TJSP 24/04/2014 - Pág. 1710 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 24 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1637
1710
LUCIANE CORREA (OAB 253672/SP), MAGDA TORQUATO DE ARAÚJO (OAB 229831/SP)
Processo 0001031-74.2008.8.26.0390 (390.01.2008.001031) - Execução de Título Extrajudicial - Rural - Agrícola/Pecuário
- Companhia Brasileira de Açucar e Álcool - Jerson Alves Badaró - Vistas dos autos ao autor para: dar andamento no feito, em
10 dias, sob pena de extinção do feito. - ADV: GALBER HENRIQUE PEREIRA RODRIGUES (OAB 213199/SP), JEFERSON
RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 179404/SP), FERNANDO VIDOTTI FAVARON (OAB 143716/SP), WESLEY EDSON ROSSETO
(OAB 220718/SP)
Processo 0001035-72.2012.8.26.0390 (390.01.2012.001035) - Procedimento Ordinário - Direitos e Títulos de Crédito - Maria
Lucia Montemor - Moacir Honorio Quintino - Vistos. Fl. 632: não é cabível a nomeação de perito nesta fase processual, nem o
encaminhamento ao contador judicial. Apresente a exequente o demonstrativo atualizado do débito. Após, nos termos do artigo
475, J, do CPC e seguintes, intime-se o executado, através de seu Defensor, pela Imprensa Oficial, que a r. sentença transitou
em julgado, devendo efetuar o pagamento da condenação atualizada, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de acréscimo de
multa no percentual de dez (10) por cento, penhora e avaliação. Int. - ADV: IZA AZEVEDO MARQUES (OAB 53618/SP), LUIS
ANTONIO COLOMBO JUNIOR (OAB 134845/SP), TALITA CASEIRO BERETTA (OAB 230573/SP)
Processo 0001038-56.2014.8.26.0390 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - NEUSA APARECIDA ALEXAME TOKUDA - Vistos. 1. Apense-se aos autos da execução
nº 1206/09. 2. Recebo os embargos à execução opostos pela parte executada Fazenda Pública do Estado de São Paulo,
atribuindo-lhes efeito suspensivo, tendo em vista a possibilidade de dano de difícil reparação. 3. Certifique-se o efeito suspensivo
concedido, nos autos da execução. 4. À impugnação, no prazo legal. 5. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: WANDERSON
WESLEY PAULON (OAB 247906/SP), LUCIANO CARLOS DE MELO (OAB 232647/SP)
Processo 0001042-64.2012.8.26.0390 (390.01.2012.001042) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Manoel de Araujo Gonçalez - Elisangela Cazonatto Vilharva Araujo - Vistos. Fls. 59/60: aguarde-se o julgamento dos embargos
à execução. Int. - ADV: ANTÔNIO TEÓFILO GARCIA JÚNIOR (OAB 164119/SP), ANTONIO ALVES FRANCO (OAB 20226/SP),
PAULO JOSE CURY (OAB 30553/SP), FLAVIA ANDREA FERREIRA FRANCO (OAB 315889/SP)
Processo 0001053-98.2009.8.26.0390 (390.01.2009.001053) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Ana de Matos
- Vistos. 1. Trata-se de pedido de parte solicitando a expedição de alvará para levantamento do(s) valor(es) depositado(s) a
seu favor, pelo réu, em cumprimento da decisão prolatada em ação previdenciária. Assim, defiro a expedição dos alvarás de
levantamento, com prazo de sessenta (60) dias, sendo o depósito de fls. 205, em nome do advogado (verba honorária) e o de
fls. 204, pertencente à parte, em nome do autora, porque o advogado não tem poderes para receber e dar quitação (fls. 10).
2. Intime-se a(o) autor(a) da expedição do alvará (carta AR). 3. Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA a presente ação de
execução de sentença movida por Ana de Matos em face do Instituto Nacional do Seguro Social INSS, com fundamento no
artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 4. Após as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I. ADV: JOSE GONCALVES VICENTE (OAB 83730/SP)
Processo 0001056-77.2014.8.26.0390 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - BENEDITA APARECIDA DA SILVA
SILVEIRA - APARECIDO DONIZETE SILVEIRA - 1. Para análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária
gratuita aos herdeiros, aguarde-se a apresentação das primeiras declarações. 2. Nomeio para o cargo de inventariante a Senhora
BENEDITA APARECIDA DA SILVA SILVEIRA, lavrando-se o competente termo de compromisso. 3. Providencie a inventariante,
a apresentação de suas primeiras declarações, em vinte (20) dias. 4. Após, certifique-se sobre a existência do seguinte: a)
representação de todos os interessados; b)declarações, partilha ou pedido de Adjudicação; c)juntada de lançamentos e negativas
fiscais; d)requisição de negativas (se necessário); e)intervenção do M.P. (havendo testamento de ausentes ou incapazes); f)
se há custas a recolher; g) verificar a existência do seguinte: g.1) MÓVEL OU SEMOVENTE, documento comprobatório do
domínio; g.2) IMÓVEL URBANO, documento comprobatório da titularidade de domínio em nome do(a) falecido(a) e certidão
negativa de débito tributário municipal com menção do valor venal, referente ao imóvel urbano; g.3) IMÓVEL RURAL, documento
comprobatório da titularidade de domínio em nome do(a) falecido(a); prova de quitação do ITR e CCIR; h) guia de recolhimento
do imposto de transmissão “causa mortis” referente ao óbito quando a abertura da sucessão ocorrer ANTES de 1º de janeiro de
2001; i) Declaração do ITCMD, bem como o protocolo do pedido de homologação do recolhimento ou da isenção do recolhimento
do imposto de transmissão causa mortis, conforme o caso, formulado junto ao Posto Fiscal Estadual local quando a abertura da
sucessão ocorrer APÓS 1º/01/2001; J) Manifestação da Fazenda do Estado se foram cumpridas as obrigações acessórias por
parte do inventariante previstas Decreto nº 46.655, de 1º/04/2002 (ITCMD); 5) oportuna conclusão para sentença; Intime-se. ADV: JOSE CARLOS MILHIN GAUY (OAB 33642/SP)
Processo 0001059-32.2014.8.26.0390 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - LUCIA HELENA
PREVIATTO CASTELO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Recebo a petição inicial. Processe-se no rito
ordinário. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte requerente. Anote-se. Cite-se e intime-se, ficando o
réu advertidos do prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os
fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MIGUEL CARDOZO DA SILVA (OAB 79653/SP)
Processo 0001066-24.2014.8.26.0390 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos - ELI APARECIDA
FERNANDES - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GRANADA - Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à
parte requerente. Anote-se. Tendo em vista a informação prestada pela prefeitura a este juízo no sentido de que os medicamentos
estão sendo disponibilizados, mas os interessados não estão se dirigindo ao órgão do município e sim ingressando com a ação
judicial, antes de apreciar o pedido de liminar, intime-se a prefeitura na pessoa da(o) atendente responsável pela entrega
de medicamentos para comprovar em juízo no prazo de 5 dias que entregou o medicamento postulado pelo(a) autor(a),
devendo constar no mandado o endereço do (a) autor(a) e cópia da receita trazida com a petição inicial. Servirá o presente,
por cópia digitada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO da Prefeitura Municipal de Nova Granada, NA PESSOA DO ATENDENTE
RESPONSÁVEL PELA ENTREGA DE MEDICAMENTOS. Int. - ADV: ANTONIO ALBERTO CRISTOFOLO DE LEMOS (OAB
113902/SP)
Processo 0001068-91.2014.8.26.0390 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - ELZA ALVES DE SOUZA INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - 1. Defiro à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anotese. 2. Defiro a prova pericial e nomeio como perito médico nestes autos, o Dr. ARY LAINETTI JUNIOR, independentemente
de compromisso. Solicite-se ao perito nomeado dia, hora e local para a realização da perícia, intimando-se as partes da
designação, devendo a parte autora comparecer, para ser periciada, munida de documentos e dos exames médicos de que
dispuser. 3. Faculto às partes a indicação de quesitos, se ainda não apresentados, e assistentes técnicos, no prazo de 10 dias.
4. Desde já formulo os quesitos do Juízo: 1) O(a) periciando(a) apresenta alguma lesão que o impossibilita de trabalhar? 2) O(a)
periciando(a) é portador de incapacidade laborativa que impede o exercício de atividade declarada na inicial? 3) Qual a causa
desta incapacidade? 4) Desde quando remonta a incapacidade (precisar época ou, caso não possível, estimar)? 5) Qual a causa
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