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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 16 de abril de 2014 - Página 2011

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TJSP 16/04/2014 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 16 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1634

2011

devolver em Cartóiro os autos, no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensão. - ADV: CARLOS ALBERTO ANTONIETO
(OAB 98787/SP)
Processo 0006562-71.2007.8.26.0457 (457.01.2007.006562) - Procedimento Ordinário - Coisas - Antonio Fernandes do
Carmo - Claudio Marquezelli Me (jc Regional) - Deverá o Dr. Luiz Henrique Druziani devolver em Cartóiro os autos, no prazo de
48 horas, sob pena de busca e apreensão. - ADV: LUIZ HENRIQUE DRUZIANI (OAB 76885/SP)
Processo 0008580-02.2006.8.26.0457 (457.01.2006.008580) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - M.E.O.
- A.E.O. - Deverá a Dra. Mérrcia Melissa Cinotti devolver em Cartóiro os autos, no prazo de 48 horas, sob pena de busca e
apreensão. - ADV: MÉRCIA MELYSSA KOTO CINOTTI (OAB 181635/SP)
Processo 0008885-83.2006.8.26.0457 (457.01.2006.008885) - Despejo por Falta de Pagamento - Julio Jonas Almeida
Scagion - Aparecida de Fatima Adolfo de Lima - - Regina Marcia Martins Arcon - Deverá o Dr. João Luiz Leite devolver em
Cartóiro os autos, no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensão. - ADV: JOÃO LUIZ LEITE (OAB 153215/SP)
Processo 0010397-62.2010.8.26.0457 (457.01.2010.010397) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Adivan Turismo Ltda Me - Soraia Spoljaric - - Mapfre Seguros Gerais Sa - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o
pedido da autora para condenar as rés SORAIA SPOLJARIC e MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA a indenizarem a autora
pelos danos materiais no valor de R$ 13.450,48, acrescido de correção monetária desde o evento, nos termos da Súmula 43
do STJ, e, no mais, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão a lucros cessantes, assim como a reconvenção, JULGANDO AINDA
PROCEDENTE a denunciação à lide para condenar a Seguradora MAPFRE a reembolsar a ré Soraia os valores que eventualmente
dispender em favor da autora. Em razão da sucumbência recíproca, dou por compensados os honorários advocatícios entre a
autora e as rés, determinando que cada uma delas arque com metade das custas processuais, devendo a MAPFRE Vera Cruz
Seguradora arcar com honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação, assim como com eventuais custas
processuais decorrentes da denunciação à lide. P.R.I.C. valor do preparo nos presentes autos é R$313,65 (Cód. 230-6) e o
valor da taxa de porte de remessa e de retorno dos autos ao E. TJ é R$118,00 (Cód. 110-4). - ADV: HENRIQUE ROSOLEM
(OAB 127681/SP), PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB
175513/SP), LAERCIO JESUS LEITE (OAB 53183/SP), ANDERSON BONELLI DE SOUZA (OAB 272591/SP)
Processo 0010641-20.2012.8.26.0457 (457.01.2012.010641) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Romilda de
Mattos Spoljaric - Deverá o Dr. Anderson C. Rosolem devolver em Cartóiro os autos, no prazo de 48 horas, sob pena de busca e
apreensão. - ADV: LAURO FRANCHOZA (OAB 278099/SP), ANDERSON CLAYTON ROSOLEM (OAB 242940/SP)
Processo 3001363-07.2013.8.26.0457 - Procedimento Ordinário - Nulidade e Anulação de Testamento - Léa Maria de Sales
Cunha - Vistos. Fls.110/111: defiro, expedindo-se o necessário para a citação. - ADV: RONALDO CARLOS PAVÃO (OAB 213986/
SP)
Processo 3001363-07.2013.8.26.0457 - Procedimento Ordinário - Nulidade e Anulação de Testamento - Léa Maria de Sales
Cunha - Eliane Imaculada de Salles Cunha Araium - - Edison Eduardo Araium - - Luciane Maria Costa Sales Cunha - - Cristiane
Beatriz Costa Sales Cunha - Vistos. Fls.124127: dê-se ciência a autora. Após, aguarde-se a citação dos reús. Int. (Deverá a
requerente retirar em Cartório os mandados de averbação expedidos). - ADV: MAURO AL MAKUL (OAB 98875/SP), APARECIDA
ANGELA DOS SANTOS NOVELLO (OAB 214978/SP), RONALDO CARLOS PAVÃO (OAB 213986/SP)

Criminal
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FLAVIA PIRES DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ ANTONIO MARROCOS LEITE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0106/2014
Processo 0001129-76.2013.8.26.0457 (045.72.0130.001129) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - Fabio José
Bonvechio - Vistos. Intime-se o réu da r. sentença por edital, com o prazo de 60 dias. Sem prejuízo, intime-se o defensor
constituído para declinar o novo endereço do sentenciado. Intime-se. - ADV: RODRIGO FRANCESCHINI LEITE (OAB 262750/
SP)
Processo 0002967-54.2013.8.26.0457 (045.72.0130.002967) - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) - Lesão
Corporal - H.C.F. - Vistos. Trata-se de pedido de liberdade provisória em favor de HELTON CARDOSO DE FREITAS, alegando
que o acusado é primário, possui ocupação lícita e residência fixa. As condições favoráveis do acusado, tais como primariedade,
residência fixa e trabalho lícito não obstam a segregação cautelar, desde que presentes nos autos elementos que recomendem
sua manutenção, como se verifica no caso presente. Conforme noticiado nos autos o acusado teria desobedecido ordem judicial
e agredido novamente a ofendida (fls.62/65), o que demonstra total desrespeito às ordens judiciais. Ainda, o acusado preso
por este processo na Cadeia local, teria incitado os demais presos a se rebelarem, jogando uma televisão no corredor da
carceragem e agrupando os colchões, para logo depois atear fogo, colocando em risco a vida da carcereira policial que ele
teria rendido e dos demais detentos, o que demonstra sua periculosidade e, se em liberdade, irá colocar em risco a integridade
física da ofendida. No mais, ante as informações acima, determino a instauração de incidente de insanidade mental. Baixe-se
Portaria. Ante o exposto, acolho a r. manifestação retro do I. Promotor de Justiça e indefiro o pedido de liberdade provisória
Intime-se. - ADV: EMERSON FLÁVIO DA ROCHA (OAB 221020/SP)
Processo 0003597-13.2013.8.26.0457 (045.72.0130.003597) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado
- Silvio Manoel Ferreira Gravena - Vistos. Diante do laudo médico pericial em apenso, reconsidero a deliberação de fls.205 e
declaro encerrada a instrução. Dê-se vista às partes para apresentação das alegações finais, no prazo de 03 (três) dias. Intimese. - ADV: ARMENIO MAURICIO FERREIRA JUNIOR
Processo 0006615-13.2011.8.26.0457 (457.01.2011.006615) - Crimes de Arma de Fogo (Lei 10.826/2003) - Do Sistema
Nacional de Armas - Osvaldo Luis Manchin - Vistos. Recebo o recurso de fls.147. Venham as razões e contrarrazões, no prazo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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