Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 16 de abril de 2014 - Página 1920

  1. Página inicial  > 
« 1920 »
TJSP 16/04/2014 - Pág. 1920 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 16 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1634

1920

Processo 1000691-17.2014.8.26.0451 - Monitória - Cheque - Supermercado Delta Max Ltda - Erlandio Lauriano de Souza
- 1. Não tendo sido opostos embargos, constituiu-se de pleno direito título executivo judicial. Para início da fase executiva, a
parte autora deverá apresentar, em quinze dias, cálculo atualizado do débito, com acréscimo de honorários advocatícios de
10%, requerendo o início da fase executiva, recolhendo, no mesmo prazo, despesa postal, esclarecendo se pretende, caso não
haja pagamento, penhora on line. Caso não se manifeste no prazo, aguarde-se provocação em arquivo. 2. Em seguida, intimese a parte devedora, por carta, a pagar espontaneamente em 15 dias, sob pena de multa de 10% e, iniciada a execução, mais
10% de novos honorários advocatícios. - ADV: MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP), CAMILA NEVES MARTINS BRANDT
(OAB 279917/SP)
Processo 1000990-91.2014.8.26.0451 - Monitória - Prestação de Serviços - INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO
DA IGREJA METODISTA - PAULA STURION CAMPOS DO NASCIMENTO - 1. Não tendo sido opostos embargos, constituiu-se
de pleno direito título executivo judicial. Para início da fase executiva, a parte autora deverá apresentar, em quinze dias, cálculo
atualizado do débito, com acréscimo de honorários advocatícios de 10%, requerendo o início da fase executiva, recolhendo, no
mesmo prazo, despesa postal, esclarecendo se pretende, caso não haja pagamento, penhora on line. Caso não se manifeste
no prazo, aguarde-se provocação em arquivo. 2. Em seguida, intime-se a parte devedora, por carta, a pagar espontaneamente
em 15 dias, sob pena de multa de 10% e, iniciada a execução, mais 10% de novos honorários advocatícios. - ADV: TEREZINHA
MARIA VARELA BETTONI ROBERTO (OAB 226005/SP), DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/SP)
Processo 1001018-59.2014.8.26.0451 - Monitória - Prestação de Serviços - INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO DA
IGREJA METODISTA - KELLY HELLEN BUENO LISBOA - 1. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita á embargante.
2. À réplica em 10 dias. No mesmo prazo, esclareçam as partes se tem provas a produzir em audiência, justificando-as e se
vislumbram a possibilidade de acordo. - ADV: DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/SP), TEREZINHA MARIA VARELA
BETTONI ROBERTO (OAB 226005/SP)
Processo 1001172-77.2014.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Cintia Maria
Zocca Graciano - Banco do Brasil S/A - Ao Contador do Juízo para apuração de eventual diferença. Determino a elaboração
do cálculo observados os critérios seguintes: 1) atualização monetária pelos índices da Tabela do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, correspondentes aos consagrados pela jurisprudência para correção de débitos judiciais, a fim de evitar
enriquecimento ilícito do devedor; 2) juros remuneratórios contratuais, desde a data do inadimplemento; 3) e juros de mora a
contar da citação na ação civil pública. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), SILVANA MARA CANAVER (OAB 93933/SP)
Processo 1001346-86.2014.8.26.0451 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - ELOS & PPR BOMBAS
E VALVULAS LTDA. - - PAULO SERGIO DA SILVA - - Renato Cesar Penati - Itaú Unibanco S/A - Republique-se o despacho
de fls. 73 (“Providenciem os embargantes, em trinta dias, o recolhimento da taxa judiciária, sob pena de cancelamento da
distribuição (CPC, art. 257). No mesmo prazo, deverão discriminar quais exatamente os protestos objeto do pedido de liminar.”).
- ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS (OAB 178060/SP), SIMOES ANTONIO TREVISAN (OAB 74433/SP), MARCELO
ROSENTHAL (OAB 163855/SP)
Processo 1001617-95.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Silvester Fernandes da
Silva - Telefonica Brasil S/A - À réplica em dez dias. No mesmo prazo, esclareçam as partes se têm provas a produzir em
audiência, justificando-as, e se vislumbram possibilidade de acordo. - ADV: CLARISSE RUHOFF DAMER (OAB 211737/SP),
JURANDIR JOSÉ DAMER (OAB 215636/SP), LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP)
Processo 1001843-03.2014.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Antonietta
Maria Furlan Gadotti - Banco do Brasil S/A - Ao Contador do Juízo para apuração de eventual diferença. Determino a elaboração
do cálculo observados os critérios seguintes: 1) atualização monetária pelos índices da Tabela do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, correspondentes aos consagrados pela jurisprudência para correção de débitos judiciais, a fim de evitar
enriquecimento ilícito do devedor; 2) juros remuneratórios contratuais, desde a data do inadimplemento; 3) e juros de mora
a contar da citação na ação civil pública. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS (OAB 178060/SP), BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1001975-60.2014.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ademir Rufino
Alves - Banco do Brasil S/A - Ao Contador do Juízo para apuração de eventual diferença. Determino a elaboração do cálculo
observados os critérios seguintes: 1) atualização monetária pelos índices da Tabela do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, correspondentes aos consagrados pela jurisprudência para correção de débitos judiciais, a fim de evitar enriquecimento
ilícito do devedor; 2) juros remuneratórios contratuais, desde a data do inadimplemento; 3) e juros de mora a contar da citação
na ação civil pública. - ADV: PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB
226496/SP), TARCISIO GRECO (OAB 63685/SP), SILVANA MARA CANAVER (OAB 93933/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA
(OAB 308606/SP)
Processo 1002304-72.2014.8.26.0451 - Protesto - Liminar - Bema Empreendimentos, Importações e Construções LTDA
- HELDON ACESSORIOS INDUSTRIAIS LTDA - Apensem-se aos autos principais, processo nº 1003583-93.2014, neles
prosseguindo, para instrução e julgamento conjuntos. - ADV: DAVID WELLINGTON COSTA (OAB 235515/SP), RICARDO TELES
DE SOUZA (OAB 45311/SP)
Processo 1002461-45.2014.8.26.0451 - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto - INDÚSTRIAS MECANICAS ALVARCO
LTDA - ello assessoria contabil empresarial ltda - Pelos mesmos fundamentos da decisão concessiva da liminar, estendo os
efeitos do protesto para a nova duplicata apontada a protesto, sustando o protesto ou, caso já tenha sido lavrado, suspendendo
seus efeitos, em relação à DSI ND 1058, emitida e m28.02.2014, com vencimento em 05.03.2014, valor de R$ 2.20,00, Protocolo
0520-24/03/2014-25, do Cartório de Protestos legal. Autorizo que cópia desta decisão sirva como ofício, a ser encaminhado
diretamente pela parte interessada, INDÚSTRIA MECÂNICAS ALVARCO LTDA. - ADV: DIMITRIUS GAVA (OAB 163903/SP),
VINICIUS GAVA (OAB 164410/SP)
Processo 1002461-45.2014.8.26.0451 - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto - INDÚSTRIAS MECANICAS ALVARCO
LTDA - ello assessoria contabil empresarial ltda - Com base nos mesmos fundamentos da decisão concessiva da liminar, estendo
a liminar concedida ao novo título apontado, duplicata ND 1058, data de emissão 28/02/2014, data de vencimento 05/03/2014,
protocolo 0520-24/03/2014-25, no valor de R$ 2.200,00 apontado no Tabelionato de Protestos desta comarca, determinando a
sustação ou, caso já lavrados, a suspensão dos efeitos dos protestos, vedando-se emissão de certidões a respeito, até segunda
ordem deste juízo. Autorizo que este despacho sirva como ofício, cabendo à autora providenciar sua impressão, encaminhando
por correspondência sob sua responsabilidade. - ADV: VINICIUS GAVA (OAB 164410/SP), DIMITRIUS GAVA (OAB 163903/SP)
Processo 1002579-21.2014.8.26.0451 - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto - Piacentini Acessorios Industriais Ltda
- Itaú Unibanco S/A - - SIZE FOMENTO - - J E Fedatto & Cia Ltda EPP - Pelos mesmos fundamentos adotados na decisão
concessiva de liminar, determino a suspensão dos efeitos do protesto do título DMI 4863/1, emissão 28/01/2014, vencimento
em 21/02/2014, valor de R$ 2.592,00, Protocolo 0382-17/03/2014, do Tabelionato de Protestos local. Autorizo que este
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo