TJSP 16/04/2014 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1634
2009
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ FERNANDO DE ARRUDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0145/2014
Processo 0000037-29.2014.8.26.0457 - Procedimento Ordinário - Nulidade - Alexandre Dias de Oliveira - Vistos. Defiro ao
autor os benefícios da Justiça Gratuita. Pirassununga, 25 de fevereiro de 2014 - ADV: VANESSA CAROLINA BARBINATO (OAB
338785/SP)
Processo 0000051-33.2002.8.26.0457 (457.01.2002.000051) - Procedimento Ordinário - Certidão de Tempo de Serviço Joaquim Antonio Domingos Zaramello - Instituto Nacional do Seguro Social - Proc. nº:162/02 Fls.423: defiro. Após, diga o
autor em termos de prosseguimento da execução, pena de extinção. Int. Pirassununga, 14 de maio de 2013. - ADV: LUIS
ROBERTO OLIMPIO (OAB 135997/SP), MARIA SALETE BEZERRA BRAZ (OAB 139403/SP), CARLOS HENRIQUE MORCELLI
(OAB 172175/SP)
Processo 0000058-44.2010.8.26.0457 (457.01.2010.000058) - Inventário - Inventário e Partilha - Leonardo Braga Fernandes
- - Soraya Campos Medeiros Lanzoni - Antonio Fernandes do Carmo - Fazenda do Estado de São Paulo - Deverá o Dr. Carlos
Alberto Antonieto devolver em Cartóiro os autos, no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensão. - ADV: CARLOS
ALBERTO ANTONIETO (OAB 98787/SP)
Processo 0000080-97.2013.8.26.0457 (045.72.0130.000080) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Jose da
Mata Rozada - Deverá o Dr. Carlos Alberto Antonieto devolver em Cartóiro os autos, no prazo de 48 horas, sob pena de busca e
apreensão. - ADV: CARLOS ALBERTO ANTONIETO (OAB 98787/SP)
Processo 0000117-08.2005.8.26.0457 (457.01.2005.000117) - Separação Consensual - Dissolução - R.D.M. e outro - Deverá
o Dr. Lauro Franchoza devolver em Cartóiro os autos, no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensão. - ADV: LAURO
FRANCHOZA (OAB 278099/SP)
Processo 0000372-05.2001.8.26.0457 (457.01.2001.000372) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Jose Roberto
Eugenio - Deverá o Dr. Luiz Henrique Druziani devolver em Cartóiro os autos, no prazo de 48 horas, sob pena de busca e
apreensão. - ADV: LUIZ HENRIQUE DRUZIANI (OAB 76885/SP)
Processo 0000516-32.2008.8.26.0457 (457.01.2008.000516) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Renata Pires Me
- Loreni Lorena Stacke Me - Deverá o Dr. João Paulo de Souza devolver em Cartóiro os autos, no prazo de 48 horas, sob pena
de busca e apreensão. - ADV: JOÃO PAULO DE SOUZA (OAB 310329/SP)
Processo 0000590-76.2014.8.26.0457 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Obrigações - Eva
Denise da Silva - Vistos. Para melhor apreciar o pedido de Justiça Gratuita da autora, deverá ela juntar cópia de sua última
declaração de imposto de renda. - ADV: NILTON TOMAS BARBOSA (OAB 90717/SP), JULIANA APARECIDA DOS SANTOS
BARBOSA (OAB 215255/SP)
Processo 0000590-76.2014.8.26.0457 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Obrigações - Eva
Denise da Silva - Mauricio Ribeiro Justino - - Roseli Jardim Magalhaes - - Nilo Lopes Jardim - Manifeste-se o requerente, tendo
em vista o decurso do prazo de sobrestamento do feito. - ADV: JULIANA APARECIDA DOS SANTOS BARBOSA (OAB 215255/
SP), NILTON TOMAS BARBOSA (OAB 90717/SP)
Processo 0000630-58.2014.8.26.0457 - Notificação - Obrigações - cia habitacional regional de ribeirão preto - 1. Defiro a
notificação, servindo esta de mandado. 2. Efetivada a notificação, pagas as custas e decorrido o prazo de 48 horas, na forma
do art. 872 do CPC, o que o Cartório certificará, entreguem-se os autos ao requerente, observadas as formalidades legais
(Manifeste-se o requernte sobre certidão de fls. 20, onde o Oficial de Justiça informa que deixou de notificar a ré, tendo em vista
que não a localizou no endereço fornecido há cerca de 10 anos. - ADV: ILMA BARBOSA DA COSTA CHUERI DE OLIVEIRA
(OAB 72231/SP)
Processo 0000677-32.2014.8.26.0457 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - JOÃO SOARES TEIXEIRA LEME VEICULO COMERCIO E ESTADIA LTDA - - RICARDO DE JESUS PINTO - Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita,
intime-se o autor para juntar aos autos cópia de sua última declaração de imposto de renda. Int. - ADV: TERESA CRISTINA
SAADI ALEM BARREIROS (OAB 87225/SP)
Processo 0000686-91.2014.8.26.0457 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - EVANILDO MAMEDE
LEITE - BV FINANCEIRA S A - Vistos. 1. A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da
mora do devedor, em conformidade com a Súmula 380 do Superior Tribunal de Justiça. Outrossim, as taxas de juros não se
sujeitam, nas operações realizadas pelas instituições financeiras, ao limite de 12% ao ano, em conformidade com a Súmula
Vinculante nº 7 do Supremo tribunal de Justiça, não se podendo olvidar, a propósito, que a capitalização dos juros e demais
encargos encontra-se autorizada pela Medida Provisória nº 1963-17/2000, cuja propalada inconstitucionalidade constitui, na
realidade, matéria a ser analisada quando do julgamento do mérito da causa, não havendo por isso como se reconhecer, ao
menos em cognição perfunctória, qualquer abusividade das cláusulas pactuadas ou eventual desequilíbrio contratual. Logo,
ausente prova inequívoca da verossimilhança dos fatos alegados, indefiro o pedido de antecipação da tutela. Defiro ao autor os
benefícios da Justiça Gratuita. CITE-SE E Intime-se.(Manifeste-se o requerente quanto à devolução da carta com a anotação:
MUDOU-SE). - ADV: FERNANDO CÉSAR GOMES DA SILVA (OAB 174188/SP)
Processo 0000697-23.2014.8.26.0457 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0001669082010 - 1 vara federal) - CAIXA
ECONOMICA FEDERAL CEF - Deverá o requerente se manifestar sobre certidão do Oficial de Justiça, onde informa que deixou
de citar a requerida, tendo em vista não ter sido localizada, tendo sido informada que ela trabalha na creche do Jd. Milennium,
Av. Justina Barion Borges, 400, devendo recolher diligências para o próximo ato. - ADV: MARIA SATIKO FUGI (OAB 108551/
SP)
Processo 0000745-79.2014.8.26.0457 - Procedimento Ordinário - Obrigações - MARIA FILOMENA FERREIRA SOARES
DE ARAUJO - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Face as alegações da requerente e diante da documentação
acostada aos autos, determino que a ré, na pessoa do Sr. Gerente, apresente a este Juízo, no prazo de 15 dias, documentos
solicitados na inicial, sob pena de ficar sujeito as sanções do art. 359, do CPC. Indefiro o pedido de fixação de multa para a
hipótese de não-apresentação dos extratos bancários conforme a recente Súmula nº 372 do Colendo Superior Tribunal de
Justiça: na ação de exibição de documentos, não cabe a aplicação de multa cominatória. Cite-se o(a) réu (ré) para responder no
prazo de 15 dias, ficando advertido de que não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os
fatos articulados pelo autor, na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos dos artigos 285 e 319, ambos do Código de Processo
Civil. Defiro a autora os benefícios da Justiça Gratuita.Cite-se e intime-se. (Deverá o requerente impugnar a contestação no
prazo de 10 dias). - ADV: ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP), LUIZ ANTONIO CORREIA DE SOUZA (OAB 155666/
SP)
Processo 0000779-54.2014.8.26.0457 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - CARLOS ALBERTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º