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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 16 de abril de 2014 - Página 1921

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TJSP 16/04/2014 - Pág. 1921 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 16 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1634

1921

despacho sirva como ofício, cabendo à requerente providenciar sua impressão, encaminhando por correspondência sob sua
responsabilidade. A entidade que receber o ofício deverá respondê-lo no prazo de quinze dias e dirigi-lo a este juízo da 5ª Vara
Civel de Piracicaba - SP, no endereço constante do cabeçalho supra. - ADV: TATIANA FERREIRA MUZILLI (OAB 212355/SP)
Processo 1002583-58.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Sustação de Protesto - EQUIVAL ACESSÓRIOS
INDUSTRIAIS - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - - J E Fedatto & Cia Ltda EPP - A exclusão da Caixa Econômica Federal
do polo passivo já foi homologada conforme decisão de fls. 18/19. Aguarde-se a devolução do AR da carta citatória. - ADV:
RAQUEL VITTI (OAB 297411/SP), TATIANA FERREIRA MUZILLI (OAB 212355/SP)
Processo 1002585-28.2014.8.26.0451 - Protesto - Sustação de Protesto - AGA METAIS COMERCIO DE METAIS - Banco
Bradesco S/A - - BANCO SAFRA S/A - - D.G. Fomento Mercantil LTDA - - ALFA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - - J
E Fedatto & Cia Ltda EPP - Com base nos mesmos fundamentos da decisão concessiva da liminar, estendo a liminar concedida
aos novos títulos apontados, determinando a sustação ou, caso já lavrados, a suspensão dos efeitos dos protestos, vedandose emissão de certidões a respeito, até segunda ordem deste juízo. Os novos títulos são os seguintes, ambos apontados no
Tabelionato de Protestos desta comarca: 1) DMI 485000369, protocolo 0298-24/03/2014-90, no valor de R$ 2.762,00; 2) DMI
4750 08, protocolo 0251-25/03/2014-89, no valor de R$ 2.632,00. Autorizo que este despacho sirva como ofício, cabendo à
autora providenciar sua impressão, encaminhando por correspondência sob sua responsabilidade. A entidade que receber o
ofício deverá respondê-lo no prazo de quinze dias e dirigi-lo a este juízo da 5ª Vara Civel de Piracicaba - SP, no endereço
constante do cabeçalho supra. - ADV: DANIEL DO LAGO JUDICE (OAB 310424/SP), TATIANA FERREIRA MUZILLI (OAB
212355/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1002628-62.2014.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - ANESIO
ZEMINIAN - BANCO DO BRASIL S/A - Ao Contador do Juízo para apuração de eventual diferença. Determino a elaboração
do cálculo observados os critérios seguintes: 1) atualização monetária pelos índices da Tabela do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, correspondentes aos consagrados pela jurisprudência para correção de débitos judiciais, a fim de evitar
enriquecimento ilícito do devedor; 2) juros remuneratórios contratuais, desde a data do inadimplemento; 3) e juros de mora a
contar da citação na ação civil pública. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ADRIANO LOPES ALBINO (OAB 338518/
SP)
Processo 1002856-37.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - MANOEL AZEVEDO
NORONHA FILHO - Ana Paula Souza Gonzales Rufino - 1. Recebo a emenda da inicial, anotando-se. 2. Defiro assistência
judiciária gratuita em favor do autor. 3. Não se mostra razoável, nas circunstâncias de momento, o arbitramento de metade de
valor locativo em favor do autor, pois consta que não houve solução definitiva para ação de dissolução de união estável, hipótese
em que permanece a comunhão sobre o imóvel em disputa. Além disso, o autor esclarece que não vem pagando alimentos
aos filhos, situação que, em tese, não permite que ele exija metade do valor locativo, pois tal valor, em princípio, deveria ser
destinado ao cumprimento do dever de sustento em relação aos filhos.. Pelo exposto, ao menos por ora, INDEFIRO o pedido
de arbittramento provisório de aluguel. 3. Cite(m)-se para apresentar resposta (necessariamente por meio de advogado), no
prazo de quinze (15) dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos narrados pelo(s) autor(es). 4. Ficam as partes
cientificadas de que, em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato
deverá ser comunicado ao Juízo da 5ª Vara Cível Fórum local, sob pena de se presumirem válidas as intimações encaminhadas
ao endereço anterior. - ADV: JILSEN MARIA CARDOSO MARIN (OAB 153096/SP)
Processo 1003640-14.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Protesto Indevido de Título - Valdete Martini - Itaú
Unibanco S/A - 1. Presente a fumaça de bom direito e evidente o perigo na demora, DEFIRO a liminar de suspensão dos
efeitos do protesto do(s) título(s) DMI 78400/B, entre as partes acima qualificadas, lavrado no Livro 739-G, fls. 179, perante o
Cartório de Protestos desta comarca, vedado o fornecimento de certidões a respeito até segunda ordem deste juízo. Defiro,
ainda, a exclusão de restrições de crédito relativa ao título acima referido perante o SERASA e SCPC. 2. Autorizo que este
despacho sirva como ofício, cabendo à parte requerente Valdete Martini providenciar sua impressão, encaminhando-o sob sua
responsabilidade ao cartório de protestos, ao SERASA e ao SCPC. O cartório de protestos, recebendo o ofício, deverá, em cinco
dias, informar a este juízo o cumprimento da ordem, fornecendo cópia do título. O SERASA e o SCPC deverão confirmar, em
quinze dias, o cumprimento desta ordem, informando, ainda, se há outras negativações em desfavor da requerente, indicando
as datas das respectivas inclusões e eventuais exclusões. - ADV: RAFAEL SANTOS COSTA (OAB 280362/SP)
Processo 4002002-26.2013.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FINAMAX
S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - HUGO DA SILVA FEITOSA DE OLIVEIRA - 1. Defiro a conversão em
execução. 2. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para que, em 3 (três) dias, contados da data da citação, pague(m) o débito
corrigido até a data do efetivo pagamento. Arbitro honorários advocatícios em 10% do valor da execução, reduzidos a 5% caso
ocorra o pagamento integral no prazo acima de 3 (três) dias a contar da citação. 3. O(A)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer
o pagamento parcelado (necessariamente por meio de advogado), desde que no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada
do mandado de citação aos autos, efetue o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado
de 10%, quitando o restante em até 6(seis) parcelas iguais mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês.
4. Caso queira(m) se opor à execução, poderá(ão), independentemente de penhora, também no prazo de 15 dias, contados da
juntada do mandado de citação aos autos, apresentar embargos, necessariamente por meio de advogado. 5. Autorizo que este
despacho sirva como mandado de citação. 6. Autorizo, ainda, que este cópia deste despacho, impressa e encaminhada pelo
advogado da parte exequente, sirva como certidão para os fins do art. 615-A do CPC, ou seja, para averbação no registro de
imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora o arresto, observando-se o número da execução,
qualificação das partes e valor da execução acima indicados. As eventuais averbações que venham a ser realizadas deverão ser
comunicadas a este juízo pela parte exequente no prazo de dez dias de sua concretização, observando as demais disposições
dos parágrafos desse art. 615. 7. Ficam as partes cientificadas de que, em caso de mudança de endereço residencial ou
profissional, ainda que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 5ª Vara Cível Fórum local, sob pena
de se presumirem válidas as intimações encaminhadas ao endereço anterior. - ADV: MARCIO ALEXANDRE DE ASSIS CUNHA
(OAB 118409/SP)
Processo 4002120-02.2013.8.26.0451 - Monitória - Prestação de Serviços - INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO
DA IGREJA METODISTA - LAIS FERRAZ DE CAMARGO - 1. Defiro a solicitação para que o SERASA exclua restrição de crédito
em desfavor da parte executada acima qualificada, cabendo à parte requerida providenciar sua impressão e encaminhar o
ofício diretamente ao SERASA (Rua Antonio Carlos, nº 434, Cerqueira César, São Paulo, capital, CEP 01039-010). 2. Autorizo
que este despacho sirva como ofício. 3. A entidade que receber o ofício deverá respondê-lo no prazo de quinze dias e dirigi-lo
a este juízo da 5ª Vara Civel de Piracicaba - SP, no endereço constante do cabeçalho supra. 4. Aguarde-se pela resposta por
trinta dias. - ADV: MARIA PAULA ROSSETTI BORGES (OAB 289850/SP), GENTIL BORGES NETO (OAB 52050/SP), JARBAS
MARTINS BARBOSA DE BARROS, ACHILE MARIO ALESINA JUNIOR (OAB 94625/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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