TJSP 22/04/2014 - Pág. 1563 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 22 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1635
1563
Processo 0001409-81.2013.8.26.0575 (057.52.0130.001409) - Procedimento Ordinário - Reajustes e Revisões Específicos Maria Aparecida Scigliani Martini - Banco do Brasil Sa Sucessor do Banco Nossa Caixa Sa - - Economus Instituto de Seguridade
Social - Vistas às partes para ciência da decisão final proferida pelo STJ em conflito negativo de competência (fls. 912/918),
ocasião em que foi definida a competência da Vara do Trabalho de São José do Rio Pardo - SP para o processamento e
julgamento da demanda. - ADV: MARCO AURÉLIO CERQUEIRA JUNQUEIRA (OAB 304616/SP), LUIS FERNANDO FEOLA
LENCIONI (OAB 113806/SP), DANIEL SEGATTO DE SOUZA (OAB 176173/SP), FLAVIO BIANCHINI DE QUADROS (OAB
220411/SP), ROBERTO EIRAS MESSINA (OAB 84267/SP)
Processo 0001616-46.2014.8.26.0575 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.C.B.P. - Vistos. 1.
INTIME-SE pessoalmente a requerente, acima qualificada, de que foi agendado o dia 30 de abril de 2014, às 9:00 horas, para
realização de perícia médica no requerido Fabio Luis Baldo de Paula, Rua Tarquínio Cobra Olintho, 176, Vila Pereira - CEP
13720-000, Sao Jose do Rio Pardo-SP, nascido em 29/11/1987, Solteiro, Brasileiro, pai Fausto de Paula, mãe Maria Conceição
Baldo de Paula, a ser realizada no CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE MENTAL, localizado na Rua Olinda Ralston, 451 Vila Formosa, nesta cidade, com o médico, Dr. Paulo Cézar Naglio Palladini, devendo um responsável acompanhar o periciando
durante a avaliação. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Concedo os benefícios do artigo 172, § 2º do
CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 2. Deixo de ordenar a intimação do requerido para evitar possível frustração
da perícia. 3. Servindo cópias do presente como OFÍCIOS, determino: a) à Autoridade Policial Militar local as providências
necessárias no sentido de CONDUZIR COERCITIVAMENTE o réu Fabio Luis Baldo de Paula, acima qualificado, para realização
da perícia. b) ao Município de São José do Rio Pardo/SP que, na data e horário supramencionados, preste o apoio necessário
à polícia militar, disponibilizando ambulância e profissional da área da saúde para acompanhamento e eventual transporte
do réu Fabio Luis Baldo de Paula, se necessário. Caberá à autoridade policial militar e ao ente municipal as tratativas para o
cumprimento conjunto desta determinação, de modo a evitar a frustração da medida. Eventual impossibilidade de cumprimento
desta determinação deverá ser comunicada incontinenti ao juízo pelos agentes envolvidos. 4. Intime-se. - ADV: MARIO
HENRIQUE AMBROSIO (OAB 225803/SP)
Processo 0001624-72.2004.8.26.0575 (575.01.2004.001624) - Ação Civil Pública - Transporte Terrestre - Ministerio Publico
do Estado de Sao Paulo - Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo - - Municipio de Sao Jose do Rio Pardo - - Samuel
Miranda Sinesio - Vistos. Folha 1049: oficie-se, conforme requerido. Int. - ADV: LUIS FRANCISCO PISANI (OAB 303526/SP),
LUCIANO ALVES ROSSATO (OAB 228257/SP), JOSE LUIS NOBREGA (OAB 120885/SP), MARCELO BATISTELA MOREIRA
(OAB 305353/SP)
Processo 0001634-67.2014.8.26.0575 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - J.H.P.S. - Vistos. Defiro à
requerente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Designo audiência de tentativa de conciliação/mediação
para o dia 29/05/2014 às 11:00h, a ser realizada pelo CEJUSC, sito à Praça dos Três Poderes, nº 3 Centro, na Sala de Audiências
da 1ª Vara Judicial São José do Rio Pardo - SP. Cite-se e intime-se o réu, bem como intime-se a autora, por sua representante
legal, para comparecerem à audiência. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO e CARTA PRECATÓRIA.
Concedo os benefícios do artigo 172, § 2º do CPC. Cumpra-se na forma da lei. O prazo para eventual contestação, que é de 15
(quinze) dias, passará a fluir a contar da audiência supra. Intime-se. - ADV: RITA HELENA ELIAS (OAB 136126/SP)
Processo 0001690-37.2013.8.26.0575 (057.52.0130.001690) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Cooperativa de Crédito Em Guaxupé e Região Ltda - Cristiano Donizeti da Silva - - Marcelo Donizetti Modesto - Vistos. Defiro a
penhora sobre as cotas capitais pertencentes aos executados junto à AGROCREDI, conforme requerido à folha 67. Expeça-se
mandado de penhora e avaliação, intimando-se os executados. Após, vista à exequente para manifestação sobre a avaliação
realizada, e prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: LAURO FERREIRA BRAGA FILHO (OAB 36665/MG), MARCO ANTÔNIO
RIBEIRO JUNQUEIRA (OAB 116690/MG)
Processo 0001744-66.2014.8.26.0575 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - José Neriedson da Silva Luiz - Vistos. 1. Defiro a justiça gratuita ao autor. Anote-se. 2. Acolho a promoção
ministerial de folha 29 como razões desta decisão, para indeferir por ora a antecipação da tutela, uma vez que a inicial não feio
acompanhada de qualquer documento médico comprovando a necessidade de internação do requerido. Outrossim, determino
ao CAPS que seja indicado médico psiquiatra capacitado e designada data para realização de avaliação médica e psiquiátrica
no requerido Lucas Pereira Luiz, RG: 46.344.858-3, para que sejam constatadas as situações tratadas nos artigos 4º e 6º da Lei
nº 10.216/2001. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. 3. Sem prejuízo, apresente o autor cópia dos
documentos pessoais do requerido. 4. Int. - ADV: LEANDRO BALDO DE CASTRO (OAB 236408/SP)
Processo 0001744-66.2014.8.26.0575 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - José Neriedson da Silva Luiz - Vistas ao autor para ciência da data agendada para a realização de perícia no
Ambulatório de Saúde Mental: dia 05/05/2014, às 07:00h, com o Dr. Paulo Palladini. - ADV: LEANDRO BALDO DE CASTRO
(OAB 236408/SP)
Processo 0001782-78.2014.8.26.0575 - Interdição - Tutela e Curatela - V.L.M.A. - M.R.M.A. - Vistos. 1. INTIME-SE
pessoalmente a requerente, acima qualificada, de que foi agendado o dia 07 de maio de 2014, às 7h00min, para realização de
perícia médica no requerido Marcos Roberto Marcondes Andrade, residente na Av. Mário Andreata, 98, Jardim Buenos Aires CEP 13720-000, Sao Jose do Rio Pardo-SP, Brasileiro, a ser realizada no CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE MENTAL,
localizado na Rua Olinda Ralston, 451 - Vila Formosa, nesta cidade, com o médico, Dr. Paulo Cézar Naglio Palladini, devendo um
responsável acompanhar o periciando durante a avaliação. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Concedo os
benefícios do artigo 172, § 2º do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 2. Deixo de ordenar a intimação do requerido
para evitar possível frustração da perícia. 3. Servindo cópias do presente como OFÍCIOS, determino: a) à Autoridade Policial
Militar local as providências necessárias no sentido de CONDUZIR COERCITIVAMENTE o réu Marcos Roberto Marcondes
Andrade, acima qualificado, para realização da perícia. b) ao Município de São José do Rio Pardo/SP que, na data e horário
supramencionados, preste o apoio necessário à polícia militar, disponibilizando ambulância e profissional da área da saúde
para acompanhamento e eventual transporte do réu Marcos Roberto Marcondes Andrade, se necessário. Caberá à autoridade
policial militar e ao ente municipal as tratativas para o cumprimento conjunto desta determinação, de modo a evitar a frustração
da medida. Eventual impossibilidade de cumprimento desta determinação deverá ser comunicada incontinenti ao juízo pelos
agentes envolvidos. 4. Intime-se. - ADV: ELISANGELA APARECIDA GONÇALVES MINUCCI (OAB 218849/SP)
Processo 0001821-12.2013.8.26.0575 (057.52.0130.001821) - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Antônio Martins Zanetti - Banco Santander - Vista ao patrono do autor para ciência de que encontra-se expedida
a certidão de honorários, já disponibilizada para impressão no SAJ. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), CARLOS
JOSÉ SOARES (OAB 169094/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 0001891-92.2014.8.26.0575 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Gmac
S/A - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cumprida a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º