TJSP 16/04/2014 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1634
2004
regra prevista pelo artigo 296 do CPC. Isso posto, recebo os embargos e, no mérito, dou provimento para o fim de reconsiderar
a decisão de extinção, determinando-se, por decorrência, o prosseguimento do procedimento. Desde já, oficie-se ao Juízo da
Comarca de Dourados-MS (fls. 214) a fim de que informe se está subsistente a ordem de arresto determinada (fls. 159) e, caso
contrário, se foi determinada a baixa do arresto. P.R.I. - ADV: HELIO MARTINEZ JUNIOR (OAB 92407/SP), HELIO MARTINEZ
(OAB 78123/SP), THIAGO JOSE DE SOUZA BONFIM (OAB 256185/SP)
Processo 3001424-65.2013.8.26.0456 - Execução de Alimentos - Obrigação de Entregar - M.F.L.G. - J.P.S.G. - Diante do
exposto e considerando o mais que dos autos consta JULGO EXTINTO o processo e o faço com fundamento no artigo 794,
inciso I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários advocatícios ao advogado
indicado as fls. 07 consignando a prática de todos os atos processuais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Ciência ao M.P.
- ADV: JOSE CARLOS CORDEIRO DE SOUZA (OAB 128929/SP)
Processo 3001670-61.2013.8.26.0456 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - INEZ PAULINO ALECRIM
- Insituto Nacional do Seguro Social - INSS - “Ficam as partes devidamente intimadas acerca da designação da data para
realização da perícia, a ser realizado pelo Dr. LUIZ ANTONIO DEPIERI, às 13:30 horas, do dia 06/05/2014, na CLINICA NOSSA
SENHORA APARECIDA , Rua Heitor Graça, 966 - Vila Industrial - em Presidente Prudente(SP) - fones 3902-2404 ou 3902-2400
(Lais ou Juliana). Fica ainda o periciando(a), devidamente informado(a) de que deverá estar munido de documentos pessoais e
de laudos que por ventura não estejam anexados nos autos, caso disponha de algum.” - ADV: WAGNER APARECIDO DA COSTA
ALECRIM (OAB 169842/SP), DIOMARA TEIXEIRA LIMA ALECRIM (OAB 322751/SP), ANGELICA CARRO (OAB 134543/SP)
Processo 3001711-28.2013.8.26.0456 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - PAULO HERINQUE
PERRUD - Foi o autor intimado pessoalmente para dar regular andamento ao processo no prazo de 48:00 horas sob pena de
extinção, quedando-se inerte (fls. 49). Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta JULGO EXTINTO o
processo e o faço com fundamento no artigo 267, inciso III, do CPC, c.c. § 1º, do mesmo dispositivo legal. Eventuais custas em
aberto a cargo do autor. Com o transito em julgado, calcule-se as custas, intimando o autor para pagamento no prazo de 60 dias,
sob pena de inscrição em dívida ativa. Não havendo pagamento, expeça-se certidão de inscrição e arquivem-se os autos. P.R.I.
- ADV: JULIANA FERREIRA DOS SANTOS POLEGATTO (OAB 263927/SP)
Processo 3002364-30.2013.8.26.0456 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.S.S. - E.A.S. - Concedo ao requerido os benefícios
da justiça gratuita. Anote-se. Sobre a contestação (fls.37/39), manifeste-se o autor. Cite-se a autora/reconvinda na pessoa de
seu procurador dos termos da reconvenção apresentada e para querendo e no prazo de 15 (quinze) dias apresente contestação.
- ADV: LEANDRO DE JESUS IMPERADOR (OAB 204953/SP), DANILO TOCHIKAZU MENOSSI SAKAMOTO (OAB 262033/SP)
Processo 3002818-10.2013.8.26.0456 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Otavio
Luiz da Silva Lins - Banco do Brasil Sa - Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação apresentada pelo executado
a fim de determinar a retificação do valor apresentado pelo credor, com a aplicação dos juros de mora de 1% a partir da citação/
intimação nestes autos. Considerando a sucumbência recíproca, deixo de condenar as partes em honorários advocatícios. Com
a definitividade da decisão, apresentem os exequentes novos cálculos. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO
(OAB 109631/SP), CAIO MARCOS DELORENZO BARRETO (OAB 137959/SP)
Processo 3003097-93.2013.8.26.0456 - Execução de Alimentos - Obrigação de Entregar - L.G.D.S. - V.S. - Diante do exposto
e considerando o mais que dos autos consta JULGO EXTINTO o processo e o faço com fundamento no artigo 794, inciso I,
do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários ao advogado indicado as fls.05,
consignando a pratica de todos os atos do processo. Oportunamente, feitas as devidas anotações, arquivem-se os autos.
Ciência ao M.P. - ADV: ALESSIO SILVIO ALVES (OAB 246136/SP)
Processo 3003119-54.2013.8.26.0456 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos SA - VICENTE CELESTINO NONATO DE ALMEIDA - No tramitar dos autos, requereu o autor a extinção do
processo em razão da quitação do contrato(fls. 37). Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta JULGO
EXTINTO o processo e o faço com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, via de conseqüência
REVOGO a liminar concedida a fls. 32. Eventuais custas em aberto a cargo do autor. Oficie-se a Ciretran para o desbloqueio
do veículo, se caso. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. - ADV: OLAVO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB
49142/SP)
Processo 3003460-80.2013.8.26.0456 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - ROSA
MARAFON MENOCCI - Banco do Brasil Sa - Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação apresentada pelo
executado a fim de determinar a retificação do valor apresentado pelo credor, com a aplicação dos juros de mora de 1% a
partir da citação/intimação nestes autos. Considerando a sucumbência recíproca, deixo de condenar as partes em honorários
advocatícios. Com a definitividade da decisão, apresentem os exequentes novos cálculos. - ADV: ADRIANO ATHALA DE
OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), WILLIAN LIMA GUEDES (OAB 294664/SP), CELIO PAULINO PORTO (OAB 313763/
SP), DANILO TOCHIKAZU MENOSSI SAKAMOTO (OAB 262033/SP)
Processo 3003465-05.2013.8.26.0456 - Execução de Título Extrajudicial - Hipoteca - NEWTON RUBENS DA SILVA ROMEIRO
- Fica o credor devidamente intimado para retirar a Carta Precatória expedida, devendo comprovar sua distribuição no prazo de
20 (vinte)dias. - ADV: LUIZ FERNANDO BARBIERI (OAB 62540/SP), HUMBERTO BARBIERI (OAB 282119/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCO JOSÉ DIAS GOMES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FLAVIO FERREIRA DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0103/2014 SETOR DE CONCILIAÇÃO
Processo 0000442-68.2014.8.26.0456 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - E.G.F. - - P.A.I.S. - Defiro
o benefício da assistência judiciária gratuita às partes. Designo audiência para tentativa de conciliação para o dia 24/04/2014
às 14:00h, a ser realizada no Setor de Conciliação deste Fórum. INTIMEM-SE as partes acima qualificadas a comparecerem
pessoalmente à audiência acima designada, munida(o)(s) de documento de identidade, cuja presença será indispensável para
realização do ato e tentativa de solução do conflito. - ADV: ADRIANO MARCOS SAPIA GAMA (OAB 163356/SP)
Processo 0001270-11.2007.8.26.0456 (456.01.2007.001270) - Ação Civil Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer Fioravante Scalon - - Sonia Ramalho Scalon - - Orivaldo Scalom - - Marcia Puglia Mendes Scalon - Designo audiência de tentativa
de conciliação para o dia 28 de abril de 2014 às 13:30 horas, ficando os requeridos intimados na pessoa de seus procuradores.
Int. - ADV: MARIA ISABEL ORLATO SELEM (OAB 115997/SP), APARECIDO FRANCISCO DA SILVA (OAB 127734/SP)
Processo 0001405-76.2014.8.26.0456 - Procedimento Ordinário - Alimentos - K.G.S.B. - Setor de Conciliação. Designo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º