TJSP 16/04/2014 - Pág. 2219 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1634
2219
os termos da inicial, com as advertências legais, no endereço mencionado na inicial. Concedo ao Senhor Oficial de Justiça
encarregado da diligência os benefícios do artigo 172, § 2º, do referido codex. Int. - ADV: DANIELA DA SILVA MENDES (OAB
279527/SP)
Processo 1001905-62.2014.8.26.0477 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.A.L.O. - O.M.O. - VISTOS. Defiro a gratuidade
de justiça. Anote-se. Recebo a petição de fls. 29, como emenda a inicial. Anote-se. Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s), para
os termos da inicial, com as advertências legais, no endereço mencionado na inicial. Concedo ao Senhor Oficial de Justiça
encarregado da diligência os benefícios do artigo 172, § 2º, do referido codex. Int. - ADV: MARCELO TADEU MAIO (OAB
244974/SP)
Processo 1002164-57.2014.8.26.0477 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.M.S. - R.A.S. - VISTOS. Defiro a gratuidade de
justiça. Anote-se. Recebo a petição de fls. 50/55 como emenda a inicial. Anote-se. Nos termos da cota ministerial de fls. 56,
defiro o pedido de fls. 50, DETERMINADO, que o requerido se abstenha de aproximar-se da autora, fixando o limite mínimo de
distância entre esta e o agressor que fixo em 300 (trezentos) metros, bem como, de frequentar os lugares indicado na inicial, a
fim de preservar a integridade física e psicológica da requerente, fica também proibido de entra em contato com a requerente,
por qualquer meio de comunicação. Expeça-se o necessário. Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s), para os termos da inicial, com
as advertências legais, no endereço mencionado na inicial. Concedo ao Senhor Oficial de Justiça encarregado da diligência os
benefícios do artigo 172, § 2º, do referido codex. Int. - ADV: ANDRE LUIZ MOREIRA DIEGO (OAB 290507/SP)
Processo 1002388-92.2014.8.26.0477 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.S.N. - K.P.N.
- VISTOS. Em dez (10) dias, sob pena de indeferimento, apresente o exeqüente nova planilha de cálculo, para excluir do pedido
às verbas honorárias, que deverá ser pleiteada em ação própria. Com a emenda, ou na inércia, tornem conclusos. Int. - ADV:
CRISTIANE GOMES DE SOUZA (OAB 296134/SP)
Processo 1002599-31.2014.8.26.0477 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.G.A.S. - A.A.S. - VISTOS. Defiro a gratuidade
de justiça. Anote-se. Ante a prova pré-constituída da paternidade, fixo os alimentos provisórios, à mingua de outros elementos,
em 30% de seus vencimentos líquidos. Intime-se o réu para pagamento, oficie-se ao INSS para desconto e deposito na conta
indicada na inicial. Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s), para os termos da inicial, com as advertências legais, no endereço
mencionado na inicial. Concedo ao Senhor Oficial de Justiça encarregado da diligência os benefícios do artigo 172, § 2º, do
referido codex. Int. - ADV: ARACELLY PEREIRA DO CARMO (OAB 291009/SP)
Processo 1002625-29.2014.8.26.0477 - Interdição - Tutela e Curatela - N.S. - R.R.M. - VISTOS. Emende o(a) autor(a) a
inicial, em dez dias, para atender a cota ministerial de fls. 29, sob pena de indeferimento da inicial. Com a emenda, ou na
inércia, tornem conclusos. Int. - ADV: JORGE ALBERTO DE SANTANA (OAB 265350/SP)
Processo 1002642-65.2014.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Guarda - S.G.G. - J.A.S. - VISTOS. Verifica-se que tratase de pedido de guarda de avó por afinidade, assim a competência é da Vara da Infância e Juventude. Assim, encaminhe-se o
feito ao distribuidor local para ser redistribuído a Vara da Infância e Juventude desta Comarca. Int. P.G., d.s - ADV: CRISTIANE
GOMES DE SOUZA (OAB 296134/SP)
Processo 1002679-92.2014.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - A.P.M.A. - M.M.S.P. VISTOS. Defiro a gratuidade de justiça. Anote-se. Ante a prova pré-constituída da paternidade, fixo os alimentos provisórios, à
mingua de outros elementos, em 30% de seus vencimentos líquidos. Intime-se o réu para pagamento, oficie-se ao INSS para
desconto e deposito na conta indicada na inicial, ou judicial. Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s), para os termos da inicial, com
as advertências legais, no endereço mencionado na inicial. Concedo ao Senhor Oficial de Justiça encarregado da diligência os
benefícios do artigo 172, § 2º, do referido codex. Int. - ADV: PATRÍCIA MACHADO FERNANDES (OAB 156509/SP)
Processo 1002740-50.2014.8.26.0477 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.A.B. - V.M. - VISTOS. Emende o(a) autor(a)
a inicial, em dez dias, para atender a cota ministerial de fls. 11, sob pena de indeferimento da inicial. Com a emenda, ou na
inércia, tornem conclusos. Int. - ADV: FABIANA BISERRA DE CARVALHO (OAB 339659/SP)
Processo 1002758-71.2014.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Guarda - N.A.S. - V.F.S. - VISTOS. Emende o(a) autor(a)
a inicial, em dez dias, para atender a cota ministerial de fls. 13,(primeira parte) , sob pena de indeferimento da inicial. Com a
emenda, ou na inércia, tornem conclusos. Int. - ADV: ROGERIO BOGGIAN (OAB 263230/SP)
Processo 1002781-17.2014.8.26.0477 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.P.P. - L.S.P. - VISTOS. Defiro a gratuidade
de justiça. Anote-se. Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s), para os termos da inicial, com as advertências legais, no endereço
mencionado na inicial. Concedo ao Senhor Oficial de Justiça encarregado da diligência os benefícios do artigo 172, § 2º, do
referido codex. Int. - ADV: ALESSANDRA KATUCHA GALLI (OAB 260286/SP)
Processo 1002785-54.2014.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - D.T.M. - E.G.S. - VISTOS.
Emende o(a) autor(a) a inicial, em dez dias, para atender a cota ministerial de fls. 19, sob pena de indeferimento da inicial. Com
a emenda, ou na inércia, tornem conclusos. Int. - ADV: RICARDO BASSO LOPES (OAB 249073/SP)
Processo 1002811-52.2014.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.S.S. - F.J.S. - VISTOS. Emende
o(a) autor(a) a inicial, em dez dias, para nos termos do artigo 282, inciso II do CPC, informar sua qualificação expressamente
na preambular. Cumprido o determinado ou na inércia, tornem conclusos. Int. - ADV: PAOLA BRASIL MONTANAGNA NEGRÃO
(OAB 180818/SP)
Processo 1002817-59.2014.8.26.0477 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.V.R.C. e outro
- VISTOS. Emende o(a) autor(a) a inicial, em dez dias, para atender a cota ministerial de fls. 15, sob pena de indeferimento da
inicial. Com a emenda, ou na inércia, tornem conclusos. Int. - ADV: VIVIANE COSTA SOUZA (OAB 262488/SP)
Processo 1002825-36.2014.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - E.E.M.T. - N.E.F.M.E. e outro VISTOS. Emende o(a) autor(a) a inicial, em dez dias, para atender a cota ministerial de fls. 34, sob pena de indeferimento da
inicial. Com a emenda, ou na inércia, tornem conclusos. Int. - ADV: ROBERTO ALMEIDA DA SILVA (OAB 125138/SP)
Processo 1002839-20.2014.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Exoneração - T.V.N.S. - C.P.S. - Defiro a gratuidade da
justiça. Anote-se. Indefiro a tutela antecipada para o fim de exoneração do autor do pagamento de alimentos, isto porque, as
condições do alimentado e do próprio pagador merecerão melhor apreciação após a constituição do contraditório, momento em
que deverá ser reapreciado o pedido liminar. Até lá, pena de se retirar da parte o que lhe é caro, prevalece o fixado, que vem
até aqui vigendo. Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, para o dia 27 de junho de 2014, às
10:30 horas. Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) e intime-se o autor a fim de que compareçam a audiência, acompanhados de
seus advogados, importando a ausência desta em arquivamento do processo e a daquele em confissão e revelia. A contestação
deve ser apresentada até a data audiência, por meio de advogado e de mídia eletrônica. O processo tramitará exclusivamente
por meio eletrônico. A petição inicial está disponível para visualização e impressão no sítio do TJSP na internet (www.tjsp.jus.br),
no link Consulta de Processos, sendo necessário colocar o número de processo e a senha que segue anexa a este mandado.
Caso o réu não disponha de equipamento com acesso à internet, deverá verificar o conteúdo da petição inicial nos terminais
eletrônicos disponíveis na recepção de entrada do Fórum com a necessária antecedência. Nos terminais serão solicitados o
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