TJSP 23/04/2014 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 23 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1636
2013
Aguardo diligências do exequente. Int. Pedregulho, 14 de abril de 2014. - ADV: LAILA ARACY JOSEPH MEOUCHI (OAB 327869/
SP)
Processo 0002533-71.2012.8.26.0434 (434.01.2012.002533) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Dermoleito Antônio Medeiros - Banco Carrefour S A - Autor(a): comparecer em cartório para retirar as guias de levantamento
expedidas. Prazo: 05 (cinco) dias. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), EDUARDO CHALFIN
(OAB 241287/SP), CAROLINA MEDEIROS MAGNO COSTA (OAB 311444/SP)
Processo 0002559-35.2013.8.26.0434 (043.42.0130.002559) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Dalva Lucia da Silva - Banco Aymore Credito e Financiamento e Investimento Sa - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
o pedido e o faço para condenar a instituição financeira requerida a pagar à parte autora a quantia de R$ 1.227,73, corrigida
monetariamente a partir da propositura da ação; acrescida de juros de mora de 12% ao ano, contados da citação válida. Sem
custas e honorários advocatícios nesta fase. PRIC Pedregulho, 14 de abril de 2014.VALOR DO PREPARO RECURSAL - R$
201,40 + R$ 29,50 DE PORTE DE REMESSA E RETORNO DOS AUTOS. - ADV: EVERTON NERY COMODARO (OAB 275138/
SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0002560-20.2013.8.26.0434 (043.42.0130.002560) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Ronaldo Adriano da Silva - Banco Cifra Sa - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e o faço para condenar a
instituição financeira requerida a pagar à parte autora a quantia de R$ 1.929,46, corrigida monetariamente a partir da propositura
da ação; acrescida de juros de mora de 12% ao ano, contados da citação válida. Sem custas e honorários advocatícios nesta
fase. PRIC Pedregulho, 15 de abril de 2014. VALOR DO PREPARO RECURSAL - R$ 201,40 + R$ 29,50 DE PORTE DE
REMESSA E RETORNO DOS AUTOS. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), EVERTON NERY COMODARO
(OAB 275138/SP)
Processo 0002584-48.2013.8.26.0434 (043.42.0130.002584) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Cleber Freitas dos Reis - Espólio de Carlos Alberto Baraldi - Vistos. Ciência ao réu sobre documento acrescido. Em seguida,
tornem conclusos para sentença. Int. Pedregulho, 14 de abril de 2014. - ADV: CLEBER FREITAS DOS REIS (OAB 134551/SP),
MARCO AURÉLIO GERON (OAB 178629/SP)
Processo 0002590-55.2013.8.26.0434 (043.42.0130.002590) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luciano
José da Silva - Foi agendado o dia 11/06/2014, ás 14:00 horas para realização de audiência de conciliação. - ADV: ELISÂNGELA
APARECIDA DOS SANTOS (OAB 270746/SP)
Processo 0002591-40.2013.8.26.0434 (043.42.0130.002591) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Marcelo José de
Carlos - Vistos. Penhora “online” infrutífera, conforme comprovante juntado pela Serventia. Requeira o credor o que de direito
em 05 (cinco) dias. Int. - ADV: ELISÂNGELA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 270746/SP)
Processo 0002612-16.2013.8.26.0434 (043.42.0130.002612) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Banco do Brasil Sa - Manifestem-se os autores sobre o ofício de fls.112. Prazo: 05(cinco) dias. Int. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0002637-29.2013.8.26.0434 (043.42.0130.002637) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp - Intime-se o autor para pagamento da taxa judiciária,
sob pena de expedição de certidão de dívida para remessa a Procuradoria Estadual para as providências cabíveis. Int. - ADV:
MARCO ANTONIO DA SILVA (OAB 108505/SP)
Processo 0002645-45.2009.8.26.0434 (434.01.2009.002645) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Amauri
Marangoni - Considerando a não localização do devedor, Julgo Extinta a Execução nos termos do art. 53, § 4º da Lei nº
9.099/95. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial mediante recibo nos autos. Expeça-se certidão
de crédito para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome da executada no Cartório Distribuidor. Transitada em
julgado, façam-se as devidas anotações de extinção e aguarde-se o prazo de 90(noventa) dias para destruição dos autos. PRIC.
- ADV: FERNANDO DINIZ COLARES (OAB 273522/SP), TIAGO PEIXOTO DINIZ (OAB 202685/SP)
Processo 0002669-05.2011.8.26.0434 (434.01.2011.002669) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade
ou anulação - Maria Lúcia Ferreira Pereira - Santander Leasing Arrendamento Mercantil Sa - Advogado do banco requerido,
comparecer em Cartório e retirar guia de levantamento, prazo cinco dias. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP),
EVERTON NERY COMODARO (OAB 275138/SP)
Processo 0002728-22.2013.8.26.0434 (043.42.0130.002728) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Amauri
Marangoni - Foi agendado o dia 04/06/2014, ás 13:30 horas para realização de audiência de conciliação. - ADV: TIAGO PEIXOTO
DINIZ (OAB 202685/SP), FERNANDO DINIZ COLARES (OAB 273522/SP)
Processo 0002760-27.2013.8.26.0434 (043.42.0130.002760) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Tarlene
de Andrade Padilha Me - Fls.26/27: Defiro, expedindo-se o necessário. Int. - ADV: FERNANDO DINIZ COLARES (OAB 273522/
SP)
Processo 0002808-83.2013.8.26.0434 (043.42.0130.002808) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Banco Brasil Sa - Expeça-se guia de levantamento do depósito judicial de fls.73, manifestando a credora se tem algo mais a
requerer para fins de extinção do processo. Int. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 0002818-69.2009.8.26.0434 (434.01.2009.002818) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Elizete Rodrigues
Rifaina Me - Autor manifestar nos autos sobre cumprimento do acordo, prazo cinco dias. - ADV: FERNANDO DINIZ COLARES
(OAB 273522/SP)
Processo 0002851-20.2013.8.26.0434 (043.42.0130.002851) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Joaquim Rodrigues da Silva Pedregulho Me - Homologo a desistência e, em conseqüência, JULGO EXTINTO O PROCESSO
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, fazendo isto com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem
custas e honorários advocatícios nesta fase. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante
recibo nos autos. Transitada em julgado, aguarde-se o prazo de 90(noventa) dias nos termos do Provimento CSM-1677/2009
para destruição dos autos. PRIC - ADV: FERNANDO DINIZ COLARES (OAB 273522/SP), TIAGO PEIXOTO DINIZ (OAB 202685/
SP)
Processo 0002870-31.2010.8.26.0434 (434.01.2010.002870) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - José
Evaristo Polo - Autor manifestar nos autos sobre certidão do Sr. Oficial de Justiça, prazo cinco dias. (não fo efetuada a penhora)
- ADV: FERNANDO DINIZ COLARES (OAB 273522/SP)
Processo 0002872-30.2012.8.26.0434 (434.01.2012.002872) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Leonardo Donizete Bueno - Vistos. Como a requerida não tem advogado, deve ser intimada por carta AR para que em quinze
dias pague a dívida no valor de R$ 2.473,62 com sua atualização, sob pena de, não o fazendo, arcar com uma multa no importe
de 10% sobre o valor do débito, nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil, que se aplica ao JEC. Em caso de
não pagamento no prazo legal, expeça-se mandado de penhora e avaliação em bens do devedor suficientes para a garantia da
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