Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 16 de abril de 2014 - Página 2219

  1. Página inicial  > 
« 2219 »
TJSP 16/04/2014 - Pág. 2219 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 16 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1634

2219

os termos da inicial, com as advertências legais, no endereço mencionado na inicial. Concedo ao Senhor Oficial de Justiça
encarregado da diligência os benefícios do artigo 172, § 2º, do referido codex. Int. - ADV: DANIELA DA SILVA MENDES (OAB
279527/SP)
Processo 1001905-62.2014.8.26.0477 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.A.L.O. - O.M.O. - VISTOS. Defiro a gratuidade
de justiça. Anote-se. Recebo a petição de fls. 29, como emenda a inicial. Anote-se. Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s), para
os termos da inicial, com as advertências legais, no endereço mencionado na inicial. Concedo ao Senhor Oficial de Justiça
encarregado da diligência os benefícios do artigo 172, § 2º, do referido codex. Int. - ADV: MARCELO TADEU MAIO (OAB
244974/SP)
Processo 1002164-57.2014.8.26.0477 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.M.S. - R.A.S. - VISTOS. Defiro a gratuidade de
justiça. Anote-se. Recebo a petição de fls. 50/55 como emenda a inicial. Anote-se. Nos termos da cota ministerial de fls. 56,
defiro o pedido de fls. 50, DETERMINADO, que o requerido se abstenha de aproximar-se da autora, fixando o limite mínimo de
distância entre esta e o agressor que fixo em 300 (trezentos) metros, bem como, de frequentar os lugares indicado na inicial, a
fim de preservar a integridade física e psicológica da requerente, fica também proibido de entra em contato com a requerente,
por qualquer meio de comunicação. Expeça-se o necessário. Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s), para os termos da inicial, com
as advertências legais, no endereço mencionado na inicial. Concedo ao Senhor Oficial de Justiça encarregado da diligência os
benefícios do artigo 172, § 2º, do referido codex. Int. - ADV: ANDRE LUIZ MOREIRA DIEGO (OAB 290507/SP)
Processo 1002388-92.2014.8.26.0477 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.S.N. - K.P.N.
- VISTOS. Em dez (10) dias, sob pena de indeferimento, apresente o exeqüente nova planilha de cálculo, para excluir do pedido
às verbas honorárias, que deverá ser pleiteada em ação própria. Com a emenda, ou na inércia, tornem conclusos. Int. - ADV:
CRISTIANE GOMES DE SOUZA (OAB 296134/SP)
Processo 1002599-31.2014.8.26.0477 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.G.A.S. - A.A.S. - VISTOS. Defiro a gratuidade
de justiça. Anote-se. Ante a prova pré-constituída da paternidade, fixo os alimentos provisórios, à mingua de outros elementos,
em 30% de seus vencimentos líquidos. Intime-se o réu para pagamento, oficie-se ao INSS para desconto e deposito na conta
indicada na inicial. Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s), para os termos da inicial, com as advertências legais, no endereço
mencionado na inicial. Concedo ao Senhor Oficial de Justiça encarregado da diligência os benefícios do artigo 172, § 2º, do
referido codex. Int. - ADV: ARACELLY PEREIRA DO CARMO (OAB 291009/SP)
Processo 1002625-29.2014.8.26.0477 - Interdição - Tutela e Curatela - N.S. - R.R.M. - VISTOS. Emende o(a) autor(a) a
inicial, em dez dias, para atender a cota ministerial de fls. 29, sob pena de indeferimento da inicial. Com a emenda, ou na
inércia, tornem conclusos. Int. - ADV: JORGE ALBERTO DE SANTANA (OAB 265350/SP)
Processo 1002642-65.2014.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Guarda - S.G.G. - J.A.S. - VISTOS. Verifica-se que tratase de pedido de guarda de avó por afinidade, assim a competência é da Vara da Infância e Juventude. Assim, encaminhe-se o
feito ao distribuidor local para ser redistribuído a Vara da Infância e Juventude desta Comarca. Int. P.G., d.s - ADV: CRISTIANE
GOMES DE SOUZA (OAB 296134/SP)
Processo 1002679-92.2014.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - A.P.M.A. - M.M.S.P. VISTOS. Defiro a gratuidade de justiça. Anote-se. Ante a prova pré-constituída da paternidade, fixo os alimentos provisórios, à
mingua de outros elementos, em 30% de seus vencimentos líquidos. Intime-se o réu para pagamento, oficie-se ao INSS para
desconto e deposito na conta indicada na inicial, ou judicial. Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s), para os termos da inicial, com
as advertências legais, no endereço mencionado na inicial. Concedo ao Senhor Oficial de Justiça encarregado da diligência os
benefícios do artigo 172, § 2º, do referido codex. Int. - ADV: PATRÍCIA MACHADO FERNANDES (OAB 156509/SP)
Processo 1002740-50.2014.8.26.0477 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.A.B. - V.M. - VISTOS. Emende o(a) autor(a)
a inicial, em dez dias, para atender a cota ministerial de fls. 11, sob pena de indeferimento da inicial. Com a emenda, ou na
inércia, tornem conclusos. Int. - ADV: FABIANA BISERRA DE CARVALHO (OAB 339659/SP)
Processo 1002758-71.2014.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Guarda - N.A.S. - V.F.S. - VISTOS. Emende o(a) autor(a)
a inicial, em dez dias, para atender a cota ministerial de fls. 13,(primeira parte) , sob pena de indeferimento da inicial. Com a
emenda, ou na inércia, tornem conclusos. Int. - ADV: ROGERIO BOGGIAN (OAB 263230/SP)
Processo 1002781-17.2014.8.26.0477 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.P.P. - L.S.P. - VISTOS. Defiro a gratuidade
de justiça. Anote-se. Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s), para os termos da inicial, com as advertências legais, no endereço
mencionado na inicial. Concedo ao Senhor Oficial de Justiça encarregado da diligência os benefícios do artigo 172, § 2º, do
referido codex. Int. - ADV: ALESSANDRA KATUCHA GALLI (OAB 260286/SP)
Processo 1002785-54.2014.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - D.T.M. - E.G.S. - VISTOS.
Emende o(a) autor(a) a inicial, em dez dias, para atender a cota ministerial de fls. 19, sob pena de indeferimento da inicial. Com
a emenda, ou na inércia, tornem conclusos. Int. - ADV: RICARDO BASSO LOPES (OAB 249073/SP)
Processo 1002811-52.2014.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.S.S. - F.J.S. - VISTOS. Emende
o(a) autor(a) a inicial, em dez dias, para nos termos do artigo 282, inciso II do CPC, informar sua qualificação expressamente
na preambular. Cumprido o determinado ou na inércia, tornem conclusos. Int. - ADV: PAOLA BRASIL MONTANAGNA NEGRÃO
(OAB 180818/SP)
Processo 1002817-59.2014.8.26.0477 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.V.R.C. e outro
- VISTOS. Emende o(a) autor(a) a inicial, em dez dias, para atender a cota ministerial de fls. 15, sob pena de indeferimento da
inicial. Com a emenda, ou na inércia, tornem conclusos. Int. - ADV: VIVIANE COSTA SOUZA (OAB 262488/SP)
Processo 1002825-36.2014.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - E.E.M.T. - N.E.F.M.E. e outro VISTOS. Emende o(a) autor(a) a inicial, em dez dias, para atender a cota ministerial de fls. 34, sob pena de indeferimento da
inicial. Com a emenda, ou na inércia, tornem conclusos. Int. - ADV: ROBERTO ALMEIDA DA SILVA (OAB 125138/SP)
Processo 1002839-20.2014.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Exoneração - T.V.N.S. - C.P.S. - Defiro a gratuidade da
justiça. Anote-se. Indefiro a tutela antecipada para o fim de exoneração do autor do pagamento de alimentos, isto porque, as
condições do alimentado e do próprio pagador merecerão melhor apreciação após a constituição do contraditório, momento em
que deverá ser reapreciado o pedido liminar. Até lá, pena de se retirar da parte o que lhe é caro, prevalece o fixado, que vem
até aqui vigendo. Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, para o dia 27 de junho de 2014, às
10:30 horas. Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) e intime-se o autor a fim de que compareçam a audiência, acompanhados de
seus advogados, importando a ausência desta em arquivamento do processo e a daquele em confissão e revelia. A contestação
deve ser apresentada até a data audiência, por meio de advogado e de mídia eletrônica. O processo tramitará exclusivamente
por meio eletrônico. A petição inicial está disponível para visualização e impressão no sítio do TJSP na internet (www.tjsp.jus.br),
no link Consulta de Processos, sendo necessário colocar o número de processo e a senha que segue anexa a este mandado.
Caso o réu não disponha de equipamento com acesso à internet, deverá verificar o conteúdo da petição inicial nos terminais
eletrônicos disponíveis na recepção de entrada do Fórum com a necessária antecedência. Nos terminais serão solicitados o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo