Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 28 de abril de 2014 - Página 2024

  1. Página inicial  > 
« 2024 »
TJSP 28/04/2014 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 28/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 28 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1639

2024

Processo 0005505-20.2008.8.26.0445 (445.01.2008.005505) - Embargos à Execução - I N S S - Yoshiteru Akahane - TEREZA EIKO AKAHANE LOPES - Posto isso, julgo improcedentes os Embargos a Execução opostos por Instituto Nacional
do Seguro Social contra Thereza Moreira Akahane. Em razão do quanto decidido, julgo extinto o processo com julgamento
de mérito, o que faço com fundamento no artigo 269, inciso I do CPC. Por força da sucumbência arcará o Embargante com o
pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 724,00, o que faço com fundamento no
artigo 20§ 4º do CPC. Prossiga-se com a execução. P.R.I.C. - ADV: JOÃO DIOGO URIAS DOS SANTOS FILHO (OAB 306823/
SP)
Processo 0005508-67.2011.8.26.0445 (445.01.2011.005508) - Monitória - Prestação de Serviços - Paulo Cesar Alferes
Romero - Rubens de Oliveira - Vistos. Recolhida a taxa devida, providencie-se minuta para bloqueio no bacen jud. Prazo de
10 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: MARCIO GOULART DA SILVA (OAB 34786/SP), LUIZ
ROBERTO BARBOSA (OAB 171012/SP), MARCEL AFONSO BARBOSA MOREIRA (OAB 150161/SP), SANDRO DE SANTI
SIMON (OAB 189686/SP), GUSTAVO BAPTISTA SIQUEIRA (OAB 227310/SP)
Processo 0005631-31.2012.8.26.0445 (445.01.2012.005631) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - A.H.O.S. - - A.E.O.S. - - A.E.O.S. - J.E.S. - Vistos. Acolho a cota Ministerial tal como lançada. Expeça-se guia de
levantamento em favor da alimentada. Intime-se o executado, através de seu advogado para pagamento do débito remanescente
em 03 dias, sob pena de prisão. Int. - ADV: REGINA CELIA DE CARVALHO (OAB 48731/SP), LIVIA DE SOUZA PEREIRA (OAB
297805/SP)
Processo 0005631-31.2012.8.26.0445 (445.01.2012.005631) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - A.H.O.S. - - A.E.O.S. - - A.E.O.S. - J.E.S. - Vistos. Depósito de fls 67: Expeça-se guia de levantamento em favor
do alimentado. Cumpra-se fls. 62, parte final. Int. - ADV: LIVIA DE SOUZA PEREIRA (OAB 297805/SP), REGINA CELIA DE
CARVALHO (OAB 48731/SP)
Processo 0005631-31.2012.8.26.0445 (445.01.2012.005631) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - A.H.O.S. - - A.E.O.S. - - A.E.O.S. - J.E.S. - Retirar guia de levantamento. - ADV: LIVIA DE SOUZA PEREIRA (OAB
297805/SP), REGINA CELIA DE CARVALHO (OAB 48731/SP)
Processo 0005659-62.2013.8.26.0445 (044.52.0130.005659) - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Antonio de
Nicolae - Unimed Pindamonhangaba Cooperativa de Trabalho Medico - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação, a fim de
determinar a manutenção do plano de saúde ao autor e seus dependentes, mantendo-se as mesmas condições de que gozava
quando da vigência do pacto laboral, assumindo o autor a integralidade da prestação mensal. Em razão do quanto exposto, julgo
extinto o processo com julgamento de mérito, o que faço com fundamento no artigo 269, inciso I do CPC. No mais, confirmo
os efeitos da antecipação da tutela deferida a fls. 39/vº. Por força da sucumbência, arcará o requerido com o pagamento das
custas, despesas processuais e honorários advocatícios os quais fixo em 10% do valor da ação. P.R.I - ADV: FÁBIO NETTO DE
MELLO CESAR (OAB 196666/SP), ALISON MONTOANI FONSECA (OAB 269160/SP), ANDREZA RODRIGUES MACHADO DE
QUEIROZ (OAB 272599/SP), GISELE SOUZA DE ALMEIDA (OAB 317856/SP)
Processo 0005659-62.2013.8.26.0445 (044.52.0130.005659) - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Antonio de
Nicolae - Unimed Pindamonhangaba Cooperativa de Trabalho Medico - Em caso de interposição de recurso deverá ser recolhido
preparo no valor de R$189,33, conforme planilha de cálculo retro, bem como porte de remessa e retorno no importe de R$29,50
por volume (feito com 02 volumes). - ADV: ANDREZA RODRIGUES MACHADO DE QUEIROZ (OAB 272599/SP), GISELE
SOUZA DE ALMEIDA (OAB 317856/SP), ALISON MONTOANI FONSECA (OAB 269160/SP), FÁBIO NETTO DE MELLO CESAR
(OAB 196666/SP)
Processo 0005671-57.2005.8.26.0445 (445.01.2005.005671) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Jose
Pereira da Costa - I N S S - Vistos. Manifeste-se o requerente. Int. - ADV: CLEDA MARIA COSTA NEVES (OAB 108461/SP)
Processo 0006098-83.2007.8.26.0445 (445.01.2007.006098) - Depósito - Depósito - Banco Volkswagen Sa - Maria de
Lourdes de Moraes - Posto isto, com fundamento no disposto no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO
PROCEDENTE o pedido para determinar a restituição do valor do bem alienado ao Autor, no valor de R$ 14.074, 00 valor que
deverá ser corrigido com juros legais e correção monetária a partir da citação. Em razão do quanto, julgo extinto o processo e,
nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Por força da sucumbência arcará o requerido com custas e honorários que
fixo em R$ 622,00, conforme autoriza o artigo 20, parágrafo 4º do CPC. P.R.I. - ADV: SANDRA QUERIDO GONÇALVES (OAB
225110/SP), FABÍOLA BORGES DE MESQUITA (OAB 206337/SP)
Processo 0006098-83.2007.8.26.0445 (445.01.2007.006098) - Depósito - Depósito - Banco Volkswagen Sa - Maria de
Lourdes de Moraes - Em caso de interposição de recurso deverá ser recolhido preparo no valor de R$419,43, conforme planilha
de cálculo retro, bem como porte de remessa e retorno no importe de R$29,50 por volume (feito com 01 volume). - ADV:
SANDRA QUERIDO GONÇALVES (OAB 225110/SP), FABÍOLA BORGES DE MESQUITA (OAB 206337/SP)
Processo 0006274-96.2006.8.26.0445 (445.01.2006.006274) - Monitória - Cheque - Montes Claros Supermercados Ltda Claudio Alexandre Benites - “Manifestar-se acerca da certidão de fls.95: (... fui atendido pela Sra. Andrea Conceição Benites, irmã
do requerido Claudio Alexandre Benites, a qual declarou que este mudou-se, há mais de tres meses, para a cidade de Itanhandú/
MG, mas não soube informar o seu atual endereço; portanto, deixei de intimar Claudio Alexandre Benites, encontrando-se em
lugar incerto e não sabido, até o presente momento). - ADV: GLAICE TOMMASIELLO HUNGRIA (OAB 142320/SP)
Processo 0007062-66.2013.8.26.0445 (044.52.0130.007062) - Embargos à Execução - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - Jose Tarcisio Marques - Carlos Henrique Ramos Mello - Vistos. Considerando teor da certidão lavrada
a fls. 74, a qual informa a intempestividade desta ação, rejeito liminarmente os presentes Embargos À Execução propostos por
Jose Tarcisio Marques em face de Carlos Henrique Ramos Mello, com fundamento nos arts. 738, caput e 739 inciso I, ambos do
CPC. Após o trânsito em julgado, comunique-se e arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: CHANDLER ROSSI (OAB 108459/SP)
Processo 0007062-66.2013.8.26.0445 (044.52.0130.007062) - Embargos à Execução - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - Jose Tarcisio Marques - Carlos Henrique Ramos Mello - Em caso de interposição de recurso deverá
ser recolhido preparo no valor de R$311,73, conforme planilha de cálculo retro, bem como porte de remessa e retorno no
importe de R$29,50 por volume (feito com 01 volume). - ADV: CHANDLER ROSSI (OAB 108459/SP)
Processo 0007451-51.2013.8.26.0445 (044.52.0130.007451) - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Luiz Carlos de
Sousa Amorim - Unimed de Pindamonhangaba Cooperativa de Trabalho Medico - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação,
a fim de determinar a manutenção do plano de saúde ao autor e seus dependentes, mantendo-se as mesmas condições de
que gozava quando da vigência do pacto laboral, assumindo o autor a integralidade da prestação mensal. Em razão do quanto
exposto, julgo extinto o processo com julgamento de mérito, o que faço com fundamento no artigo 269, inciso I do CPC. No
mais, confirmo os efeitos da antecipação da tutela deferida a fls. 45/vº. Por força da sucumbência, arcará o requerido com o
pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios os quais fixo em 10% do valor da ação. P.R.I - ADV:
FÁBIO NETTO DE MELLO CESAR (OAB 196666/SP), MARIA TERESA NETO DE MELLO CESAR (OAB 31717/SP), ALISON
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo