200,00 apontado no Tabelionato de Protestos desta comarca, determinando a
sustação ou, caso já lavrados, a suspensão dos efeitos dos protestos, vedando-se emissão de certidões a respeito, até segunda
ordem deste juízo. Autorizo que este despacho sirva como ofício, cabendo à autora providenciar sua impressão, encaminhando
por correspondência sob sua responsabilidade. - ADV: VINICIUS GAVA (OAB 164410/SP), DIMITRIUS GAVA (OAB 163903/SP)
Processo 1002579-21.2014.8.26.0451 - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto - Piacentini Acessorios Industriais Ltda
- Itaú Unibanco S/A - - SIZE FOMENTO - - J E Fedatto & Cia Ltda EPP - Pelos mesmos fundamentos adotados na decisão
concessiva de liminar, determino a suspensão dos efeitos do protesto do título DMI 4863/1, emissão 28/01/2014, vencimento
em 21/02/2014, valor de R$ 2.592,00, Protocolo 0382-17/03/2014, do Tabelionato de Protestos local. Autorizo que este
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