TJSP 25/04/2014 - Pág. 1231 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 25 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1638
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artigo 59, § 1º, inciso IX, da Lei 8.245/91, com a redação que lhe deu a Lei 12.112, de 09.12.2009, alegando falta de pagamento
dos aluguéis. 2- Sendo assim, após caução em dinheiro nos autos (03 meses de aluguel), nos termos do art. 59, § 1º, VIII, da Lei
8.245/91 (tutela de evidência desnecessários os requisitos da tutela de urgência), defiro a antecipação de tutela para determinar
o despejo, concedendo ao locatário prazo de 15 dias para desocupação voluntária, a contar do ato citatório (e não da juntada do
instrumento aos autos), ou, no mesmo prazo, deposite a importância pleiteada ou prove que já fez o pagamento, a fim de elidir
a liminar de desocupação. 3- Citem-se, ficando os réus advertidos do prazo de 15 (quinze) dias para apresentarem a defesa,
sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo
285 do Código de Processo Civil. 4- Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes. 5- Intime-se. - ADV: FIORAVANTE
LAURIMAR GOUVEIA (OAB 126047/SP)
Processo 1002760-98.2014.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.K.N.O. - Concedo à autora
os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Ante os elementos constantes dos autos, anotando que a obrigação alimentar
para o caso decorre do dever de sustento, sendo, portanto, presumida a necessidade dos alimentandos, arbitro os alimentos
provisórios no valor 80% do salário mínimo nacional vigente, devidos a partir da citação. Para a audiência de conciliação,
instrução e julgamento, designo o dia 16 de junho de 2014, às 14:00h. Cite-se e intime-se o réu. As partes devem se apresentar
à audiência acompanhadas de suas testemunhas e advogados. Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar,
desde que o faça por intermédio de advogado. Conforme disposto na Lei nº 11.419/06, em seu art. 10,a distribuição da petição
inicial e a juntada da contestação, dos recursos e das petições em geral devem ser feitas em formato digital, nos autos de
processo eletrônico, sem necessidade da intervenção do cartório ou secretaria judicial. No mesmo sentido, a Resolução TJSP
nº 551/2011, (art. 7º) dispõe que as petições referentes a processos eletrônicos deverão ser produzidas eletronicamente e
enviadas pelo sistema de processamento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sendo que (art. 10) o protocolo, a
distribuição e a juntada de petições eletrônicas serão feitos automaticamente, sem intervenção da unidade judiciária. Portanto,
para a espécie de ação em questão, sobrevindo ou não acordo, recomendável que a peça de resposta seja protocolizada
eletronicamente a qualquer momento, porém antes do início da audiência. Fato é que não se admitirá qualquer espécie de
resposta em papel ou digitalização em audiência. A ausência do autor importará em arquivamento do processo e a do réu ou de
seu advogado, em confissão e revelia. Oficie-se à empregadora para desconto em folha de pagamento, se o caso. As audiências
deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Av.Cândido Xavier de Almeida e Souza, 159, sala 105, Centro Cívico. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: CÉSAR AUGUSTO
DE OLIVEIRA BRANCO (OAB 211907/SP)
Processo 1002890-88.2014.8.26.0361 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- ELISIANE DA SILVA SANTOS - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Vistos. 1- A embargante deve emendar sua inicial, nos
termos do art. 283 do CPC. Prazo de dez dias, sob pena de indeferimento. 2- A autora se diz do lar, porém adquiriu veículo seminovo por mais de R$20.000,00. Assim, para se aferir a afirmação de pobreza e feita e se proceder a juízo de verossimilhança
quanto à existência da compra e venda, deverá a requerente trazer aos autos suas duas últimas declarações de renda feitas
à Receita Federal, informar se percebe alguma renda, bem como indicar de qual conta adveio a receita destinada a pagar o
automóvel. Prazo de dez dias. 3- Intime(m)-se. - ADV: REGINA APARECIDA SEVILHA SERAPHICO (OAB 147738/SP), MARCIO
CANUTO VIEIRA JUNIOR (OAB 242634/SP)
Processo 1003066-67.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Murilo da Silva Muniz - Net
Serviços de Comunicação S/A - Murilo da Silva Muniz - Vistos. 1- No caso em apreço, muito embora a prova da existência da
obrigação somente pode ser realizada em contestação (CPC, arts. 326, 333, II e 396), o que deve ser assegurado à ré, fato é
que levando-se em consideração a boa-fé do autor (amparada pelo documento de fls. 12 - email em que a requerida reconhece
o erro), somado ao fato de que costumeiramente se observa em casos semelhantes (utilização de documentos para prática de
fraudes), defiro a tutela antecipada requerida para que fiquem suspensos os efeitos da inclusão do nome do autor em banco
de dados de órgãos de restrição ao crédito, isso quanto à anotação providenciada pela ré (documento de fls. 15), uma vez que
patente os malefícios que uma anotação desta produz nas relações civis e comerciais da pessoa. Oficie-se, conforme requerido.
2- Cite-se a ré. Intime-se. - ADV: MURILO DA SILVA MUNIZ (OAB 148466/SP)
Processo 1003066-67.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Murilo da Silva Muniz Murilo da Silva Muniz - Fica o Autor intimado a imprimir e encaminhar ofícios endereçados ao SCPC, bem como recolher as
despesas postais para fins de citação. - ADV: MURILO DA SILVA MUNIZ (OAB 148466/SP)
Processo 1003286-02.2013.8.26.0361 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - 1- Aguarde-se por 90
dias a devolução da carta precatória. 2- Intime(m)-se. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1003471-40.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Condomínio Rossi Ideal
Cores de Mogi - Vanessa Gonçalves Torquato - 1-Foi lavrado o Termo de Penhora do imóvel abaixo descrito: Apartamento
n. 24, localizado no 3º pavimento no Bloco 14- Dourado do Empreendimento denominado ROSSI IDEAL CORES DE MOGI
COM ÁREA PRIVATIVA COBERTA E EDIFICADA DE 42,500M² , AREA TOTAL DA UNIDADE 90, situado à Rua Antonio Pinto
Guedes, n. 195, Bairro Cesar de Souza, Mogi das Cruzes, matrícula 61.548 junto ao 1º Cartório de Registro de Imóveis. 2- Fica
a executada VANESSA GONÇALVES TORQUATO, portadora do RG 45.370.872-9 e CPF 322.899.988-26, bem como que foi
nomeada DEPOSITÁRIA do referido bem e não poderá abri mão do bem em seu poder depositado, sem ordem expressa deste
Juízo. 3-Ciência as partes para comparecem em frente ao Forum no próximo de 08/05/2014 às 10h00 para assim dar início aos
trabalhos procedente a vistoria no imóvel objeto da ação. - ADV: DAVID PEREIRA GOMES (OAB 253604/SP), LIVIA BATISTA
COELHO (OAB 277270/SP)
Processo 1003536-35.2013.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Itaú Unibanco
S/A. - Ubirajara de Paula Gomes - Vistos. 1- Ante a minuta do bacenjud, na qual não consta nenhum valor para bloqueio, bem
como a pesquisa infojud informa que não houve declaração de IR no exercício de 2013, manifeste-se o exequente em termos
de prosseguimento 2- No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. 3- Intime(m)-se. - ADV: SIMONE DA SILVA THALLINGER
(OAB 91092/SP), TATIANA DA PAZ CARVALHO (OAB 245283/SP)
Processo 1004273-38.2013.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Egberto
Malta Moreira - Rodrigo Gambali - Vistos. Despachei nos autos em apenso. Intime-se. - ADV: HUMBERTO AUGUSTO MARINHO
MALTA MOREIRA (OAB 176347/SP)
Processo 1004851-98.2013.8.26.0361 - Exibição - Liminar - Miriam Yoko Sayama - Companhia do Metropolitano de São
Paulo S/A - Ciência ao autor do depósito efetuado a fls. 64. - ADV: EDUARDO HIROSHI IGUTI (OAB 190409/SP), SYLVIO
MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 280836/SP), DIEGO DE PAULA TAME LIMA (OAB 310291/SP)
Processo 1004919-48.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Flávia Priscila Vieira de Melo - Unimed
Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico - 1- Ante o trânsito em julgado, manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento. 2- Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. 3- Intime(m)-se. - ADV: JOÃO PAULO HECKER DA SILVA
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