TJSP 24/04/2014 - Pág. 1824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 24 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1637
1824
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO GUILHERME DE FARIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ FERNANDO DE FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0135/2014
Processo 0001413-83.2012.8.26.0404 (404.01.2012.001413) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Caio Felipe da Silva - Da decisão do Agravo em Recurso Especial: “Ante o exposto, não conheço do Agravo,
com fundamento no art. 544, §4º, I, do CPC c/c art. 3º do CPP.” - ADV: ALINE VANESSA TAVARES (OAB 282965/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA MARIA FONTES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SOLANGE APARECIDA DO NASCIMENTO OLIMPIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0109/2014
Processo 0000037-62.2012.8.26.0404 (404.01.2012.000037) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Justiça Pública - Thiago da Costa Elias - Vistos. O valor apreendido já foi devidamente transferido e remetido
ao SENAD conforme se verifica na cópia de fls. 219. Os objetos apreendidos encontram-se obsoletos e, ainda demandaria alto
custo administrativo para ser incorporado ao patrimônio de algum órgão público ou entidade filantrópica, inviável, portanto sua
doação. Determino a destruição dos objetos apreendidos a fls. 13/15. Após, arquivem-se os autos, nos termos do Provimento
CSM 1675/09, de 08/10/2009, com as formalidades legais e cautelas de praxe. Intime-se e cumpra-se. - ADV: RODRIGO
ANTÔNIO ALVES (OAB 160496/SP)
Processo 0000323-11.2010.8.26.0404 (404.01.2010.000323) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) - A.A.M.
- Vistos. 1. Declaro encerrada a instrução, e, com fundamento no § 3º, do art. 403, do Código de Processo Penal, concedo às
partes o prazo sucessivo de 05 (cinco) dias para apresentação de memoriais; 2. Abra-se vista dos autos ao Ministério Publico
e, depois, ao Defensor do réu; 3. Regularizados os autos, retornem conclusos para sentença, mediante carga em livro próprio.
4. Intimem-se. (Dr. Renato, os autos estão a disposição pelo prazo de cinco dias para apresentação de memoriais). - ADV:
RENATO PEREIRA NASCIMENTO (OAB 248923/SP)
Processo 0001447-87.2014.8.26.0404 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0002298-55.2011.8.26.0397
- Vara Única) - Justiça Pública - Maurício Alves dos Santos - Vistos. Designo audiência para inquirição das testemunhas supra
identificadas, para comparecimento perante este Juízo no dia 11 de Junho de 2014, às 16hs50min. Intime-se o réu acima
mencionado para comparecimento na audiência supra mencionada. 3. Oficie-se ao Juízo Deprecante. 4. Oficie-se à OAB local
para indicação de Defensor. 5. Intimem-se. - ADV: DANIELA BISPO DE ASSIS NAVARRO (OAB 201908/SP)
Processo 0001458-19.2014.8.26.0404 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0004093-22.2012.8.26.0572
- 2ª Vara Judicial) - Justiça Pública - Wladimir Domingos - Vistos. 1. Designo audiência para inquirição da testemunha de
acusação supra identificada para comparecimento perante este Juízo no dia 11 de Junho de 2014, às 16hs40min. 2. Oficiese ao Juízo Deprecante. 3. Oficie-se à OAB local para indicação de Defensor. 4. Intime-se ou requisite-se. - ADV: LUCAS
MAGALHÃES DE OLIVEIRA (OAB 200461/SP)
Processo 0001555-19.2014.8.26.0404 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes contra a vida - J.P. - G.A.P. - Vistos. 1.
Considerando que o autor da ação penal, Ministério Público, entende desarrazoada a capitulação jurídica relativa ao crime
de tentativa de homicídio, tal situação fática desautoriza a manutenção da custódia cautelar; 2. Assim, havendo necessidade
de retorno dos autos à Delpol, para diligência complementar, visando evitar constrangimento ilegal na manutenção da prisão
cautelar, concedo ao custodiado Gonçalo Alves Pacheco o benefício da liberdade provisória, condicionada ao cumprimento
das seguintes condições: a- Comparecimento mensal do custodiado em Juízo para justificar suas atividades; b- Proibição de
frequentar bares, prostíbulos, boates, casas noturnas e sítios assemelhados; c- Proibição de manter qualquer contato com a
vítima Rosângela Felix da Silva, bem como com Antônio Pereira da Silva e, ainda, manter distância de um e de outro no mínimo
por 100 metros; d- Recolhimento domiciliar das 22:00 às 6:00 horas da manhã, salvo se por motivo de trabalho comprovado por
documento. 3. Expeça-se alvará de soltura clausulado -, condicionado ao cumprimento das condições especificadas acima, sob
pena de revogação do benefício. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: MAURICIO DE OLIVEIRA (OAB 80414/SP)
Processo 0003892-83.2011.8.26.0404 (404.01.2011.003892) - Crime de Estelionato e Outras Fraudes ( arts. 171 a 179,
CP) - Estelionato - Paulo Alberto Oliveira e outro - (Dra. Shirley, os autos estão a disposição pelo prazo de cinco dias para
apresentação de memoriais). - ADV: SHIRLEY APARECIDA DE O SIMOES (OAB 72362/SP)
Processo 0004420-83.2012.8.26.0404 (404.01.2012.004420) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Crimes de Tráfico
Ilícito e Uso Indevido de Drogas - Justiça Pública - Dione Romulo dos Santos - Vistos. O pedido de restituição de veículo já
foi apreciado por este Juízo, conforme fls. 13, existindo recurso da matéria a ser apreciado pelo Egrégio Tribunal de Justiça,
aguarde-se apreciação do pleiteado pela instância superior. Intimem-se. - ADV: DECIO HENRY ALVES (OAB 205860/SP),
DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO (OAB 217139/SP)
Processo 0005325-25.2011.8.26.0404 (404.01.2011.005325) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - T.C.R. - (Drs.
Daniel, Eduardo e Décio os autos estão à disposição pelo prazo de 05 dias para apresentação de Memoriais) - ADV: DANIEL
MURICI ORLANDINI MÁXIMO (OAB 217139/SP), DECIO HENRY ALVES (OAB 205860/SP), EDUARDO DE ALMEIDA SOUSA
(OAB 201689/SP)
Processo 0005594-64.2011.8.26.0404 (404.01.2011.005594) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Felipe Charles Lúcio Romagueira - Vistos. 1. Cumpra-se o v. Acórdão, já transitado livremente em julgado.
2. Oficie-se ao Juízo da Execução Criminal com cópia do v. Acordão e certidões de trânsito em julgado, encaminhando cópia
do ofício que remeteu a guia de recolhimento (fls. 166/167), em atenção ao ofício de fls. 158. 3. Feitas as devidas anotações
e comunicações, arquivem-se os autos, nos termos do Provimento CSM 1675/09, de 08/10/2009, com as formalidades legais
e cautelas de praxe. 4. Ciência ao Ministério Público e ao Defensor do réu. - ADV: RENATO PEREIRA NASCIMENTO (OAB
248923/SP)
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