TJSP 28/04/2014 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 28 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1639
2024
Processo 0005505-20.2008.8.26.0445 (445.01.2008.005505) - Embargos à Execução - I N S S - Yoshiteru Akahane - TEREZA EIKO AKAHANE LOPES - Posto isso, julgo improcedentes os Embargos a Execução opostos por Instituto Nacional
do Seguro Social contra Thereza Moreira Akahane. Em razão do quanto decidido, julgo extinto o processo com julgamento
de mérito, o que faço com fundamento no artigo 269, inciso I do CPC. Por força da sucumbência arcará o Embargante com o
pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 724,00, o que faço com fundamento no
artigo 20§ 4º do CPC. Prossiga-se com a execução. P.R.I.C. - ADV: JOÃO DIOGO URIAS DOS SANTOS FILHO (OAB 306823/
SP)
Processo 0005508-67.2011.8.26.0445 (445.01.2011.005508) - Monitória - Prestação de Serviços - Paulo Cesar Alferes
Romero - Rubens de Oliveira - Vistos. Recolhida a taxa devida, providencie-se minuta para bloqueio no bacen jud. Prazo de
10 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: MARCIO GOULART DA SILVA (OAB 34786/SP), LUIZ
ROBERTO BARBOSA (OAB 171012/SP), MARCEL AFONSO BARBOSA MOREIRA (OAB 150161/SP), SANDRO DE SANTI
SIMON (OAB 189686/SP), GUSTAVO BAPTISTA SIQUEIRA (OAB 227310/SP)
Processo 0005631-31.2012.8.26.0445 (445.01.2012.005631) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - A.H.O.S. - - A.E.O.S. - - A.E.O.S. - J.E.S. - Vistos. Acolho a cota Ministerial tal como lançada. Expeça-se guia de
levantamento em favor da alimentada. Intime-se o executado, através de seu advogado para pagamento do débito remanescente
em 03 dias, sob pena de prisão. Int. - ADV: REGINA CELIA DE CARVALHO (OAB 48731/SP), LIVIA DE SOUZA PEREIRA (OAB
297805/SP)
Processo 0005631-31.2012.8.26.0445 (445.01.2012.005631) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - A.H.O.S. - - A.E.O.S. - - A.E.O.S. - J.E.S. - Vistos. Depósito de fls 67: Expeça-se guia de levantamento em favor
do alimentado. Cumpra-se fls. 62, parte final. Int. - ADV: LIVIA DE SOUZA PEREIRA (OAB 297805/SP), REGINA CELIA DE
CARVALHO (OAB 48731/SP)
Processo 0005631-31.2012.8.26.0445 (445.01.2012.005631) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - A.H.O.S. - - A.E.O.S. - - A.E.O.S. - J.E.S. - Retirar guia de levantamento. - ADV: LIVIA DE SOUZA PEREIRA (OAB
297805/SP), REGINA CELIA DE CARVALHO (OAB 48731/SP)
Processo 0005659-62.2013.8.26.0445 (044.52.0130.005659) - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Antonio de
Nicolae - Unimed Pindamonhangaba Cooperativa de Trabalho Medico - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação, a fim de
determinar a manutenção do plano de saúde ao autor e seus dependentes, mantendo-se as mesmas condições de que gozava
quando da vigência do pacto laboral, assumindo o autor a integralidade da prestação mensal. Em razão do quanto exposto, julgo
extinto o processo com julgamento de mérito, o que faço com fundamento no artigo 269, inciso I do CPC. No mais, confirmo
os efeitos da antecipação da tutela deferida a fls. 39/vº. Por força da sucumbência, arcará o requerido com o pagamento das
custas, despesas processuais e honorários advocatícios os quais fixo em 10% do valor da ação. P.R.I - ADV: FÁBIO NETTO DE
MELLO CESAR (OAB 196666/SP), ALISON MONTOANI FONSECA (OAB 269160/SP), ANDREZA RODRIGUES MACHADO DE
QUEIROZ (OAB 272599/SP), GISELE SOUZA DE ALMEIDA (OAB 317856/SP)
Processo 0005659-62.2013.8.26.0445 (044.52.0130.005659) - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Antonio de
Nicolae - Unimed Pindamonhangaba Cooperativa de Trabalho Medico - Em caso de interposição de recurso deverá ser recolhido
preparo no valor de R$189,33, conforme planilha de cálculo retro, bem como porte de remessa e retorno no importe de R$29,50
por volume (feito com 02 volumes). - ADV: ANDREZA RODRIGUES MACHADO DE QUEIROZ (OAB 272599/SP), GISELE
SOUZA DE ALMEIDA (OAB 317856/SP), ALISON MONTOANI FONSECA (OAB 269160/SP), FÁBIO NETTO DE MELLO CESAR
(OAB 196666/SP)
Processo 0005671-57.2005.8.26.0445 (445.01.2005.005671) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Jose
Pereira da Costa - I N S S - Vistos. Manifeste-se o requerente. Int. - ADV: CLEDA MARIA COSTA NEVES (OAB 108461/SP)
Processo 0006098-83.2007.8.26.0445 (445.01.2007.006098) - Depósito - Depósito - Banco Volkswagen Sa - Maria de
Lourdes de Moraes - Posto isto, com fundamento no disposto no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO
PROCEDENTE o pedido para determinar a restituição do valor do bem alienado ao Autor, no valor de R$ 14.074, 00 valor que
deverá ser corrigido com juros legais e correção monetária a partir da citação. Em razão do quanto, julgo extinto o processo e,
nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Por força da sucumbência arcará o requerido com custas e honorários que
fixo em R$ 622,00, conforme autoriza o artigo 20, parágrafo 4º do CPC. P.R.I. - ADV: SANDRA QUERIDO GONÇALVES (OAB
225110/SP), FABÍOLA BORGES DE MESQUITA (OAB 206337/SP)
Processo 0006098-83.2007.8.26.0445 (445.01.2007.006098) - Depósito - Depósito - Banco Volkswagen Sa - Maria de
Lourdes de Moraes - Em caso de interposição de recurso deverá ser recolhido preparo no valor de R$419,43, conforme planilha
de cálculo retro, bem como porte de remessa e retorno no importe de R$29,50 por volume (feito com 01 volume). - ADV:
SANDRA QUERIDO GONÇALVES (OAB 225110/SP), FABÍOLA BORGES DE MESQUITA (OAB 206337/SP)
Processo 0006274-96.2006.8.26.0445 (445.01.2006.006274) - Monitória - Cheque - Montes Claros Supermercados Ltda Claudio Alexandre Benites - “Manifestar-se acerca da certidão de fls.95: (... fui atendido pela Sra. Andrea Conceição Benites, irmã
do requerido Claudio Alexandre Benites, a qual declarou que este mudou-se, há mais de tres meses, para a cidade de Itanhandú/
MG, mas não soube informar o seu atual endereço; portanto, deixei de intimar Claudio Alexandre Benites, encontrando-se em
lugar incerto e não sabido, até o presente momento). - ADV: GLAICE TOMMASIELLO HUNGRIA (OAB 142320/SP)
Processo 0007062-66.2013.8.26.0445 (044.52.0130.007062) - Embargos à Execução - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - Jose Tarcisio Marques - Carlos Henrique Ramos Mello - Vistos. Considerando teor da certidão lavrada
a fls. 74, a qual informa a intempestividade desta ação, rejeito liminarmente os presentes Embargos À Execução propostos por
Jose Tarcisio Marques em face de Carlos Henrique Ramos Mello, com fundamento nos arts. 738, caput e 739 inciso I, ambos do
CPC. Após o trânsito em julgado, comunique-se e arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: CHANDLER ROSSI (OAB 108459/SP)
Processo 0007062-66.2013.8.26.0445 (044.52.0130.007062) - Embargos à Execução - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - Jose Tarcisio Marques - Carlos Henrique Ramos Mello - Em caso de interposição de recurso deverá
ser recolhido preparo no valor de R$311,73, conforme planilha de cálculo retro, bem como porte de remessa e retorno no
importe de R$29,50 por volume (feito com 01 volume). - ADV: CHANDLER ROSSI (OAB 108459/SP)
Processo 0007451-51.2013.8.26.0445 (044.52.0130.007451) - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Luiz Carlos de
Sousa Amorim - Unimed de Pindamonhangaba Cooperativa de Trabalho Medico - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação,
a fim de determinar a manutenção do plano de saúde ao autor e seus dependentes, mantendo-se as mesmas condições de
que gozava quando da vigência do pacto laboral, assumindo o autor a integralidade da prestação mensal. Em razão do quanto
exposto, julgo extinto o processo com julgamento de mérito, o que faço com fundamento no artigo 269, inciso I do CPC. No
mais, confirmo os efeitos da antecipação da tutela deferida a fls. 45/vº. Por força da sucumbência, arcará o requerido com o
pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios os quais fixo em 10% do valor da ação. P.R.I - ADV:
FÁBIO NETTO DE MELLO CESAR (OAB 196666/SP), MARIA TERESA NETO DE MELLO CESAR (OAB 31717/SP), ALISON
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º