TJSP 25/04/2014 - Pág. 1624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 25 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1638
1624
No local fui informada pela Sra. Maria Lourdes Pereira Costa, residente ali há aproximadamente dois anos, que os requeridos
mudaram-se sem deixar endereço. Face ao exposto baixo o presente mandado em cartório para os devidos fins. O referido
é verdade e dou fé. Osvaldo Cruz, 26 de fevereiro de 2014). - ADV: SERGIO MARCO FERRAZZA (OAB 132509/SP), ADIR
MARTINS COUTINHO JUNIOR (OAB 260490/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FÁBIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NELSON MUNEMITSU FURUKEN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0117/2014
Processo 0000032-02.2010.8.26.0407 (407.01.2010.000032) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Celso
Aloizio Benicio - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Cumpra-se o v.Acórdão, cientificando-se as partes da baixa dos
autos. Sem outros requerimentos, arquive-se. Int. - ADV: LEDA JUNDI PELLOSO (OAB 98566/SP)
Processo 0000346-06.2014.8.26.0407 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S.A. - Bruno Alexandre Pereira - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 407.2014/000465-0 dirigi-me no endereço indicado no mesmo e em diversos outros possíveis de
localizar o veículo a ser apreendido mencionado na inicial, e aí sendo deixei de proceder a APREENSÃO do mesmo vez que não
o encontrei nem consegui qualquer informação sua, sendo que no endereço reside o Sr. Sidnei, o qual informou que o requerido
se mudou dali há algum tempo, não sabendo para onde. O referido é verdade e dou fé. Osvaldo Cruz, 18 de fevereiro de 2014.
- ADV: EDUARDO JOSE FUMIS FARIA (OAB 225241/SP)
Processo 0000346-06.2014.8.26.0407 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S.A. - Bruno Alexandre Pereira - Indefiro os requerimentos de fls.37. O gravame inserido no registro do veículo alienado
fiduciariamente, já impede a transferência da titularidade. Ademais, não há cláusula de impedimento de circulação no caso de
inadimplemento do contrato. Int. - ADV: EDUARDO JOSE FUMIS FARIA (OAB 225241/SP)
Processo 0000465-69.2011.8.26.0407 (407.01.2011.000465) - Reintegração / Manutenção de Posse - Banco Itauleasing
Sa - Flávia Nunes Fernandes - Processo desarquivado aguardando em cartório. - ADV: GILBERTO EZIQUIEL DA SILVA (OAB
317121/SP), FRANCISCO DUQUE DABUS (OAB 248505/SP)
Processo 0000817-56.2013.8.26.0407 (040.72.0130.000817) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Aparecida Amaro - Cumpra-se o v.Acórdão, cientificando-se as partes
da baixa dos autos. Prossiga-se nos autos principais, expedindo-se ofícios requisitórios. Int. - ADV: GISLAINE FACCO DE
OLIVEIRA (OAB 162282/SP)
Processo 0000881-76.2007.8.26.0407 (407.01.2007.000881) - Procedimento Sumário - Manoel Campos Duquinha - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Cumpra-se o v.Acórdão, cientificando-se as partes da baixa dos autos. Diga a parte autora
em termos de prosseguimento. No silêncio, intime-se pessoalmente, se persistir a inércia, arquive-se. Int. - ADV: ANTONIO
FRANCISCO DE SOUZA (OAB 130226/SP), CEZAR APARECIDO MANTOVANI ROSSINI (OAB 130439/SP)
Processo 0000895-50.2013.8.26.0407 (040.72.0130.000895) - Interdição - Tutela e Curatela - E.R.S. - R.R.S. - Dê-se vista
à autora para se manifestar em termos de prosseguimento, especialmente o retorno da carta precatória para o interrogatório do
interditando, sem cumprimento. Int. - ADV: PAULA KARYNE TARDIVELI (OAB 251660/SP)
Processo 0000996-29.2009.8.26.0407 (407.01.2009.000996) - Interdição - Capacidade - M.H. - K.S.H. - Diante do exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido, para nomear o requerente CLAUDINEI SIMÃO HUERTAS curador do interditado SERGIO DOS
SANTOS, em substituição a MARIANO HUERTAS mediante compromisso, devendo este providenciar tratamento adequado ao
interditado, e que deverá ser cientificado, no termo de nomeação que não poderá, de qualquer modo e sob nenhuma justificativa,
sem autorização judicial, alienar ou onerar bens do interditado. Cumpra-se o disposto no artigo 1.184 do Código de Processo
Civil. Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I. ADV: DENISE RODRIGUES MARTINS LIMA (OAB 268228/SP)
Processo 0000996-29.2009.8.26.0407 (407.01.2009.000996) - Interdição - Capacidade - M.H. - K.S.H. - Vistos. Revendo os
presentes autos, observo que a sentença proferida contém erro material posto que na súmula constou o nome do interditado
como SERGIO DOS SANTOS, quando o nome correto é KLEBER SIMÃO HUERTAS. Ante o exposto, DECLARO DE OFÍCIO
o erro material existente, cujo texto passa a ser assim lançado: “curador do interditado KLEBER SIMÃO HUERTAS “, no mais
permanecendo a sentença como lançada. PRI. - ADV: DENISE RODRIGUES MARTINS LIMA (OAB 268228/SP)
Processo 0001144-40.2009.8.26.0407 (407.01.2009.001144) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Maria
de Lourdes Souza Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Cumpra-se o v.Acórdão, cientificando-se as partes da baixa
dos autos. Sem outros requerimentos, arquive-se. Int. - ADV: ANTONIO AUGUSTO DE MELLO (OAB 128971/SP), PAULO
ROBERTO MICALI (OAB 164257/SP)
Processo 0001604-27.2009.8.26.0407 (407.01.2009.001604) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Aparecida Barbieri Massonetto - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Tendo em vista o pagamento integral
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