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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 25 de abril de 2014 - Página 2005

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TJSP 25/04/2014 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 25 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1638

2005

Processo 0007897-52.2012.8.26.0457 (457.01.2012.007897) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Marcelo Caetano do
Carmo Junior - Prefeitura Municipal de Pirassununga - Ano/nº de ordem 2012/001353 Sendo desnecessária a produção de
outras provas, dê-se nova vista dos autos ao Ministério Público para que ofereça parecer. Int. - ADV: ERICA REGINA PIANCA
(OAB 206780/SP), LUIZ GONZAGA ASSEF (OAB 64364/SP)
Processo 0007897-52.2012.8.26.0457 (457.01.2012.007897) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Marcelo Caetano do
Carmo Junior - Prefeitura Municipal de Pirassununga - Diante do exposto, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo
Civil, julgo parcialmente procedente o pedido para, confirmando a antecipação da tutela, condenar o requerido a fornecer ao
autor, enquanto for indicado para o tratamento de sua moléstia, e mediante exibição da respectiva prescrição emitida por médico
devidamente habilitado, o remédio especificado na inicial ou qualquer outro com o mesmo princípio ativo, como a Ritalina ou
a Ritalina LA, sob pena de incorrer em multa diária de R$ 100,00. Dada a sucumbência recíproca, cada parte suportará os
honorários de seus respectivos patrono e o autor arcará com metade das custas, observando-se, no que lhe diz respeito, o
disposto pelo artigo 12 da Lei 1060/50 por ser beneficiário da assistência judiciária gratuita. P.R.I.C. - ADV: ERICA REGINA
PIANCA (OAB 206780/SP), LUIZ GONZAGA ASSEF (OAB 64364/SP)
Processo 0008325-34.2012.8.26.0457 (457.01.2012.008325) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Mazinha Pereira Barbosa - Farroupilha Administradora de Consorcios Ltda - Diante do exposto, nos termos do artigo 269, I, do
Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos para condenar a requerida a restituir à autora, quando
da contemplação ou no prazo de trinta dias após o encerramento do grupo, os valores que por ela foram desembolsados,
deduzindo-se do quantum debeatur, no entanto, a taxa de administração, fixada em 25% daquele montante, bem como o
prêmio do seguro de vida. A importância a ser restituída à autora haverá de ser corrigida monetariamente, a partir das datas
de desembolso, pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, bem como acrescida de juros moratórios de 1% ao mês caso a
devolução não ocorra na data da contemplação ou no prazo de trinta dias após o encerramento do grupo. Dada a sucumbência
recíproca, as partes suportarão igualmente as custas e cada qual responderá pelos honorários de seus respectivos patronos,
observando-se a isenção de que goza a autora por ser beneficiária da assistência judiciária gratuita. - ADV: MARCOS VINÍCIUS
FERNANDES (OAB 226186/SP), ANA PAULA SALDANHA (OAB 70600/RS), LAUDIR GULDEN (OAB 44528/RS), WASHINGTON
LUIS ALEXANDRE DOS SANTOS (OAB 190813/SP)
Processo 0008447-47.2012.8.26.0457 (457.01.2012.008447) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Marco Roberto
Farracine - Nextel Telecomunicações Ltda - Ano/nº de ordem 2012/001446 Fls. 144/146: defiro o prazo de 20 dias para que a
requerida providencie a juntada aos autos dos documentos originais copiados às fls. 79/80. Int. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES
GOMES (OAB 266894/SP), ADRIANO REMORINI TRALBACK (OAB 186782/SP), CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO
(OAB 169709/SP)
Processo 0008703-53.2013.8.26.0457 (045.72.0130.008703) - Alvará Judicial - Paulo Fernando Turati - Processo 834/2013
Vistos. Fls. 62/63: tendo os proprietários do imóvel autorizado a realização da pesquisa mineral sem ônus qualquer, não mais
se vislumbrando, pois, o interesse de agir dada a desnecessidade do provimento jurisdicional reclamado, arquivem-se os autos
com as cautelas legais. Int. Pirassununga, 14 de abril de 2014. - ADV: FABIO GUIDUGLI (OAB 149821/SP)
Processo 0008745-44.2009.8.26.0457 (457.01.2009.008745) - Procedimento Sumário - Edimar de Souza - Vivo S A (Fls.176,manifeste-se o autor sobre o depósito no valor de R$13.800,00) - ADV: REINALDO SILVA CAMARNEIRO (OAB 112790/
SP), PAULO ROBERTO ESTEVES (OAB 62754/SP), DANIEL ALVES FERREIRA (OAB 140613/SP)
Processo 0008837-80.2013.8.26.0457 (045.72.0130.008837) - Procedimento Ordinário - Tempo de serviço - Manoel Messias
Ferreira de Souza - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ano/nº de ordem 2013/000849 Fls. 122/123: ciência às partes.
No mais, oficie-se à Retífica Marangoni Ltda. como requerido a fls. 122, ficando deferida a retirada dos autos de cartório para
a realização da perícia. Int.(Fls.122/123,foi designado pelo perito o dia 22 de Maio de 2014 às 14:00 horas para realização da
perícia na empresa Retífica Marangoni Ltda) - ADV: HELIO DE CARVALHO NETO (OAB 324287/SP), CARLOS HENRIQUE
MORCELLI (OAB 172175/SP)
Processo 0008974-62.2013.8.26.0457 (045.72.0130.008974) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - E.B.S. - Proc. 878/13 Vistos. Intimem-se os exequentes para dar andamento ao feito, aguardando-se pelo prazo de
30 dias. Decorrido em silêncio, intimem-se pessoalmente os exequentes para dar regular andamento ao feito, no prazo de 48
horas, sob pena de extinção. Int. e c. ao MP. - ADV: LUCAS MAGALHÃES DE OLIVEIRA (OAB 200461/SP), JOSÉ SEVERINO
CARLOS (OAB 290598/SP)
Processo 0009387-75.2013.8.26.0457 (045.72.0130.009387) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Ademir Alves
Lindo - (Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada fls. 117/124) - ADV: ANA PAULA BERNARDO (OAB 239544/SP),
DANIEL COSTA RODRIGUES (OAB 82154/SP)
Processo 0009455-25.2013.8.26.0457 (045.72.0130.009455/252) - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência
- Lauro Rebecchi Filho - Agricola Baldin S A e outros - Nilcimara Aparecida de Godoy Marrocos Leite - Processo 899/2012 incidente 252 Vistos. Ainda que tenha natureza alimentar, o crédito do impugnante decorre de prestação autônoma de serviço
(perícia em processo judicial) que não se encontra regulada pela CLT, já que ausente o vínculo empregatício, não havendo,
portanto, como se equipará-lo aos trabalhistas. Logo, o crédito do impugnante deve permanecer classificado como quirografário,
como aliás já decidiu, ao tratar do assunto em caso análogo, o E. Tribunal de Justiça: “Recuperação Judicial. Impugnação de
crédito - Honorários de perito. Classificação. Eventual caráter alimentar da verba que não lhe impõe natureza trabalhista para
fins de rateio em concurso de credores. Precedentes do STJ. Crédito quirografário. Recurso provido.” (Agravo de Instrumento nº
0251590- 52.2011.8.26.0000, Câmara Reservada de Direito Empresarial, rel. Des. Elliot Akel, j. 03/07,12, grifei). Assim, indefiro
o pedido de fls. 96 e mantenho a decisão de fls. 91 por seus próprios fundamentos. Int. e c. ao MP. Pirassununga, 07 de abril de
2014. - ADV: RICARDO MACHADO PAGIANOTTO (OAB 306346/SP), CARLA SAAB RODRIGUES MURAKAMI (OAB 225612/
SP), BRUNA RAQUEL RIBEIRO PANCHORRA (OAB 227782/SP), JEFFERSON SIDNEY JORDAO (OAB 86250/SP), ELCIO
JOSE PANTALIONI VIGATTO (OAB 96818/SP), CARLOS ALBERTO ANTONIETO (OAB 98787/SP), GUILHERME ALVARES
BORGES
Processo 0009569-61.2013.8.26.0457 (045.72.0130.009569) - Procedimento Ordinário - Averbação/Cômputo/Conversão de
tempo de serviço especial - Vilson Aparecido de Mello - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ano/nº de ordem 2013/000976
Fls. 160: tratando-se de perícia em causa de competência federal delegada, oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São
Paulo para que desconsidere o ofício anteriormente expedido (reserva de honorários). Int. - ADV: MAURICIO SINOTTI JORDAO
(OAB 153196/SP), ROBERTO TARO SUMITOMO (OAB 209811/SP)
Processo 0009573-35.2012.8.26.0457 (457.01.2012.009573) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Valnir Gonçalves Helena Maria de Campos - Ano/nº de ordem 2012/001587 Sobre a avaliação do imóvel (fls. 126/127), manifeste-se a requerida.
Sem prejuízo, oficie-se ao CRI local solicitando a certidão de matrícula do imóvel. Int. - ADV: LAURO FRANCHOZA (OAB
278099/SP), NELSON RIBEIRO FILHO (OAB 256029/SP), ANDERSON CLAYTON ROSOLEM (OAB 242940/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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