TJSP 24/04/2014 - Pág. 2314 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 24 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1637
2314
o da celeridade. Intimada a indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção ( 74) , a exequente limitou-se a requerer
novas diligências. Contudo , forma realizadas várias tentativas junto ao sistema Bacen Jud”, todas restaram infrutíferas (fls.
57,65,77/78). O crédito, no montante de R$ 2.086,41, apurado na data de 05/03/2013, não foi satisfeito, sequer em parte. Posto
isto, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Se requerido, expeça-se certidão de
crédito, nos termos do Enunciado nº 75 do FONAJE. Intimem-se as partes de que os autos serão destruídos em noventa (90)
dias, prazo em que os interessados poderão pedir a restituição dos documentos (Provimento CSM-1679/2009), ficando, desde já
deferido o desentranhamento dos documentos que instruíram os autos à parte interessada, mediante recibo. P.R.I. - ADV: ANA
PAULA BERNARDO (OAB 239544/SP)
Processo 3000016-36.2013.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Antonio Tadeu Rodrigues
Guerra - BV Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento - Diante do exposto, nos termos do artigo 269, I, do Código
de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos para condenar o requerido a restituir ao autor os valores exigidos
a título de “serviços de terceiros”, “registro” e “avaliação do bem”, corrigidos das datas de desembolso e acrescidos de juros
de mora a partir da citação. P.R.I.C. N.C.- Prazo recursal: 10 dias; Preparo recursal: R$ 201,40, taxa de porte de remessa: R$
29,50. - ADV: ELAINE CRISTINA MATHIAS CARPES (OAB 248100/SP)
Processo 3000018-06.2013.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Simone Cristina Donizete de
Godoy - Banco Cifra S.A. Crédito, Financiamento e Investimento - Diante do exposto, nos termos do artigo 269, I, do Código de
Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos para condenar o requerido a restituir a autora os valores exigidos
a título de “tarifas”, corrigidos da data de desembolso e acrescidos de juros de mora a partir da citação. P.R.I.C. *N.C.- Prazo
recursal: 10 dias; preparo recursal: R$ 201,40; taxa de porte de remessa: R$ 29,50. - ADV: ELAINE CRISTINA MATHIAS
CARPES (OAB 248100/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 3000084-83.2013.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Paulo Cesar Bruner - Banco
Ficsa S.A. - Cite-se o requerido para que apresente contestação no prazo de quinze (15) dias, contados da citação, sob pena
de se presumirem aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo(a)autor(a) (art.285 e 319 do CPC), observando que se
deixa de designar audiência de conciliação, como previsto no procedimento dos Juizados Especiais Cíveis, por ser improvável
eventual transação. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO DE ARRUDA SILVEIRA (OAB 270141/SP)
Processo 3000230-27.2013.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Matheus Godoy de
Souza - ME - Cleires Ribeiro Matias - Vistos. HOMOLOGO o acordo de fls.13/14 para que produza seus jurídicos e regulares
efeitos e JULGO EXTINTA a presente ação nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Aguarde-se o
cumprimento do acordo celebrado entre as partes pelo prazo convencionado, intimando-se a parte interessada de que deverá
comunicar à Secretaria do Juizado o efetivo cumprimento da obrigação, no prazo máximo de 20 dias após o vencimento da
última parcela, sob pena de que no seu silêncio o acordo seja interpretado como cumprido. (Enunciados Uniformes nº 46
Comunicado 116/2010 Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais). Fica o devedor intimado de que informado o
descumprimento do acordo, proceder-se-á à penhora “on line” ou expedir-se-á mandado de penhora, nos termos do item 118
do Provimento nº 1670/2009. Após, os autos serão destruídos em noventa dias, prazo em que os interessados poderão pedir a
restituição dos documentos. (Provimento CSM-1679/2009). P. R. I. - ADV: RONNY PETRICK DE CAMPOS (OAB 275229/SP)
Processo 3000245-93.2013.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - WAGNER
ANTUNES DOS SANTOS ME - BANCO BRADESCO S A - Vistos. Fls. 127: Anote-se no sistema informatizado. HOMOLOGO o
acordo de fls. 125/126, e em consequência JULGO EXTINTA, a presente ação, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de
Processo Civil. Homologo a desistência do prazo para recurso. Anote-se. Intime-se o requerente para que informe se o acordo
foi integralmente cumprido. Em caso positivo, dou por cumprida a obrigação. Anote-se no sistema informatizado a extinção.
Intimem-se as partes de que os autos serão destruídos em noventa (90) dias, prazo em que os interessados poderão pedir
a restituição dos documentos (Provimento CSM-1679/2009), o que fica desde já deferido. P. R. I - ADV: CARLOS EDUARDO
MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 268879/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 3000252-85.2013.8.26.0457 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - LUIZ CARLOS PELITERO - OLAGBE
MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME (IOMACON) - 1. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para, no prazo de 3 (três) dias,
pagar(em) o débito, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos necessários para garantia da dívida, expedindo-se um
mandado para cada um deles. Decorrido o prazo de três dias sem notícias do pagamento, penhore-se dinheiro, independentemente
do cumprimento do mandado de penhora e remoção de bens. Caso o exequente não aceite o encargo de fiel depositário ou
diante da sua inércia, cumpra-se depositando o bem nas mãos do devedor. 1.1 Intime-se ainda, o (a) Advogado(a) do(a)(s)
executado(a)(s) ou, não o tendo, o próprio(a) executado(a) pessoalmente, de que poderá(ao) opor embargos no prazo de 15
(quinze) dias, contados da citação. 1.2 No prazo para opor embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando
o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, poderá(âo) o(a)(s) executado(a) requerer seja admitido a pagar o
restante em até seis parcelas mensais acrescidas monetariamente e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC., art. 745-A). 1.3
Não sendo efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, proceda o oficial de justiça de imediato à penhora de
bens e a sua avaliação, que deverá recair preferencialmente nos bens indicados na inicial, se houver, lavrando-se o respectivo
auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o(a)(s) executado(a)(s) (art. 652, § 1º), e seu cônjuge se a constrição
recair sobre imóveis. 1.4 Caso não localize o(a)(s) executado(a)(s) para intimá-lo(a)(s) da penhora, deverá o oficial de justiça
certificar detalhadamente as diligências realizadas, a fim de que, em sendo o caso, possa se dispensar a sua intimação, ou
determinar novas diligências. 2- Não encontrando bens passíveis de penhora, deverá o Oficial de Justiça descrever na certidão
os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do(a) devedor (a)(es) (CPC., art. 652 e 659). 3- Fica o Oficial de
Justiça autorizado a proceder a diligência na forma do artigo 172, parágrafo 2º do C.P.C., bem como requisitar reforço policial,
se necessário. N.C.- Manifeste-se o exequente, no prazo legal, em termos de prosseguimento, à vista da certidão do of. justiça,
que deixou de proceder à citação. - ADV: JULIANO RICARDO GALIMBERTTI LUNARDI (OAB 190687/SP)
Processo 3000252-85.2013.8.26.0457 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - LUIZ CARLOS PELITERO - OLAGBE
MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME (IOMACON) - NC - Manifestar o exequente em termos de prosseguimento,
requerendo o que for de direito, uma vez que não foi localizado a executada no endereço informado na inicial, conforme certidão
do Sr.Oficial de Justiça de fls.17, que declara que não é estabelecido no local, devendo, portanto, informar o atual paradeiro no
prazo de 30 dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, nos termos da Ordem de Serviço 02/2011, letra “I”. Decorrido
o prazo estabelecido, o processo será extinto independentemente de nova intimação, (artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95) - ADV:
JULIANO RICARDO GALIMBERTTI LUNARDI (OAB 190687/SP)
Processo 3000843-47.2013.8.26.0457 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Centro de Formação de
Condutores Kazuo Ltda Me - Rogério Aparecido de Souza - CERTIFICO que, deixei de dar fiel cumprimento ao mandado nº
457.2013/003024-9, tendo em vista que frustrada a tentativa de citação do requerido. Assim sendo, restituo o presente mandado
em cartório para os fins de direito. - ADV: CARLOS ALBERTO KAZUO TAGAMORI (OAB 337544/SP)
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