Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 23 de abril de 2014 - Página 2014

  1. Página inicial  > 
« 2014 »
TJSP 23/04/2014 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 23 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1636

2014

dívida. Int. - ADV: LEONARDO DONIZETI BUENO (OAB 123572/SP)
Processo 0002937-93.2010.8.26.0434/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Agnaldo Vicente Campos - Vistos. Defiro,
por conta e risco do credor, a penhora dos bens indicados às fls.123. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: FERNANDO DINIZ
COLARES (OAB 273522/SP)
Processo 0002938-49.2008.8.26.0434 (434.01.2008.002938) - Execução de Título Extrajudicial - André Luiz Sampaio Homologo a avaliação de fls.27 para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Defiro a adjudicação requerida pelo exeqüente
às fls. 47, expedindo-se o competente auto de adjudicação, intimando-o para assinatura em cartório, em 05(cinco) dias.
Regularizados, expeça-se mandado de entrega do bem, devendo o exeqüente providenciar os meios necessários para o seu
integral cumprimento. Int. - ADV: TIAGO PEIXOTO DINIZ (OAB 202685/SP), FERNANDO DINIZ COLARES (OAB 273522/SP)
Processo 0002940-43.2013.8.26.0434 (043.42.0130.002940) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Heitor Rafael Preda de Oliveira - Washington Luiz Pereira Vizeu - - Banco Itauleasing Sa - Foi agendado o
dia 17/07/2014, ás 10:30 horas para realização de audiência de instrução e julgamento. - ADV: DMITRI OLIVEIRA ABREU (OAB
203407/SP), EVERTON NERY COMODARO (OAB 275138/SP), LAURA PREZOTO FORTUNATO (OAB 304704/SP)
Processo 0003007-08.2013.8.26.0434 (043.42.0130.003007) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Isaac
Martins - Vistos. Penhora “online” infrutífera, conforme comprovante juntado pela Serventia. Requeira o credor o que de direito
em 05 (cinco) dias. Int. - ADV: FERNANDO DINIZ COLARES (OAB 273522/SP)
Processo 0003008-90.2013.8.26.0434 (043.42.0130.003008) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Edileuza Feitosa - Dirlene Veras Aleixo - Designado o dia 03/07/2014, às 14:00 horas, para a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
- ADV: FERNANDO DINIZ COLARES (OAB 273522/SP)
Processo 0003064-26.2013.8.26.0434 (043.42.0130.003064) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Marcia
de Almeida - Banco Bv Financeira Sa Crédito Financiamento e Investimento - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e
o faço para condenar a instituição financeira requerida a pagar à parte autora a quantia de R$ 1.045,12, corrigida monetariamente
a partir da propositura da ação; acrescida de juros de mora de 12% ao ano, contados da citação válida. Sem custas e honorários
advocatícios nesta fase. PRIC Pedregulho, 15 de abril de 2014.VALOR DO PREPARO RECURSAL - R$ 201,40 + R$ 29,50
DE PORTE DE REMESSA E RETORNO DOS AUTOS. - ADV: LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), PRISCILA KEI
SATO (OAB 159830/SP), FERNANDO DINIZ COLARES (OAB 273522/SP)
Processo 0003079-92.2013.8.26.0434 (043.42.0130.003079) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Michelle Veras Cavalini - Aymore Credito e Financiamento e Investimento Sa - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o
pedido e o faço para condenar a instituição financeira requerida a pagar à parte autora a quantia de R$ 935,66, corrigida
monetariamente a partir da propositura da ação; acrescida de juros de mora de 12% ao ano, contados da citação válida. Sem
custas e honorários advocatícios nesta fase. PRIC Pedregulho, 14 de abril de 2014. VALOR DO PREPARO RECURSAL - R$
201,40 + R$ 29,50 DE PORTE DE REMESSA E RETORNO DOS AUTOS. - ADV: FERNANDO DINIZ COLARES (OAB 273522/
SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0003112-82.2013.8.26.0434/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento - Elaine Maria Pereira Marangoni Vistos. Como a requerida não tem advogado, deve ser intimada por carta AR para que em quinze dias pague a dívida no valor de
R$ 615,02* com sua atualização, sob pena de, não o fazendo, arcar com uma multa no importe de 10% sobre o valor do débito,
nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil, que se aplica ao JEC. Em caso de não pagamento no prazo legal,
expeça-se mandado de penhora e avaliação em bens do devedor suficientes para a garantia da dívida. Int. - ADV: EVERTON
NERY COMODARO (OAB 275138/SP)
Processo 0003113-67.2013.8.26.0434 (043.42.0130.003113) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Elaine
Maria Pereira Marangoni - Considerando a não localização da devedora, Julgo Extinta a Execução nos termos do art. 53, § 4º
da Lei nº 9.099/95. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial mediante recibo nos autos. Expeçase certidão de crédito para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome da executada no Cartório Distribuidor.
Transitada em julgado, façam-se as devidas anotações de extinção e aguarde-se o prazo de 90(noventa) dias para destruição
dos autos. PRIC. - ADV: EVERTON NERY COMODARO (OAB 275138/SP)
Processo 0003172-26.2011.8.26.0434/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - André Luiz Spirlandeli
- Banco do Brasil Sa - Manifeste-se o autor sobre a petição de fls.209/210. Prazo: 05(cinco) dias. Int. - ADV: DIRCEU POLO
FILHO (OAB 214495/SP), KELITA ROSA DE OLIVEIRA MENDONÇA (OAB 262551/SP)
Processo 0003211-23.2011.8.26.0434 (434.01.2011.003211) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Priscila
de Pádua Faria - Manifeste-se a exequente, no prazo de 05(cinco) dias, sobre acordo informado pela pela executada (fls.41/42).
Int. - ADV: TIAGO PEIXOTO DINIZ (OAB 202685/SP)
Processo 0003219-68.2009.8.26.0434 (434.01.2009.003219) - Execução de Título Extrajudicial - José João Martins - Foi
agendado o dia 04/06/2014, ás 13:45 horas para realização de audiência de conciliação. - ADV: FERNANDO DINIZ COLARES
(OAB 273522/SP)
Processo 0003251-34.2013.8.26.0434 (043.42.0130.003251) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Paulo Augusto de Freitas - Evandro Cesar Pinho - - José Vieira Pinho - Vistos. Recebo os embargos declaratórios,
mas nego a eles acolhimento, visto que a sentença não tem obscuridade, contradição ou omissão. O recorrente sustenta que
a sentença é contraditória frente a exordial. De fato é. Se não fosse o pedido seria julgado procedente. A sentença não pode
ser contraditória em si mesma, mas é evidente que sempre contrariará uma das teses (seja do autor ou do réu). Deste modo, a
seguir o raciocínio do recorrente temos que todas as sentenças são contraditórias. O recorrente tem comportamento desleal no
recurso, fato que poderá ser levado em conta pelo Colégio Recursal quando do julgamento de eventual recurso inominado. Vejase que o recorrente afirma que este magistrado afirmou que a transferência do veículo é impossível (fls. 161). Até grifou para
dar destaque e drama. Mas mentiu ao pinçar uma afirmação e colocá-la fora de seu contexto (note-se que a expressão usada na
sentença não é reproduzida integralmente). Na sentença afirmou-se que “a documentação de transferência não foi formalizada
e nem será facilmente, visto que o reconhecimento de firma se faz por autenticidade e isto agora é impossível porque o recibo
de venda já foi assinado pela proprietária. Será necessária a confecção da segunda via e o autor não providenciou nada neste
sentido” (fls. 154). Não precisa ser muito inteligente para perceber, pela simples leitura, que impossível é o reconhecimento
de firma por autenticidade e não a transferência do veículo. Aliás, este magistrado até disse o que deverá ser feito: “Será
necessária a confecção da segunda via (...)”. Assim, embora se entenda o direito ao recurso, é de se lamentar este tipo de
conduta de sofismar, tentando macular a verdade dos fatos. Recorrer de um sentença é direito sagrado, mas manipular palavras
para afirmar que a sentença disse uma coisa quando obviamente disse outra é comportamento que não é dos mais éticos. Isto
posto, nego acolhimento aos embargos declaratórios. Intime-se. Pedregulho, 09 de abril de 2014. - ADV: TIAGO PEIXOTO DINIZ
(OAB 202685/SP), FERNANDO DINIZ COLARES (OAB 273522/SP), MATHEUS GOBETTI FERREIRA SILVA (OAB 329919/SP),
AFONSO CRISPIN MACHADO ARANTES (OAB 330376/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo