TJSP 25/04/2014 - Pág. 1311 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 25 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1638
1311
v. Acórdão de fls. 234/236. Int. - ADV: FATIMA BEATRIZ ABUD (OAB 105270/SP), LUDMILA ADORNO SILVEIRA BUENO (OAB
217042/SP), YARA ABUD DE FARIA (OAB 30573/SP)
Processo 0004677-11.2010.8.26.0362 (362.01.2010.004677) - Procedimento Ordinário - Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia de Mogi Guaçu - Nobre Seguradora do Brasil S/A - Vistas dos autor ao autor para retirar, em 05 dias, o documento
expedido pelo Cartório: MANDADO DE LEVANTAMENTO. - ADV: IRANI RIBEIRO FRAZÃO (OAB 243485/SP), CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0004724-14.2012.8.26.0362 (362.01.2012.004724) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Filomena de Jesus
Lima - Ciência ao requerente da expedição da Carta de Adjudicação, disponível para retirada em cartório em 05 dias. - ADV:
ADEMIR ANELO TOLEDO (OAB 105260/SP)
Processo 0005186-10.2008.8.26.0362 (362.01.2008.005186) - Monitória - Tacil Prado Silva - Fls. 153/154: Compulsando
os autos, observo que às fls. 139/140 fora reconhecida a fraude à execução e determinada a Busca e Apreensão do veículo
GM/S10 DE LUXE 2.5 D 4X4, CHASSI 9BG138DTXWC911227, placas CVZ-7351, na cor branca, sendo de se salientar, por
oportuno, que no polo passivo encontra-se empresário individual (fls.16), fato esse que torna desnecessária a desconsideração
da personalidade jurídica. No entanto, até a presente data não se obteve êxito em localizar o veículo. Tendo em vista que há
a disposição deste juízo pesquisa RENAJUD, reconsidero o despacho de fls. 155, determinando que a pesquisa de endereço
seja realizada através de tal sistema. Entretanto, a realização da referida pesquisa está sujeita ao recolhimento do valor de R$
11,00 (onze reais), informando-se o código 434-1 - Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD.
Referido não será objeto de devolução em função de resultado negativo da busca. Assim proceda o autor o recolhimento dos
valores. Após, providencie a serventia o necessário para pesquisa de endereço e bloqueio do veículo, através do sistema
RENAJUD. Após, expeça-se o necessário para que a busca e apreensão do veiculo seja efetivada, entregando-o nas mãos do
exequente. Sem prejuízo, providencie a serventia a regularização da etiqueta dos autos e cadastro destes, tendo em vista que a
ação monitória fora convertida em título executivo. Intime-se. - ADV: MARIO MARCONI FILHO (OAB 128817/SP), ELISÂNGELA
BORGES YOSHIDA (OAB 282561/SP)
Processo 0005631-67.2004.8.26.0362 (362.01.2004.005631) - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - Banco do
Brasil S/A - Fls. 216: Defiro a penhora “on line”. No entanto, nos termos do Comunicado nº 170/2011, a solicitação de busca de
ativos financeiros de pessoa física ou de pessoa jurídica, incluídos os atos seqüenciais de bloqueio, penhora e transferência,
estão sujeitos ao recolhimento do montante R$ 11,00 (onze reais), para cada CPF ou CNPJ consultado, os quais deverão ser
recolhidas na Guia de Despesas do Tribunal de Justiça (FEDTJ), informando-se o código 434-1 - Impressão de Informações
do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD. Referido valor não será objeto de devolução em função de resultado negativo da
busca. Assim proceda o exeqüente ao recolhimento dos valores. Após, providencie a serventia o necessário. Int. - ADV: PAULA
RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0005661-39.2003.8.26.0362 (362.01.2003.005661) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Damiao
Rodrigues Furtado - Fl. 194: Defiro. Oficie-se ao IMESC para agendamento de nova perícia. Com a resposta daquele Instituto,
intime-se as partes e seus procuradores. Int. - ADV: FANDES FAGUNDES
Processo 0005789-15.2010.8.26.0362 (362.01.2010.005789) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - Ivan
Munhoz Martins - Vistos. Dou por consubstanciada a penhora de dinheiro, através das guias de depósito de fls. 120/121
independentemente da lavratura de auto e nomeação de depositário. Intime-se o(a) executado(o) da penhora efetivada, através
de seu patrono, via DJE, bem como do prazo para oferecimento de impugnação, que é de 15(quinze) dias, a teor do disposto no
art. 475-J, § 1º, in fine. Int. - ADV: JOSE ROMILDO ALEIXO, JOAO EVANGELISTA OLIVEIRA COELHO (OAB 27451/SP)
Processo 0005897-49.2007.8.26.0362 (362.01.2007.005897) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Autofalência - C Scheel Cobranças Comerciais Sc Ltda - Topic Indústria Química
Ltda - Gilberto Giansante - Companhia Metalúrgica Prada - 1-Fls. 631 e 667: Oficie-se com urgência à 3ª Vara Cível de Natal-RN,
esclarecendo que não há qualquer suspensão que impeça os credores da massa falida habilitarem seus créditos, informando
ainda que os autos encontram-se aguardando a apuração de ativos para pagamentos dos passivos. 2-Defiro o pedido do sr.
Síndico de fls. 652, intime-se o locatário Fabricio Rogério na pessoa de procurador para esclarecer as providências tomadas
para reparação do imóvel e as que se encontram pendentes, informando a previsão de sua realização com a brevidade possível.
3-Fls. 641/645 e 665/666: Manifeste-se o Sr. Síndico. 4-Desentranhe-se as fls. 659, 663, 664, 669 e 671, juntando-a aos autos
de incidente nº 15, atentando a serventia para a correta juntada destes comprovantes de depósito referente à locação do imóvel.
- ADV: RICARDO MARFORI SAMPAIO (OAB 222988/SP), JOSE REINALDO COSER (OAB 110923/SP), APARECIDO PEREIRA
DE SOUZA (OAB 52631/SP), GILBERTO GIANSANTE (OAB 76519/SP), THAIS KODAMA DA SILVA (OAB 222082/SP)
Processo 0006307-49.2003.8.26.0362 (362.01.2003.006307) - Procedimento Ordinário - Nelson Servilheri - Manifeste-se o
requerente sobre petição/ cálculo do INSS - fls 151/168. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ
Processo 0009580-55.2011.8.26.0362 (362.01.2011.009580) - Procedimento Ordinário - Lucia Helena Bussolari Alves Municipio de Mogi Guaçu - Fls. 87/88: Manifeste-se a autora. Int. - ADV: ANA ANTONIA F DE MELO ROSSI (OAB 83821/SP),
ANA LUCIA VALIM GNANN (OAB 138530/SP), JULIANA SENHORAS DARCADIA (OAB 255173/SP)
Processo 0009734-78.2008.8.26.0362 (362.01.2008.009734) - Procedimento Ordinário - Waldomiro Mazzaron - Cumprase o v. Acórdão. Dê-se ciência às partes e remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ, IRENE
DELFINO DA SILVA (OAB 111597/SP), NAILDE GUIMARÃES LEAL LEALDINI (OAB 191650/SP)
Processo 0009927-25.2010.8.26.0362 (362.01.2010.009927) - Procedimento Ordinário - Seguro - Nobre Seguradora do
Brasil S/A - Fl. 196/2004: Primeiramente, nos termos do artigo 475-B do Código de Processo civil, apresente o autor o cálculo
atualizado do débito. Int. - ADV: IRANI RIBEIRO FRAZÃO (OAB 243485/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB
115762/SP)
Processo 0009936-84.2010.8.26.0362 (362.01.2010.009936) - Procedimento Ordinário - Irmandade da Santa Casa de
Misericordia de Mogi Guaçu - Nobre Seguradora do Brasil S/A - Vistas dos autor ao autor para retirar, em 05 dias, o documento
expedido pelo Cartório: MANDADO DE LEVANTAMENTO. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), IRANI
RIBEIRO FRAZÃO (OAB 243485/SP)
Processo 0010241-68.2010.8.26.0362 (362.01.2010.010241) - Procedimento Ordinário - Seguro - Nobre Seguradora do
Brasil S/A - Fl. 236: Anote-se, observando a serventia a exclusão dos nomes para futuras publicações. Fls. 238/237: Manifestese a requerida em cinco dias. Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0010816-86.2004.8.26.0362 (362.01.2004.010816) - Procedimento Ordinário - Averbação/Cômputo de tempo de
serviço rural (empregado/empregador) - Aparecida da Silva Toratti - Vistos. Diante da concordância do requerente (fls. 116/117)
com os cálculos apresentados pela autarquia ré, HOMOLOGO o cálculo de liquidação de fls. 106/113, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos. Nos termos do Prov. CG nº 02/2007 que deu nova redação ao item 189 do Cap. II, tomo I das NSCGJ,
proceda a Serventia o devido cadastro, como incidente processual de “Cumprimento de Título Executivo Judicial”. Expeça(m)Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º