TJSP 16/04/2014 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1634
2010
BOLDRINI - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - 1. Trata-se de pedido de tutela antecipada em ação
previdenciária, alegando em síntese incapacidade laborativa, tendo sido reconhecida inicialmente essa incapacidade pelo
Instituto-réu que, na última perícia médica concluiu estar ele(a) habilitado(a) para o trabalho. É o relatório. Decido. A incapacidade
laborativa, está atestada nos documentos médicos de trazidos na inicial (fls.39), de modo que a conclusão de capacidade é,
no mínimo questionável. Via de consequência, penso verossímil o direito invocado. Por outro lado, é plausível o risco de dano
de difícil reparação, em razão da própria doença da qual o (a) autor(a) é portador(a). Ante o exposto, preenchidos os requisitos
do art. 273, “caput”, e inc. I, do Código de Processo Civil, antecipo a tutela e determino que o INSS conceda ao a(a)autor(a)
o benefício do auxílio-doença a contar desta data. 2 . Determino,ainda,com fundamento no art. art.101 da Lei 8.213/91, que
o (a) autor (a) seja submetido (a) a perícia no âmbito administrativo do INSS a cada dois meses. Anoto, porém, que eventual
resultado negativo da perícia não necessariamente implicará na revogação automática do benefício, até porque já foi concedida
a tutela antecipada, precisamente porque os médicos do réu entenderam não haver incapacidade laborativa do (a) autor (a),
conclusão contrariada pelos atestados médicos que acompanham a petição inicial. Desse modo, o parecer do médico do réu
deverá ser submetido a apreciação judicial. 3. Defiro ao autor(a) os benefícios da Justiça Gratuita. Cite-se e intime-se. Prazo
de contestação: 60 dias, contados da juntada do mandado aos autos. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra- se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. (Deverá o requerente impugnar a contestação, no prazo de 10 dias). ADV: RODRIGO FRANCESCHINI LEITE (OAB 262750/SP), ROBERTO TARO SUMITOMO (OAB 209811/SP)
Processo 0000816-91.2008.8.26.0457 (457.01.2008.000816) - Separação Litigiosa - Dissolução - M.P.F.S.O.B. - V.P.B. Deverá a Dra. Claudia Critina Bertoldo devolver em Cartóiro os autos, no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensão.
- ADV: CLÁUDIA CRISTINA BERTOLDO (OAB 159844/SP)
Processo 0000874-21.2013.8.26.0457 (045.72.0130.000874) - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.M.B. - V.A.B. - Deverá o
requerente retirar em Cartório o mandado de averbação e ofício de encaminhamento. - ADV: JOSÉ ERNESTO JARDIM JÚNIOR
(OAB 189267/SP)
Processo 0000874-60.2009.8.26.0457 (457.01.2009.000874) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Supermercados Jau Serve Ltda - Manifeste-se o exequente, tendo em vista o decurso do prazo de sobrestamento do
feito. - ADV: DANIELLY VIEIRA DELANDREA (OAB 179912/SP)
Processo 0000984-54.2012.8.26.0457 (457.01.2012.000984) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Ulisses Jose Pereira da Silva - Banco Abn Amro Real S A - Recebo o recurso de apelação do réu, nos efeitos suspensivo e
devolutivo. Dê-se vista para contra razões. Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado. - ADV:
FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), CECILIA MUNIZ KLAUSS E SILVA (OAB 235420/SP), ALEXANDRE GERALDO DO
NASCIMENTO (OAB 152146/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 0000991-46.2012.8.26.0457 (457.01.2012.000991) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Hsu Hsiao Ching
- Manifeste-se o requerente, tendo em vista o decurso do prazo de sobrestamento do feito. - ADV: SANDRA VALERIA VADALA
MULLER (OAB 84225/SP)
Processo 0001046-31.2011.8.26.0457 (457.01.2011.001046) - Procedimento Ordinário - Triely Gisely Metzner - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Int. - ADV: ODAIR LEAL BISSACO
JUNIOR (OAB 201094/SP), MAURICIO SINOTTI JORDAO (OAB 153196/SP)
Processo 0001125-73.2012.8.26.0457 (457.01.2012.001125) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Roberto Pessutti Neto - Anhanguera Educacional Ltda - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento. Após, diga o exequente
se seu crédito foi satisfeito, no prazo de 05 dias. Int. - ADV: CLAUDIA NANCY MONZANI GONCALVES DA SILVA (OAB 134600/
SP), RENATO PARIZE DE SOUZA (OAB 184828/SP), MARCO ANTONIO MAGALHÃES DOS SANTOS (OAB 259210/SP)
Processo 0001128-28.2012.8.26.0457 (457.01.2012.001128) - Arrolamento de Bens - Sucessões - Maria Apparecida Frochelli
dos Santos - Jose Frocheli - Vistos. Manifeste-se a inventariante, no prazo de 05 dias. - ADV: HAMILTON FERNANDO MOR
FRANCISCO (OAB 133684/SP)
Processo 0001483-04.2013.8.26.0457 (045.72.0130.001483) - Procedimento Sumário - Obrigações - Pirassununga
Educacional Ltda - Manifeste-se o requerente, tendo em vista o decurso do prazo de sobrestamento do feito. - ADV: CARLOS
HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 296389/SP)
Processo 0001916-08.2013.8.26.0457 (045.72.0130.001916) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - José Luiz de
Godoy - Deverá o requerente indicas as peças que integrarão o Formal de Partilha. - ADV: MARCO AURÉLIO CARPES NETO
(OAB 248244/SP)
Processo 0002285-02.2013.8.26.0457 (045.72.0130.002285) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Lizete dos Anjos Ribeiro
- Considerando o pedido de fls.82/83, necessário se faz a nomeação de curador à lide, nos termos do art. 9º do CPC. Oficiese à OAB local solicitando a nomeação de curador ao(a) requerido(a). Com a indicação nos autos, intime-se-o a apresentar a
contestação no prazo legal, dando-se vista a seguir ao(à) requerente para manifestação (Os autos encontram-se com vistas
para o Dr. Jerônimo G. Gonzalez, a fim de apresentar contestação). - ADV: ERICA REGINA PIANCA (OAB 206780/SP), JOAO
DIVINO BREVES CONSENTINO (OAB 24062/SP), MAURICIO SINOTTI JORDAO (OAB 153196/SP), JERONIMO GABRIEL
GONZALES (OAB 116538/SP)
Processo 0002492-06.2010.8.26.0457 (457.01.2010.002492) - Usucapião - Aquisição - Edson Aquiles Sanches - Deverá
o Dr. Carlos Alberto Antonieto devolver em Cartóiro os autos, no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensão. - ADV:
CARLOS ALBERTO ANTONIETO (OAB 98787/SP)
Processo 0002839-05.2011.8.26.0457 (457.01.2011.002839) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Aparecida Costa - União e
outro - Cohab e outro - Deverá o Dr. Carlos A. de Oliveira Dolfini devolver em Cartóiro os autos, no prazo de 48 horas, sob pena
de busca e apreensão. - ADV: CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA DOLFINI
Processo 0004604-16.2008.8.26.0457 (457.01.2008.004604) - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família Pricila Lopes Ferreira - - Washington Michel de Souza - Deverá o Dr. Lauro Franchoza devolver em Cartóiro os autos, no
prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensão. - ADV: ANDERSON CLAYTON ROSOLEM (OAB 242940/SP), LAURO
FRANCHOZA (OAB 278099/SP)
Processo 0004696-18.2013.8.26.0457 (045.72.0130.004696) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Jose Carlos
de Godoi - Deverá o Dr. Ronaldo Carlos Pavão devolver em Cartóiro os autos, no prazo de 48 horas, sob pena de busca e
apreensão. - ADV: RONALDO CARLOS PAVÃO (OAB 213986/SP)
Processo 0005862-22.2012.8.26.0457 (457.01.2012.005862) - Declaração de Ausência - Curadoria dos bens do ausente Hsu Hsiao Ching - Hsu Hsiao Ching - Manifeste-se o requerente, tendo em vista o decurso do prazo de sobrestamento do feito.
- ADV: SANDRA VALERIA VADALA MULLER (OAB 84225/SP)
Processo 0006310-29.2011.8.26.0457 (457.01.2011.006310) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Luis Francisco
Malaman Orsolini - - Luiz Fernando Malaman Orsolini - Clayds Mary Malaman Orsolini - Deverá o Dr. Carlos Alberto Antonieto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º