TJSP 29/04/2014 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 29 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1640
2021
(OAB 30689B/RS), THAISA CRISTINA PARDI WALDERRAMA (OAB 296108/SP), DANIELA COSTA FERRETE (OAB 165972/
SP), FRANCISCA SHIZUKA AIHARA (OAB 158405/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MANOEL BARBOSA DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RUBENS PEREIRA DE ALMEIDA JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0128/2014
Processo 0000802-89.1996.8.26.0405 (405.01.1996.000802) - Procedimento Ordinário - Previdência privada - Sueli Carneiro
Saito - Proc. 52/96 Fls.497/507: Primeiramente e diante do certificado a fl. 496, fica a autora intimada para manifestar-se
nos autos a partir da fl. 451. Prazo de 10 dias. Int.. - ADV: KARIN BELLÃO CAMPOS (OAB 174671/SP), FRANCISCO JOSE
INFANTE VIEIRA (OAB 119891/SP)
Processo 0005717-93.2010.8.26.0405 (405.01.2010.005717) - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - Euridice
Lopes Gimenes - Pró-saúde Planos de Saúde Ltda - Em Liquidação Extrajudicial - Isto posto, e o mais que consta dos autos,
JULGO IMPROCEDENTE o pedido. A autora arcará com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados por
equidade em R$ 2.000,00, suspensa a execução por ser beneficiária da assistência judiciária gratuita (fl. 90). P.R.I. - ADV: JOSE
EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP), CLARA YOSHI SCORALICK MIYAGUI (OAB 235498/SP), AFONSO RODEGUER
NETO (OAB 60583/SP)
Processo 0006883-92.2012.8.26.0405 (405.01.2012.006883) - Usucapião - Odilio Verginio da Silva - Casa Branca
Participacoes Ltda - mero expediente - ADV: SÉRGIO LUIZ DA SILVA (OAB 250192/SP), ALEX AFONSO LOPES RIBEIRO (OAB
150464/SP)
Processo 0006883-92.2012.8.26.0405 (405.01.2012.006883) - Usucapião - Odilio Verginio da Silva - Casa Branca
Participacoes Ltda - Ciência aos interessados sobre petição da União informando que não tem interesse no presente feito. ADV: SÉRGIO LUIZ DA SILVA (OAB 250192/SP), ALEX AFONSO LOPES RIBEIRO (OAB 150464/SP)
Processo 0016030-89.2005.8.26.0405 (405.01.2005.016030) - Monitória - Darci Donizete de Lara - Proc. 1091/05 O pedido
(fls.200/204) já está apreciado a fl.130. Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Prazo de 5 dias. No silêncio,
aguarde-se provocação no arquivo. Int.. - ADV: RONALDO DOMINGOS DA SILVA (OAB 177410/SP)
Processo 0023152-80.2010.8.26.0405 (405.01.2010.023152) - Procedimento Ordinário - Lucia de Fatima de Araujo - Banco
Itau S A - Proc. 1012/10 Diante do lapso de tempo decorrido, digam se o acordo (fls.257/259) foi cumprido. Prazo de 5 dias. Int..
- ADV: REGIANNA MANDOLESI RENNÓ (OAB 176128/SP), MARIANNE PESSEL CAPELLE (OAB 217053/SP), GRAZIELLE
LUJAN DOS SANTOS (OAB 233732/SP), IDALINA TEREZA ESTEVES DE OLIVEIRA (OAB 49557/SP), GISLEIDE MORAIS DE
LUCENA (OAB 163253/SP)
Processo 0023694-69.2008.8.26.0405 (405.01.2008.023694) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Pedro Sérgio Eugênio e outros - Viação Osasco Ltda - Proc. 988/08 Fl.484: Ciência à requerida. Diante da petição (fl.484) ,
providencie a Serventia a correção do polo ativo da ação para constar a habilitação. Prazo de 5 dias. Após, conclusos. Int..
Osasco, 23 de abril de 2014. - ADV: LUIZ HENRIQUE CRUZ DE CAMARGO ARANHA (OAB 146196/SP), CRISTIANO DINIZ DE
CASTRO SOUZA (OAB 176826/SP), CARLOS CRISTIANO CRUZ DE CAMARGO ARANHA (OAB 98597/SP)
Processo 0028326-02.2012.8.26.0405 (405.01.2012.028326) - Procedimento Ordinário - Seguro - Mapfre Vera Cruz
Seguradora S/A e outro - Proc. nº 1109/12 Vistos em saneador. Rejeito o pedido de substituição do pólo passivo. O pagamento
do seguro obrigatório pode ser exigido de qualquer Seguradora nos termos do art. 7º, da Lei nº 6.194/74. Restará à Seguradora
que pagar a indenização se voltar contra eventual consórcio de que faça parte. Rejeito a preliminar de falta de documentação
necessária à propositura da ação uma vez que a petição inicial veio acompanha dos documentos suficientes a apresentação
da demanda. As demais provas serão trazidas no momento processual próprio. Rejeito a preliminar de falta de interesse de
agir uma vez que desnecessário o esgotamento da via administrativa para que o interessado recorra ao Poder Judiciário na
busca de seus direitos, mesmo porque, em sede de contestação, nega a requerida o direito do autor de obter indenização.
Rejeita-se ainda a preliminar de prescrição. A presente ação refere-se à reparação civil decorrente de indenização de seguro,
cujo prazo prescricional é de 03 (três) anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso IX, do Código Civil. Conforme Súmula 278 do
S.T.J. : O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca
da incapacidade laboral (súmula 278 do S.T.J.) Segundo a inicial o autor teve conhecimento da invalidez permanente no dia
22/11/2011 data em que foi implantado o benefício de auxílio doença previdenciário (fl. 15). A presente ação foi proposta em
16/06/2012, antes de decorrer o prazo prescricional. As partes são legítimas e estão devidamente representadas. Presentes
os pressupostos processuais e as condições da ação. Inexistem outras preliminares a serem apreciadas ou nulidades a
serem sanadas. Dou o feito por saneado e defiro a produção de prova pericial. Fixo como pontos controvertidos: Existência de
incapacidade parcial e permanente; e sua extensão b) obrigação de indenizar e respectivo valor. A perícia será realizada pelo
IMESC. Oficie-se solicitando designação de data, ficando autorizada xerox. Faculto às partes a apresentação de quesitos e
indicação de assistentes técnicos que serão intimados dos atos processuais através dos advogados respectivos. Int.. Osasco,
23 de abril de 2014. - ADV: EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 274596/SP), ERMELINDO NARDELI NETO (OAB
274046/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 0030661-91.2012.8.26.0405 (405.01.2012.030661) - Usucapião - Propriedade - Paulo Rafino Campos e outro Proc. 1211/12 Deverá novamente ser aditada a petição inicial para constar o(s) nome(s) e endereço do confrontante(s) dos
fundos do imóvel, objeto da ação. Diante do alegado a fl.48, item 2, deverá constar do aditamento o (s) nome(s) do(s) adquirente
(s) e endereço do(s) confrontante(s) à esquerda do imóvel objeto da ação. Prazo de 10 dias e com cópias suficientes para
contrafé. Int.. - ADV: JOSE PASCHOAL FILHO (OAB 87723/SP)
Processo 0031150-41.2006.8.26.0405 (405.01.2006.031150) - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Construtora
Mendes Salge Ltda - Isvaldo Rodrigues Medeiros e outros - Processos 1212/06 e 200/07 Vistos, etc... CONSTRUTORA MENDES
SALGE LTDA moveu a presente ação de rescisão de compromisso de compra e venda de imóvel, cumulada com pedidos de
reintegração de posse, como medida liminar, e condenação ao pagamento de perdas e danos contra ISVALDO RODRIGUES
MEDEIROS alegando o seguinte: Em 19/05/2000 o réu comprometeu-se a adquirir da autora o apartamento N°42, do Edifício
Rosana, nesta Cidade, pelo preço de R$ 45.163,08, a ser pago em parcelas. Ocorre que o réu deixou de pagar as parcelas a
partir de 15/03/2003, o que já totalizava um débito de R$64.658,62 quando notificado judicialmente (fl. 14). Pede a rescisão do
contrato, liminar de reintegração de posse e indenização pela fruição do imóvel. Deferida a liminar de reintegração de posse (fl.
83) o réu agravou de instrumento a que foi dado provimento (fls. 108/109) para mantê-lo na posse do imóvel. O réu apresentou
contestação (fls. 135/142) alegando, de forma genérica ser o cessionário de contrato anterior firmado entre a autora e Vilmari
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