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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 25 de abril de 2014 - Página 921

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TJSP 25/04/2014 - Pág. 921 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 25 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1638

921

Processo 0003321-27.2008.8.26.0337 (337.01.2008.003321) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Pcgbrasil Multicarteira - Intimado(a)s pessoalmente
para dar(em) regular andamento ao feito, no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de extinção, após tê-lo abandonado
por mais de trinta dias, o(a)s autor(a)es permaneceu(ram) silente(s), desinteressando-se pelo desfecho da causa. Posto isso,
com fulcro no artigo 267, incisos III, e seu parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem o conhecimento
do mérito, o processo da presente ação de Alienação Fiduciária que Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não
Padronizados Pcgbrasil Multicarteira move(m) a Jusimar Almeida Gonçalves. Custas pelo autor. Honoraria indevida. Sem efeito
a liminar deferida. Oportunamente,pagas eventuais custas pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. PRI
Porte de Remessa: 29,50 Preparo: 607,58. - ADV: FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP), MARLI INACIO PORTINHO
DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0003340-04.2006.8.26.0337 (337.01.2006.003340) - Monitória - Pagamento - Ciágua Concessionária de Águas
de Mairinque Ltda - Rivametal Industria Metalurgica Ltda - Aguarde-se o julgamentos dos recursos especial e extraordinário
pendentes. Int. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO CAMPOS GAGLIARDI PIMAZZONI (OAB 153161/SP), CESARIO MARQUES DA
SILVA FILHO (OAB 165605/SP), GISELE CRUSCA (OAB 203904/SP)
Processo 0003554-82.2012.8.26.0337 (337.01.2012.003554) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.F.L. - Nota
de Cartório: 2ª Via de Certidão de Honorários expedida - ADV: SERGIO DE CARVALHO (OAB 29770/SP), ANA PAULA DA
COSTA MARIANO (OAB 225574/SP)
Processo 0003693-68.2011.8.26.0337 (337.01.2011.003693) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - M.L.M.R.B. e outro Vistos. Redesigno a audiência de conciliação para o dia 28 de maio de 2014, às 13:30 horas. Cite-se o requerido no endereço
declinado a fls. 71. Intime-se a autora pessoalmente. - ADV: CHARLINE CIOCHETTI DE MEDEIROS (OAB 270326/SP)
Processo 0003923-47.2010.8.26.0337 (337.01.2010.003923) - Procedimento Ordinário - Posse - Enda Empresa Nacional de
Desenvolvimento Agrário - Jose Carlos Luciano - Cumpra-se o V. Acórdão. Aguarde-se pelo prazo de seis meses. Na inércia,
arquivem-se os autos com as cautelas de estilo (Art. 475-J, do CPC “(...) § 5ºNão sendo requerida a execução no prazo de
seis meses, o juiz mandará arquivar os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte.” Int. - ADV: EDVALDO
RAMOS FIRMINO (OAB 199355/SP), CHARLINE CIOCHETTI DE MEDEIROS (OAB 270326/SP), DEBORA MARISA BLANC
TSUJI (OAB 284644/SP), HORST PETER GIBSON JUNIOR (OAB 151973/SP)
Processo 0003977-13.2010.8.26.0337 (337.01.2010.003977) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material
- Ernesto Benedito Cordeiro - Ml Cunha & Cia Ltda e outro - Cumpra-se o V. Acórdão. Designo audiencia de instrução e
julgamento para o dia 26 de maio de 2014, as 14:40 horas. Intime-se as testemunhas arroladas pelo autor a fls. 08/09. Observese que as testemunhas arroladas pela requerida comparecerão independente de intimação (fls. 87). Intimem-se as partes
pessoalmente para prestarem depoimento pessoal. Int. - ADV: RODRIGO ANTONIO PAES (OAB 234900/SP), RENATA DE
CAMARGO RODRIGUES (OAB 272484/SP)
Processo 0004415-10.2008.8.26.0337 (337.01.2008.004415) - Procedimento Ordinário - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional Urbano do Estado de São Paulo Cdhu - recolher o autor o valor referente a diligencia do oficial de justiça para
expedição de mandado de citação. - ADV: IVAN MOREIRA (OAB 81931/SP), ALFREDO TADEU PIRES DE OLIVEIRA (OAB
88014/SP)
Processo 0004741-67.2008.8.26.0337 (337.01.2008.004741) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Associação
de Proprietários Amigos da Porta do Sol - Patricia Helena Marra Cabral Maluf e outros - Diante do noticiado acordo extrajudicial
celebrado pelas partes (fls. 429 e 433) , perdeu-se uma das condição da ação, o interesse de agir, pelo que a extinção do feito
é a solução que se impõe. Posto isso, com fulcro no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO, sem
resolução do mérito, o processo da presente ação entre as partes supracitadas Custas pelo autor. Oportunamente, arquivemse os autos com as cautelas de estilo, fazendo-se as anotações e comunicações devidas. - ADV: FÁBIO HADDAD DE LIMA
(OAB 174236/SP), GILBERTO CESAR DURO DE LUCCA (OAB 189566/SP), ANA LAURA MIKAIL DA LUZ DIEZ VECINO (OAB
289621/SP)
Processo 0005417-49.2007.8.26.0337 (337.01.2007.005417) - Execução de Alimentos - Alimentos - M.S.C. - apresentar o
autor o demonstrativo de débito para expedição do mandado de citação no endereço informado. - ADV: Q’ROBSON CAVALIERI
(OAB 146941/SP)
Processo 0007855-04.2014.8.26.0337 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - M.L.F. - Defiro a autora os
benefícios da assistência judiciaria gratuita. Diga o MP e tornem os autos conclusos com preferencia. Int. - ADV: DIOGO KAWAI
(OAB 62944/SP)
Processo 0007855-04.2014.8.26.0337 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - M.L.F. - Diante da
imputação pela mulher ao marido de infringência aos deveres do casamento, bem como das noticiadas agressões fisicas,
tenho por presentes os requisitos autorizadores do deferimento da antecipação parcial da tutela pleiteada, pelo que, para
evitar a ocorrência de mal injusto e grave, defiro a liminar rogada para determinar o afastamento do requerido do lar conjugal,
podendo levar consigo os objetos de uso pessoal, ficando autorizado o concurso policial para efetiva execução da medida.
Expeça-se o respectivo alvará. No mais, tendo em vista a atividade do requerido, e atenta à idade dos filhos, em numero de
três, arbitro os alimentos provisórios devido pelo requerido aos filhos do casal, em quantia correspondente a 30% dos seus
vencimentos líquidos, os quais deverão ser descontados diretamente da folha de pagamento pela empregadora e depositados
mensalmente em nome da requerente, na conta e agencia bancaria que forem indicadas. Oficie-se a empregadora. Para o caso
de desemprego ou de atividade sem vinculo empregatício, os alimentos ficam arbitrados em 1/2 salario minimo por mês, os
quais serão devidos devidos, nessa hipótese, a partir da citação e intimação desta decisão. No tocante à aplicação das medidas
protetivas previstas na Lei 11.340/2006 ficam indeferidas considerando que trata-se de instrumento acessório ao inquérito
policial ou processo crime, de modo que deve ser solicitada na esfera propria. Designo audiência de conciliação para o dia 26
de maio de 2014, às 14:20 horas. Cite-se o requerido, com as advertências legais, para os termos da ação proposta, conforme
copia da inicial, que segue(m), com as advertências legais, de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo(s)
réu(s) como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)s autor(a)es, (artigo 285 “in fine” do Código de Processo Civil, anotando
que o prazo de contestação é de 15 (quinze) dias e fluirá a partir da audiência, bem como intime-o do deferimento da liminar
rogada para afastamento do lar conjugal. Intime-se as partes para que compareçam à audiência designada acompanhados de
seus respectivos advogados. Defiro os benefícios do artigo 172, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: DIOGO KAWAI (OAB 62944/
SP)
Processo 0007916-59.2014.8.26.0337 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.K.S.G. - Defiro à(o)s requerente(s)
os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Arbitro os alimentos provisórios, “initio litis”, em quantia correspondente
a 30% dos vencimentos líquidos mensais do requerido, os quais deverão ser mensalmente descontados diretamente da folha
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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