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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 28 de abril de 2014 - Página 1569

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TJSP 28/04/2014 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 28/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 28 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1639

1569

BARNET FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA., executada na presente ação, se apresenta como credora da empresa
TECSAT VÍDEO LTDA.. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO, A SER REMETIDO VIA “E
MAIL”. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. 2. Depreque-se a PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS do proc. nº
0232454-02.2007.8.26.0100, onde figura como exequente a empresa BARNET FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA. e
como executada a empresa TECSAT VÍDEO LTDA, até o limite de R$27.065,03 (valor calculado em dezembro de 2013), para
garantia da execução instaurada nestes autos. A precatória deverá ser retirada, em cartório, pela advogada da exequente.
3. Após cumprida a precatória, intime-se a executada BARNET FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA, na pessoa de
seu advogado, através do dje, sobre a penhora, para que ofereça impugnação, querendo, no prazo de 15 dias, observando o
disposto no artigo 475-L do Código de Processo Civil. Int. - ADV: SILVIA REGINA FURIO (OAB 218355/SP), ORLANDO RASIA
NETO (OAB 216239/SP), LUIZ AUGUSTO NOGUEIRA (OAB 162310/SP), ADILSON DE CASTRO JUNIOR (OAB 255876/SP),
JOÃO PAULO FOGAÇA DE ALMEIDA FAGUNDES (OAB 154384/SP), LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 128998/
SP)
Processo 0006604-96.2007.8.26.0368 (368.01.2007.006604) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Leandra Izilda Furio Silva - Barnet Factoring Fomento Mercantil Ltda - - Associacao Comercial de Sao Paulo - A exequente,
através de sua procuradora, fica devidamente intimada a retirar, em cartório, a Carta Precatória expedida nestes autos, instrui-la
com as cópias necessárias e, posteriormente, comprovar a distribuição no Juízo deprecado. - ADV: LUIZ AUGUSTO NOGUEIRA
(OAB 162310/SP), ORLANDO RASIA NETO (OAB 216239/SP), ADILSON DE CASTRO JUNIOR (OAB 255876/SP), SILVIA
REGINA FURIO (OAB 218355/SP), LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 128998/SP), JOÃO PAULO FOGAÇA DE
ALMEIDA FAGUNDES (OAB 154384/SP)
Processo 0006711-14.2005.8.26.0368 (368.01.2005.006711) - Procedimento Sumário - Maria Apparecida Bassoli Basilio Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. 1. Fls. 140: Diante da concordância da autora com os cálculos apresentados
pelo Instituto, HOMOLOGO para que surta seus jurídicos e regulares efeitos a minuta de liquidação de fls. 124/128 (data da
conta para fins de requisição: 30/08/2013), apresentada nestes autos da ação de Aposentadoria por Idade ajuizado por Maria
Apparecida Bassoli Basilio em face do Instituto Nacional do Seguro Social - I.N.S.S.. 2. O Instituto já se manifestou com relação
ao disposto na Emenda Constitucional nº 62/2009, informando que a autora não possui débitos inscritos em dívida ativa (fls.
124). 3. Requisite-se o pagamento do principal através de precatório no valor de R$ 51.028,48 (fls. 125), pois o valor é superior
a 60 (sessenta) salários mínimos e no tocante a requisição dos honorários advocatícios, expeça-se ofício requisitório no valor de
R$ 17,72, pois o valor é inferior a 60 (sessenta) salários mínimos (fls. 125), observando-se os dados informados pelo INSS (fls.
128), não havendo deduções individuais. Concomitantemente, expeça-se precatória para intimação do INSS sobre a requisição
do pagamento, que deverá ser instruída com cópias das requisições de pagamento. 4. Aguarde-se o pagamento. Int. - ADV:
CAMILA CAVARZERE DURIGAN (OAB 245783/SP)
Processo 0006894-38.2012.8.26.0368 (368.01.2012.006894) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Carlos Alberto da Silva - B V Financeira Sa Credito Financiamento e Investimento - Proc. nº 1060/2012 1. Forme-se o 2º volume
a partir de fl.198, preservando-se a numeração original. 2. Tendo em vista a decisão de fl.209 e considerando a manifestação
do autor (fl.237), acompanhada dos documentos de fls.238/240), recebo o recurso de apelação por ele interposto (fls.169/197)
e também o recurso de apelação interposto pela requerida (fls.199/208), em seus regulares efeitos de direito. 3. Intimem-se
as partes, na pessoa de seus advogados, através do dje, a apresentarem as respectivas contrarrazões de apelação no prazo
legal. 4. Após decorrido o prazo para apresentação das contra-razões de apelação, com ou sem elas, remetam-se os autos ao
Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO 2 Complexo Judiciário do Ipiranga sala 44, com as nossas
homenagens, independentemente da formação de autos suplementares. Int. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS (OAB
178060/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/
SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0006894-38.2012.8.26.0368 (368.01.2012.006894) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Carlos Alberto da Silva - B V Financeira Sa Credito Financiamento e Investimento - Proc. nº 1060/2012 As partes informaram
nos autos a composição amigável conforme petição de fls. 248/250, onde é requerida a expedição de alvará judicial em favor
do demandante, “a fim de que” efetue o levantamento dos depósitos judiciais realizados nos autos. Considerando os termos do
avençado, informem as partes quais os depósitos pretendem que sejam levantados, discriminando-os. Após, tornem os autos
conclusos. Int. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS (OAB 178060/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB
253728/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP)
Processo 0006954-45.2011.8.26.0368 (368.01.2011.006954) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Lince Industria e Comercio de Refrigeracao Ltda Epp - Edson Carlos Batista da Silva - Processo nº 1096/2011. Fl.95:
Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, informe o exequente o atual endereço do
executado. Int. - ADV: JEAN LOUIS DE CAMARGO SILVA E TEODORO (OAB 148449/SP), LILIAN APARECIDA CARDOSO
FUZITA (OAB 163353/SP)
Processo 0007017-70.2011.8.26.0368 (368.01.2011.007017) - Procedimento Sumário - Benefícios em Espécie - Isaias Alves
- Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Vistos. Considerando que as partes não apresentaram quesitos e não indicaram
assistente-técnicos (certidão de fls. 115vº), declaro a preclusão da prova pericial. A seguir, tornem os autos conclusos para
sentença ou decisão, mediante carga em livro próprio. Int. - ADV: CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP), ESTEVAN TOZI
FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 0007037-27.2012.8.26.0368 (368.01.2012.007037) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Madeu e Costa Ltda - Antonio de Oliveira Souza - Processo nº 1113/2012 Fl.52: Defiro a suspensão da execução (artigo
791, inciso III, do CPC), aguardando-se provocação em arquivo. Int. - ADV: JENIFFER MARIA DORIGAN (OAB 263055/SP),
WELLINGTON JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 243806/SP)
Processo 0007066-14.2011.8.26.0368 (368.01.2011.007066) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Izilda
Maria Tozete Marena - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Anote-se a extinção do feito
(artigo 269, inciso I, segunda figura, do CPC) e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Não há custas, uma
vez que a parte requerente é beneficiária da assistência judiciária gratuita. Int. - ADV: WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB
216622/SP)
Processo 0007107-44.2012.8.26.0368 (368.01.2012.007107) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Busca e
Apreensão - Aymore Credito Financiamento e Investimento Sa - Diego Marques da Silva - Proc. nº 1105/2012 Intimem-se as
partes, na pessoa da advogada e do Curador Especial, ambos através do dje, a especificarem as provas que pretendem produzir,
justificando-as, sob pena de indeferimento ou preclusão. Sem prejuízo, manifestem-se se há interesse na designação de
audiência de conciliação. A seguir, tornem os autos conclusos mediante carga em livro próprio. Int. - ADV: VIVIANE APARECIDA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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