TJSP 23/04/2014 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 23 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1636
2014
dívida. Int. - ADV: LEONARDO DONIZETI BUENO (OAB 123572/SP)
Processo 0002937-93.2010.8.26.0434/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Agnaldo Vicente Campos - Vistos. Defiro,
por conta e risco do credor, a penhora dos bens indicados às fls.123. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: FERNANDO DINIZ
COLARES (OAB 273522/SP)
Processo 0002938-49.2008.8.26.0434 (434.01.2008.002938) - Execução de Título Extrajudicial - André Luiz Sampaio Homologo a avaliação de fls.27 para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Defiro a adjudicação requerida pelo exeqüente
às fls. 47, expedindo-se o competente auto de adjudicação, intimando-o para assinatura em cartório, em 05(cinco) dias.
Regularizados, expeça-se mandado de entrega do bem, devendo o exeqüente providenciar os meios necessários para o seu
integral cumprimento. Int. - ADV: TIAGO PEIXOTO DINIZ (OAB 202685/SP), FERNANDO DINIZ COLARES (OAB 273522/SP)
Processo 0002940-43.2013.8.26.0434 (043.42.0130.002940) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Heitor Rafael Preda de Oliveira - Washington Luiz Pereira Vizeu - - Banco Itauleasing Sa - Foi agendado o
dia 17/07/2014, ás 10:30 horas para realização de audiência de instrução e julgamento. - ADV: DMITRI OLIVEIRA ABREU (OAB
203407/SP), EVERTON NERY COMODARO (OAB 275138/SP), LAURA PREZOTO FORTUNATO (OAB 304704/SP)
Processo 0003007-08.2013.8.26.0434 (043.42.0130.003007) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Isaac
Martins - Vistos. Penhora “online” infrutífera, conforme comprovante juntado pela Serventia. Requeira o credor o que de direito
em 05 (cinco) dias. Int. - ADV: FERNANDO DINIZ COLARES (OAB 273522/SP)
Processo 0003008-90.2013.8.26.0434 (043.42.0130.003008) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Edileuza Feitosa - Dirlene Veras Aleixo - Designado o dia 03/07/2014, às 14:00 horas, para a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
- ADV: FERNANDO DINIZ COLARES (OAB 273522/SP)
Processo 0003064-26.2013.8.26.0434 (043.42.0130.003064) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Marcia
de Almeida - Banco Bv Financeira Sa Crédito Financiamento e Investimento - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e
o faço para condenar a instituição financeira requerida a pagar à parte autora a quantia de R$ 1.045,12, corrigida monetariamente
a partir da propositura da ação; acrescida de juros de mora de 12% ao ano, contados da citação válida. Sem custas e honorários
advocatícios nesta fase. PRIC Pedregulho, 15 de abril de 2014.VALOR DO PREPARO RECURSAL - R$ 201,40 + R$ 29,50
DE PORTE DE REMESSA E RETORNO DOS AUTOS. - ADV: LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), PRISCILA KEI
SATO (OAB 159830/SP), FERNANDO DINIZ COLARES (OAB 273522/SP)
Processo 0003079-92.2013.8.26.0434 (043.42.0130.003079) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Michelle Veras Cavalini - Aymore Credito e Financiamento e Investimento Sa - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o
pedido e o faço para condenar a instituição financeira requerida a pagar à parte autora a quantia de R$ 935,66, corrigida
monetariamente a partir da propositura da ação; acrescida de juros de mora de 12% ao ano, contados da citação válida. Sem
custas e honorários advocatícios nesta fase. PRIC Pedregulho, 14 de abril de 2014. VALOR DO PREPARO RECURSAL - R$
201,40 + R$ 29,50 DE PORTE DE REMESSA E RETORNO DOS AUTOS. - ADV: FERNANDO DINIZ COLARES (OAB 273522/
SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0003112-82.2013.8.26.0434/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento - Elaine Maria Pereira Marangoni Vistos. Como a requerida não tem advogado, deve ser intimada por carta AR para que em quinze dias pague a dívida no valor de
R$ 615,02* com sua atualização, sob pena de, não o fazendo, arcar com uma multa no importe de 10% sobre o valor do débito,
nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil, que se aplica ao JEC. Em caso de não pagamento no prazo legal,
expeça-se mandado de penhora e avaliação em bens do devedor suficientes para a garantia da dívida. Int. - ADV: EVERTON
NERY COMODARO (OAB 275138/SP)
Processo 0003113-67.2013.8.26.0434 (043.42.0130.003113) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Elaine
Maria Pereira Marangoni - Considerando a não localização da devedora, Julgo Extinta a Execução nos termos do art. 53, § 4º
da Lei nº 9.099/95. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial mediante recibo nos autos. Expeçase certidão de crédito para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome da executada no Cartório Distribuidor.
Transitada em julgado, façam-se as devidas anotações de extinção e aguarde-se o prazo de 90(noventa) dias para destruição
dos autos. PRIC. - ADV: EVERTON NERY COMODARO (OAB 275138/SP)
Processo 0003172-26.2011.8.26.0434/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - André Luiz Spirlandeli
- Banco do Brasil Sa - Manifeste-se o autor sobre a petição de fls.209/210. Prazo: 05(cinco) dias. Int. - ADV: DIRCEU POLO
FILHO (OAB 214495/SP), KELITA ROSA DE OLIVEIRA MENDONÇA (OAB 262551/SP)
Processo 0003211-23.2011.8.26.0434 (434.01.2011.003211) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Priscila
de Pádua Faria - Manifeste-se a exequente, no prazo de 05(cinco) dias, sobre acordo informado pela pela executada (fls.41/42).
Int. - ADV: TIAGO PEIXOTO DINIZ (OAB 202685/SP)
Processo 0003219-68.2009.8.26.0434 (434.01.2009.003219) - Execução de Título Extrajudicial - José João Martins - Foi
agendado o dia 04/06/2014, ás 13:45 horas para realização de audiência de conciliação. - ADV: FERNANDO DINIZ COLARES
(OAB 273522/SP)
Processo 0003251-34.2013.8.26.0434 (043.42.0130.003251) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Paulo Augusto de Freitas - Evandro Cesar Pinho - - José Vieira Pinho - Vistos. Recebo os embargos declaratórios,
mas nego a eles acolhimento, visto que a sentença não tem obscuridade, contradição ou omissão. O recorrente sustenta que
a sentença é contraditória frente a exordial. De fato é. Se não fosse o pedido seria julgado procedente. A sentença não pode
ser contraditória em si mesma, mas é evidente que sempre contrariará uma das teses (seja do autor ou do réu). Deste modo, a
seguir o raciocínio do recorrente temos que todas as sentenças são contraditórias. O recorrente tem comportamento desleal no
recurso, fato que poderá ser levado em conta pelo Colégio Recursal quando do julgamento de eventual recurso inominado. Vejase que o recorrente afirma que este magistrado afirmou que a transferência do veículo é impossível (fls. 161). Até grifou para
dar destaque e drama. Mas mentiu ao pinçar uma afirmação e colocá-la fora de seu contexto (note-se que a expressão usada na
sentença não é reproduzida integralmente). Na sentença afirmou-se que “a documentação de transferência não foi formalizada
e nem será facilmente, visto que o reconhecimento de firma se faz por autenticidade e isto agora é impossível porque o recibo
de venda já foi assinado pela proprietária. Será necessária a confecção da segunda via e o autor não providenciou nada neste
sentido” (fls. 154). Não precisa ser muito inteligente para perceber, pela simples leitura, que impossível é o reconhecimento
de firma por autenticidade e não a transferência do veículo. Aliás, este magistrado até disse o que deverá ser feito: “Será
necessária a confecção da segunda via (...)”. Assim, embora se entenda o direito ao recurso, é de se lamentar este tipo de
conduta de sofismar, tentando macular a verdade dos fatos. Recorrer de um sentença é direito sagrado, mas manipular palavras
para afirmar que a sentença disse uma coisa quando obviamente disse outra é comportamento que não é dos mais éticos. Isto
posto, nego acolhimento aos embargos declaratórios. Intime-se. Pedregulho, 09 de abril de 2014. - ADV: TIAGO PEIXOTO DINIZ
(OAB 202685/SP), FERNANDO DINIZ COLARES (OAB 273522/SP), MATHEUS GOBETTI FERREIRA SILVA (OAB 329919/SP),
AFONSO CRISPIN MACHADO ARANTES (OAB 330376/SP)
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