TJSP 24/04/2014 - Pág. 2104 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 24 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1637
2104
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Processe-se pelo rito sumário. Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. Para audiência de instrução, designo o dia 03 de julho de 2014, às 14 horas. Cite-se com as advertências de praxe.
Deverá o(a) autor(a) comparecer a audiência designada para depoimento pessoal, acompanhado(a) de suas testemunhas
previamente arroladas, as quais ficam intimadas na pessoa do(a) advogado(a) constituído(a) pela publicação da presente
decisão. Na eventualidade do Instituto requerido apresentar rol, o que deverá ser procedido com a antecedência de 20 (dias)
da data da audiência supra aprazada, certifique-se, ficando desde já, deferido a expedição de mandado. Int. - ADV: ANA MARIA
FRIAS PENHARBEL HOLTZ MORAES (OAB 272816/SP), JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP)
Processo 0001385-47.2002.8.26.0443 (443.01.2002.001385) - Inventário - Inventário e Partilha - Edith Pankratz - Marijona
Svarcas - - Alena Pankratz - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos Fls. 164/165: prejudicado o pedido, diante da petição de
fls 166/170: Fls. 166/170: primeiramente, regularize o subscritor (Dr. Antonio Gabriel de Lima) a petição, assinando-a, no prazo
de 05 (cinco) dias. - ADV: MARA CILENE BAGLIE (OAB 111687/SP), GISLAINE REGINA FRANCHON MARQUES DE ALMEIDA
(OAB 113134/SP), ANTONIO GABRIEL DE LIMA (OAB 63378/SP)
Processo 0001453-74.2014.8.26.0443 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Valter Rogério Jacynto
- Fls.18: Embora relevantes seus argumentos, não se trata de competência delegada. Cumpra-se, a determinação de fls.16. ADV: BEATRIZ GONCALVES DE LUCCAS (OAB 327488/SP)
Processo 0001472-80.2014.8.26.0443 - Procedimento Ordinário - Guarda - M.L.F. - - S.R.O.F. - Vistos Cota retro:
oportunamente será apreciada. Apresentem os autores cópia da certidão de nascimento das menores Vitória e Ynaiá. Prazo: 10
(dez) dias. - ADV: LUCIANA MARIA SANTOS (OAB 233185/SP)
Processo 0001556-18.2013.8.26.0443 (044.32.0130.001556) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Retificação de Nome - M.S.O.P. - - C.M.O. - - G.P. - - C.O. - - R.M.O. - - J.M.O.P. - - C.O. - - R.A.P.N. - - M.R.P. - - C.A.O. - Vistos.
Cota retro: defiro. Atenda a d. Serventia, providenciando o necessário. Após, tornem os autos ao MP. ///// Vistos. Cota retro:
Defiro. Atendam os requerentes. - ADV: ALESSANDRA BUENO CHEDID BERNARDI (OAB 180992/SP)
Processo 0001573-20.2014.8.26.0443 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Nutricandy Alimentos Ltda
Epp - RDM Com. Atacadista de Embalagens Plasticas - Vistos. Diante do alegado na inicial, defiro o pedido de tutela antecipada
e o faço para determinar a sustação ou a suspensão dos efeitos publicísticos do protesto, caso tenha sido efetivado. Oficiese. Considerando que não não há comprovação da propriedade do bem indicado (não foi apresentada a carta de arrematação
mencionada na inicial) condiciono a eficácia da medida à prestação de caução em dinheiro, mediante depósito judicial, no prazo
de 48 horas. Efetivadas as medidas, cite-se a ré, por carta “AR”, para contestar no prazo legal. ///// Vistos. Embora relevantes
os argumentos da autora, pois o alegado na inicial configura o crime previsto no artigo 172 do Código Penal, que poderá ser
apurado posteriormente, mantenho a decisão de fls.27, no tocante à caução em dinheiro, no prazo de 48 horas. Nesse sentido
Agravo de instrumento Medida Cautelar Sustação de protesto Caução Exigência de garantia com depósito do valor Poder
discricionário do juiz Inteligência do art. 804 do Código de Processo Civil Decisão mantida Recurso improvido. - Voto Nº2623
Agravo de Instrumento Nº: 2002583-36.2014.8.26.0000 Comarca: São Paulo Foro Central - 10ª Vara Cível - Agravante: Mar
Quente Confecções Ltda. - Agravado: Confecção Dolf Gamaron Ltda. ME - Juiz de 1.º grau: Rafael da Cruz Gouveia Linardi Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado - Relator: Pedro Kodama. E ainda, a súmula 16 do Egrégio Tribunal de Justiça
de São Paulo: Súmula 16: Insere-se na discrição do Juiz a exigência de caução e análise de sua idoneidade para sustação de
protesto. A Carta de arrematação é datada de 17/07/2012 e o veículo até a presente data não foi transferido à autora. Ademais,
mesmo de valor superior ao título, a descrição do estado em que se encontrava o veículo, naquela época, não se presta à
garantia. - ADV: WALTER JOSE TARDELLI (OAB 103116/SP)
Processo 0001629-87.2013.8.26.0443 (044.32.0130.001629) - Procedimento Sumário - Água e/ou Esgoto - Companhia de
Saneamento Basico do Estado de São Paulo Sabesp - Edmo Bueno de Camargo - Nos termos do inciso XI, do art. 196, da
Subseção II, da Seção III, do Capitulo V, das NSCGJ: Fica a autora, intimada, para no prazo de 05 (cinco) dias, dar regular
andamento ao feito, sob pena de arquivamento. - ADV: ELI ALVES DA SILVA (OAB 81988/SP), CRISTINA MASSARELLI DO
LAGO (OAB 302742/SP)
Processo 0003058-65.2008.8.26.0443 (443.01.2008.003058) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Carlos Gomes
Figueiredo - - Maria Luzia Sebastião Figueiredo - Omarli Rubens Magalhães - Nos termos do inciso XI, do art. 196, da Subseção
II, da Seção III, do Capitulo V, das NSCGJ: Ficam os autores, intimados, para no prazo de 05 (cinco) dias, dar regular andamento
ao feito. Findo o prazo, intimemn-se autores por carta com “AR” e “MP”, para no prazo de 48 horas, dar regular andamento ao
feito, sob pena de extinção. - ADV: MICHELLE APARECIDA BUENO CHEDID BERNARDI E CAMARGO (OAB 215975/SP),
FABIO ALEXANDRE TARDELLI (OAB 82023/SP)
Processo 0003263-89.2011.8.26.0443 (443.01.2011.003263) - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Trefilação de
Aços Cofermo Ltda - Espólio de Antonio da Silva Soares Filho - - Espólio de Maria José Soares - Fatima Rita de Souza Soares
e outros - Vistos. A regra do artigo 12, parágrafo primeiro, do CPC, é de ordem pública. Portanto, comprove o autor que todos
os herdeiros e sucessores do falecido estão habilitados nestes autos, em 10 dias, sob pena de extinção. Int. Int. - ADV: ALEX
SANDRO SOUSA FERREIRA (OAB 299432/SP), DANILO VENTURELLI (OAB 233999/SP), RENATA LOPES ESCANHOELA
ALBUQUERQUE, JOSE CARLOS KALIL FILHO (OAB 65040/SP)
Processo 0003404-74.2012.8.26.0443 (443.01.2012.003404) - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Antonio Rodrigues
da Silva - Luiz Antonio Pinto de Camargo - Magali Caramanti Coconesi - Recebo o recurso de apelação de fls. 231/246, em seu
duplo efeito. Ao apelado para contrarrazões, no prazo legal Com a apresentação das contrarrazões ou decorrido o prazo, subam
os autos ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA - por sua Seção de Direito Privado 3, com as homenagens deste Juízo. - ADV:
MARCELO ROLIM MARUM (OAB 239454/SP), LUIZ ANTONIO PINTO DE CAMARGO (OAB 80135/SP), MARDLA LEMOS DA
SILVA (OAB 249182/SP)
Processo 0003761-59.2009.8.26.0443 (443.01.2009.003761) - Arrolamento de Bens - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - Gerson de Oliveira Bastos - Alex Bastos Guzman - Fazenda do Estado de São Paulo - Nos termos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º