TJSP 22/04/2014 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 22 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1635
2008
artigo 1º, do Provimento nº 1.768/2010, com redação alterada pelo Provimento nº 1.769/2010, ambos emanados do Conselho
Superior da Magistratura e vigentes ao tempo da distribuição da presente demanda (27.09.2013), “para os fins do artigo 23
da Lei 12.153/2009, ficam excluídas da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, as ações que tenham como
fundamento qualquer penalidade decorrente de infrações de trânsito (multas, pontuação, apreensão de veículos etc), qualquer
demanda envolvendo créditos de natureza fiscal, inclusive as que tramitam no anexo fiscal, e as ações previdenciárias (artigo
109, § 3º, da CF/88)”. Embora seja evidente que o dispositivo só deveria ser aplicado aos casos de competência delegada (art
109, § 3o, da CF), essa posição não parece ser a dominante no âmbito do TJSP. Assim, para evitar eventuais alegações de
nulidade (art 113 do CPC), e considerando, ainda, que o pedido de fls. 18 do autor é ilíquido (pagamento de todas as diferenças
apuradas e não repassadas ao autor desde a data de sua aposentadoria), determino a redistribuição da presente demanda para
a Vara Judicial. 2. Após, digam as partes a respeito da decisão supra no prazo de 05 dias, quando então poderão requerer o
que de direito a bem do saneamento de algum vício processsual. 3.Com ou sem manifestação, diretamente cls. para sentença. ADV: FABÍOLA ANGÉLICA MACHARETH DE OLIVEIRA (OAB 185223/SP), JOSE BORGES DA SILVA (OAB 68735/SP)
Processo 0002633-50.2012.8.26.0426 (426.01.2012.002633) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de
Trânsito - Manoel Maria Siqueira - Ari Alves de Andrade - Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o próximo
dia 28 de maio de 2014, às 15:45hs. Intimem-se partes (o advogado do requerido pela imprensa) e eventuais testemunhas que
forem arroladas até 10 dias antes do ato. - ADV: RAUL VICENTE FERREIRA (OAB 46496/SP)
Processo 0002854-09.2007.8.26.0426 (426.01.2007.002854) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento
- Orlando Essado - Adriano Moreti de Figueiredo - Fls. 48 e ss. Sobre o julgamento pelo TJSP, da ação que determinava
a suspensão do presente processo (processo 9090562-7.2009), manifestem-se as partes sobre a aparente perda de objeto
em vista da constatação de que havia sociedade entre as partes. Após, diretamente cls. para sentença. - ADV: GLAUCIA DE
OLIVEIRA (OAB 247695/SP), JOSE ANTONIO ABDALA (OAB 185261/SP)
Processo 3000449-36.2013.8.26.0426 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria
Izabel de Melo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ao(à) autor(a) MARIA IZABEL DE MELO, ou seu(sua) procurador(a)
legal, para que compareça à Secretaria Municipal de Saúde de Itirapuã-SP, com cópias dos documentos pessoais (RG e CPF);
CNS (Cartão Nacional do SUS), comprovante de residência com CEP e procuração com a devida autorização, para que o
Farmacêutico Responsável da Secretaria de Saúde desta cidade, na posse dos documentos acima, possa retirar 120 fraldas
geriátricas, tamanho G, por mês. - ADV: MARINA ELISA COSTA DE ARAUJO (OAB 300895/SP), THOMAZ DOS REIS CHAGAS
(OAB 15058/SP)
Processo 3000471-94.2013.8.26.0426 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Tiago Alexandre de Souza - Banco Ficsa S/A - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos; e assim o faço com resolução
do mérito, nos termos do art. 269, I do Código de Processo Civil. Isento de custas e despesas processuais nesta fase. Preparo
recursal no valor de R$ 201,40, guia DARE, cód. 230-6. Porte de remessa no valor de R$ 29,50, por volume. 01 volume, guia
FDT cód. 110-4. - ADV: LUCAS DOS SANTOS (OAB 330144/SP), ADRIANO MUNIZ REBELLO (OAB 256465/SP), JULIANO
CARLO DOS SANTOS (OAB 245473/SP)
Processo 3000505-69.2013.8.26.0426 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Valdemar
Felisardo Cintra - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido, condenando a
requerida a fornecer ao autor, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), o
medicamento MAXIDRATE e o umidificador de ar com as especificações havidas, respectivamente, às fls. 11 e 12; e assim o
faço com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Isento de custas e honorários nesta fase.
Com fundamento no art. 461, § 3º, do Código de Processo Civil, por conta de tudo o que consta da decisão e, principalmente,
em virtude das urgentes necessidades do pólo ativo, concedo a tutela antecipada em prol do requerente, e assim o faço para
determinar que a presente sentença seja cumprida antes mesmo do trânsito em julgado e independentemente de eventuais
recursos voluntários. Intime-se o representante Secretaria do Estado da Saúde, via e-mail ou mediante oficial de justiça lotado
nesta Comarca que, excepcionalmente, deverá se dirigir até a contígua comarca de Franca (13km) para proceder a intimação.
Eventual negativa de recebimento de intimação pelos funcionários ou diretores do órgão deverá implicar a condução do renitente
até a Polícia para apuração do crime de desobediência, eis que é expressa a determinação aqui proferida para que recebam a
intimação e não apresentem escusas a fim de evitar o cumprimento da obrigação imposta dentro do prazo legal. Transitada em
julgado, expeça-se certidão de honorários em favor do patrono do autor. R.P.I.C. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV:
MARINA ELISA COSTA DE ARAUJO (OAB 300895/SP), ALINE BARBOSA FERREIRA LOPES (OAB 270504/SP)
PAULO DE FARIA
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE PAULO DE FARIA EM 14/04/2014
PROCESSO :0001412-49.2014.8.26.0430
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: D.F.S.
ADVOGADO : 31230/SP - Antonio Geraldo Pagoto
REQDO
: A.J.S.B.
VARA:VARA ÚNICA
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE PAULO DE FARIA EM 15/04/2014
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
:0001441-02.2014.8.26.0430
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
: José Luciano Fernandes
: 338759/SP - Romano Voltolini
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