TJSP 25/04/2014 - Pág. 1935 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 25 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1638
1935
defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de
Processo Civil. Intime-se. - ADV: LOURDES LOPES FRUCRI (OAB 304763/SP)
Processo 0001836-04.2014.8.26.0168 - Monitória - Cheque - ADRIANA APARECIDA DE OLIVEIRA FERREIRA - Gilberto
Ulson Souza Meirelles - - Gilberto Ulson Souza Meirelles Filho - Vistos. Citem-se, para pagamento do valor consignado na
inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, consignando que o adimplemento espontâneo do débito importa em ISENÇÃO de custas e
honorários advocatícios (art. 1102”c”, § 1º do CPC). No mesmo prazo, poderá interpor embargos, devendo constar do mandado
que, não o fazendo, a inicial converter-se-á, de pleno direito em título executivo judicial, constituindo-se o mandado inicial em
mandado executivo, prosseguindo-se com a execução, por seus atos e termos até final pagamento. Decorrido o prazo sem
manifestação, manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento (artigos 475-B, “caput”, e 475-I, ambos do CPC).
No silêncio e decorridos seis meses, aguarde-se provocação em arquivo (artigo 475-J, § 5º do CPC). Int. - ADV: ADRIANO DE
OLIVEIRA (OAB 264376/SP)
Processo 0001950-40.2014.8.26.0168 - Procedimento Ordinário - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Odair de Andrade e outros
- Odair de Andrade - - Odair de Andrade - - Odair de Andrade - - Odair de Andrade - - Odair de Andrade - - Odair de Andrade
- - Odair de Andrade - - Odair de Andrade - - Odair de Andrade - - Odair de Andrade - - Odair de Andrade - - Odair de Andrade
- - Odair de Andrade - - Odair de Andrade - - Odair de Andrade - - Odair de Andrade - - Odair de Andrade - - Odair de Andrade
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- - Odair de Andrade - - Odair de Andrade - - Odair de Andrade - - Odair de Andrade - - Odair de Andrade - - Odair de Andrade
- - Odair de Andrade - Vistas dos autos ao autor para retirar, em 05 dias, o documento expedido pelo Cartório(Carta Precatória).
- ADV: ODAIR DE ANDRADE (OAB 129876/SP)
Processo 0001971-16.2014.8.26.0168 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Nivaldo Campanari de Lima - Roselene
Gomes das Dores - Vistos. Diante da documentação apresentada, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao autor.
Anote-se. Cite-se a executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito (CPC, 652), cujo prazo fluirá
a partir do ato citatório, ficando fixados os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da dívida atualizada (CPC, 652-A).
Havendo pagamento nesse prazo, a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, 652, par. único). Efetuada a citação,
o Oficial de Justiça procederá à devolução imediata da primeira via do mandado que será juntada aos autos, permanecendo
com a 2ª via para, caso não haja pagamento no prazo legal, proceda de imediato a penhora de bens e a sua avaliação (CPC,
652, § 1º), intimando, se for o caso, o terceiro garantidor e o cônjuge da devedora da penhora efetiva (CPC, 656, §§ 1º e 2º).
Se o Oficial não localizar bens, deverá intimar a executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da juntada do mandado
aos autos, indicar quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, exibindo a prova de
sua propriedade, sob pena da incidência de multa a ser fixada em até 20% do valor atualizado do débito, por considerar, tal
recusa, ato atentatório à dignidade da Justiça (CPC, 600, IV e 601, c.c. 656, § 1º). O Oficial de Justiça deverá, ainda, cientificar
a executada de que poderá, independentemente de penhora, depósito ou caução, opor-se à execução por meio de embargos,
no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado de citação aos autos (artigo 738, do CPC) e que, nesse prazo,
poderá, também, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% do valor do débito, inclusive custas e
honorários advocatícios, requerer que seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária e juros de 1% ao mês (CPC, 745-A), cientificando-a, finalmente, de que deferido o parcelamento, o não pagamento
de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subseqüentes e o prosseguimento do processo, com
o imediato início dos atos executivos, imposta a executada multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas e vedada a
oposição de embargos (745-A, § 2º). Concedo os benefícios constantes do artigo 172 do CPC. Expeça-se mandado de citação,
penhora e avaliação. Int. - ADV: ADRIANO WELLER RIBEIRO (OAB 262561/SP)
Processo 0001990-37.2005.8.26.0168 (168.01.2005.001990) - Execução de Alimentos - Alimentos - A.Y.C.L. - J.L.L. - Vistos.
Reconsidero o primeiro parágrafo do r. despacho de fls. 80. Oficie-se à OAB local solicitando indicação de novo advogado, para
defender os interesses da autora, dando-se-lhe vista. Oficie-se ainda, ao IIRGD solicitando a devolução do mandado de prisão
cujo vencimento foi em 13/04/2012, conforme certidão de fls. 76. Int. - ADV: CELSO NAOTO KASHIURA (OAB 65475/SP)
Processo 0002030-04.2014.8.26.0168 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Abel Baldin - Banco do
Brasil Sa - Vistos. Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Cite-se e intime-se, ficando o(s) réu(s)
advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros
os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: LUCIANA GIBOTTI
MEIRELLES (OAB 280404/SP)
Processo 0002245-77.2014.8.26.0168 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.R.G.S. - Luciano Barbosa da Silva Ganzaroli Vistos. Defiro à autora os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Cuidando-se de menor tenra idade (fls. 10-A) que já
se encontra sob a guarda de fato da autora, sua genitora, defiro o pedido de liminar de guarda provisória do menor João Vítor
Ganzaroli da Silva à autora Gracieli Regina Ganzaroli Silva, independentemente de compromisso. Cabível, no caso, a fixação de
alimentos “initio litis”. Nesse sentido: STJ - 4ª Turma, Resp 9.113-0-SP, rel. Min. Barros Monteiro, j. 12.05.92 - DJU 28.6.93, p.
12.894. À mingua da comprovação dos ganhos do réu, fixo os alimentos provisórios, devido ao filho em 1/3 do salário mínimo,
mensalmente, a partir da citação, sendo que o seu não pagamento poderá acarretar-lhe a prisão. Os pagamentos deverão ser
efetuados mediante depósito na conta bancária da autora (Caixa Econômica Federal, agência n.º 0302, conta poupança n.º
013-000166887-5), servindo o comprovante de depósito como recibo. Expeça-se mandado de citação do(s) réu(s) e intime(m)
se o(s) demandante(s), a fim de que compareçam em audiência de tentativa de conciliação para o dia 02 de junho de 2014,
às 09:00 horas, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC (Rodovia Engenheiro Byron de Azevedo,
km 0, Dracena). Consigne-se do mandado e da intimação que não é obrigatório estar acompanhado de advogado. E ainda,
que o prazo para contestação será de quinze dias e fluirá a partir da data da audiência acima, caso não haja acordo. Conste
ainda do mandado de citação, a intimação que o réu não poderá dispor de qualquer bens do casal, mormente o que guarnecem
a residência, até decisão deste Juízo, sob as penas da Lei. Defiro, desde já, porque imprescindível, a realização de estudo
psicossocial. Após a apresentação de resposta ou decurso do prazo, remetam-se os autos ao Setor Técnico para realização
do estudo psicossocial. Oficie-se à empregadora do réu solicitando informações acerca dos seus vencimentos. Ciência ao M.P.
Intime-se. - ADV: JULIANO STEVANATO PEREIRA (OAB 238666/SP)
Processo 0002381-31.2001.8.26.0168 (168.01.2001.002381) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Paulo
Jacobs - Jose Antonio Mortagua e outro - Vistos. Fls. 290: indefiro por falta de amparo legal. Manifeste-se a procuradora
exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: MILTON CANGUSSU DE
LIMA (OAB 57378/SP), MARCELO GONÇALVES PENA (OAB 175590/SP), ROSANA SILVIA JACOBS (OAB 120179/SP)
Processo 0002822-55.2014.8.26.0168 - Embargos de Terceiro - Esbulho / Turbação / Ameaça - Igreja Internacional da Graça
de Deus - V. J. Dias Supermercados Ltda - Vistos. Trata-se de embargos de terceiro que a Igreja Internacional da Graça de Deus
move em face de V. J. Dias Supermercados Ltda, requerendo liminarmente o prazo de noventa dias para desocupação do imóvel
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