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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 23 de abril de 2014 - Página 2142

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TJSP 23/04/2014 - Pág. 2142 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 23 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1636

2142

Processo 0000852-65.2014.8.26.0444 - Mandado de Segurança - Estabelecimentos de Ensino - Ana Paula Prestes Tavares
- Coordenador Acadêmico EAD da Universidade Anhanguera/Uniderp Polo Pilar do Sul/SP - Vistos. 1 - Defiro os benefícios da
Justiça Gratuita à impetrante. Anote-se. 2 - Trata-se de mandado de segurança impetrado por Ana Paula Prestes Tavares em
face de ato praticado pelo Coordenador Acadêmico EAD da Universidade Anhanguera - Polo Pilar do Sul/SP. Narra que, apesar
de ter obtido bolsa de estudos integral ProUni para curso de Gestão Financeira na Universidade Anhanguera, teve que pedir
transferência para o curso de Ciência Contábeis. Assevera que, apesar da transferência efetuada e ter freqüentado as aulas,
não foi devidamente matriculada no curso de contabilidade. Por conseguinte, não tem acesso às notas de suas provas, bem
como realizada provas sem identificação. Requer, pois, em sede liminar, sua matrícula no curso escorreito, a saber, Ciência
Contábeis, confecção de provas com seu nome e respectivo Registro de Aluno, assim como acesso às notas das avaliações
realizadas. Documentos às f. 10/25. É o relato do necessário. Decido. Em cinco dias, esclareça a impetrante qual o curso
de graduação que frequenta, uma vez que na petição há informação de que cursa Ciências Contábeis e, pelos documentos
juntados às f. 23/24 constam declarações de que a impetrante frequenta graduação em Recursos Humanos. Intime-se. - ADV:
AMANDA DOS SANTOS YAMADA (OAB 283312/SP)
Processo 0000857-24.2013.8.26.0444 (044.42.0130.000857) - Procedimento Ordinário - Interdição - Gumercindo Antunes de
Proença - - Jacira Vieira de Proença - - Letícia Gilvanes de Proença - Magali Antunes de Proença - Diante do exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido e o faço para decretar a interdição da requerida MAGALI ANTUNES DE PROENÇA, declarando-a
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, razão pela qual nomeio-lhe curadora LETÍCIA GILVANES
DE PROENÇA. Nos termos do artigo 1.190 do Código de Processo Civil, dispenso a especialização de hipoteca legal. Em
obediência ao disposto no artigo 1184, do Código de Processo Civil e no artigo 09, III, do Código Civil, inscreva-se a presente
no Registro Civil e publique-se na imprensa local e no órgão oficial, três vezes, com intervalo de 10 dias. Cumpra-se o disposto
no artigo 15, II da Constituição Federal, oficiando-se ao Cartório Eleitoral. Por derradeiro, expeça-se ofício para a liberação de
honorários em favor do perito Florivaldo Zacharias, conforme requerido a f. 74. P.R.I.C. - ADV: JOSE FRANCISCO PROENCA
(OAB 122460/SP), SUELI CUGLER (OAB 118343/SP)
Processo 0001078-41.2012.8.26.0444 (444.01.2012.001078) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Credito Financiamento e Investimento - Maria Aparecida Machado Ferreira - Fica intimado o
procurador do autor a retirar a Carta AR expedida nos autos. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0001092-25.2012.8.26.0444 (444.01.2012.001092) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Aparecido Melchior dos Reis - - Valquiria Aparecida de Carvalho Reis - Banco do Brasil Sa - Vistos. Por ora, traga a instituição
bancária extratos bancários dos autores, dos períodos de abril de 2008 a março de 2014, em 15 dias, sob pena do julgamento
do feito no estado em que se encontra. Intime-se. - ADV: AMANDA DOS SANTOS YAMADA (OAB 283312/SP), EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), JULIO DE ALMEIDA FERREIRA (OAB 265679/SP)
Processo 0001284-89.2011.8.26.0444 (444.01.2011.001284) - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Nelson
Soares da Cunha - Comercial Agro Frutícola Ltda - Vistos. Defiro o pedido de vista dos autos fora de cartório, pelo prazo de dez
(10) dias, mediante carga em livro próprio. Int. - ADV: KELLY CRISTINA ARAÚJO SOARES CUNHA (OAB 239140/SP)
Processo 0001447-35.2012.8.26.0444 (444.01.2012.001447) - Reintegração / Manutenção de Posse - Liminar - Bradesco
Leasing Sa Arrendamento Mercantil - Vistos. Fls. 106: Defiro. Expeça-se mandado (Reintegração de Posse e Citação). - ADV:
ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 0001465-27.2010.8.26.0444 (444.01.2010.001465) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Orlando Pinheiro - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE o pedido formulado por ORLANDO PINHEIRO, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
(INSS), a fim de condenar a Autarquia no pagamento do benefício de prestação continuada, nos termos do artigo 20 da Lei nº
8.742/93, a partir da data do ajuizamento da ação, qual seja, 01 de julho de 2010. As parcelas vencidas serão pagas de uma
só vez, acrescidas de correção monetária desde o momento em que passou a ser devida e de juros legais, estes contados a
partir da citação. Consigno que a correção monetária será feita pelos índices oficiais pertinentes, qual seja, a Lei n.º 11.960, de
29 de junho de 2009, que alterou o artigo 1°-F da Lei n.º 9.494/97, para fins de atualização monetária e juros do qual haverá a
incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta
de poupança. Sucumbente, condeno o requerido ao pagamento dos honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor
das parcelas vencidas (Súmula nº 178 do STJ). Não há custas ou despesas a serem reembolsadas. A remessa oficial somente
ocorrerá se comprovada pelo INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL INSS condenação superior ao teto legal, visto
que se trata de expediente que somente possibilita reforma da sentença em seu exclusivo favor (art. 475, §2º, do CPC). P.R.I. ADV: EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO (OAB 211735/SP)
Processo 0001512-40.2006.8.26.0444 (444.01.2006.001512) - Depósito - Depósito - Banco Nossa Caixa Sa - Renato dos
Santos - Fls. 263: Efetuado o recolhimento da diligência do oficial de justiça, expeça-se mandado. Int. - ADV: FLAVIO OLIMPIO
DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP)
Processo 0001663-98.2009.8.26.0444 (444.01.2009.001663) - Execução Fiscal - Infração Administrativa - Conselho Regional
de Contabilidade do Estado de São Paulo - Luis Fernando Almeida Rosa - Vistos. Converto o bloqueio realizado às fls.71(R$
2.158,65) em penhora. Intime-se o executado (Prazo para interpor embargos 30 dias). Oportunamente será apreciado o pedido
de fls.75. Int. - ADV: FERNANDO LUIZ VAZ DOS SANTOS (OAB 28222/SP), LUIS FERNANDO ALMEIDA ROSA (OAB 222171/
SP)
Processo 0001716-74.2012.8.26.0444 (444.01.2012.001716) - Execução de Título Extrajudicial - Execução Contratual Fundação Hermínio Ometto - Hilmara Antunes Soeiro - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre relatórios RenaJud Negativo fls. 79,
MIDAS Negativo fls. 80 e BACENJUD Negativo de fls. 81/83. - ADV: DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP)
Processo 0001961-85.2012.8.26.0444 (444.01.2012.001961) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Carlos Alberto
da Costa Silva - Rosane de Carvalho - Marcelo Camargo - Manifeste-se o(a) autor(a) em termos de prosseguimento, tendo
em vista o resultado do Agravo de Instrumento de fls. 171/177. - ADV: ALEXANDRE RODRIGUES (OAB 100057/SP), MIGUEL
MOMBERG VENÂNCIO JUNIOR (OAB 219879/SP)
Processo 0002089-47.2008.8.26.0444 (444.01.2008.002089) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - José
Roberto Tadeu Benedetti - - Gilcéia de Góes Vieira Benedetti - Paulo Henrique Correa de Souza - - Thereza Saito - Manifeste-se
o(a) autor(a) sobre relatórios MIDAS fls. 257/275, RenaJud Negativo de fls. 276 e BACENJUD Negativo de fls. 277/279. - ADV:
NERY URIAS PROENÇA (OAB 214864/SP), MARIA LUIZA MATRIGANI DOURADO (OAB 158557/SP), CARLOS HUMBERTO
MARQUES GUIMARÃES (OAB 238963/SP), CARMELITA BARBOSA DA COSTA PEREIRA (OAB 88331/SP)
Processo 0002132-42.2012.8.26.0444 (444.01.2012.002132) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais Associação dos Proprietários do Loteamento Portal do Lago - Carlos Alberto Araujo Paula - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre
minuta BACENJUD Negativo de fls. 86/88. - ADV: SOLANGE MARIA PEREIRA DE GÓES (OAB 169699/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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