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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 16 de abril de 2014 - Página 2218

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TJSP 16/04/2014 - Pág. 2218 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 16 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1634

2218

que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão e indeferimento. Anoto que o silêncio será interpretado como
desistência à dilação probatória. Int. - ADV: ROSIMEIRE MIAN CAFFARO MELO (OAB 226273/SP), ANA PAULA DOS SANTOS
CARVALHO AMANTE (OAB 132257/SP)
Processo 4007074-13.2013.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Tutela e Curatela - P.F.S. - G.A.S. - VISTOS. Defiro a
gratuidade de Justiça. Anote-se. Recebo a petição de fls. 42/44 como emenda a inicial. Providencie a Serventia as anotações
de praxe. Com fundamento no artigo 273 do Código de Processo Civil, concedo a guarda provisória do(a)(s) infante(s) NAISSA
FELIX DA SILVA a(o)(s) requerente(s), atento a verossimilhança das alegações expendidas na exordial. Lavre-se competente
termo. Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s), para os termos da inicial, com as advertências legais. Para tanto, expeçam-se os
ofícios de praxe na tentativa de localizar o(a)(s) requerido(a)(s). Int. - ADV: MARCELO TADEU MAIO (OAB 244974/SP)
Processo 4007266-43.2013.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Guarda - J.T.S. - G.A.T.G. - VISTOS. Defiro
a gratuidade de justiça. Anote-se. Ante a prova pré-constituída da paternidade, fixo os alimentos provisórios, à mingua de
outros elementos, em meio (1/2) salário mínimo a partir da citação. Intime-se o requerido para pagamento. Designo AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 27 de junho de 2014, às 10:15 hs. Cite-se o réu e intime-se a
representante do(s) autor(a)(es) a fim de que compareça(m) a audiência, acompanhados de seus advogados, importando a
ausência desta em arquivamento do processo e a daquele em confissão e revelia. Na audiência, se não houver acordo, poderá
o réu contestar, desde que o faça por intermédio de Advogado. A contestação deve ser apresentada até a data audiência, por
meio de advogado e de mídia eletrônica. O processo tramitará exclusivamente por meio eletrônico no sítio do TJSP na internet
(www.tjsp.jus.br), no link Consulta de Processos, sendo necessário colocar o número de processo e a senha que segue anexa a
este mandado. Concedo ao Senhor Oficial de Justiça encarregado da diligência os benefícios do artigo 172, § 2º, do Código de
Processo Civil. Ciência ao MP. Int. P.G.,d.S. - ADV: EDSON ROLIM MARTINS (OAB 242981/SP)
Processo 4007335-75.2013.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - T.E.A. - M.C.A. - Tendo em vista que
o réu reside em Comarca diversa desta, delibero determinar que a ação se processe pelo rito ordinário, dada a impossibilidade
de se prever, com segurança prazo certo para cumprimento da carta precatória, o que poderá frustrar a audiência que for
designada. A excepcionalidade da situação justifica a adoção de rito processual diverso, observando-se que compete ao juiz
administrar a condução do processo de forma a garantir a resposta jurisdicional perseguida. Observe-se que a adoção do
rito ordinário não induz nulidade, posto que amplia o contraditório a benefício do réu. Cite-se por Carta Precatória, com as
advertências legais, consignando-se que o prazo de contestação de 15 (quinze) dias passará a fluir da juntada da deprecata aos
autos. A contestação deve ser apresentada por meio de advogado e de mídia eletrônica. O processo tramitará exclusivamente
por meio eletrônico no sítio do TJSP na internet (www.tjsp.jus.br), no link Consulta de Processos, sendo necessário colocar o
número de processo e a senha que deverá seguir anexa a precatória. Int. - ADV: EDUARDO ROCHA VASSÃO (OAB 256700/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO WILSON JULIO ZANLUQUI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDNA DOMINGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0093/2014
Processo 1000116-28.2014.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - W.F.J. - W.F.N. e outros - VISTOS.
Cite-se pessoalmente os requeridos Waldemar Franco Neto e Estela Maria Franco. Int. - ADV: JOSE DE HOLANDA CAVALCANTI
NETO (OAB 85531/SP)
Processo 1000162-17.2014.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Família - F.T.R.S.G.S.V.T.S. - P.P.D. - Oficie-se ao IMESC,
para que proceda ao exame de DNA, esclarecendo que as partes são beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita. - ADV:
JOSÉ CLAUDIO BAPTISTA (OAB 155720/SP)
Processo 1000196-89.2014.8.26.0477 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - J.A.S. - A.O.S. - Converto
a ação para o rito ordinário Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s), para os termos da inicial, com as advertências legais, no endereço
mencionado as fls.28 e 29. Concedo ao Senhor Oficial de Justiça encarregado da diligência os benefícios do artigo 172, § 2º, do
referido codex. Int. - ADV: MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 341880/SP)
Processo 1000669-75.2014.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - T.O.P. e outro - L.C. - - S.C. Manifeste-se o(a) requerente sobre a contestação, no prazo legal. - ADV: JORGE ALBERTO DE SANTANA (OAB 265350/SP),
VANESSA APARECIDA SENA PEDROSO (OAB 294840/SP)
Processo 1000669-75.2014.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - T.O.P. e outro - L.C. - - S.C.
- VISTOS. Recebo a petição de fls. 51/53, como emenda a inicial para que passe a constar a ação como Investigação de
Paternidade. Providencie a Serventia as anotações de praxe. Oficie-se ao IMESC, para que proceda ao exame de DNA,
esclarecendo que as partes são beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita. Int. - ADV: JORGE ALBERTO DE SANTANA
(OAB 265350/SP), VANESSA APARECIDA SENA PEDROSO (OAB 294840/SP)
Processo 1001045-61.2014.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - M.S. - M.D.S. - VISTOS.
Defiro a gratuidade de justiça. Anote-se. Recebo a petição de fls. 18, como emenda a inicial. Anote-se. Cite(m)-se o(a)(s)
requerido(a)(s), para os termos da inicial, com as advertências legais, no endereço mencionado na inicial. Concedo ao Senhor
Oficial de Justiça encarregado da diligência os benefícios do artigo 172, § 2º, do referido codex. Int. - ADV: ROBERTO HYGINO
DE ARAUJO GRELLET (OAB 20544/SP)
Processo 1001203-19.2014.8.26.0477 - Divórcio Consensual - Dissolução - V.S.S. - - K.S.S. - VISTOS. Oficie-se ao
empregador para desconto da pensão alimentícia. Int. - ADV: CLAUDISTONHO CAMARA COSTA (OAB 77759/SP), ALEX
CASSIANO POLEZER (OAB 282474/SP)
Processo 1001396-34.2014.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - S.S.M.F.R.C.S.S. - D.M.F. VISTOS. Aguarde-se a devolução da precatória expedida. Int. - ADV: FABIANO CARDOSO VINCIGUERRA (OAB 251708/SP),
VANESSA APARECIDA SENA PEDROSO (OAB 294840/SP)
Processo 1001835-45.2014.8.26.0477 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Família - O.A.L. - I.M.R. - VISTOS.
Defiro a gratuidade de justiça. Anote-se. Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s), para os termos da inicial, com as advertências
legais, no endereço mencionado na inicial. Concedo ao Senhor Oficial de Justiça encarregado da diligência os benefícios do
artigo 172, § 2º, do referido codex. Int. - ADV: IDERARDO CARDOZO BARRADA (OAB 258737/SP)
Processo 1001870-05.2014.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Família - M.G.S. - R.M.M.S. - VISTOS. Defiro a gratuidade
de justiça. Anote-se. Recebo a petição de fls. 31/35 como emenda a inicial. Anote-se. Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s), para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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