TJSP 23/04/2014 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 23 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1636
2020
RELAÇÃO Nº 0071/2014
Processo 0000004-19.1988.8.26.0435 (435.01.1988.000004) - Desapropriação - Desapropriação de Imóvel Urbano Município de Santo Antonio de Posse - Espólio de Maria Rosa Milani Solera - Dilce Milani Lucon - Espólio de Antonio Angelo
Milani - - Espólio de Cesira J Felipe - Diante da petição de fls. 1015/1016, compete a própria parte providenciar o cálculo
mencionado no item 5. Para tanto, defiro o prazo de 10 dias. Após, tornem. Int. - ADV: NATALIE DE FATIMA B DE CARVALHO
E SILVA (OAB 148467/SP), SEBASTIAO GERALDO ROCHA (OAB 12189/SP), MARINA BORTOLOTTO FELIPPE (OAB 169240/
SP), ORLANDO ERNESTO LUCON (OAB 27654/SP), JOSE CARLOS LOLI JUNIOR (OAB 269387/SP), DANIELA ANTUNES
LUCON (OAB 142722/SP)
Processo 0000034-77.2013.8.26.0435 (043.52.0130.000034) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Aderijo Vicente Vieira - Instituto Nacional do Seguro Social - (ciências às partes de que foi redesignado o dia 19 de Agosto
de 2014, às 10:00 hs. Para a pericia médica) - ADV: WILLIAN DA SILVA (OAB 319110/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB
232476/SP), EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 0000034-77.2013.8.26.0435 (043.52.0130.000034) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Aderijo Vicente Vieira - Instituto Nacional do Seguro Social - (procuradora do requerente fornecer o atual endereço do mesmo
para intimação) - ADV: WILLIAN DA SILVA (OAB 319110/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), EVELISE SIMONE
DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 0000121-58.1998.8.26.0435/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Edleuza Xavier - BANCO
BANDEIRANTES S/A E OUTRO - Trata-se de fase executiva, em processo de embargos à execução, que extinguiu o feito
principal sem apreciação do mérito por carência de ação, com ordem de levantamento de penhora de fls. 234/239, condenando
a parte embargada ao pagamento de 20% do valor dos embargos à execução a título de multa por ato atentatório à dignidade
da justiça, mais a totalidade das custas e despesas processuais, bem como os honorários advocatícios no importe de 20% do
valor atualizado da execução. A fls. 829/830, a parte embargante e credora na condenação da verba sucumbencial, requereu a
substituição do polo na ação, em razão de sub-rogação de crédito. Este pedido não foi analisado, havendo apenas a ressalva de
ser a patrona de terceira interessada intimada dos atos processuais (fls. 876). Mesmo assim, Edileuza Xavier agiu como parte e
intentou a fase executiva, buscando o crédito das verbas sucumbenciais (fls. 880 de segts). Diante dessa irregularidade de parte
no feito, declaro nulo todos os atos, tornando sem efeito a fase executiva ora iniciada. No entanto, passo a analisar o pedido
de substituição de parte requerido a fls. 829/830. Ocorre a sub-rogação sempre que alguém passa a ocupar a posição de outra
pessoa em determinada relação jurídica. Essa posição aproxima do ato de cessão de crédito e, em ambas as figuras, não há a
necessidade de intervenção do devedor para a validade do negócio, devendo apenas ter ciência, como ocorreu noticiando o ato
nos autos, requerendo a substituição de parte. O caso foi de sub-rogação convencional. Dessa forma, como foi o próprio patrono
da parte ativa quem elaborou tal requerimento, não mais atuando no feito após esse pedido, não há óbice para a substituição de
parte. Anote-se e providencie-se o necessário para a substituição do polo ativo da ação para EDILEUZA XAVIER. Após, inicie-se
a fase executiva, intimando-se a parte passiva em nome do patrono indicado a fls. 899, devendo regularizar a procuração com
o recolhimento da respectiva taxa. Adianto que o crédito pretendido será baseado apenas em valores atualizados, não incidindo
juros, pois estes são devidos apenas diante da falta de pagamento quando ultrapassada a data final para tanto, qual seja, o
prazo final da intimação válida para se efetuar o pagamento voluntário. - ADV: PATRICIA FIORANI (OAB 322534/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0000121-58.1998.8.26.0435/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Edleuza Xavier - BANCO
BANDEIRANTES S/A E OUTRO - Observo que os termos de encerramento e abertura de volumes de fls. 878 e 879 consta como
sendo dos autos de execução, bem como a fase de execução. Assim, regularize a Serventia uma vez que se trata dos autos de
embargos à execução. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PATRICIA FIORANI (OAB 322534/
SP)
Processo 0000164-43.2008.8.26.0435 (435.01.2008.000164) - Separação Consensual - Dissolução - E.M.S. e outro - Ciência
ao interessado que os autos se encontram em Cartório. Decorrido o prazo de 30 dias e se nada for requerido, os mesmos serão
enviados ao arquivo. - ADV: APARECIDO DE SOUZA (OAB 336938/SP)
Processo 0000184-93.1992.8.26.0435 (435.01.1992.000184) - Separação Consensual - Dissolução - C.C.P. e outro - Ciência
ao interessado que os autos se encontram em Cartório. Decorrido o prazo de 30 dias e se nada for requerido, os mesmos serão
enviados ao arquivo. - ADV: DANILO TEIXEIRA RECCO (OAB 247631/SP)
Processo 0000196-39.1994.8.26.0435 (435.01.1994.000196) - Arrolamento de Bens - Antonio Carlos Baracat - Nacle Assad
Baracat - Municipio de Santo Antonio de Posse Sp - Defiro a expedição da certidão de Objeto e Pé, nos termos requeridos,
mediante o recolhimento das referidas taxas. Int. - ADV: LEANDRA PITARELLO (OAB 237586/SP), JOSE CARLOS LOLI JUNIOR
(OAB 269387/SP)
Processo 0000197-19.1997.8.26.0435 (435.01.1997.000197) - Procedimento Ordinário - Prefeitura Municipal de Pedreira
- Ciência ao interessado que os autos se encontram em Cartório. Decorrido o prazo de 30 dias e se nada for requerido, os
mesmos serão enviados ao arquivo. - ADV: MARCO AURELIO BATONI DE MORAES (OAB 324075/SP)
Processo 0000220-62.1997.8.26.0435 (435.01.1997.000220) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Itaú Sa - Cerâmica São Luiz Indústria e Comércio Ltda - - Cósimo Consolo - - Claudia Maria Xavier Consolo - - Angelo Carmelo
Consolo - - Felice Consolo - - Maria Aparecida Pecin Consolo - Fls. 1106: Indefiro, tendo em vista que foram juntados aos autos
ofícios do Banco do Brasil, informando cada depósito judicial efetuado, cabendo ao credor efetuar a análise dos valores a
levantar. Int. - ADV: JOSE ACURCIO CARVALEIRO DE MACEDO (OAB 63638/SP), JOSE FERNANDO SERRA (OAB 112716/
SP), JOSE EDMIR RODRIGUES DE CARVALHO (OAB 84926/SP), ANTONIO CARLOS ARIBONI (OAB 73121/SP), REGINA
HELENA FLEURY NOVAES MARINHO (OAB 117591/SP), MARIZA FABRIN (OAB 250170/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP), MARCOS ALEXANDRE BELLOLI (OAB 180302/SP), JOAO RAPHAEL GRAZIA BEGALLI (OAB
152561/SP)
Processo 0000270-88.1997.8.26.0435 (435.01.1997.000270) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Banco
Luso Brasileiro Sa - Copercom Eventos e Propaganda Ltda - - Maria Gilza Bosisio Frisoni - - Maria Luisa Bosisio Frisoni - Adolpho de Souza Naves Junior - Petição de fls. 367: indefiro, uma vez que a Executada, ao ver o numerário bloqueado em sua
conta bancária, pode se valer de meios processuais adequados para o desbloqueio. No mais, manifeste-se o exequente acerca
das informações levantadas pelo RENAJUD às fls. 361/364, no prazo de 05 dias. Manifeste-se requerendo o que de direito em
termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP), PAULO ROGÉRIO BENTO (OAB 282754/
SP)
Processo 0000270-88.1997.8.26.0435 (435.01.1997.000270) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Banco
Luso Brasileiro Sa - Copercom Eventos e Propaganda Ltda - - Maria Gilza Bosisio Frisoni - - Maria Luisa Bosisio Frisoni - Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º