TJSP 30/04/2014 - Pág. 1245 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 30 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1641
1245
Processo 4000505-95.2013.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.J.S. - J.J.G.S. - Certidão de
honorários expedida e liberada nos autos. - ADV: JOSÉ CIOFFI NETTO (OAB 204517/SP)
Processo 4000605-50.2013.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.L.S.D.
- E.F.D. - Vistos. Fls. 42/50: diante da justificativa apresentada pelo executado, manifeste-se a exequente, no prazo de 10
(dez) dias. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: LIGIA CARVALHO BORGHI (OAB 275178/SP),
DOMINGOS PINEIRO (OAB 143102/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA TERESA RAMOS MARQUES NISHIURA OTUSKI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA REGINA FERRARI VEDRONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0147/2014
Processo 0000039-09.2012.8.26.0347 (347.01.2012.000039) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Ignez
B Minelli Bussola - Isaura Aparecida de Souza - “Providencie a exequente, no prazo de dez dias, o recolhimento das custas
necessárias para a publicação no D.J.E do edital de leilão expedido (número de caracteres = 3806; valor = R$ 532,84, guia do
fundo especial de despesas - F.E.D.T.J código 435-9 - provimento CSM 1668/2009).” - ADV: LUIZ FRANCISCO FERNANDES
(OAB 37236/SP)
Processo 0000124-88.1995.8.26.0347 (347.01.1995.000124) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Votorantim
Participações Sa - Ernecio de Oliveira - - Abelardo de Oliveira - Vistos. Ante a certidão retro, oficie-se ao Juízo deprecado
solicitando o praceamento do bem. Intime-se. - ADV: FERNANDO STELLA (OAB 35651/SP), ANA ZILDA RIBEIRO PONTES
(OAB 113131/SP), EDILSON MARQUES MOURA (OAB 113359/SP), ANDERSON LUIZ MATIOLI (OAB 182881/SP), VANESSA
DEL VECCHIO R RODRIGUES DA CUNHA (OAB 210347/SP), DORIVAL DONIZETI JANINI (OAB 165829/SP), ARNALDO DE
LIMA JUNIOR (OAB 53513/SP)
Processo 0000264-29.2012.8.26.0347 (347.01.2012.000264) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Jose Carlos Andrella - Telesp Telecomunicacoes de Sao Paulo Sa Telefonica - Vistos. Recebo a apelação de fls. 155/169,
tempestiva e preparada, em seus ambos os efeitos. Intime-se a parte contrária para apresentar suas contrarrazões no prazo
legal. Após, subam os autos ao Egrégio TJSP, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE CAMPANHÃO (OAB
161491/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 0000692-65.1999.8.26.0347 (347.01.1999.000692) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Maria Pereira Dias - Citro Maringa Sa Industria e Comercio - - Usina Maringa Sa Industria e Comercio - Vistos. Manifeste-se a
exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a petição e documentos de fls. 1053/1055, bem como em termos de prosseguimento.
Intime-se. - ADV: CRISTIAN ROBERT MARGIOTTI (OAB 159616/SP), DANIELA SICHIERI BARBOZA (OAB 206226/SP),
CARLOS ALBERTO MARINI (OAB 106474/SP), ANTONIO DE PADUA PEDRO (OAB 40966/SP), MARCELO LOURENCETTI
(OAB 103715/SP)
Processo 0000713-26.2008.8.26.0347 (347.01.2008.000713) - Depósito - Alienação Fiduciária - Banco Finasa Sa - Jose
Benilton Santos - Vistos. Forme-se o segundo volume. Devidamente processado o pedido de penhora on-line, sendo que não se
obteve êxito na medida, conforme minutas juntadas. Anoto que se houve bloqueio parcial de valor inferior a R$ 100,00, este foi
bloqueado, por se mostrar antieconômica a sua transferência. Cumpre esclarecer que a ordem de bloqueio poderá ser reiterada,
desde que haja pedido expresso nesse sentido. Manifeste-se, pois, o (a) credor (a) sobre a aludida documentação, requerendo
o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Int.. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), FRANCISCO
BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP)
Processo 0000715-20.2013.8.26.0347 (034.72.0130.000715) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.G.R.S.
- - I.O.S.J. - I.O.S. - Posto isso, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação, elevando o valor da pensão
alimentícia devida por ISAQUE OTERO DA SILVA aos filhos menores ALAN GUSTAVO RODRIGUES DA SILVA e ISAQUE
OTERO DA SILVA JUNIOR para 1/3 (um terço) de seus rendimentos líquidos, ou seja, remuneração bruta, descontados apenas
IR e contribuição previdenciária, incluindo-se 13º salário, adicionais e hora-extras. Para a hipótese de desemprego do requerido,
fica a pensão alimentícia majorada para 50% (cinquenta por cento) do salario mínimo vigente por ocasião da obrigação. Oficiese à empregadora do requerido, comunicando o novo valor da pensão alimentícia. Ante a sucumbência, condeno o requerido
ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios que fixo em R$ 724,00, nos moldes do
artigo 20, § 4º, CPC. A execução dessas verbas fica condicionada à hipótese do artigo 12 da Lei 1.060/50. Ciência ao Ministério
Público. P.R.I.C. - ADV: JACIARA DE OLIVEIRA (OAB 318986/SP), LEANDRO CESAR FERNANDES (OAB 231943/SP)
Processo 0000845-10.2013.8.26.0347 (034.72.0130.000845) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Omni Sa Credito Financiamento e Investimento - Roberto Cesar Goulard - Vistos. HOMOLOGO, para que produza
os jurídicos e legais efeitos de direito, a desistência manifestada nos autos, em que contendem as partes supra mencionadas,
declarando, em consequência, EXTINTA a presente ação, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (artigo 267, inciso VIII, do Código de
Processo Civil). Estando presente a hipótese prevista no artigo 503 do Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado
a presente sentença nesta data, sendo despicienda a lavratura de certidão. Oportunamente, arquivem-se com as anotações de
praxe. P.R.I. - ADV: DENISE VAZQUEZ PIRES (OAB 221831/SP)
Processo 0001231-06.2014.8.26.0347 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0002626-18.2013.8.26.0040 - Juízo de Direito
da 2ª Vara Judicial da Comarca de Américo Brasiliense) - KEROLLEN VYTORIA DE SOUZA - PAULO CESAR DE SOUZA - Em
face da certidão lavrada pelo(a) oficial(a) de justiça a seguir transcrita: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 347.2014/003627-4 dirigi-me ao endereço retro, e aí sendo deixei de citar PAULO CESAR DE SOUZA pelo fato
do mesmo haver se mudado para endereço ignorado , estando portanto em local incert e não sabido.”. Matão, 14 de abril de
2014.”, manifeste-se a parte autora no prazo de dez dias - ADV: LUIZ ROBERTO PREVIERO (OAB 66829/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º