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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 24 de abril de 2014 - Página 2019

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TJSP 24/04/2014 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 24 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1637

2019

para sua emissão, pois não fez nenhuma transação comercial ou pessoal com o requerido. Alega ainda que o requerido
praticou simulação, sendo que não foi a autora quem assinou de próprio punho o título levado a protesto. Requerendo seja
determinado ao cartório de protesto que forneça cópia do título arquivado sob o nº 116G, protocolo 22922, às fls. 121, a fim de
se comprovar a divergência de assinatura. Requereu ao final a procedência da ação. Determinada a citação do réu (fls. 16). O
réu foi citado (fls.40) e apresentou contestação (fls. 59/70), sustentando, preliminarmente, conexão destes autos com os autos
417.01.2011.000388-1, em razão da causa de pedir. No mérito, sustentou que foi a autora quem emitiu a nota promissória, em
razão de negócios celebrados entre a família da autora e do réu. Alegou ainda que não ocorreu ato simulado, não havendo
nulidade do título. Requerendo ao final a improcedência da ação. Réplica (fls. 46/48 e 71). As partes foram intimadas a especificar
provas (fls. 72). A autora pugnou pela produção de prova oral, depoimento pessoal e produção de prova pericial, consistente
em exame grafotécnico, requerendo seja o requerido compelido a entregar o original do título para perícia. (fls.76/77). O réu
pugnou pela produção de prova pericial e oral, consistente no depoimento pessoal da autora e oitiva de testemunhas (fls.
82/83). É o breve relato. Decido. Indefiro o pedido de conexão entre os processos, pois o título de crédito impugnado no
processo nº 60/2011 é diverso daquele discutido nestes autos. As demais matérias deduzidas em sede defensiva integram
o mérito da causa e, por conseguinte, somente poderão ser julgadas por ocasião da sentença. Assim, estando preenchidas
as condições da ação e verificados os pressupostos processuais, bem como não havendo nulidades, tenho o feito como em
ordem, razão pela qual declaro o processo saneado. Defiro a produção da prova pericial, consistente em exame grafotécnico.
Nomeio como perito ANTONIO CARLOS DE MATOS, que deverá ser intimado para informar, em 5 dias, se aceita o encargo e
para estimar sua remuneração, ficando ciente que seus honorários serão pagos pela parte autora nos termos do artigo 33 do
CPC. Saliento que os honorários serão levantados após a entrega do laudo. Posteriormente, intime-se a autora para dizer se
concorda com os honorários periciais. Cumpridas tais diligências, defiro prazo de 5 dias às partes para indicação de assistentes
técnicos e apresentação de quesitos. 4.No mesmo prazo do item 3, determino ao réu que junte aos autos os originais das notas
promissórias para realização da perícia e para que a autora deposite em juízo o valor dos honorários periciais. 5-Fica desde
já deferida a produção de prova testemunhal e depoimento pessoal das partes, que deverão ser intimadas pessoalmente com
observância ao disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 343 do C.P.C. Oportunamente será agendada audiência de instrução. Intimemse. - ADV: LUIS FERNANDO PAULINO DONATO (OAB 161212/SP), RICARDO ABE NALOTO (OAB 269956/SP)
Processo 0003040-54.2010.8.26.0417 (417.01.2010.003040) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art.
48/51) - Santina Aparecida Alves Botelho - nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, encaminho para publicação no Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): fica o advogado da autora intimado para se manifestar, no prazo de cinco dias,
sobre a certidão do Oficial de Justiça que deixou de intimar a autora para regularizar seu CPF junto à Receita Federal, uma
vez que a mesma mudou-se para a cidade de São Paulo/SP. - ADV: LUIZ CARLOS MAGRINELLI (OAB 133058/SP), VINICIUS
SOUZA ARLINDO (OAB 295986/SP)
Processo 0003529-86.2013.8.26.0417 (041.72.0130.003529) - Procedimento Ordinário - Guarda - R.P.S. - Vistos. Por ora,
proceda-se ao ESTUDO SOCIAL, remetendo-se os autos ao setor técnico deste juízo. Com a juntada do relatório, intime-se
a autora para se manifestar no prazo comum de cinco dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, abra-se vista ao
Ministério Público. Em seguida, venham os autos conclusos. Int. - ADV: JOSE ANTONIO ABDALA FILHO (OAB 113987/SP)
Processo 0004527-25.2011.8.26.0417 (417.01.2011.004527) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Luci Berti da
Silva - VISTOS. INTIME-SE a inventariante, por mandado, para no prazo de 10 dias, dar andamento ao feito (constituindo novo
advogado). Decorrido o prazo, aguarde-se provocação em arquivo. Defiro os benefícios do art. 172 e seguintes do CPC. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: ADRIANO FAGUNDES
TERRENGUI (OAB 213108/SP)
Processo 0004960-58.2013.8.26.0417 (041.72.0130.004960) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Magda Soares Carella - Assim, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, com análise do mérito, para condenar
as partes rés a fornecerem à parte autora os medicamentos prescritos a fls. 23 e 25, pelo prazo que perdurar o tratamento,
confirmando, assim, a liminar de fls. 27/28. Custas ex lege. Condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios
arbitrados em 10% do valor da causa (art. 20 do CPC). Fls. 85/88: Oficie-se às requeridas solicitando informações, deferindo,
ademais, o prazo de 05 dias, para cumprimento da presente sentença, fornecendo/entregando os medicamentos à parte autora,
sob pena de aplicação da multa diária. Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios em
favor do patrono da autora, honorários esses que fixo por apreciação equitativa em R$ 1.000,00 (mil reais), tendo em vista a
ausência de dilação probatória e a simplicidade da causa. Sem condenação em custas em razão de ser o pólo passivo isento.
Ciência ao Ministério Público. Decorrido o prazo para recurso voluntário, remeta-se o feito ao Egrégio Tribunal de Justiça para
fins de reexame necessário, que fica desde logo interposto. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. VALOR DO
PREPARO corresponde a R$ 200,00 e o VALOR PORTE DE REMESSA E RETORNO dos autos corresponde a R$ 29,50, por
volume. - ADV: ALAN DAVID MUNHOZ (OAB 283302/SP), MARCO ANTONIO BARONI GIANVECCHIO (OAB 172006/SP)
Processo 0005055-88.2013.8.26.0417 (041.72.0130.005055) - Procedimento Ordinário - Concessão - Sandra Aparecida
Muniz - nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, encaminho para publicação no Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s)
ato(s) ordinatório(s): ciência aos procuradores das partes do local, data e horário para realização da perícia, para, querendo,
comunicar seus assistentes técnicos. Designado o dia 24/06/14, às 10:30 horas, na Neuroclínica, à Rua Ana Ângela R. De
andrade, 320, Jardim Paulista, em Assis. - ADV: VALDIR CHIZOLINI JUNIOR (OAB 107402/SP)
Processo 0005126-90.2013.8.26.0417 (041.72.0130.005126) - Procedimento Ordinário - Restabelecimento - Esmeralda
Rodrigues de Lima - nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, encaminho para publicação no Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): ciência aos procuradores das partes do local, data e horário para realização da perícia, para,
querendo, comunicar seus assistentes técnicos. Designado o dia 18/06/14, às 10:00 horas, na Neuroclínica, à Rua Ana Ângela
R. De andrade, 320, Jardim Paulista, em Assis. - ADV: RICARDO DE OLIVEIRA SERÓDIO (OAB 204355/SP)
Processo 0005293-10.2013.8.26.0417 (041.72.0130.005293) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Joao
Aparecido Girotto - nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, encaminho para publicação no Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): ciência aos procuradores das partes do local, data e horário para realização da perícia, para,
querendo, comunicar seus assistentes técnicos. Designado o dia 31/07/14, às 10:00 horas, na Neuroclínica, à Rua Ana Ângela
R. De andrade, 320, Jardim Paulista, em Assis. - ADV: JOSE AUGUSTO BENICIO RODRIGUES (OAB 287087/SP), BRUNO
CESAR PEROBELI (OAB 289655/SP)
Processo 0005372-86.2013.8.26.0417 (041.72.0130.005372) - Procedimento Ordinário - Restabelecimento - Maria Catarina
Ferreira Venancio - nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, encaminho para publicação no Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): ciência aos procuradores das partes do local, data e horário para realização da perícia, para,
querendo, comunicar seus assistentes técnicos. Designado o dia 25/06/14, às 10:00 horas, na Neuroclínica, à Rua Ana Ângela
R. De andrade, 320, Jardim Paulista, em Assis. - ADV: LIBIO TAIETTE JUNIOR (OAB 280799/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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