TJSP 23/04/2014 - Pág. 1607 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 23 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1636
1607
os genitores). Destarte, como nas procurações em apreço houve a outorga de inúmeros poderes, dentre eles, o de transigir,
HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo feito entre as partes interessadas
supracitadas (avô e genitores do menor), na petição inicial de fls. 02/06, e consequentemente, JULGO EXTINTO este processo
de AÇÃO CONSENSUAL DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA ajuizada por J. S. D. S., M. C. D. S. e M. V. D. S., em relação
ao menor J. C. D. S. S., com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Diante disso e porque ambos
os genitores concordam, fica concedida a guarda do menor em apreço ao avô materno, J. S. D. S., que deverá comparecer em
cartório, no prazo de 05(cinco) dias, a fim de assinar o termo de guarda definitiva respectivo (a intimação ocorrerá na pessoa
de seus advogados, pelo D.J.E.) Após o trânsito em julgado, procedam-se às anotações de extinção e arquivem-se estes autos.
Não há custas em aberto, porquanto concedo aos interessados/requerentes, excepcionalmente, os benefícios da assistência
judiciária gratuita, anotando-se na autuação e na rede informatizada. P.R.I. - ADV: SUELY SOLDAN DA SILVEIRA (OAB 253724/
SP), RENATO DA SILVEIRA (OAB 342251/SP)
Processo 0001273-89.2014.8.26.0368 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - MARINA FELIX DA
SILVA - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. 1) Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se na autuação e rede informatizada. 2) Para audiência de tentativa de conciliação designo a data de 05 de JUNHO
p.f., às 16:00 horas. Não sendo obtida a conciliação, desde logo será realizada a audiência de instrução e julgamento, por
economia processual. 3. INTIME-SE a parte AUTORA, pessoalmente, para que compareça na audiência designada, a fim de
prestar depoimento pessoal (CPC, art. 342 e seguintes). Consigno que nos termos do artigo 343, § 1º, “a parte será intimada
pessoalmente, constando do mandado que se presumirão confessados os fatos contra ela alegados, caso não compareça ou,
comparecendo, se recuse a depor”. Sem prejuízo, proceda-se à intimação das testemunhas arroladas na inicial, observando-se
a gratuidade processual. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Edifício do Fórum, Praça das Bandeiras,
nº 17, Centro, Monte Alto / SP. 4. CITE-SE o requerido para comparecer à audiência, ocasião em que poderá se defender, desde
que o faça por intermédio de advogado (ou Procurador), ficando o requerido ciente de que não comparecendo ou comparecendo
e não se defendendo, inclusive por não ter advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial.
CIENTIFIQUE a parte requerida, ainda, que deverá trazer suas testemunhas na audiência supra, sob pena de PRECLUSÃO.
Em caso de intimação para comparecimento, deverá ser requerido, diretamente em cartório, no prazo de 10(dez) dias antes
da audiência, sob pena de PRECLUSÃO. 5. Sem prejuízo, DEVERÁ o INSS ENVIAR a este Juízo o CNIS da parte autora e
de seu respectivo cônjuge, se casado(a) for, bem como, o PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO do(a) requerente, no prazo
de 05(cinco) dias. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO. Int. - ADV: ESTEVAN TOZI FERRAZ (OAB 230862/SP),
CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP)
Processo 0001306-79.2014.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - MARIA LUIZA ROVATTI
- - Adenilson Rovatti - - Adilson Jesus Rovatti e outro - KARINA DE OLIVEIRA GAROZI ME - - CAIO CESAR GOBBY DUCATI
- - COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ CPFL - Vistos. Ante a documentação apresentada, defiro à parte autora os
benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se na autuação e rede informatizada. Citem-se: a) as requeridas KARINA DE
OLIVEIRA GAROZI ME, nome fantasia de PESQUE PAGUE ANZOL DE OURO, bem como COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA
E LUZ - CPFL, através do Correio (carta com A.R.); b) o requerido CAIO CESAR GOBBY DUCATI, desde já, através de CARTA
PRECATÓRIA, com as advertências legais, observando, em todos, o prazo de 15 dias para resposta, observando-se que não se
aplica, na hipótese de pessoas físicas, a teoria da aparência. Int. - ADV: MARCEL GUSTAVO BAHDUR VIEIRA (OAB 184768/
SP), ANA PAULA RIBEIRO (OAB 293774/SP)
Processo 0001441-91.2014.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.F.S.F. - C.B.S.F. - 1) Defiro à PARTE
AUTORA os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se (rede e autuação). 2) Ante a falta de elementos probatórios
nos autos, arbitro os alimentos provisórios em favor do(a)(s) menor(es), no valor de 1/3 do salário mínimo, mensalmente, devidos
a partir da citação. 3) Considerando os termos da Portaria nº 002/2013, que criou o Setor de Conciliação, designo audiência de
tentativa de conciliação para a data de 30 de ABRIL p.f., às 10:30 horas. 4) Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s), consignando-se de
que se por algum motivo não for obtida a conciliação, será designada audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que
poderá, querendo, apresentar contestação, bem como para comparecer acompanhado(a)(s) de Advogado(a)(s) e testemunhas,
independentemente de prévio depósito de rol, sob pena de revelia. Fica deferido o uso das prerrogativas do artigo 172 e §§1º e
2º do CPC. 5) Intimem-se pessoalmente as partes para comparecerem na audiência de tentativa de conciliação. As audiências
deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Edifício do Fórum, Praça das Bandeiras, nº 17, Centro, Monte Alto / SP. Int. ADV: ELIANA CRISTINA PENÃO (OAB 213084/SP)
Processo 0001454-90.2014.8.26.0368 - Monitória - Cheque - RODRIGO FERREIRA DE MENEZES - EDER JOSÉ SILVEIRA CITE(M) o(a)(s) requerido(a)(s) para o pagamento da importância indicada na petição inicial, no prazo de 15(quinze) dias, com a
observação de que, em igual prazo, poderá oferecer embargos independente de prévia segurança do Juízo, que suspenderão a
eficácia do mandado judicial, devendo também ser cientificado(a)(s) de que, se os embargos não forem opostos, constituir-se-á
de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo (cumprimento de sentença),
com prosseguimento do feito na forma prevista no Livro I, Título VIII, Capítulo X, do CPC. Deverá o(a)(s) requerido(a)(s),
ainda, ser cientificado(a)(s) de que, cumprindo o mandado inicial, ficará isento(a)(s) de custas e honorários advocatícios. Ficam
concedidas as prerrogativas do artigo 172, §§1º e 2º, do Código de Processo Civil. - ADV: CASSIUS MATHEUS DEVAZZIO
(OAB 208075/SP), WALDOMIRO LOURENÇO NETO (OAB 224819/SP)
Processo 0001493-24.2013.8.26.0368 (036.82.0130.001493) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução
- L.R.A. - A.A.O. - Manifestem-se as parte diante do retorno da carta precatória juntada as fls. 117/140. - ADV: DANILO
RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), SILMARA APARECIDA SALVADOR (OAB 163154/SP)
Processo 0001526-77.2014.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Guarda - M.A.S. - W.M.T. - 1) Ante a documentação
apresentada, defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se na autuação e no sistema. 2)
Considerando os termos da Portaria nº 002/2013 deste Juízo, que criou o Setor de Conciliação, designo audiência de tentativa
de conciliação para a data de 30 de ABRIL p.f., às 10:00 horas. 3) Cite-se o(a)(s) requerido(a)(s), consignando-se que se por
algum motivo não for obtida a conciliação, o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias, começará a fluir a partir da data
da audiência acima designada, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos
do artigo 285 do CPC. Fica deferido o uso das prerrogativas do artigo 172 e §§1º e 2º do CPC. 4) Intimem-se pessoalmente
as partes para comparecerem na audiência de tentativa de conciliação. As audiências do Setor de Conciliação deste Juízo
realizam-se no seguinte endereço: Edifício do Fórum, Praça das Bandeiras, nº 17, Centro, Monte Alto / SP. 5) O pedido de
liminar de Guarda Provisória será analisado após o decurso do prazo de resposta do requerido. Int. - ADV: JOÃO GERMANO
GARBIN (OAB 271756/SP)
Processo 0001577-25.2013.8.26.0368 (036.82.0130.001577) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
- Inadimplemento - Jose Carlos Crizol - Aparecido Donizete Claudino - Vistos. Diante da inércia da parte exequente (fls. 54),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º