TJSP 30/04/2014 - Pág. 1246 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 30 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1641
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Processo 0001393-69.2012.8.26.0347 (347.01.2012.001393) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Triangulo do
Sol Auto Estradas Sa - Wanderley Bassoli Gondim - “Deverá a parte autora, no prazo de dez dias, providenciar a retirada da carta
precatória expedida, comprovando nos autos sua regular distribuição”. Nada Mais. - ADV: CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN
ROSSI (OAB 121994/SP), JEISE CLÉR RODRIGUES LLOBREGAT (OAB 275694/SP), THIAGO HENRIQUE FERNANDES (OAB
254428/SP)
Processo 0001484-28.2013.8.26.0347 (034.72.0130.001484) - Interdição - Tutela e Curatela - L.A.C. - M.L.P.C. - Vistos.
Requisite-se, ao órgão competente do Município de Matão, as providências necessárias no sentido de nomear perito na área
de Clínica Geral ou equiparada para avaliação médica da interditanda, que deverá ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias, sob as
penas da lei. Buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45, o presente servirá como ofício, devendo
o expediente ser entregue por meio de Oficial de Justiça, na pessoa do Diretor do Departamento de Saíde. Intime-se. - ADV:
MARIA FERNANDA MORETTO (OAB 288353/SP)
Processo 0001561-37.2013.8.26.0347 (034.72.0130.001561) - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Porto
Seguro Companhia de Seguros Gerais - Andre Fagner Andrade - Vistos. Ciência às partes do trânsito em julgado da sentença.
Manifeste-se a vencedora em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Na inércia, aguarde-se provocação em
arquivo. Intime-se. - ADV: SEBASTIÃO FELIX DA SILVA (OAB 247873/SP)
Processo 0001561-37.2013.8.26.0347 (034.72.0130.001561) - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Andre Fagner Andrade - Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado. No que concerne à penhora
on line, Tendo em vista a edição do PROVIMENTO CSM Nº 1864/2011 - DJE - caderno 1 - administrativo - Tribunal De Justiça,
de 03 de março de 2011, e bem assim o Comunicado CSM 170/2011- DJE - caderno 1 - administrativo - Tribunal De Justiça, de
26 de abril de 2011, que regulamentam a cobrança de valores relativos às solicitações de obtenção de informações, deverá o
credor interessado recolher as custas antes da efetivação da medida pleiteada, no valor de R$ 11,00; no prazo de 10 (dez) dias.
Recolhidas, proceda-se a penhora on line de ativos financeiros em nome do executado através do sistema Bacenjud. Na inércia,
aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: SEBASTIÃO FELIX DA SILVA (OAB 247873/SP)
Processo 0001962-41.2010.8.26.0347 (347.01.2010.001962) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade G.S. - C.S. - - C.S. - - C.S. - - A.S.S.S. - - A.C.S. - Vistos. Oficie-se ao IMESC, requisitando o agendamento de data para
realização de exame pelo método D.N.A. Intime-se. - ADV: WILLIAM CESAR DO CARMO (OAB 263550/SP), ANDRE LUIZ
VIEIRA FERNANDES (OAB 232464/SP)
Processo 0002008-59.2012.8.26.0347 (347.01.2012.002008) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material SUELI DA COSTA AGREN - - JOSÉ DE OLIVEIRA FERRAZ - Fatima Aparecida Tamie Siraoka - - Kasutishi Umberto Siraoka - Porto Seguro Cia de Seguros Gerais - - Luiza Hiroka Misutsu Siraoka - Vistos. Dê-se ciência às partes acerca do ofício oriundo
do Juízo Deprecado (designado o dia 16/06/2014, às 15.30 horas, para inquirição da testemunha Danila Hernandes Siraoka).
Deverá a requerida efetuar o recolhimento da taxa judiciária e da diligência do Oficial de Justiça, providência a ser tomada no
Juízo Deprecado. No mais, aguarde-se resposta aos expedientes copiados nas fls. 417/418. Int.. - ADV: LUCAS RENAULT
CUNHA (OAB 138675/SP), PEDRO VINICIUS GALACINI MASSARI (OAB 274869/SP), UBALDO JOSE MASSARI JUNIOR (OAB
62297/SP), ANTONIO CARLOS SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 257587/SP), JUSTINIANO PROENCA (OAB 43319/SP),
EDUARDO JOSÉ FERRETTI FRUGIS (OAB 198159/SP)
Processo 0002200-89.2012.8.26.0347 (347.01.2012.002200) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Volkswagen S A - Gledson Eudes de Souza - Vistos. Aguarde-se manifestação das partes pelo prazo de 5
(cinco) dias. Nada sendo requerido, arquivem-se com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: FABÍOLA BORGES DE MESQUITA
(OAB 206337/SP), DINO MARCOS PORSANI (OAB 246985/SP)
Processo 0002213-54.2013.8.26.0347 (034.72.0130.002213/1) - Impugnação de Assistência Judiciária - Assistência
Judiciária Gratuita - I.O.S.J. - - A.G.R.S. - I.O.S. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o incidente de impugnação ao
benefício da assistência judiciária. Sem condenação nos ônus da sucumbência, ante a natureza de mero incidente. Int. - ADV:
JACIARA DE OLIVEIRA (OAB 318986/SP), LEANDRO CESAR FERNANDES (OAB 231943/SP)
Processo 0002215-24.2013.8.26.0347 (034.72.0130.002215) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução M.J.G. - A.A.S. - Vistos. A fase de cumprimento de sentença não se inicia de forma automática, dependendo de requerimento do
credor. Nesse sentido, a orientação do julgado do Eg. STJ extraído do respectivo site: “PROCESSUAL CIVIL. LEI N. 11.232, DE
23.12.2005. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. JUÍZO COMPETENTE. ART. 475-P, INCISO
II, E PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. TERMO INICIAL DO PRAZO DE 15 DIAS. INTIMAÇÃO NA PESSOA DO ADVOGADO PELA
PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL. ART. 475-J DO CPC. MULTA. JUROS COMPENSATÓRIOS. INEXIGIBILIDADE. 1. O
cumprimento da sentença não se efetiva de forma automática, ou seja, logo após o trânsito em julgado da decisão. De acordo
com o art. 475-J combinado com os arts. 475-B e 614, II, todos do CPC, cabe ao credor o exercício de atos para o regular
cumprimento da decisão condenatória, especialmente requerer ao juízo que dê ciência ao devedor sobre o montante apurado,
consoante memória de cálculo discriminada e atualizada. 2. Na hipótese em que o trânsito em julgado da sentença condenatória
com força de executiva (sentença executiva) ocorrer em sede de instância recursal (STF, STJ, TJ E TRF), após a baixa dos
autos à Comarca de origem e a aposição do “cumpra-se” pelo juiz de primeiro grau, o devedor haverá de ser intimado na pessoa
do seu advogado, por publicação na imprensa oficial, para efetuar o pagamento no prazo de quinze dias, a partir de quando,
caso não o efetue, passará a incidir sobre o montante da condenação, a multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 475-J,
caput, do Código de Processo Civil. (...) 5. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.” (STJ-Corte Especial, REsp
940274/MS, rel. p/ Acórdão Min. João Otávio de Noronha, v.u., j. 07/04/2010, DJe 31/05/2010 RSTJ vol. 219 p. 35, o destaque
não consta do original). Nessa esteira, intime-se o requerido, ora executado, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze)
dias, efetuar o pagamento do débito reclamado, no valor de R$ 3.124,00, (valor apresentado pelo exequente, com exclusão da
multa), devidamente atualizado, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação (artigo 475-J, do CPC, com a redação
dada pela Lei nº 11.232/05). No mesmo prazo poderá oferecer impugnação aos cálculos. Intime-se. - ADV: MARIA AUGUSTA
FORTUNATO MORAES (OAB 212795/SP), ANTONIO MARCOS FERREIRA (OAB 146045/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º