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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 16 de abril de 2014 - Página 2008

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TJSP 16/04/2014 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 16 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1634

2008

FERNANDES DE SOUSA (OAB 300570/SP)
Processo 0008600-22.2008.8.26.0457 (457.01.2008.008600) - Monitória - Cheque - M Orsini & Cia Ltda - Vistas dos autos ao
autor para: manifestar-se, em 05 dias, acerca da certidão do oficial de justiça: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 457.2014/002968-5 dirigi-me ao endereço fornecido,
onde deixei de intimar a requerida supra, visto que fui informado pelos vizinhos que o imovel se encontra vazio, tendo a
requerida dali se mudado, sem deixar endereço conhecido. O referido é verdade e dou fé. Pirassununga, 18 de março de 2014.
- ADV: ROGER TEDESCO DA COSTA (OAB 188296/SP)
Processo 0008845-57.2013.8.26.0457 (045.72.0130.008845) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Finamax S A Credito Financiamento e Investimento - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias,
acerca da certidão do oficial de justiça: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 457.2014/002509-4 dirigi-me ao endereço retromencioando, e aí sendo DEIXEI DE A
PROCEDER BUSCA E APREENSÃO da motocicleta HONDA CBX 250 TWISTER PLACA BYU3259, pois a parte interessada não
forneceu meios para a realização do ato. O referido é verdade e dou fé. Pirassununga, 27 de março de 2014. - ADV: PATRICIA
LEONE NASSUR (OAB 131474/SP), MARIA LUCIA TRUNFIO DE REZENDE (OAB 278526/SP)
Processo 0009325-35.2013.8.26.0457 (045.72.0130.009325) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Cooperativa de Credito Credicitrus - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, acerca da Nota de Exigência do
Registro de Imóveis, juntada aos autos às fls. 193A, de seguinte teor: “...para que a Certidão de Penhora emitida e enviada pelo
sistema eletrônico - ARISP tenha condições de averbação é necessário mencionar a fração ideal penhorada no imóvel objeto
da matrícula nº 20.566...”. Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre a juntada do resultado negativo da
tentativa de bloqueio pelo sistema BacenJud (fls. 196/197vº). - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS (OAB 178060/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0009400-11.2012.8.26.0457 (457.01.2012.009400) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Jose da Silva
Monteiro - Banco Santander Sa - Vistos. Declaro extinta a fase de cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 794,
inciso I, do Código de Processo Civil. Certifique a serventia a existência de eventuais custas finais, intimando-se o executado
para recolhimento em dez dias. Com o trânsito em julgado e o recolhimento das custas finais, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV:
ALEXANDRE GERALDO DO NASCIMENTO (OAB 152146/SP), DRÁUSIO GUEDES BARBOSA (OAB 184641/SP), JULIANA
CHIMENEZ (OAB 310784/SP)
Processo 3000070-02.2013.8.26.0457 - Procedimento Ordinário - Cargo em Comissão - Willian Lucas Tangerino - Fazenda
do Estado de São Paulo - Ante o exposto JULGO PROCEDENTE a ação ajuizada por WILLIAN LUCAS TANGERINO contra a
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO para: a) DECLARAR a nulidade contratual na forma de soldado voluntário
celebrado entre o requerente e a requerida; b) RECONHECER o vínculo empregatício do autor, no período de 29/10/1008 a
15/10/2010, com a requerida; b) CONDENAR a requerida ao pagamento das verbas referentes aos décimos terceiros salários de
2008, 2009 e 2010, proporcionais e integrais; às férias de 2008/2009 e 2009/2010 integrais e acrescidas do terço constitucional;
ao adicional de insalubridade; e ao adicional noturno do período integral da prestação do serviço à requerida; d) CONDENAR
a requerida a efetuar o apostilamento do tempo de serviço prestado pelo autor para todos os efeitos legais e previdenciários,
inclusive no que concerne à aposentadoria. Os valores atrasados obtidos por ocasião do cumprimento de sentença deverão ser
corrigidos desde o ajuizamento da ação, em 30/09/2013, e acrescidos de juros moratórios desde a citação. O percentual de
correção e dos juros moratórios observarão o critério do artigo 1º-F da Lei Federal 9.494/97, conforme jurisprudência pacífica
do Tribunal de Justiça de São Paulo e do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Registro que os valores a serem apurados
na execução tem natureza alimentar. Por força da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas
processuais, além de honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa. P.R.I. - ADV: CARLOS EDUARDO
MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 268879/SP), VLADIMIR BONONI (OAB 126371/SP)
Processo 3000985-51.2013.8.26.0457 - Procedimento Ordinário - Alimentos - E.C.T. - E.J.R. - Vistos. Promova a serventia
o necessário para o desarquivamento do processo nº 0004862-84.2012, extraindo-se cópias do termo de acordo em que os
alimentos foram fixados, da sentença proferida e do trânsito em julgado. Após, o pedido de desconto em folha de pagamento
será apreciado. No mais, digam as partes se têm interesse na designação de audiência preliminar. Sem prejuízo, especifiquem
as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a pertinência, em cinco dias. Int. - ADV: SILVANA FORCELLINI
PEDRETTI (OAB 275233/SP), CLÁUDIA CRISTINA BERTOLDO (OAB 159844/SP), CECILIA MUNIZ KLAUSS E SILVA (OAB
235420/SP)
Processo 3001650-67.2013.8.26.0457 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BV Financeira
S.A. Crédito, Financiamento e Investimento - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, acerca da certidão
do oficial de justiça: CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar
cumprimento ao mandado nº 457.2014/002165-0, tendo em conta que a parte autora não compareceu, a fim de acompanhar a
diligência e eventualmente receber o bem, objeto da busca. O referido é verdade e dou fé. Pirassununga, 27 de março de 2014.
- ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP)
Processo 3001837-75.2013.8.26.0457 - Exibição - Medida Cautelar - F.Z.M. - I.S.C.M.P.C.S.C. - Assim, como a exibição
já se operou, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação, acolho o pedido de exibição de
documentos, já satisfeito, e julgo o feito, com fundamento no artigo 806, do Código de Processo Civil. Condeno a requerida
ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 900,00, nos termos do artigo 20, do
Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as formalidades legais. P.R.I. - ADV: SANDRA
NICE DORNELA BENETATI (OAB 161849/SP), VIVIAN ROZI MAGRO (OAB 219249/SP)
Processo 3001979-79.2013.8.26.0457 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Centro Educacional Nucleo Base
ltda me - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a Ação de Cobrança para condenar os requeridos RENATA LIMA ZUCCHERELLI
DE OLIVEIRA e MARCELO EDUARDO DE OLIVEIRA ao pagamento do valor de R$ 3.640,15, com acréscimos de correção
monetária, contada da data do vencimento de cada parcela, e juros contados da citação, e julgo o feito, com base no artigo
269, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno os requeridos ao pagamento das custas processuais e dos honorários
advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa. P.R.I. - ADV: RAFAEL FRANCESCHINI LEITE (OAB 195852/SP)

3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JORGE CORTE JÚNIOR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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