TJSP 28/04/2014 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 28 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1639
2023
SP), ELOIN DE SOUZA MOREIRA (OAB 202810/SP)
Processo 0004702-61.2013.8.26.0445 (044.52.0130.004702) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Diego
Lourenço de Souza - J D da Silva & Cia Ltda Me - - Flavio Alexandre Rodrigues de Godoy - Em caso de interposição de recurso
deverá ser recolhido preparo no valor de R$1051,82, conforme planilha de cálculo retro, bem como porte de remessa e retorno
no importe de R$29,50 por volume (feito com 01 volume). - ADV: ARACI CORRÊA LEITE MOREIRA (OAB 162504/SP), ELOIN
DE SOUZA MOREIRA (OAB 202810/SP)
Processo 0004759-79.2013.8.26.0445 (044.52.0130.004759) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Jose
Henrique Pereira - Jose Mauricio Pereira - Vistos. Tratam-se de Embargos de Declaração, opostos por JOSÉ HENRIQUE
PEREIRA contra a r. sentença de fls. 106/108, aduzindo, em síntese, OMISSÃO em razão do não concessão dos efeitos
antecipativos da tutela no tocante à restituição do veículo objeto dos autos, em razão de sua deterioração pelo requerido. É o
relato do necessário. Decido. Conheço do recurso, porque tempestivos e no mérito dou-lhes provimento parcial. Com efeito, na
r. decisão atacada já foi determinada a reintegração da posse dos veículos em favor do autor, competindo ao mesmo promover
a competente execução da sentença, observando o quanto ali determinado. Posto isso, esclarecida a omissão, mantenho a r.
sentença atacada por seus próprios e jurídicos fundamentos. P.R.I.C. - ADV: JOÃO ROBERTO PEREIRA MATIAS (OAB 286181/
SP), MARTA JULIANA DE CARVALHO (OAB 176318/SP)
Processo 0004759-79.2013.8.26.0445 (044.52.0130.004759) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Jose
Henrique Pereira - Jose Mauricio Pereira - Em caso de interposição de recurso deverá ser recolhido preparo no valor de
R$1599,40, conforme planilha de cálculo retro, bem como porte de remessa e retorno no importe de R$29,50 por volume
(feito com 01 volume). - ADV: JOÃO ROBERTO PEREIRA MATIAS (OAB 286181/SP), MARTA JULIANA DE CARVALHO (OAB
176318/SP)
Processo 0005028-31.2007.8.26.0445 (445.01.2007.005028) - Embargos à Execução - I N S S - Leida Aparecida Loberto
e Outros - No mais, reconhecidas parcialmente a omissão/contradição alegadas, na parte dispositiva da r. Sentença passará
a constar o seguinte “Definido isso, conclui-se que é de ser acolhido o cálculo do Perito, que apurou os seguintes números:
saldo devedor de RICARDO VIEIRA DO NASCIMENTO = R$ 2,22 + honorários = R$ 0,11; SEBASTIÃO MIGUEL DA SILVA =R$
45.239,12 + honorários = R$ 2.261,96; VICENTE DO NASCIMENTO NECCO = R$ 6.539,29+ honorários = R$ 326,96; JOSÉ
LUIZ FERREIRA = R$ 6580,02 + honorários = R$ 329,00; ANTÔNIO ALVES DOS SANTOS = R$ 10.118,18 + honorários= R$
505,91; NELSON LEME = R$ 34.670,02 + honorários = R$ 1.733,50; ANTÔNIO CARLOS PROLUNGATTI =R$ 22.926,91 +
honorários = 1.146,35; ANTÔNIO RIBEIRO DOS SANTOS =R$ 43.458,13+ honorários = R$ 2.172,91, tudo em conta para julho
de 2011. . No mais, mantida a sentença tal como lançada. P.R.I.C. Pindamonhangaba, 13 de março de 2014. - ADV: JOSE
ROBERTO SODERO VICTORIO (OAB 97321/SP), CLÁUDIA VALÉRIO DE MORAES (OAB 196632/SP)
Processo 0005028-31.2007.8.26.0445 (445.01.2007.005028) - Embargos à Execução - I N S S - Leida Aparecida Loberto
e Outros - VISTOS. Primeiramente, intime-se as partes da decisão proferida em Embargos de Declaração a fls. 301 verso.
Sem prejuízo, diga o INSS sobre pedido de fls. 289/300 e 303/305. Após, conclusos. Int. - ADV: JOSE ROBERTO SODERO
VICTORIO (OAB 97321/SP), CLÁUDIA VALÉRIO DE MORAES (OAB 196632/SP)
Processo 0005103-36.2008.8.26.0445 (445.01.2008.005103) - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Márcio
Braga Schmidt - - Tatiana Ribas Schmidt - Fmr2 Consulting Pesquisa de Mercado e Estudos Especiais Ltda - Vistos. Providenciei
a transferência do valor bloqueado para conta judicial, servindo a minuta retro como auto de penhora. Intime-se o executado
para, querendo, opor embargos no prazo legal. Ciência ao exequente de que o valor constritado é insuficiente para a satisfação
do crédito. Providencie o recolhimento da guia no valor de R$ 11,00 para que a serventia proceda a pesquisa no RENAJUD. ADV: FRANCISCA HELENA DA SILVA (OAB 101898/SP), ROSSANA MANELLA VALENTE (OAB 240890/SP)
Processo 0005146-94.2013.8.26.0445 (044.52.0130.005146) - Procedimento Ordinário - Obrigações - José Celestino Borges
- Bradesco Saúde Sa - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação, a fim de determinar a manutenção do plano de saúde ao
autor e seus dependentes, mantendo-se as mesmas condições de que gozava quando da vigência do pacto laboral, assumindo
o autor a integralidade da prestação mensal. Em razão do quanto exposto, julgo extinto o processo com julgamento de mérito,
o que faço com fundamento no artigo 269, inciso I do CPC. No mais, confirmo os efeitos da antecipação da tutela deferida a
fls. 27/28. Por força da sucumbência, arcará o requerido com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios os quais fixo em 10% do valor da ação. P.R.I. - ADV: DOUGLAS ALMEIDA SILVA (OAB 282551/SP), ROBERTA
RASCIO SAITO (OAB 315433/SP), MARCOS GONÇALVES E SILVA (OAB 314160/SP), ANDREZA RODRIGUES MACHADO DE
QUEIROZ (OAB 272599/SP), ALISON MONTOANI FONSECA (OAB 269160/SP)
Processo 0005146-94.2013.8.26.0445 (044.52.0130.005146) - Procedimento Ordinário - Obrigações - José Celestino Borges
- Bradesco Saúde Sa - Em caso de interposição de recurso deverá ser recolhido preparo no valor de R$189,33, conforme
planilha de cálculo retro, bem como porte de remessa e retorno no importe de R$29,50 por volume (feito com 01 volume). ADV: ALISON MONTOANI FONSECA (OAB 269160/SP), ANDREZA RODRIGUES MACHADO DE QUEIROZ (OAB 272599/SP),
DOUGLAS ALMEIDA SILVA (OAB 282551/SP), MARCOS GONÇALVES E SILVA (OAB 314160/SP), ROBERTA RASCIO SAITO
(OAB 315433/SP)
Processo 0005307-07.2013.8.26.0445 (044.52.0130.005307) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Panamericano Sa - Bruna Alexandra Gonçalves e Silva - Vistos. Banco Panamericano S/A, moveu ação
de busca e apreensão contra Bruna Alexandra Gonçalves e Silva, com fundamento no Decreto Lei nº 911/69, visando ao bem
descrito na inicial (um veículo Fox Hatch, marca wolkswagen , modelo 2009 , ano de fabricação 2009, de cor preta, placas
EGU0433, chassi 9BWAB05Z694118653 ) que lhe foi alienado fiduciariamente em garantia. A inicial veio instruída com os
documentos de fls. 04/13. A ré foi regulamente citada, manifestou a fls. 35, interesse em conciliação e pleiteou os benefícios da
justiça gratuita, porém, deixou transcorrer “in albis” o prazo para contestação. É o relatório. DECIDO. O pedido está em ordem.
A ré é revel, de modo que deve ser aplicada a regra do artigo 319 do Código de Processo Civil ao caso, a qual leva a presunção
de veracidade dos fatos indicados na inicial. Ante o exposto, com fundamento no artigo 66 da Lei 4.728/65 e no Decreto Lei
911/69, julgo procedente o pedido e declaro rescindido o contrato, consolidando nas mãos do autor o domínio e a posse plenos
e exclusivos do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva. A presente sentença servirá de documento hábil junto ao DETRAN,
para que o requerente possa autorizar à transferência do veículo a terceiros que indicar, permanecendo nos autos os títulos por
ele trazidos. Deixo de condenar a requerida em verbas sucumbenciais, vez que não apresentou oposição ao pedido. P.R.I. ADV: MARCELO DAL SECCO SAKAMOTO (OAB 221252/SP), STHELA SIMOES FREIRE (OAB 273431/SP)
Processo 0005307-07.2013.8.26.0445 (044.52.0130.005307) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Panamericano Sa - Bruna Alexandra Gonçalves e Silva - Em caso de interposição de recurso deverá ser
recolhido preparo no valor de R$100,70, conforme planilha de cálculo retro, bem como porte de remessa e retorno no importe
de R$29,50 por volume (feito com 01 volume). - ADV: STHELA SIMOES FREIRE (OAB 273431/SP), MARCELO DAL SECCO
SAKAMOTO (OAB 221252/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º