TJSP 24/04/2014 - Pág. 1490 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 24 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1637
1490
Processo 0501612-22.2008.8.26.0361 (361.01.2008.501612) - Execução Fiscal - Prefeitura do Municipio de Mogi das Cruzes
- Unibanco Uniao de Bancos Brasileiros S/A - Intimação da réu(a)(es), para que no prazo de cinco (05) dias, efetue o pagamento
do valor remanescente, apurado pela autora em sua cota de fls. 60/63. Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/
SP)
Processo 0501640-53.2009.8.26.0361 (361.01.2009.501640) - Execução Fiscal - Predial de Lucca S/A - Fls. 33/39: Os autos
encontram-se extintos, conforme sentença proferida as fls. 20. Assim, nada sendo requerido, remeta-se ao arquivo. Int. - ADV:
HUMBERTO MAMORU ABE (OAB 235829/SP)
Processo 0502209-15.2013.8.26.0361 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Banco do Brasil S A - Retro: indefiro o pedido,
porquanto o feito está suspenso par a análise de embargos à execução (59/14). - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP), ALENILTON DA SILVA CARDOSO (OAB 224640/SP)
Processo 0502882-81.2008.8.26.0361 (361.01.2008.502882) - Execução Fiscal - Prefeitura do Municipio de Mogi das
Cruzes - J. Silva Paineis S/c Ltda - 1- Diante do parcelamento noticiado, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido
pela exequente. 2- Decorrido o prazo supra manifeste-se a Exequente em 30 dias, em termos de prosseguimento. Intime-se. ADV: MANOEL FRANCISCO DA SILVEIRA (OAB 255197/SP), CRISTIANE TOSHIE MURAKAMI (OAB 202798/SP), FLÁVIO DE
JESUS FERNANDES (OAB 158932/SP), LUCIANO ALEX FILO (OAB 214562/SP)
Processo 0503082-15.2013.8.26.0361 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Shiduko Masaoka Yoshida e S M e outro - Retro:
verifico que a contas informadas não foram constritas junto ao Banco Santander, os quais dou por penhorados. Com a
comprovação do depósito, diga a exequente. Intime-se. - ADV: MARINA RODRIGUES PACHECO (OAB 122987/SP), FILIPE
AUGUSTO LIMA HERMANSON CARVALHO (OAB 272882/SP)
Processo 0504145-75.2013.8.26.0361 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura do Municipio de Mogi das Cruzes - Retro:
deixo de apreciar a exceção de pré-executividade apresentada, porquanto o feito está extinto. - ADV: RENATO TEMPLE LOPES
(OAB 283130/SP), FILIPE AUGUSTO LIMA HERMANSON CARVALHO (OAB 272882/SP)
Processo 0504874-38.2012.8.26.0361 (361.01.2012.504874) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Genea Administ Incorp e Particip Ltda - A embargante opôs, com fundamento no artigo 535 e seguintes do Código de Processo
Civil, embargos de declaração da decisão retro para que fosse suprimida a contrariedade que aponta. É o relatório. Fundamento
e decido. Conheço dos embargos, mas não os acolho. Ao contrário do alegado pela embargante, não há qualquer imperfeição
na decisão. Os embargos opostos objetivam, na verdade, a modificação da decisão, em desacordo com o sistema processual
estabelecido no âmbito processual. Intime-se. - ADV: VANESSA CHRISLENE MENDES SOPRANZI (OAB 336831/SP), CAMILA
TIEMI ODA (OAB 253208/SP), ARTUR RAFAEL CARVALHO (OAB 223653/SP)
Processo 0505955-95.2007.8.26.0361 (361.01.2007.505955) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura do Municipio de Mogi das Cruzes - Vistos. Verifico da matrícula de f. 33 que a empresa não é proprietária e sim
compromissária compradora do imóvel oferecido. Assim, o representante legal da empresa com poderes específicos, deverá, no
prazo de 05 (cinco) dias, comparecer em cartório para a lavratura do termo de penhora dos direitos da empresa sobre o imóvel.
Intime-se. - ADV: RUDINEY LUIZ DE SOUZA FILHO (OAB 217193/SP)
Processo 0513133-22.2012.8.26.0361 (361.01.2012.513133) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura do Municipio de
Mogi das Cruzes - Dersa Desenvolvimento Rodoviario S A - Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Mantenho a
r. decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Intime-se. - ADV: CARMEN DULCE MONTANHEIRO (OAB 105475/SP),
FABIO MUTSUAKI NAKANO (OAB 181100/SP)
Processo 0535471-87.2012.8.26.0361 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Gulliver Empreen Imobiliarios Ltda - Vistos. F.
12/13: Pese embora algumas decisões em sentido contrário proferidas pelo E. TJ/SP, lembro que o artigo 34 do CTN esclarece
quem é o contribuinte do imposto, verbis: Art. 34. Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio
útil, ou o seu possuidor a qualquer título. Logo, pode o exequente propor ação executiva em face das pessoasditas pela referida
norma. Assim, a responsabilidade do excipiente está prevista em sobredito artigo, porque ele ainda consta como proprietário
do imóvel que originou o débito, não havendo, nos autos, prova da transferência dodomínio. Face ao acima exposto, deixo de
acolher a exceção de pré-executividade oposta. F. 30: Por outro lado, tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente,
JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Se requerido, desde já
homologo a desistência do prazo recursal. Ciência à Exequente e arquivem-se. - ADV: OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/
SP), MOACYR MARGATO JUNIOR (OAB 191918/SP), PATRÍCIA MARGOTTI MAROCHI (OAB 157374/SP)
Processo 0552058-87.2012.8.26.0361 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Cipasa Empr Imobiliarios S C Ltda e outro - 1Diante do parcelamento noticiado, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido pela exequente. 2- Decorrido o prazo
supra manifeste-se a Exequente em 30 dias, em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: ALENILTON DA SILVA CARDOSO
(OAB 224640/SP), OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP), PATRÍCIA MARGOTTI MAROCHI (OAB 157374/SP)
Processo 0802615-94.2012.8.26.0361 - Embargos à Execução Fiscal - Substituição da Parte - Reynaldo Pereira Dias - Fls.
12 e 14/15: Reporto-me as fls. 10. Atenda a embargante no prazo de cinco (05) dias. Int. - ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS
(OAB 77722/SP)
Processo 0803197-94.2012.8.26.0361 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Prefeitura
Municipal de Mogi das Cruzes - Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes provas que
pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma delas em relação à natureza da demanda, aos pontos controvertidos
e ao ônus da prova que incumbe a cada uma das partes . Outrossim, na mesma oportunidade, digam se há interesse na
designação preliminar para tentativa de conciliação - ADV: FLAVIA ADRIANE BETTI GRASSO (OAB 215769/SP), RUDINEY
LUIZ DE SOUZA FILHO (OAB 217193/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º