TJSP 24/04/2014 - Pág. 2028 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 24 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1637
2028
do pedido de penhora via sistema Bacenjud, desde que observado o princípio da razoabilidade a ser analisado caso a caso
(REsp 1199967/MG, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 4.2.2011). No caso presente, contudo, observo que a
renovação do pedido não é razoável, já que o pretérito foi realizado faz menos de 06 meses (inclusive nos ativos em nome da
pesso física) e, diante dos atos processuais posteriores, bem se vê que o executado não tem patrimônio algum que possa ser
constrito para pagamento da dívida fiscal à míngua de apresentação, pelo credor, de elemento novo. Assim, INDEFIRO o pedido
de fls. 53 e determino o arquivamento dos autos. - ADV: JULIO CANO DE ANDRADE (OAB 137187/SP)
Processo 0002024-33.2013.8.26.0426 (042.62.0130.002024) - Alvará Judicial - Levantamento de depósito - Isabel Vieira
Barcellos - Providencie, o patrono do autor, a retirada do Alvará expedido nos autos em epígrafe.” - ADV: MARCIA GARCIA
BERTELLI (OAB 118221/SP)
Processo 0002032-44.2012.8.26.0426 (426.01.2012.002032) - Procedimento Sumário - Seguro - Luiz Gustavo de Morais
- - Claudia Aparecida Silveira de Souza - Mapfre Vera Cruz Seguradora Sa - Fls. 350: “Vistos. Fls. 346/347: Ciência ao autor
dos dados fornecidos pela seguradora, devendo cumprir o determinado às fls. 318, no prazo de 60 dias. int” - Fls. 351: Ciência
ao autor dos dados fornecidos pela seguradora; do teor seguinte: MAPRE SEGUROS GERAIS S/A, pessoa jurídica de direito
privado, CNPJ/MF nº 61.074.175/0001-38, com sede em São Paulo/SP, na Avenida das Nações Unidas, nº 11.711, 22º Andar.” ADV: MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP), MARCELA CRISTINA NASCIMENTO LEITE TORRES (OAB 307749/
SP), LAURA PELEGRINI (OAB 300387/SP), TAIS MARIA HELLU FALEIROS (OAB 229306/SP)
Processo 0002069-37.2013.8.26.0426 (042.62.0130.002069) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Tiago de
Souza Lourenço - Sos Nome Limpo Assessoria Em Reabilitação de Credito - Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem
que viessem aos autos notícias de pagamento do débito pelo polo passivo. DECISÃO: Vistos. Manifeste-se o credor em termos
de prosseguimento (artigos 475-B, “caput”, e 475-I, ambos do CPC), apresentando, inclusive, cálculo atualizado do débito,
incluindo o valor da multa prevista no artigo 475-J, do CPC. Int. - ADV: DANIEL SILVA FARIA (OAB 241805/SP)
Processo 0002318-85.2013.8.26.0426 (042.62.0130.002318) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Murade Caetano da Silveira - Donizete Aparecido de Melo - CERTIDÃO: Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem
que houvesse manifestação do polo ativo. Vistos. 1. Intimado pessoalmente, o polo ativo não deu andamento ao feito. 2.Assim,
com fundamento no art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA, sem resolução de mérito, a presente ação.
3.Arbitro os honorários em 60% do valor constante da tabela do convênio OAB/DPE, expedindo-se certidão. 4.R.P.I.C. Após,
arquivem-se os presentes autos. - ADV: DANUBIA SILVA SIQUEIRA COUTO ROSA (OAB 255105/SP)
Processo 0002381-13.2013.8.26.0426 (042.62.0130.002381) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de
Contribuição (Art. 55/6) - Evaldo Noel Tonin - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. 1.Recebo, em seus efeitos devolutivo
e suspensivo, o recurso adesivo de fls. 101 e ss. 2..Às contrarrazões pelo requerido. 2.Após, com ou sem elas, cumpra a
secretaria o determinado às fls. 90, item “3”. Intime-se. - ADV: ROGÉRIO ALVES RODRIGUES (OAB 184848/SP), WELTON
JOSÉ GERON (OAB 159992/SP), PRISCILA ALVES RODRIGUES (OAB 241804/SP)
Processo 0002520-33.2011.8.26.0426 (426.01.2011.002520) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Maria Laura Vilhena Moreira Abbud - Prefeitura Municipal de Patrocinio Paulista - Vistos. 1.Cumpra-se a R. decisão superior.
2.Manifeste-se a autora a bem do prosseguimento (art. 730 do CPC), apresentando cálculo atualizado do crédito. Intime-se.
- ADV: GLAUCIA DE OLIVEIRA (OAB 247695/SP), ANDRE ALEXANDRE FERREIRA MENDES (OAB 286022/SP), FLAUBERT
GUENZO NODA (OAB 184690/SP)
Processo 0002734-87.2012.8.26.0426 (426.01.2012.002734) - Monitória - Espécies de Contratos - Usina de Laticinios
Jussara Sa - Luciano Paula Rezende - Vistos. Manifeste-se o exequente quanto às pesquisas de endereços realizada junto aos
sistemas Bacen Jud e Renajud, a qual localizou como único endereço o de uma Caixa Postal nº 306 na cidade de Sacramento/
MG. Int. - ADV: LUIS EDUARDO FREITAS DE VILHENA (OAB 50518/SP)
Processo 0002921-32.2011.8.26.0426 (426.01.2011.002921) - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Fazenda Publica
do Municipio de Patrocinio Paulista - Conferência de S V de Paula - Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que
houvesse manifestação do polo ativo quanto à intimação retro. . DECISÃO: Vistos. Aguarde-se por 30 dias. Após, em nada
sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, no aguardo de provocação. Int. - ADV: ROGÉRIO ALVES RODRIGUES (OAB
184848/SP), FLAUBERT GUENZO NODA (OAB 184690/SP)
Processo 0500021-48.2013.8.26.0426 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Itirapua - Andreia Aparecida
Lourenco - Certifico e dou fé que a carta AR para a citação do(a) executado(a) foi devolvido pelo Correio sem cumprimento com
o motivo: “Desconhecido”. Nada Mais. Patrocinio Paulista, 22 de abril de 2014. Eu, ___, FABIANA ROCHA, Escrevente Técnico
Judiciário. CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao
Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o exequente, no prazo de dez dias, fornecendo
o endereço correto ou meio necessário para cumprimento da diligência. Nada Mais. - ADV: ATAIR CARLOS DE OLIVEIRA (OAB
179733/SP)
Processo 0500052-68.2013.8.26.0426 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Itirapua - Carlos Alberto
Zacarias de Oliveira - Certifico e dou fé que a carta AR para a citação do(a) executado(a) foi devolvido pelo Correio sem
cumprimento com o motivo: “Mudou-se”. Nada Mais. Patrocinio Paulista, 22 de abril de 2014. Eu, ___, FABIANA ROCHA,
Escrevente Técnico Judiciário. CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC,
preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o exequente, no prazo
de dez dias, fornecendo o endereço correto ou meio necessário para cumprimento da diligência. Nada Mais. - ADV: ATAIR
CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 179733/SP)
Processo 0500062-15.2013.8.26.0426 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Itirapua - Celio Braz dos
Santos - Certifico e dou fé que a carta AR para a citação do(a) executado(a) foi devolvido pelo Correio sem cumprimento com
o motivo: “Mudou-se”. Nada Mais. Patrocinio Paulista, 22 de abril de 2014. Eu, ___, FABIANA ROCHA, Escrevente Técnico
Judiciário. CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao
Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o exequente, no prazo de dez dias, fornecendo
o endereço correto ou meio necessário para cumprimento da diligência. Nada Mais. - ADV: ATAIR CARLOS DE OLIVEIRA (OAB
179733/SP)
Processo 0500072-59.2013.8.26.0426 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Itirapua - Cleberson Carlos
Bernardinelli - Certifico e dou fé que a carta AR para a intimação do executado foi devolvido pelo Correio sem cumprimento
com o motivo: “Mudou-se”. Nada Mais. Patrocinio Paulista, 22 de abril de 2014. Eu, ___, FABIANA ROCHA, Escrevente Técnico
Judiciário. CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa
ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o autor, no prazo de dez dias, fornecendo o
endereço correto ou meio necessário para cumprimento da diligência. Nada Mais. - ADV: ATAIR CARLOS DE OLIVEIRA (OAB
179733/SP)
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