TJSP 24/04/2014 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 24 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1637
2013
Processo 0002531-29.2010.8.26.0416 (416.01.2010.002531) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luiz
Carlos Pantolfi Epp - Ana Paula Bontempo Matias - RECADO DO CARTÓRIO: Ciência à procuradora do exequente, que deverá
retirar em cartório e providenciar o cumprimento da carta precatória expedida às fls. 82, nos termos do r. despacho de fls. 81. ADV: CRISTIANE CARLA SCALABRINI T DOS SANTOS (OAB 214275/SP)
Processo 0003407-13.2012.8.26.0416/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Entregar - OSMAR ALVES DE
MORAES - ALEXANDRE DE CAMPOS GONÇALVES - Vistos. Intime-se o(a) exequente para que se manifeste nos autos, no
prazo máximo de trinta (30) dias, informando se o devedor efetuou extrajudicialmente o cumprimento da obrigação, cientificandoo(a) de que no silêncio, presumir-se-á que foi cumprida a obrigação, com a extinção e arquivamento da execução. Em caso de
prosseguimento por valor pecuniário, deverá apresentar demonstrativo atualizado do débito e requerer o que de direito. - ADV:
ROBERTO FARIAS DE OLIVEIRA (OAB 143734/SP), DANILO FRANCISCO HILARIO VALEZI (OAB 243885/SP)
Processo 0003628-93.2012.8.26.0416/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento Indevido - VLADIMIR FERREIRA DE
SOUZA ME (GF LOCAÇÕES) - BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. - RECADO DO CARTÓRIO: Manifestar-se o exequente
nos autos, no prazo de trinta (30) dias, informando se o devedor efetuou extrajudicialmente o pagamento do remanescente do
débito, sob pena de, no silêncio, presumir-se que a obrigação foi satisfeita, com a extinção e arquivamento da execução. - ADV:
EDUARDO MEIRELLES SIQUEIRA (OAB 238037/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB 95502/RJ)
Processo 3000355-21.2013.8.26.0416 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - ADELINA
GARCIA BONATO - MUNICIPIO DE PANORAMA - - Governo do Estado de São Paulo - Trata-se de embargos de declaração
opostos pela requerida Fazenda Pública do Estado de São Paulo, sob o argumento de que a sentença proferida contém
determinação de fornecimento de tratamento médico específico, mas que dito tratamento não é de uso contínuo e a embargante
precisa fazer uso do seu poder de polícia sanitária para constatar e avaliar os pacientes que são submetidos a ele. Conheço dos
embargos, pois tempestivos. Não vislumbro, porém, na decisão qualquer omissão, obscuridade ou contrariedade. Em verdade,
há simples inconformismo e irresignação da embargante diante da solução conferida por esta magistrada, o que é insuscetível
de reexame por meio de embargos declaratórios. Nesse diapasão, antigo é o entendimento pretoriano: Efeitos modificativos.
Não cabimento. Os embargos prestam-se a esclarecer, se existentes, dúvidas, omissões ou contradições no julgado. Não
para que se adeque a decisão ao entendimento do embargante (STJ, 1.º T., EDclAgRgREsp 10270-DF, rel. Min. Pedro Acioli,
j. 28.8.1991, DJU 23.9.1991, p. 13067). Não há, pois, qualquer omissão a suprir, obscuridade a ser aclarada ou contradição a
ser corrigida. Do exposto, rejeito os embargos de declaração. Intime-se. - ADV: ADRIANA APARECIDA FERNANDES BARBOSA
(OAB 152492/SP), ADRIANO DE OLIVEIRA (OAB 264376/SP), DANIELA RODRIGUES VALENTIM ANGELOTTI (OAB 125208/
SP)
Processo 3001301-90.2013.8.26.0416 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Edson
José Pereira - Lojas Americanas Sa - - Onix Agente Autonomo de Investimento - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES
os pedidos do autor em relação à ré LOJAS AMERICANAS S.A. Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, com resolução
de mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do CPC. Em relação à ré ONIX AGENTES AUTONOMO DE INVESTIMENTOS LA,
julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, VIII, do CPC. Deixo de fixar custas e honorários
advocatícios nesta instância, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/95. P.R.I. RECADO DO CARTÓRIO:
(RECADO DO CARTÓRIO: VALOR DO PREPARO: R$ 839,47 (guia DARE, código 230-6); valor do porte de remessa/retorno: R$
29,50 (guia FEDTJ, código 1104); valor total a recolher: R$ 868,97). - ADV: SIMONE DOS SANTOS CUSTÓDIO AISSAMI (OAB
190342/SP)
Processo 3002052-77.2013.8.26.0416 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - LUCIANA
RODRIGUES TORRES - TELEFONICA BRASIL S/A - Vistos. Em face do pagamento do débito, nos termos do acordo homologado,
e tendo a ação sido julgada extinta às fls. 46, aguarde-se pelo prazo de 30 dias e arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações
de praxe. Expeça-se mandado de levantamento judicial em favor do requerente do depósito efetuado às fls. 48. Intime-se ainda
o(a) requerido(a) para em 90 dias, caso queira, desentranhar o(s) documento(s) que instruiu(íram) o pedido inicial, que fica
desde já autorizado, independente de cópia e mediante recibo nos autos cientificando(a) de que o desarquivamento dos autos
poderá sujeitar-se ao recolhimento de taxa judiciária. Após, inutilize-se o feito, nos termos do item 30.2, do Provimento n.
1.670/09. Int. - ADV: LUIS EUGENIO VIEGAS MEIRELLES VILLELA (OAB 163138/SP), CLEBER MAGNOLER (OAB 181462/
SP), CAROLINA CERVENKA FERREIRA ISOBE (OAB 206610/SP)
PARAGUAÇÚ PAULISTA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO GUSTAVO FERRARI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CÉLIA APARECIDA MIRANDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0127/2014
Processo 0000204-31.1998.8.26.0417 (417.01.1998.000204) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Companhia
de Habitação Popular de Bauru - Rosa Aparecida da Silva - Vistos. Nada mais requerido no prazo de 05 (cinco) dias, retornem
os autos ao arquivo. Int. - ADV: LUCILENE DULTRA CARAM (OAB 134577/SP), OSMAR SOARES COELHO (OAB 141081/SP),
MILTON CARLOS GIMAEL GARCIA (OAB 215060/SP)
Processo 0000334-93.2013.8.26.0417 (041.72.0130.000334) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco S A - M L Ricardo & Cia Ltda Me - - Rosana Luzia Ricardo - - Maria Aparecida Ricardo - - Maria Lucia Ricardo
- Vistos. Providencie a serventia busca e solicitação de endereço dos executados ML RICARDO CIA LTDA ME 04.970.595/000169, ROSANA LUCIA RICARDO CPF 327.161.598-58, MARIA APARECIDA RICARDO CPF 015.552.408-95 e MARIA LUCIA
RICARDO CPF 265.985.068-24, junto aos sistema informatizado BACENJUD. Int. (Manifeste-se a exequente em 10 dias sobre
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