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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 22 de abril de 2014 - Página 2013

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TJSP 22/04/2014 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 22 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1635

2013

PEREIRA (OAB 223488/SP), JOÃO NILDO LEITE (OAB 3242/PB)
Processo 0001180-37.2014.8.26.0430 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens (nº 14020-85.2009.8.26.0032 - 1ª Vara Cível) - COSAN S/A - AÇUCAR E ALCOOL FILIAL DESTIVALE - Vistos. Expeça-se
Mandado de Penhora e Avaliação do bem descrito na inicial. Int.Proceda-se. - ADV: BRUNO BORIS CARLOS CROCE (OAB
208459/SP)
Processo 0001215-94.2014.8.26.0430 - Procedimento Ordinário - Guarda - A.H.M.V. - Mera manifestação de insatisfação do
filho lançada na rede social não é suficiente fundamentar modificação liminar da guarda. Cite-se. Sem prejuízo, determino que
seja realizado Estudo Social e Psicológico com as partes e filho pelo Departamento Técnico do Tribunal de Justiça, deprecandose, se necessário. I n t. P r o c e d a - s e. - ADV: EDELY NIETO GANANCIO (OAB 110975/SP), ROBBSON PAULO GANANCIO
(OAB 298259/SP), GUSTAVO ROSSI GONÇALVES (OAB 286163/SP)
Processo 0001233-18.2014.8.26.0430 - Procedimento Ordinário - Alimentos - A.A.C. - Vistos etc. 1.-Comprovado o parentesco
pelos documentos juntados, por falta de maiores esclarecimentos sobre o salário do requerido, arbitro os alimentos provisórios
em 1/3 do salário mínimo. Se houver informação suficiente nos autos, oficie-se a empregadora da parte ré para requisitar o
desconto dos alimentos provisórios em folha de pagamento. 2.-Designo audiência de conciliação, para o dia 27/05/2014, às
14:30 horas, na qual as partes deverão comparecer pessoalmente, acompanhadas de seus advogados. O não comparecimento
pessoal da parte autora importará no julgamento de extinção do processo sem julgamento de mérito. O não comparecimento
pessoal da parte ré implicará revelia, ou seja, os fatos alegados na petição inicial serão considerados verdadeiros e os
prazos contra ela correrão independentemente de intimação. Não é necessário apresentação de contestação na audiência
de conciliação. 3.-Caso as partes não se conciliem, designarei audiência de instrução e julgamento, quando, então, a parte ré
poderá, caso queira, apresentar contestação por intermédio de advogado. Outras questões serão objetos de deliberação na
audiência de conciliação. 4.-Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. 5.-Expeça-se o necessário. Int.Proceda-se.
- ADV: ENIS FONSECA (OAB 40251/SP)
Processo 0001235-85.2014.8.26.0430 - Divórcio Litigioso - Casamento - A.C.N.M.S. - Vistos. 1.- Trata-se de ação de divórcio
ajuizada por Ana Carla Nascimento Menezes da Silva contra Allan Ramos da Silva , onde requer também a fixação de alimentos
provisórios e guarda do filho menor Anthonny Menezes. 2.- Na petição inicial a requerente expôs os argumentos de suas
necessidades e as possibilidades do alimentante (CPC, art. 854). 3.- Presentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum
in mora, até porque a hipótese é de alimentos, é o caso de arbitrar-se, desde logo, a pensão requerida, para a mantença do
filho menor do casal. Posto isso, fixo a prestação alimentícia provisória em 1/3 do salário mínimo que são devidos as partir da
citação. 4.- Concedo a autora a guarda da criança Anthonny Menezes, por prazo indeterminado, até ulterior decisão deste Juízo.
Desnecessária a expedição de termo de guarda, uma vez que a requerente é mãe da menor e detêm o poder familiar. 5.- Cite-se
o requerido com as advertências legais. Int.Proceda-se. - ADV: PAULO ALCEU DE PAULA RODRIGUES (OAB 231472/SP)
Processo 0001394-28.2014.8.26.0430 - Procedimento Ordinário - Pagamento em Consignação - Vanderlei Gomes - Vistos.
1.- Defiro o depósito da quantia em discussão, o qual deve ser feito no prazo de cinco dias (CPC, art. 893, I). 2.-Efetuado o
depósito, vislumbrando estar presentes os requisitos legais, defiro a liminar requerida, e determino a expedição do mandado
de cancelamento do protesto. 3.-Após, cite-se o credor para levantá-lo ou oferecer resposta no prazo de quinze dias (CPC, art
893, II). 4.-Comparecendo a ré e recebendo, os honorários de 10% do depósito, e as custas e despesas processuais de suas
responsabilidades deverão ser retidos no ato, descontando-se do montante do pagamento. Intime-se. - ADV: DANIEL EDUARDO
APARECIDO SILVEIRA DE OLIVEIRA (OAB 269180/SP)
Processo 0001432-40.2014.8.26.0430 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 3192.98.2014.8.26.0664 - 2ª Vara Cível) Fundação Educacional de Votuporanga - Vistos. Proceda-se conforme deprecado. Após, devolva com nossas homenagens.
Int.Proceda-se.(*Providencie a parte autora 1 copia(s) da contrafé para a citação dos(as) requeridos(as) ou proceda com o
recolhimento da taxa de impressão da contrafé - Guia FEDTJ - Código 201-0 - valor: R$ 0,50 por folha - A contrafé possui 5
folhas ) - ADV: MARCIA ALIRIA DURIGAN (OAB 127513/SP)
Processo 0001516-75.2013.8.26.0430 (043.02.0130.001516) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Ademar
Fernandes - Banco BMG S.A. - Vistos. 1.-Recebo o recurso de apelação apresentada a fls. 95/104, em seu duplo efeito.
2.-Intime-se o requerente para apresentar contra-razões de apelação. 3.-Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, com as cautelas de estilo. Int. Proceda-se. - ADV: PAULO ALCEU DE PAULA RODRIGUES
(OAB 231472/SP), ILAN GOLDBERG (OAB 100643/RJ), EDUARDO CHALFIN (OAB 53588/RJ)
Processo 0001803-77.2009.8.26.0430 (430.01.2009.001803) - Cumprimento de sentença - Telefonia - Manoel Gomes
Nogueira - Telefônica Telecomunicações de São Paulo Sa Telesp - Vistos. 1.-Tendo em vista a manifestação de folhas
139/142, julgo extinta a presente Ação de Cumprimento de Sentença proposta por Manoel Gomes Nogueira, contra Telefônica
Telecomunicações de São Paulo Sa Telesp, com base no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. 2.-Expeça-se mandado
de levantamento da importância acostada a fls. 136 no importe de R$ 3.794,36 em favor da requerente(fls.142) e o restante no
valor de R$ 1.501,42 em favor da requerida. 3.- Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C (* O mandado já está
disponível para retirada) - ADV: MARIA LUIZA NATES DE SOUZA (OAB 136390/SP), ROBERTO DE SOUZA CASTRO (OAB
161093/SP), ADAM MIRANDA SÁ STEHLING (OAB 252075/SP)
Processo 0002422-46.2005.8.26.0430 (430.01.2005.002422) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Maquinas Agricolas Figueira Ltda - Banco Banespa Sa - Vistos. 1.-Folhas 249, defiro. Proceda a serventia com a emissão da
2º via do mandado de levantamento, expedido anteriormente, intimando a parte interessada a retirá-lo em cartório. 2.-O novo
mandado de levantamento ficará disponível por 30, após, será automaticamente cancelado e os autos serão remetidos ao
arquivo. Int.Proceda-se.(Caso opte pela retirada utilizando Substabelecimento, será necessário a apresentação da via original)
- ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), IVANA CRISTINA HIDALGO (OAB 184378/SP), JULIANO LUIZ POZETI (OAB
164205/SP), MIGUEL CARDOZO DA SILVA (OAB 79653/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
Processo 0002505-86.2010.8.26.0430 (430.01.2010.002505) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Lourenço Olivio
Barbosa Munhoz - Banco do Brasil Sa - Vistos. Arquivem-se com as cautelas de estilo. Int.Proceda-se. - ADV: MARLON JOSE
BERNARDES PEREIRA (OAB 223488/SP), JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP)
Processo 0002531-50.2011.8.26.0430 (430.01.2011.002531) - Cumprimento de sentença - Telefonia - Rafaela Luciane
Medeiros - Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP - Proceda, a requerida, com o pagamento das custas processuais
conforme determinado na r. Sentença de fls. 74/78. O pagamento deverá ser realizado por meio da GUIA DARE Código 230-6 no
valor de 1% da causa. Lembrando que o pagamento mínimo é de 5 UFESP que, nesta data, corresponde a R$ 100,70. Portanto,
a autora deverá recolher a guia mencionada no valor de R$ R$ 100,70. ( valor da causa R$ 10.000,00). - ADV: SERGIO JUSTO
(OAB 156956/SP), EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP)
Processo 0002621-58.2011.8.26.0430 (430.01.2011.002621) - Inventário - Inventário e Partilha - Célia Aparecida da Silva e
outros - Carlos Borges da Silva - Vistos. 1.- Defiro o pedido de sobrestamento do feito pelo prazo de 90 dias. Após, manifestePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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