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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 16 de abril de 2014 - Página 2005

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TJSP 16/04/2014 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 16 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1634

2005

audiência para tentativa de conciliação para o dia 24/04/2014 às 13:30h, a ser realizada no Setor de Conciliação deste Fórum.
CITE-SE a(o)(s) requerido(o)(s) dos termos da inicial, INTIME-O a comparecer(em) pessoalmente à audiência acima designada,
munida(o)(s) de documento de identidade, cuja presença será indispensável para realização do ato e tentativa de solução do
conflito. INTIME-SE ainda a (o) autor (a) acima mencionada para que compareça a audiência acima designada. CIENTIFIQUE
o(s) requerido(s) para, querendo, apresentar defesa através de advogado, no prazo de 15 dias, que passará a fluir a partir da
audiência designada, caso esta resulte infrutífera. ADVIRTA-O (s) ainda dos termos do art. 285 do CPC. Fixo os alimentos
provisórios ao autor no patamar de 30% do salário mínimo, devidos a partir da citação. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: JOSÉ GERALDO SANCHES (OAB 183876/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO: FRANCISCO JOSÉ DIAS GOMES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL: MARILDA BERTOLINI PEREIRA DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO Nº 0018/2014
Processo 0000357-97.2005.8.26.0456 (456.01.2005.000357) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria
Valzenir dos Santos - Pedrolimp - Vistos. Dispensado o relatório, artigo 38 da Lei 9.099/95. Diante da manifestação do exequente
às fls. 285 noticiando que o executado cumpriu integralmente o acordo firmado entre as partes, JULGO EXTINTA a presente
ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por MARIA VALZENIR DOS SANTOS em fase de PEDROLIMP-rep.
legal, com fundamento jurídico no artigo 794, II, do Código de Processo Civil, dando por levantada eventual penhora realizada
nos autos, dando por prejudicada eventual adjudicação/arrematação realizada nos autos, bem como CIENTIFICANDO as partes
de que decorrido o prazo máximo de 90 (noventa) dias, os autos serão inutilizados, nos termos do item 112, subseção IX, Cap.
IV, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça e do item 117, seção VIII, subseção I, do provimento nº 806/03 do CSM.
Proceda a serventia a exclusão das restrições efetuadas às fls. 273/275. Oportunamente, anote-se a extinção do processo no
sistema informatizado do Tribunal de Justiça. Após o trânsito em julgado, arquivem os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. ADV: WAGNER APARECIDO DA COSTA ALECRIM (OAB 169842/SP)
Processo 0000947-93.2013.8.26.0456 (045.62.0130.000947) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação
Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Edilson Campioni de Oliveira - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Por todo
exposto e considerando o mais que dos autos, JULGO PROCEDENTE a presente ação, fazendo-o para o fim de determinar
que haja recálculo das vantagens da sexta-parte e do quinquênio, nos termos definidos nesta sentença, logo devendo incidir
no quinquênio e na sexta parte os “08 Décimos (8/10) do Cargo de Chefe de Seção Judiciário”. Condeno a requerida, ademais,
ao pagamento das diferenças pecuniárias havidas, respeitada a prescrição quinquenal. Correção monetária a contar de quando
deveria ter ocorrido os pagamentos, de acordo com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça, e juros de mora, na ordem de
0,5% ao mês, a contar do trânsito em julgado. Sem custas ou honorários, face a regra do art. 55, da Lei n.º 9.099/95. JULGO
EXTINTO o procedimento em primeiro grau de jurisdição, com resolução de mérito, fazendo-o com fulcro no artigo 269, inciso I
do Código de Processo Civil. P. R. I. C. (Observação: Para efeito de recurso o valor do PREPARO é de R$ 478,12 e o valor do
PORTE DE REMESSA E RETORNO é de R$ 29,50 por volume. A parte recorrente deverá efetuar o preenchimento das guias
observando o contido no Provimento CG nº 33/2013) - ADV: WAGNER APARECIDO DA COSTA ALECRIM (OAB 169842/SP),
RODRIGO MANOEL CARLOS CILLA (OAB 200103/SP), DIOMARA TEIXEIRA LIMA ALECRIM (OAB 322751/SP)
Processo 0001006-33.2003.8.26.0456 (456.01.2003.001006) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda
- João de Holanda Cavalcante - Reginaldo Marrafon - Vistos. Conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça às fls. 196 verso o
exequente confirmou o cumprimento integral do acordo firmado entre as partes, exarando sua assinatura acima da certidão,
assim, JULGO EXTINTA a presente ação de Procedimento do Juizado Especial Cível-COMPRA E VENDA, movida por JOÃO
DE HOLANDA CAVALCANTE em face de REGINALDO MARRAFON, com fundamento jurídico no artigo 794, I, do Código
de Processo Civil, dando por levantada eventual penhora realizada nos autos, dando por prejudicada eventual adjudicação/
arrematação realizada nos autos, restituindo ao exequente o título de fls. 03 e o documento de fls. 56, que instruíram a inicial,
bem como CIENTIFICANDO as partes de que decorrido o prazo máximo de 90(noventa) dias, os autos serão inutilizados, nos
termos do item 112, subseção IX, Cap. IV, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça e do item 117, seção VIII, subseção
I, do provimento nº 806/03 do CSM. Oportunamente, anote-se a extinção do processo no sistema informatizado do Tribunal
de Justiça. Após o trânsito em julgado, arquivem os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: REGIMARA DA SILVA
MARRAFON (OAB 264010/SP)
Processo 0001014-58.2013.8.26.0456 (045.62.0130.001014) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão /
Resolução - Claudinei Oliveira França - Casas Aurora - - Banco do Brasil - Intime-se o autor, pessoalmente, para que cumpra
a determinação de fls. 77, prazo de 48(quarenta e oito) horas. Intime-se. Int. (Observação: Fls. 77: fornecer o novo endereço
da requerida “CASAS AURORA”) - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA
(OAB 221271/SP), ELTON DA SILVA SHIRATOMI (OAB 269197/SP)
Processo 0001491-81.2013.8.26.0456 (045.62.0130.001491) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Clarice Rodrigues Vieira - Sebastião José da Silva - - Joao Antunes Gomes - Vistos. Dispensado o relatório, artigo
38 da Lei 9.099/95. Diante do pagamento integral do débito conforme determinado na sentença de fls. 53/54 e noticiando pelo
exequente às fls. 69/70, JULGO EXTINTA a presente ação de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL-OBRIGAÇÃO
DE FAZER/NÃO FAZER movida por CLARICE RODRIGUES VIEIRA em face de SEBASTIÃO JOSÉ DA SILVA, com fundamento
jurídico no artigo 794, I, do Código de Processo Civil, restituindo à requerente os documentos que instruíram a inicial, bem
como CIENTIFICANDO as partes de que decorrido o prazo máximo de 90 (noventa) dias, os autos serão inutilizados, nos
termos do item 112, subseção IX, Cap. IV, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça e do item 117, seção VIII, subseção
I, do provimento nº 806/03 do CSM. Oportunamente, anote-se a extinção do processo no sistema informatizado do Tribunal
de Justiça. Após o trânsito em julgado, arquivem os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: DIOMARA TEIXEIRA LIMA
ALECRIM (OAB 322751/SP), WAGNER APARECIDO DA COSTA ALECRIM (OAB 169842/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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