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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 24 de abril de 2014 - Página 1791

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TJSP 24/04/2014 - Pág. 1791 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 24 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1637

1791

CRI local), cuja certidão de matrícula encontra-se juntada as fls. 84/86 dos autos. - ADV: THIAGO SANSÃO TOBIAS PERASSI
(OAB 238335/SP)
Processo 0001605-57.2014.8.26.0400 - Monitória - Cheque - Marcio Roberto Arado - (NOTA DE CARTÓRIO: Os autos
aguardam a comprovação do pagamento efetuado pela parte autora, segundo o demonstrativo de fls. 20.) - ADV: MICHAEL
ARADO (OAB 299691/SP)
Processo 0002085-06.2012.8.26.0400 (400.01.2012.002085) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira S A Credito Financiamento e Investimento - NOTA DE CARTÓRIO: Os autos aguardam a requerente
comprovar o recolhimento do valor de R$11,00 (Guia F.E.D.T.J., código 434-1) a fim de possibilitar o acesso ao sistema
RENAJUD. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP)
Processo 0002130-44.2011.8.26.0400 (400.01.2011.002130) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Edisson Rodrigues - Neusa Maria Andrade Rodrigues - Manoel Rodrigues - 1. Tendo em vista que a nomeação de Curador Especial é matéria de
ordem pública, incabível a dispensa requerida. Considerando que o Curador nomeado (fls.122), apesar de regulamente intimado
por duas vezes (fls.131 e 138), até a presente data não se manifestou, entendo que é o caso de sua destituição. 2. Oficie-se
a O.A.B. para a indicação de novo Curador Especial, em substituição. 3. Oficie-se a Defensoria Pública informando os fatos
relacionados à desídia do Curador Especial anteriormente nomeado, para as providências cabíveis. O ofício deverá ser instruído
com as principais peças dos autos (especialmente as relacionadas às intimações). Desde já fica indeferida qualquer expedição
de certidão ao Curador outrora nomeado. Int. - ADV: ADEMIR ANTONIO MORELLO (OAB 225152/SP), MARCELO ROBERTO
CAMPOS (OAB 235869/SP), MILTON ROBERTO CAMPOS (OAB 68860/SP)
Processo 0002206-97.2013.8.26.0400 (040.02.0130.002206) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Geraldo Mendonça dos Santos - Vistos. Trata-se de “ação de indenização por dano moral”. Foi indeferido o pedido de justiça
gratuita e determinado ao autor o recolhimento das custas (fls.45). A parte autora foi intimada (fls.46/47) e informou a interposição
de Agravo de Instrumento contra a decisão de fls. 45 (fls. 48/53), o qual não foi conhecido (fls. 57/60). É o relatório do essencial.
FUNDAMENTO E DECIDO. A parte autora teve indeferido o pedido de justiça gratuita e foi devidamente intimada para comprovar
o pagamento das custas e despesas processuais. Todavia, deixou de atender à determinação judicial. A parte autora quedouse inerte com relação ao pagamento das custas, deixando de promover ato que lhe competia. Isto posto, com fundamento no
artigo no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito. Custas pela
parte autora. P.R.I.C. Após as cautelas de praxe, arquivem-se.; PREPARO DA APELAÇÃO E DO RECURSO ADESIVO - Ao
Estado: valor singelo R$1.236,80; Ao Estado: valor corrigido R$1.314,08(Guia Gare/Dare - Código 230-6); Ao F.E.D.T.J.: Porte
de remessa e do retorno dos autos R$29,50 (01) volume (Guia F.E.D.T.J - Código 110-4). - ADV: MARCOS IVAN DE SOUZA
(OAB 309160/SP), SILVIA ANTONINHA VOLPE (OAB 267757/SP)
Processo 0002227-44.2011.8.26.0400/01 - Cumprimento de sentença - Ademir Peixoto - Tim Celular Sa - (NOTA DE
CARTÓRIO: Os autos aguardam o autor para que proceda à retirada do mandado de levantamento expedido em seu favor.) ADV: GUSTAVO MATIAS PERRONI (OAB 271745/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 0002434-38.2014.8.26.0400 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Luciana Borges Vilela e outro - Vistos. 1.
Uma vez preenchidos os requisitos legais, recebo a petição inicial. Defiro à(s) parte(s) autora(s) os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. 2. Cite-se para contestar no prazo de 15 dias, consignando no mandado que “não sendo contestada a ação, se
presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor” (artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil).
3. Havendo contestação, com alegação de preliminares ou juntada de documentos, dê-se vista à(s) parte(s) autora(s) pelo prazo
de 10 (dez) dias. Após, conclusos. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. Int. - ADV: CARMEN SILVIA COSTA RAMOS TANNURI (OAB 35352/SP), GALIB JORGE TANNURI (OAB 24289/SP)
Processo 0002511-47.2014.8.26.0400 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - E.H.R.S. - Os autos aguardam
a autora retirar e encaminhar oficio expedido ao Banco do Brasil para abertura de conta corrente, para deposito das pensões
alimentícias. - ADV: DANIEL JOAQUIM EMILIO (OAB 286958/SP)
Processo 0003032-80.2000.8.26.0400 (400.01.2000.003032) - Arrolamento de Bens - Leonice Aparecida Domingues de
Oliveira - NOTA DE CARTÓRIO: Cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem
manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: LUCELAINE MARIA FURIOTTI (OAB
122184/SP)
Processo 0003671-54.2007.8.26.0400 (400.01.2007.003671) - Inventário - Inventário e Partilha - Daniele Borges Constantino
e outros - Vistos. 1. Diante da anuência manifestada pela representante do Ministério Público (fls. 300), considerando as decisões
anteriores que autorizaram a alienação do imóvel em razão da aquisição de outro, DEFIRO a expedição de alvará autorizando
o herdeiro LUIZ FERNANDO BORGES CONSTANTINO, qualificado nos autos, menor relativamente incapaz, assistido por sua
genitora Aparecida Borges de Souza Constantino, a formalizar a transferência do imóvel, pelo preço e condições que ajustar,
sua parte ideal correspondente a 1/3 (um terço) de 50% (cinquenta por cento) no imóvel situado à Avenida João Russo nº 70
e respectivo lote de terreno sob nº 07, da quadra “E”, no Conjunto Habitacional Dr. Uebe Rezek no Município de Severínia-SP,
descrito na relação de bens de fls. 56 e auto de partilha de fls. 225/229, podendo assinar a documentação pertinente. 2. Ressaltese que a autorização judicial ora concedida diz respeito apenas à alienação da parte ideal pertencente ao herdeiro incapaz Luiz
Fernando Borges Constantino, sendo que a venda das frações ideais pertencentes à viúva-meeira Aparecida Borges de Souza
e aos herdeiros-filhos Daniele Borges Constantino e João Victor Borges Constantino, estes maiores e capazes, prescindem de
autorização judicial, vez que já são titulares do domínio do imóvel em face de já ter sido expedido o formal de partilha visando ao
registro na respectiva matrícula imobiliária. 3. Fixo o prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento do alvará. Int. - ADV: ÉRICA
CRISTINA DA CRUZ (OAB 226929/SP)
Processo 0003671-54.2007.8.26.0400 (400.01.2007.003671) - Inventário - Inventário e Partilha - Daniele Borges Constantino
e outros - Fica a parte interessada intimada para comparecer na Serventia Judicial para retirada do documento expedido e já
assinado digitalmente(Alvará Judicial) ou providenciar a sua impressão no Escritório do Advogado com atuação nos autos e
comprovar nos autos o protocolo de entrega no órgão destinatário, no prazo de 10(dez) dias, sendo que para tanto, deverá ser
requerida previamente a emissão de senha do processo mediante requerimento endereçado ao Escrivão Judicial. - ADV: ÉRICA
CRISTINA DA CRUZ (OAB 226929/SP)
Processo 0004302-56.2011.8.26.0400 (400.01.2011.004302) - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis
- Sem despejo - Gildete Ferreira de Azevedo - Jose Firmino do Amaral e outro - NOTA DE CARTÓRIO: Cientificá-los do
desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item
128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: RODRIGO RAFAEL CABRELLI SILVA (OAB 230257/SP)
Processo 0004448-29.2013.8.26.0400 (040.02.0130.004448) - Execução de Alimentos - Alimentos - J.D.B.R. - Vistos. Tratase de “Execução de Alimentos”. O executado foi intimado para comprovar o pagamento do débito. A parte autora requereu a
extinção do feito com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. É o relatório do essencial. FUNDAMENTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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