TJSP 25/04/2014 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 25 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1638
2009
efetuar o pagamento do débito no prazo de 15 dias, ou oferecer embargos no mesmo prazo, nos termos do artigo 1.102b do
Código de Processo Civil. Na hipótese de pagamento dentro do prazo legal, fica o requerido isento de custas e honorários
advocatícios. Para a hipótese de não pagamento ou oferecimento de embargos, fixo desde já os honorários advocatícios em 10%
do valor do débito. Advirta-se, ainda, o requerido, dos termos do artigo 1.102, “c” do C.P.C.: No prazo previsto no art. 1.102-B,
poderá o réu oferecer embargos, que suspenderão a eficácia do mandado inicial. Se os embargos não forem opostos, constituirse-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo e prosseguindo-se na
forma do Livro I, Título VIII, Capítulo X, do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: OSMAR OLINDO DA SILVA (OAB 100895/SP)
Processo 0002646-82.2014.8.26.0457 - Monitória - Duplicata - Comercial Massoneto Ltda e outro - Vistos. Cite-se a requerida
para efetuar o pagamento do débito no prazo de 15 dias, ou oferecer embargos no mesmo prazo, nos termos do artigo 1.102b
do Código de Processo Civil. Na hipótese de pagamento dentro do prazo legal, fica o requerido isento de custas e honorários
advocatícios. Para a hipótese de não pagamento ou oferecimento de embargos, fixo desde já os honorários advocatícios em 10%
do valor do débito. Advirta-se, ainda, o requerido, dos termos do artigo 1.102, “c” do C.P.C.: No prazo previsto no art. 1.102-B,
poderá o réu oferecer embargos, que suspenderão a eficácia do mandado inicial. Se os embargos não forem opostos, constituirse-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo e prosseguindo-se na
forma do Livro I, Título VIII, Capítulo X, do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: CLAUDIO GROSSKLAUS (OAB 132363/SP)
Processo 0002648-52.2014.8.26.0457 - Monitória - Duplicata - Comercial Massoneto Ltda - Vistos. Cite-se o requerido
para efetuar o pagamento do débito no prazo de 15 dias, ou oferecer embargos no mesmo prazo, nos termos do artigo 1.102b
do Código de Processo Civil. Na hipótese de pagamento dentro do prazo legal, fica o requerido isento de custas e honorários
advocatícios. Para a hipótese de não pagamento ou oferecimento de embargos, fixo desde já os honorários advocatícios em 10%
do valor do débito. Advirta-se, ainda, o requerido, dos termos do artigo 1.102, “c” do C.P.C.: No prazo previsto no art. 1.102-B,
poderá o réu oferecer embargos, que suspenderão a eficácia do mandado inicial. Se os embargos não forem opostos, constituirse-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo e prosseguindo-se na
forma do Livro I, Título VIII, Capítulo X, do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: CLAUDIO GROSSKLAUS (OAB 132363/SP)
Processo 0002651-07.2014.8.26.0457 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Massoneto Acabamentos Ltda Epp Vistos. 1 - Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para, no prazo de 3 (três) dias, pagar(em) o débito, sob pena de serem penhorados
tantos bens quantos necessários para garantia da dívida, expedindo-se uma cópia digitada deste despacho-mandado para
cada um deles. 1.1. Intime-se ainda, o(a) Advogado(a) do(a)(s) executado(a)(s) ou, não o tendo, o próprio(a) executado(a)
pessoalmente, de que poderá(ão) opor embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do despacho-mandado
de citação. 1.2. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por
cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá(ao) o(a)(s) executado(a)(s) requerer seja
admitido a pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas monetariamente e juros de 1% (um por cento) ao mês
(CPC., art. 745-A). 1.3. Não sendo efetuado o pagamento, munido da segunda via do despacho-mandado, proceda o oficial de
justiça de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, que deverá recair preferencialmente nos bens indicados na inicial,
se houver, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o(a)(s) executado(a)(s) (art. 652, §
1º), e seu cônjuge se a constrição recair sobre imóveis. 1.4 - Caso não localize o(a)(s) executado(a)(s) para intimá-lo(a)(s) da
penhora, deverá o oficial de justiça certificar detalhadamente as diligências realizadas, a fim de que, em sendo o caso, possa se
dispensar a sua intimação, ou determinar novas diligências. 2 - Não encontrando bens passíveis de penhora, deverá o Oficial de
Justiça descrever na certidão os que guarnecem a residência ou o estabelecimento do(a)(s) devedor(a)(es) (CPC., arts. 652 e
659). 3 - Caso não encontre o(a)(s) executado(a)(s) a fim de citá-lo(s), proceda o Oficial de Justiça o arresto de bens, na forma
do art. 653 do C.P.C.). 4 - Fica o Oficial de Justiça autorizado a proceder a diligência na forma do art. 172, parágrafo 2º do C.P.C.,
bem como requisitar reforço policial, se necessário. 5 - Na forma do artigo 652-A do CPC, fixo os honorários advocatícios, em
10% (dez por cento), a serem pagos pelo(a)(s) executado(a)(s). 5.1 - No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a
verba honorária será reduzida pela metade (art. 652-A, parágrafo único). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, servindo o
presente, por cópia digitada, como mandado. Intime-se. - ADV: CLAUDIO GROSSKLAUS (OAB 132363/SP)
Processo 0002683-12.2014.8.26.0457 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Miriam dos Santos Nascimento
Bergamo - Vistos. Cite-se a(o) ré(u) advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Defiro os
benefícios da Justiça Gratuita à autora. Intime-se. - ADV: CLÁUDIA CRISTINA BERTOLDO (OAB 159844/SP)
Processo 0002734-23.2014.8.26.0457 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.A.S. e outro - Vistos. Intime-se a advogada dos
autores para regularização da petição inicial, apondo sua assinatura. Sem prejuízo, tragam os autores certidão de casamento
atualizada. Int. - ADV: SANDRA VALERIA VADALA MULLER (OAB 84225/SP)
Processo 0002756-67.2003.8.26.0457 (457.01.2003.002756) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Aparecido
Donizete Antão - Frederico Guilherme Costa de Sá Leitao - Vistos. Intime-se o executado Aparecido, na pessoa de seu advogado,
das penhoras online. Sem prejuízo, intime-se o patrono de Aparecido para informar nos autos o endereço de seu constituinte
(art. 238, § único, do CPC). Feito isto, expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo Fusca (fls. 249), ficando por ora
indeferido o pedido de remoção e entrega, porquanto não adjudicado em favor do exequente. Intime-se. (A saber: Bloqueio
de R$ 17,08 na C.E.F. e R$ 0,09 no B.B., pelo sistema BacenJud) - ADV: ABDALA MACHADO DA COSTA (OAB 55467/SP),
VALTER TADEU CAMARGO DE CASTRO (OAB 83082/SP), ROGER TEDESCO DA COSTA (OAB 188296/SP)
Processo 0002783-64.2014.8.26.0457 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Família - M.F.R. - M.G. - Vistos.
Traga a autora aos autos, certidão de casamento atualizada, em dez dias. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Int.
- ADV: CARLINDO FERREIRA DE ALMEIDA (OAB 20650/SP)
Processo 0002799-18.2014.8.26.0457 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Djalma Scatolini - Vistos. Nomeio
inventariante DJALMA SCATOLINI, dispensando-o de compromisso. Providencie o inventariante, em trinta dias, o disposto no
artigo 1032 do CPC, e o contido na Portaria CAT nº 15 junto ao Posto Fiscal Estadual. Int. - ADV: RONALDO CARLOS PAVÃO
(OAB 213986/SP)
Processo 0002822-61.2014.8.26.0457 - Procedimento Ordinário - Restabelecimento - Aparecida Donizetti Sprocatti - Vistos.
Intime-se a advogada da autora para regularização de sua petição acostada as fls. 2/10, apondo sua assinatura. Int. - ADV:
ELAINE CRISTINA MATHIAS CARPES (OAB 248100/SP)
Processo 0002856-32.1997.8.26.0457 (457.01.1997.002856) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Eliana
Martins Silverio - Vistos. Fls. 241: Diga a Exequente. Informados os dados solicitados pelo Cartório Eleitoral, oficie-se. Int. ADV: LUIZ CARLOS RIEDO CORREA (OAB 62886/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º