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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 16 de abril de 2014 - Página 1938

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TJSP 16/04/2014 - Pág. 1938 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 16 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1634

1938

judiciária gratuita. 3. Em relação à reiteração do autor quanto ao pedido de tutela antecipada, entendo ser caso de manter seu
indeferimento, pela ausência do requisito da verossimilhança inequívoca, pois os réus discordam da alegação dele de que teria
havido erro ou dolo, questão que só poderá ser dirimida após completa cognição, após término da instrução. 4. Sobre o pedido
de exibição de documentos, dirigido pelo autor aos réus, requerendo a juntada do original ou cópia autenticada dos livros fiscais,
balanços, contratos e documentos contábeis em geral, digam os réus no prazo de cinco dias. 5. Nesse mesmo prazo de cinco
dias, digam os réus sobre os pedidos do autor, de expedição de ofícios, apresentados a fls. 337/338. 6. Observe a Serventia que
os réus que foram citados pessoalmente e contestaram estão representados pela Defensoria Pública, que deverá ser intimada
pessoalmente de todos os atos do processo, inclusive deste despacho. - ADV: MARIANA PAGANO GIL (OAB 251644/SP), JOSÉ
ROBERTO COLLETTI JÚNIOR (OAB 197771/SP), ALEX SANDRO RIBEIRO (OAB 197299/SP)
Processo 3001348-56.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO MUNICIPAL
DE ENSINO DE PIRACICABA - FUMEP - RODOLFO RODRIGO MESSIAS - Cumpra a serventia a parte final do despacho de fls.
47. - ADV: MARCELO ZROLANEK REGIS (OAB 278369/SP), SAMANTHA ZROLANEK REGIS (OAB 200050/SP)
Processo 3001364-10.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Municipal de
Ensino de Piracicaba FUMEP - Juliana Cristina Zani - Homologo o acordo celebrado pelas partes para que produza os efeitos
de direito. Atenda-se o que tenha sido requerido e aguarde-se em cartório pelo prazo de cumprimento. - ADV: SAMANTHA
ZROLANEK REGIS (OAB 200050/SP)

6ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ROGÉRIO SARTORI ASTOLPHI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO FERNANDO FERRAZ DE ARRUDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0148/2014
Processo 1002433-77.2014.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - José Aves Matos - Felipe
Roberto Casale - Vistos. José Aves Matos, devidamente qualificado(a), ajuizou “Ação de Despejo por Falta de Pagamento
Cumulado com Cobrança contra Felipe Roberto Casale. Alegou, em síntese, ter alugado para o réu o imóvel da Rua Dom Aniger
, nº17, sendo o último aluguel mensal no valor de R$ 516,87. Ocorre que o réu não pagou os alugueres e encargos vencidos a
partir de dezembro de 2013, razão pela qual propôs esta ação requerendo a extinção da locação e o despejo, com condenação
no pagamento do débito vencido e vincendo, e dos consectários legais. Juntou os documentos de fls. 04/18. O réu, foi citado
(fl. 27), mas não contestou nem purgou a mora (fl. 30). Era a síntese do necessário. FUNDAMENTO e DECIDO. A ação é
procedente, pois com a revelia se presumem aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (CPC 319), notadamente
a existência de locação e o atraso no pagamento de aluguéis, e esses fatos acarretam a conseqüência jurídica do despejo.
Posto isso, julgo procedente o pedido para declarar rescindida a locação havida entre as partes e, em consequência, decretar o
despejo do réu, assinalando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para desocupação voluntária, expedindo-se de imediato mandado
de despejo que conterá essa observação. Condeno o réu no pagamento dos aluguéis e encargos contratuais em atraso a partir
de dezembro de 2013, até a efetiva desocupação (art. 290 do Código de Processo Civil), atualizados desde os respectivos
vencimentos e com acréscimo de juros legais de 12% ao ano, sem prejuízo das custas processuais e honorários advocatícios
que fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa. Havendo requerimento de execução provisória do despejo, não
mais se faz necessária prestação de caução (art. 64 da Lei nº 8.245/91, alterado pela Lei nº 12.112/09). P.R.I. (Ao autor para
comprovar o recolhimento das diligências do sr. Oficial de justiça para o mandado de despejo. O valor das custas de preparo de
apelação importa em R$ 124,84) - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
Processo 1002479-66.2014.8.26.0451 - Monitória - Cheque - SUPERMERCADOS JAÚ SERVE LTDA - Bruno Almeida Prado
Kraus Ferrari - Vistos. Ante a desistência da ação, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento
no art. 267, VIII do CPC. Expeça-se mandado de levantamento da guia de diligência (não utilizada) em favor do depositante.
Oportunamente, anote-se a extinção e arquive-se. P.I. (À exequente para retirar mandado de levantamento judicial das
diligências não utilizadas) - ADV: JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA (OAB 199409/SP), DANIELLY VIEIRA DELANDREA
(OAB 179912/SP)
Processo 1004286-24.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Marcos
José Ramos Vieira - TIM CELULAR S.A - Vistos. Em dez dias, comprove o autor sua condição de necessitado, com documentos
juridicamente considerados ou, no mesmo prazo, proceda o recolhimento das custas iniciais. - ADV: DEBORA CRISTINA ANIBAL
(OAB 185199/SP)
Processo 4003548-19.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - REAL PAULISTA COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA - RITHA RESTAURANTE E DANCETERIA EIRELI ME - Vistos. Defiro o pedido de fl.62., expedindo-se
“mlj”. Após proceda-se a pesquisa de veículos via RENAJUD. Int. (à exequente para retirar mandado de levantamento judicial
expedido e recolher a taxa para pesquisa RENAJUD: guia FEDTJ, cód. 434-1, valor R$ 11,00 para cada CPF/CNPJ) - ADV:
GERSON DE FAZIO CRISTOVAO (OAB 149838/SP), JOSÉ FLÁVIO ROCHA CORRÊA (OAB 159256/SP)
Processo 4005453-59.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Canteiro de Obras Piracicaba
Comércio de Matériais de Construção Ltda - Jose Egidio Zani Me - Vistos. 1) Fl. 156: Defiro, expedindo-se nova carta precatória
ao Juízo competente (Comarca de São Pedro). 2) Fl. 157: O documento não se refere a este processo. Torne sem efeito o ato,
providenciando a juntada nos devidos autos. Dil e Int. (providenciar a impressao da carta precatória, instruir com as cópias
necessárias e comprovar a distribuição no prazo de 30 dias) - ADV: RAQUEL VITTI (OAB 297411/SP), TATIANA FERREIRA
MUZILLI (OAB 212355/SP), PAULO SERGIO CAPPELLARI (OAB 110469/SP)
Processo 4006499-83.2013.8.26.0451 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Data
de Nascimento - J.A.T. - Vistos. Expeçam-se mandados de retificação, conforme determinado na sentença de fl. 32. Int. - ADV:
CINTIA CRISTINA FURLAN (OAB 310130/SP)
Processo 4009344-88.2013.8.26.0451 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Raia Drogasil S/A - Helcio Falanghe
- - Francisco Falanghe Neto - - Marisa Morgante Ayrosa Falanghe - - Helcio Falanghe - - Marisa Morgante Ayrosa Falanghe - Alcides Ayrosa Falanghe - - Fabio Ayrosa Falanghe - - Beatriz Ayrosa Falange Betancourt - Vistos. 1) Considerando o pedido dos
réus, e nos termos do art. 72, §4º, da Lei nº 8.245/91, fixo provisoriamente o aluguel renovando em R$ 7.722,00, a ser pago pela
autora nos moldes do contrato atual e a partir de junho de 2014, inclusive. 2) Sem prejuízo, e diante da manifestação de ambas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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