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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 24 de abril de 2014 - Página 624

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TJSP 24/04/2014 - Pág. 624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 24 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1637

624

Processo 4000254-48.2013.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - ORLANDO MOLINA CORREA - ROSANGELA PANTALEÃO DA SILVA CORREA - ESPÓLIO DE ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA - - ESPÓLIO DE MARINA
PORTO DE OLIVEIRA COSTA - - ESPÓLIO DE MARIA DA CONCEIÇÃO DE CASTILHO COSTA - - ESPÓLIO DE JOSÉ
GERALDO DE OLIVEIRA COSTA - - ESPÓLIO DE MARIA LAURA TELLES DE OLIVEIRA COSTA - - ESPÓLIO DE MARINA
CASTILHO DE OLIVEIRA COSTA - - ESPÓLIO DE MARIA EUDÓXIA DE CASTILHO COSTA - Vistos. Tratando-se de processo
digital, devolva-se ao peticionante para regularização, devendo enviar a petição pelo meio digital. Aguarde-se por dez dias e,
no silêncio, encaminhe-se à OAB local, nos termos do Comunicado CG n° 2333/2011. Int. (DRA. ANA PAULA TRUSS BENAZZIOAB/SP 186.315) - ADV: ANA PAULA TRUSS BENAZZI (OAB 186315/SP), LUIZ TADEU DE OLIVEIRA (OAB 100987/SP)
Processo 4000613-95.2013.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - NS BRAZIL TECNOLOGIA EM PISOS
E REVESTIMENTOS LTDA. - META CONSTRUTORA DO BRASIL E ENGENHARIA ELÉTRICA LTDA - O recolhimento citado
pelo autor (fls.32), foi devidamente usado, conforme documentos do BacenJud/Renajud ás fls. 36/37/38/56. Manifeste-se o autor
em cinco dias, em termos de prosseguimento do feito - ADV: FERNANDO RICARDO B SILVEIRA DE CARVALHO (OAB 122607/
SP)
Processo 4001829-91.2013.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Ordinária - NELIO ROLDON - - BERNADETE APARECIDA
SANT’ANNA ROLDON - ÁLVARO MARTINS DE SIQUEIRA - Vista dos autos ao C.R.I. Int. - ADV: EZIQUIEL VIEIRA (OAB
101563/SP)
Processo 4002020-39.2013.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - ESPÓLIO DE VIRGILINA
MARIA DAS DORES - Vistos. Fls. 74: Defiro o sobrestamento pelo prazo requerido. Decorrido o prazo, diga o autor sobre o
prosseguimento do feito. No silêncio, intime-se o(a)(s) autor(a)(s) pessoalmente a que, no prazo de 48 horas, dê andamento
ao processo, sob pena de extinção. Int. - ADV: VANETE MARQUES DOS SANTOS CRUZ (OAB 103331/SP), VALDOMIRO
LEANDRO DA CRUZ (OAB 126170/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO OTAVIO TIOITI TOKUDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL AURELIO ROQUE DIAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0132/2014
Processo 1000227-82.2014.8.26.0292 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário - ELIMAEL LIMA RICARDO
JUNIOR - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Vistos. Fls.82/89: Indefiro o requerimento de nomeação de outro perito
judicial e a realização de nova perícia. É assente que para a comprovação de eventual incapacidade para o exercício de atividade
que garanta a subsistência é necessária à produção de prova pericial. No presente caso, verifica-se que o laudo pericial (fls.
75/79) apresenta-se completo, uma vez fornece os elementos necessários acerca da incapacidade laboral do autor, igualmente,
o perito judicial goza de confiança do juízo e não se justifica a nomeação de outro perito e a realização de nova perícia médica.
Indefiro a apresentação de quesitos complementares, uma vez que a perícia oficial atingiu a finalidade almejada, que era a
resposta aos quesitos apresentados. Não houve qualquer contradição nas respostas aos quesitos, que foram respondidos a
contento. Se alguma parte esqueceu-se de formular algum quesito, deve responsabilizar-se por sua desídia. Cumpra-se fls.53,
item “7”. Intime-se. - ADV: SIMONE APARECIDA DE ANDRADE (OAB 280634/SP)
Processo 1000245-06.2014.8.26.0292 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento MARIO OBANA - CELSO BENEDITO DE MORAES - - MARIA APARECIDA CAETANO - - JOSÉ ANTONIO CAETANO - Diante
do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, e, com fulcro no artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil, julgo extinto o
processo. Arquivem-se os autos, oportunamente. PRIC. - ADV: PAULO MARCELO FREITAS POZZATTI (OAB 191652/SP)
Processo 1000325-67.2014.8.26.0292 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - EQUITY EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA-EPP - CRISTINA SIN - Recebo o recurso interposto pelo autor de fls. 71/84, se no prazo,
em ambos os efeitos. Às contrarrazões e, a seguir, subam os autos à Superior Instância, com as nossas homenagens. Intimese. - ADV: LUCIANE TAVARES DO NASCIMENTO (OAB 185294/SP), NILSON JOSE FIGLIE (OAB 82348/SP), MAURICIO DA
ROCHA GUIMARAES (OAB 81140/SP), ANGELA MARIA SANTOS GOES (OAB 200315/SP)
Processo 1000596-76.2014.8.26.0292 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - JOSÉ GILSON GUEDES
- INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO - INSS - Vistos. A conclusão apresentada pelo perito judicial (fls.39, item “6”), dá conta
da necessidade do afastamento do autor das atividades laborais por prazo específico. Vislumbro presente, portanto, a prova
inequívoca do alegado. O receio de dano de difícil reparação é existente, na medida em que o benefício pleiteado tem natureza
alimentar. Posto isso, com fundamento no art. 273, do código de Processo Civil, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela antecipada,
determinando que, ao autor, seja concedido/restabelecido o benefício Auxílio-Doença pelo prazo de 120 (cento) dias. Oficiese ao INSS para o cumprimento desta decisão, salientando-se que, caso não seja cumprida no prazo de 30 dias, a contar da
ciência, incidirá multa diária, no importe de R$ 100,00. No mais, cumpra-se fls.32, item “9”. Intime-se. - ADV: JOELMA ROCHA
FERREIRA GALVÃO (OAB 168179/SP)
Processo 1000688-54.2014.8.26.0292 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - RONDINERO
GONÇALVES FERREIRA - B.V. FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Diante do exposto, JULGO
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS. Em razão da sucumbência, condeno o vencido ao pagamento de custas, demais
despesas processuais e honorários advocatícios da parte adversa que, com fundamento no art. 20 § 3º, do Código de Processo
Civil, fixo em 10 % do valor dado à causa, com a ressalva do disposto nos artigos 11 e 12 da Lei n º 1.060/50. P. R. I. C. - ADV:
MARLENE NERY SANTIAGO PINEIRO (OAB 321988/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), CRISTINA
ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP)
Processo 1000782-02.2014.8.26.0292 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - B.V. FINANCEIRA S/A CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - MARCUS VINICIUS SILVA TEIXEIRA - Fls. 31: Indefiro, visto que a realização de
diligências pelo autor na tentativa de localização do réu e do veículo por meios próprios não é motivo que determine ou autorize
a suspensão do processo (artigo 265 do Código de Processo Civil). Desta feita, concedo o prazo de 30 dias para que o autor se
manifeste sobre o prosseguimento do processo, fornecendo o endereço para nova diligência de busca e apreensão e citação,
independentemente de nova intimação e sob pena de extinção do processo (artigo 267, inciso IV do Código de Processo Civil).
No mais, defiro a pesquisa Renajud, conforme requerida. Int. - ADV: FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP),
CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP)
Processo 1000872-10.2014.8.26.0292 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Banco Pecunia S/A - ALVANILO
RODRIGUES - Vistos. Fls.85/117: O feito já se encontra sentenciado. Aguarde-se eventual decurso de prazo recursal. Int. - ADV:
ARTHUR FALEIRO DE LIMA (OAB 82655/SP), THAIS CLEMENTE (OAB 276147/SP), MARCELO SOTOPIETRA (OAB 149079/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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