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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 25 de abril de 2014 - Página 1695

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TJSP 25/04/2014 - Pág. 1695 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 25 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1638

1695

Processo 0002162-66.2009.8.26.0417 (417.01.2009.002162) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Santa Pangoni
Coutinho - Vistos. Expeça-se formal de partilha conforme decisão de fls. 31. Após, obedecidas as formalidades legais, arquivemse os autos. Int. OBS.: Recolher taxa de expedição de formal de partilha e providenciar as cópias autenticadas necessárias a
formação do forma de partilha. - ADV: ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP), CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB
246662/SP)
Processo 0002470-97.2012.8.26.0417 (417.01.2012.002470) - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.F.I. - Manifeste-se a parte
autora sobre a certidão negativa de citação de fls. 34, no prazo de 10 dias. - ADV: JOÃO RODRIGO DA SILVA CAMARGO (OAB
280000/SP)
Processo 0003164-32.2013.8.26.0417 (041.72.0130.003164) - Interdição - Tutela e Curatela - V.R.S. - D.S. - Em razão do
oficio juntado à de fls. 41, onde o Dr. EDILSON ALVES DE OLIVEIRA OAB/SP 185424 foi nomeado como curador especial
para defender a requerida DANIELE DOS SANTOS, INTIMO o curador nomeado para que, no prazo de 5 dias, apresente
contestação, especificando também as provas que pretende produzir. - ADV: EDILSON ALVES DE OLIVEIRA (OAB 185424/SP),
FABIO TORRES FALBO DE NOVAES (OAB 208221/SP)
Processo 0003280-38.2013.8.26.0417 (041.72.0130.003280) - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.S.S. - Vistos. Providencie
a serventia busca e solicitação de endereço do requerido ADÃO VIEIRA DOS SANTOS DA SILVA CPF n. 328.362.628-69, RG
n. 40.100.475-2, junto aos sistemas informatizados. Int. OBS: Manifeste-se a parte autora sobre o resultado da pesquisa de
endereço fls. 29/32, no prazo de 10 dias. - ADV: JULIANA VETORATO GASBARRO (OAB 195550/SP)
Processo 0003655-39.2013.8.26.0417 (041.72.0130.003655) - Procedimento Ordinário - Guarda - V.E.S. - A.C.S.M. - Vistos.
Razão assiste o Ministério Público em sua manifestação de fl. 119. Verifica-se que a petição de acordo entabulada entre as
partes não veio subscrita pelo requerente Valdeci. Desta forma, regularize o autor sua assinatura na petição de fls. 113/115, bem
como, promovendo à regularização da representação processual em nome da avó paterna Maria de Lourdes dos Santos, ou
mediante o reconhecimento de firma em nome da mesma. Prazo para tal providência: 20 (vinte) dias. Sem prejuízo, proceda a
Serventia ao desentranhamento da petição de fls. 116/117, encaminhando-a ao Juízo de Direito da 2ª Vara local, com urgência.
Int. - ADV: CELINA APARECIDA ANDREATTI BRUSCHI (OAB 140740/SP), WALDEMAR SANCHO FILHO (OAB 232553/SP)
Processo 0005163-20.2013.8.26.0417 (041.72.0130.005163) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução
- M.F.P. - Assim, o pedido do autor deve ser acolhido. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e CONVERTO
EM DIVÓRCIO a separação judicial das partes com fundamento no artigo 269, inciso I, do CPC. A requerida arcará com o
pagamento de custas e despesas processuais. Por outro lado, como não houve resistência ao pedido, não são devidos os
honorários da sucumbência. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação e, oportunamente, arquivem-se os
autos. P. R. I. C. - ADV: JOSÉ ROBERTO BAPTISTA JUNIOR (OAB 263919/SP)
Processo 0005502-52.2008.8.26.0417 (417.01.2008.005502) - Execução de Alimentos - Alimentos - L.P.C.P. - W.M.P. Certifico e dou fé que decorreu o prazo de 03 (três) para pagamento da dívida, bem como, decorreu o prazo de 15 dias para
apresentação de embargos. Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. - ADV: JOSÉ
ÉDSON RIBEIRO (OAB 171934/SP), ANA PAULA DO PRADO BAZZO (OAB 185852/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO GUSTAVO FERRARI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CÉLIA APARECIDA MIRANDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0128/2014
Processo 0000136-22.2014.8.26.0417 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.F.J.S. - J.S. - Publicação nos termos da Port.01/94Manifeste-se o requerente sobre a certidão do Sr.Oficial de Justiça de fls. 18, no prazo de dez (10) dias.- - ADV: MARCOS
DANIEL BRESSANIM (OAB 147426/SP)
Processo 0000298-22.2011.8.26.0417 (417.01.2011.000298) - Inventário - Inventário e Partilha - Karine Tatiana de Oliveira
- Nivaldo de Oliveira - - Maria Rita Souza de Oliveira - - Maria Alice Souza de Oliveira - - Alexssandro Nivaldo de Oliveira - Dayane Maria de Oliveira Portapila - Vistos. Fls. 68/69: anote-se. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (dias). Após
o decurso do prazo, cumpra a inventariante a determinação de fl. 61, item 2, manifestando-se sobre a contestação de fls. 49/53,
em 10 (dez) dias, bem como comprovando nos autos o protocolo do ITCMD. Manifeste-se no mesmo prazo sobre a devolução,
sem cumprimento, da carta precatória de fls. 65/66, informando nos autos o correto endereço dos requeridos Dayane e Cleber.
Int. - ADV: ANA PAULA DO PRADO BAZZO (OAB 185852/SP), DERVAL RENOFIO (OAB 32961/SP)
Processo 0000627-63.2013.8.26.0417 (041.72.0130.000627) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade P.M.S. - Publicação nos termos da Port.01/94- Manifeste-se o requerente sobre a contestação apresentada pelo requerido ás fls.
30/34, no prazo de dez (10) dias.- - ADV: ARI BARBOSA (OAB 70641/SP), PATRÍCIA CRISTINA BARBOSA (OAB 156258/SP)
Processo 0000666-94.2012.8.26.0417 (417.01.2012.000666) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade L.P.B. - D.S. - Publicação nos termos da Port.01/94- Retirar o requerente o mandado de averbação.- - ADV: ANGELA CECILIA
GIOVANETTI TEIXEIRA (OAB 124299/SP), ISABELE CRISTINA BERNARDINO ROCHA (OAB 284666/SP)
Processo 0000735-58.2014.8.26.0417 - Procedimento Ordinário - Guarda - N.A.R. - - E.A.R. - - V.D.B.S. - Vistos. NEIDE DE
ANDRADE ROCHA, ELIANE ANDRADE ROCHA e VALDIR DAMIAO BORGES DA SILVA, qualificados na inicial, ajuizaram Ação
de Regulamentação de Guarda Consensual c.c. Antecipação de Tutela em face do Juízo de Direito, objetivando a regulamentação
da guarda do menor LEONARDO ANDRADE BORGES DA SILVA. As partes encontram-se regularmente representadas nos
autos (fls. 06, 08 e 10). O estudo social de fls. 23/25 concluiu pelo deferimento da guarda do menor à requerente, por melhor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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