TJSP 29/04/2014 - Pág. 2493 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 29 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1640
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Execução - I.F.P.N. - Os autos foram desarquivados e estarão em cartório, pelo prazo de 30 dias. Decorrido este prazo sem
manifestação, retornarão ao arquivo. - ADV: ALESSANDRA CAMARGO DOS SANTOS (OAB 275616/SP)
Processo 0000659-29.2010.8.26.0464 (464.01.2010.000659) - Procedimento Ordinário - Isabel Bonfim Henrique - Prefeitura
Municipal de Quintana - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, tendo em vista o trânsito em julgado dos
embargos. - ADV: DIRCEU JACOB (OAB 48917/SP), CARLOS EDUARDO CAMPOS SIMÕES (OAB 283332/SP)
Processo 0000722-64.2004.8.26.0464 (464.01.2004.000722) - Execução de Título Extrajudicial - Agrotekne Comercio e
Representacoes Ltda - A parte autora deverá se manifestar sobre o prosseguimento do feito, tendo em vista o decurso do prazo
de sobrestamento anteriormente deferido. - ADV: LEONARDO POLONI SANCHES (OAB 158795/SP)
Processo 0000800-09.2014.8.26.0464 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Luciano Fernandes Pessoa - 1. Fls. 33: diante da notícia de que houve a desocupação voluntária do imóvel pelo locatário e a
consequente imissão na posse do locador, a pretensão relativa ao despejo perdeu o objeto, impondo-se, destarte, a extinção
do processo em relação a ela, com fundamento no artigo 267, VI, do CPC. Por tal razão, JULGO EXTINTO o processo em
relação à pretensão de despejo, com fundamento no artigo citado, devendo a ação prosseguir quanto ao pedido de cobrança de
aluguéis e encargos de locação. 2. No mais, aguarde-se a citação dos réus e o fluxo do prazo para contestação. - ADV: BRUNO
BALIEIRO DE OLIVEIRA (OAB 310113/SP), MAURICIO FERRAZ DE OLIVEIRA (OAB 59549/SP), JOÃO LUÍS HENRY BON
VICENTINI (OAB 155389/SP)
Processo 0000825-56.2013.8.26.0464 (046.42.0130.000825) - Procedimento Ordinário - Alienação Judicial - Luis Antonio
Gonsales da Silva - Carmelita de Jesus Pereira - HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes (fls. 172/174 e
fls. 178/179 )para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 269, III, do CPC. Certificado o trânsito em
julgado e observadas as demais providências de praxe, aguarde-se eventual provocação em arquivo. P.R.I.C. - ADV: ADRIANO
APARECIDO DO NASCIMENTO (OAB 303682/SP), ROBERTA BOTTER NUNES ORNELLAS DE ALMEIDA (OAB 191051/SP)
Processo 0000847-51.2012.8.26.0464 (464.01.2012.000847) - Procedimento Sumário - Pagamento - Dap Indústria e
Comércio de Máquinas Agrícolas Ltda Me - Diante da falta de citação da requerida, dê-se baixa na audiência designada. No
mais, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. - ADV: JOSE CICERO CORREA JUNIOR
(OAB 129237/SP), BRUNA DE FÁTIMA NEGRÃO MARCELO (OAB 325574/SP), CARLA ANDREA VALENTIN CORREA (OAB
135689/SP)
Processo 0000864-58.2010.8.26.0464 (464.01.2010.000864) - Outros Feitos não Especificados - Banco Bradesco Sa - A
parte autora deverá se manifestar sobre o prosseguimento do feito, tendo em vista os resultados negativos das pesquisas
realizadas pelo sistema RENAJUD/INFOJUD. - ADV: PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR (OAB 66479/SP)
Processo 0000943-95.2014.8.26.0464 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000358-89.2014.8.26.0637 - 1ª Vara Cível)
- Luiz Antonio Mazzillo - A parte requerente deverá recolher a taxa de distribuição da carta precatória, no valor de R$-201,40,
bem como a diligência do Sr. Oficial de Justiça, no valor de 13,59, no prazo de 30 dias, sob pena de devolução. - ADV: MAELLI
GERMANO PETTENUCI (OAB 320183/SP), ANDRÉ EDUARDO LOPES (OAB 157044/SP)
Processo 0000956-94.2014.8.26.0464 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.R.G.F. - A parte autora deverá
juntar aos autos cópia da sentença e do trânsito em julgado, devidamente assinado, no prazo de 15 (quinze) dias, emendando a
inicial se necessário. Após, ao Ministério Público. - ADV: JULIANA DA SILVA RISSI (OAB 264949/SP)
Processo 0000961-19.2014.8.26.0464 - Procedimento Ordinário - Alimentos - F.M.C. - Para a apreciação da existência de
indícios da paternidade alegada, conveniente a justificação em audiência. Designo audiência para o dia 07 de maio de 2014,
às 13:45 horas, devendo a autora trazer testemunhas, independentemente de intimação. Cite-se o réu para comparecimento,
cientificando-o do prazo de 05 dias para apresentação de resposta, que começará a fluir após a audiência. Intime-se. - ADV:
SHEILA MIKA MIYABARA DE SOUZA (OAB 291180/SP)
Processo 0001169-08.2011.8.26.0464 (464.01.2011.001169) - Monitória - Cheque - João Borro Neto - Waldemar dos Santos
Ferreira - Ante o exposto e à vista do mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão deduzida nos embargos
e assim o faço para declarar constituído o mandado monitório, de pleno direito, em TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL no valor de
R$2.805,90 (dois mil e oitocentos e cinco reais e noventa centavos), acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação,
bem como atualização monetária pelo índice da tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, a contar do ajuizamento.
Sucumbente, arcará o embargante com as custas e despesas processuais, bem como com honorários de advogado, os quais
arbitro em 10% do valor atualizado do crédito, nos termos do art. 20, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, observados
os benefícios da Justiça Gratuita. P.R.I.C. - ADV: GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), MÁRCIO DE SALES
PAMPLONA (OAB 219381/SP)
Processo 0001410-79.2011.8.26.0464 (464.01.2011.001410) - Ação Civil Pública - João Eber Toniolo - Fls. 134: Defiro o
prazo adicional de 120 (cento e vinte) dias, nos termos da manifestação de fls. 121, comunique-se. - ADV: WALTER AUGUSTO
SOARES (OAB 95228/SP)
Processo 0001616-59.2012.8.26.0464 (464.01.2012.001616) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Benedito Osvalte Fantin - Ante o exposto e o mais que dos autos consta JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido,
para condenar o réu a providenciar, no prazo de 05 dias a transferência do veículo descrito na inicial para o seu nome, a partir
de 10.05.2012, assumindo a responsabilidade pelos pontos e débitos decorrentes de autuações de trânsito lavrados após
a transação e os débitos de IPVA, confirmando a liminar de fls. 29, sob pena de transferência compulsória. Em virtude da
sucumbência recíproca, cada parte arcará com o pagamento da metade das custas e despesas processuais e com os honorários
dos respectivos patronos, observados os benefícios da Justiça Gratuita concedida ao autor. Oportunamente, arquivem-se os
autos. P.R.I.C. - ADV: BRUNO BALIEIRO DE OLIVEIRA (OAB 310113/SP), JOÃO LUÍS HENRY BON VICENTINI (OAB 155389/
SP), MAURICIO FERRAZ DE OLIVEIRA (OAB 59549/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º