TJSP 25/04/2014 - Pág. 1625 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 25 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1638
1625
do débito, julgo extinta a presente execução com fundamento no artigo 794, inciso I, do C.P.C. Após o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: GISLAINE FACCO DE OLIVEIRA (OAB 162282/SP)
Processo 0001615-51.2012.8.26.0407 (407.01.2012.001615) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Aparecido Ribas - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Cumpra-se o v.Acórdão, cientificando-se as partes da baixa dos
autos. Sem outros requerimentos, arquive-se. Int. - ADV: LEDA JUNDI PELLOSO (OAB 98566/SP)
Processo 0001672-74.2009.8.26.0407 (407.01.2009.001672) - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Aparecido
Piva - - Maria Isabel Zardi - Paulo de Oliveira Neto - - Maria Aparecida Mendonça Simões - Digam os autores a respeito das
contestações apresentadas. Independentemente dessa providência, especifiquem as partes no prazo de 10 dias as provas
que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: RODRIGO PAULO ALBINO (OAB 186655/SP),
THIAGO JOSE DE SOUZA BONFIM (OAB 256185/SP), HELIO MARTINEZ (OAB 78123/SP), HELIO MARTINEZ JUNIOR (OAB
92407/SP), MARCELO AUGUSTO DE MOURA (OAB 97975/SP), EDEMIR PEDRO MARTELLO (OAB 306761/SP)
Processo 0001677-28.2011.8.26.0407 (407.01.2011.001677) - Procedimento Ordinário - Nulidade - Fernando Fernandes
de Freitas - - Lucinéia do Carmo Fernandes - Sônia Maria Melotti Mendes - - Carmen Lúcia Melotti Fernandes - - Célia Regina
Melotti Fernandes Tonsig - Carta Precatória da 2ª VAra Civel de Tupã, nº 0001112-48.2014.8.26.0637, designando audiência
para o dia 08/05/2014, às 13h. - ADV: LUIZ GERALDO FLOETER GUIMARAES (OAB 129959/SP), LUIZ CARLOS GUIMARAES
(OAB 40256/SP), ROQUE RODRIGUES (OAB 231255/SP)
Processo 0001733-56.2014.8.26.0407 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.J.V.F. - L.C.F. - Designada audiencia de
Conciliação Data: 28/05/2014 Hora 10:45 Local: CEJUSC - ADV: MARA SILVANA RIBEIRO RUIZ (OAB 171866/SP)
Processo 0001757-94.2008.8.26.0407 (407.01.2008.001757) - Procedimento Sumário - Tempo de serviço - Pedro Sepulveda
Gonçales Filho - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Tendo em vista o pagamento integral do débito, julgo extinta a
presente execução com fundamento no artigo 794, inciso I, do C.P.C. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C.
- ADV: FLAVIO APARECIDO SOATO (OAB 145286/SP), OSMAR MASSARI FILHO (OAB 80170/SP)
Processo 0002119-23.2013.8.26.0407 (040.72.0130.002119) - Procedimento Sumário - Seguro - Espólio de Elias Rodrigues
Xavier - Seguradora Lider dos Consorcios do Seguro Dpvat Sa - ISTO POSTO e considerando o tudo mais que do processo
consta, julgo EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO esta ação movida pelo ESPOLIO DE ELIAS RODRIGUES XAVIER
contra SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT, o que faço com fundamento no artigo 267, VI do
CPC. Condeno ainda o espólio ao pagamento das custas processuais e verba honorária que fixo em R$ 200,00, nos termos do
artigo 20 § 4º do CPC, observadas as restrições da Lei nº 1.060/50. P.R.I. Osvaldo Cruz, 13 de março de 2014. - ADV: MARCIO
ALBERTINI DE SA (OAB 219380/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), OSMAR JOSE FACIN (OAB 59380/SP),
INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 0002127-63.2014.8.26.0407 - Mandado de Segurança - Posse e Exercício - ANDRE LUIS DE MENEZES DIRETORA DA ESCOLA ESTADUAL PROF MARIA APARECIDA LOPES - Vistos. Em tese, correta a conduta da Administração
Pública. O impetrante é titular de “licenciatura em matemática” e não portador de diploma de “licenciatura em ciências da
natureza”. Logo, não tem, pelos termos do edital, habilitação correlata a disciplina “física”. Neste sentido, já decidiu o E. TJSP:
“AÇÃO PRINCIPAL - APELAÇÃO CONCURSO PÚBLICO Professora de Educação Básica II Posse indeferida Possibilidade
Candidata que não cumpriu as exigências editalícias, apresentando diploma de licenciatura plena em Matemática no lugar
de licenciatura plena em Física - Conduta da Administração em conformidade aos termos do edital Postura diversa que
desbordaria em violação aos princípios constitucionais da moralidade, legalidade e isonomia Sentença reformada. RECURSOS
PROVIDOS.”(Apelação nº 0169850.14.2007.8.26.0000) ASSIM, AUSENTE A PLAUSIBILIDADE DO ALEGADO, INDEFIRO O
PLEITO LIMINAR. Estando em ordem a petição inicial, determino, ainda: a) Notifique-se a autoridade indicada como coatora
do conteúdo da petição inicial. Enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que no prazo
máximo de dez dias preste informações; b) Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa interessada o
Estado de São Paulo, ou seja, a Fazenda do Estado de São Paulo, enviando-lhe cópia da inicial para que querendo ingresse no
feito; c) O cumprimento das notificações deverá ser juntada aos autos. Vencido o prazo para apresentação de informações, vista
ao M.P. por dez dias. Intimem-se. Osvaldo Cruz, 08 de abril de 2014. - ADV: ORLANDO SOBOTTKA FILHO (OAB 88005/SP)
Processo 0002129-33.2014.8.26.0407 - Mandado de Segurança - Posse e Exercício - Marcio Cordeiro - DIRETORA DA
ESCOLA ESTADUAL PREF WALDOMIRO SAMPAIO DE SOUZA - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fábio Alexandre Marinelli Sola
Vistos. Em tese, correta a conduta da Administração Pública. O impetrante é titular de “licenciatura em matemática” e não
portador de diploma de “licenciatura em ciências da natureza”. Logo, não tem, pelos termos do edital, habilitação correlata a
disciplina “física”. Neste sentido, já decidiu o E. TJSP: “AÇÃO PRINCIPAL - APELAÇÃO CONCURSO PÚBLICO Professora de
Educação Básica II Posse indeferida Possibilidade Candidata que não cumpriu as exigências editalícias, apresentando diploma
de licenciatura plena em Matemática no lugar de licenciatura plena em Física - Conduta da Administração em conformidade
aos termos do edital Postura diversa que desbordaria em violação aos princípios constitucionais da moralidade, legalidade
e isonomia Sentença reformada. RECURSOS PROVIDOS.”(Apelação nº 0169850.14.2007.8.26.0000) ASSIM, AUSENTE A
PLAUSIBILIDADE DO ALEGADO, INDEFIRO O PLEITO LIMINAR. Estando em ordem a petição inicial, determino, ainda: a)
Notifique-se a autoridade indicada como coatora do conteúdo da petição inicial. Enviando-lhe a segunda via apresentada com
as cópias dos documentos, a fim de que no prazo máximo de dez dias preste informações; b) Dê-se ciência do feito ao órgão de
representação judicial da pessoa interessada o Estado de São Paulo, ou seja, a Fazenda do Estado de São Paulo, enviando-lhe
cópia da inicial para que querendo ingresse no feito; c) O cumprimento das notificações deverá ser juntada aos autos. Vencido
o prazo para apresentação de informações, vista ao M.P. por dez dias. Intimem-se. Osvaldo Cruz, 08 de abril de 2014 - ADV:
ORLANDO SOBOTTKA FILHO (OAB 88005/SP)
Processo 0002433-37.2011.8.26.0407 (407.01.2011.002433) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Adão Pereira de Souza - - Sidneia Aparecida Nunes de Souza - - Valdeci Pereira de Souza - - Sebastiana
Rosa de Souza - - Adelino Pereira de Souza - Banco do Brasil Sa - Cumpra-se o v.Acórdão, cientificando-se as partes da baixa
dos autos. Extraia-se cópias dos Julgados que deverão ser juntados aos autos de execução. Sem outros requerimentos, arquivePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º